| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | PARECER CONJ 14/2025 |
| native_id | 11275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PARECER da GJRLP: A comissão considera o projeto conforme as normas
constitucionais e legais. A medida reforça os direitos de transparência e acesso à
iniorr*çao, sem imilicar em custos adicionais para a administração municipal-. Dessa
tôrrá, ,i projeto de Lei ordinária de no 3/2025 está APTO a ser discutido e deliberado
em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 08 de abril 2025.
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissáo de Justiça. Redacão e Legislacão Particioativa.
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PARECER No 1412025 da
Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Ale Arques Sanches (União)
Membro: J o Eduardo irez Sanchez (Republicanos)
*DlcA N-io Às DRocAS e PuDoFlLl-{". (. DENLr\clE: 197 e I90 PL-{\TOES 24 H. Observaçào: A denúncia pode ser anônima
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Comissão de Obras. Públiços, Meio Ambiente e
Turismo.
C§ Relatório no' :12025.
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no 3, de 2025.
AUTORIA: Vereadores Cabrera e Regina Márcia
DATA: 07 de abril de2O25.
ASSUNTO: DispÕe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde
e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao
público a relação de nomes, especialidade e horários de
atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas
especialidades em cada unidade ê dá outras providências.
1. DO RELATÓRIO
2. DOS FUNDAMENTOS
o presente relatório refere-se à análise do Projeto de Lei que visa garantir maior
transparência e informação ao cidadão no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)
em nível municipal, obrigando as unidades públicas de saúde a divulgarem de forma
acessível os nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais que
nelas atuâm.
.DIGA NAO ÁS DROGAS e PfDOFIl,L\". q DENITNCIEI t97 e 190 PI,ANTôES 24 H. Observaçào: A denúncia pode scr anônima
I
Não há, no projeto, vício de iniciativa ou afronta a normas constitucionais ou
infraconstitucionais. A obrigatoriedade de publicação das escalas e identidades
funcionais já encontra respaldo em práticas administrativas modernas e no princípio da
transparência pública.
3. CONSTDERAÇOES FtNAIS:
considerando o mérito social, a viabilidade técnica e a adequação legal da proposição,
esta relatoria manifesta-se favorável à sua regular tramitação, recomendando seu
encaminhamento para discussáo e votação em Plenário.
E o relatório que submeto à apreciação desta Comissáo.
Sala de Vereadores da Gâmara Municipal de Álvares Machado.
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JO+r/, ql-<c^
Relator João da Farmácia
Considerando o mérito social, a viabilidade técnica e a adequaçáo legal da proposição,
esta comissáo manifesta-se favorável à sua regular tramitação, recomendando seu
encaminhamento para discussão e votação em Plenário'
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 07 de abril de 2O25
Câmara Municipal de
Átvares Machado
I comissão de obras. Servicos Públicos. Meio Ambiente e
TuÍismo.
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Presidente
Relator
Membro
Michae Rodr u
João da Farmácia
Bozó
.Drc.{ NÀo Às DRoGAS e P[DoFILIA". q, Df,NtrNClE! 197 r 190 PL-{NTOIS 2{ H. Observaçào: A denúnciâ pode seí alônimâ
PARECER NádT TZOZS.
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J CONSIDERAÇOES FINAIS:
RelaÍório n"003/2025.
PROCESSO: projeto de lei r
AUroRrA:
""#;;J,iordinária
n" 0s/202s
ApresenhÇâo: 14 de Earço de 2025.
;i."'Hl?.T:"#j*}.:{Fff i,{h:n"",Í*ri;j;$tri,}:ri:,uí,ffi,,u,?Tr,n'ir
. ooREraróRro:
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2. DOS FIINDAMENTOS
*iu*,*****g**r,tt'l*,ll,m:,nu,.,ln,ufr,.g
Assim, como Relator4 manifiesto parecer tr'AVOn (yff, à aprovação do projeto em plenrfu.io. É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmarat Mrmicipal de Álvares Machado, 14 de abril de 2025.
Relatora: Lucinéia Alves Paduan (PSDB)
*\\(,[\ft SIIOCI§ tttD0tltll"'L Dr'Nfllrclslle1 e1e0 PLÀNrÕES24H' obseÍvaçào A denúncia pode ser ànônima
Cámara Municioal dc
Alvares uachaÀ
PARECER N"OO3/2025.
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE
SOCIAL _ CESASE
A Comissão, após análise do Projeto de Lei Ordinaria n' 0312025, de autoria do Vereador Joel
Nunes, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de dirulgação, pelos Postos de Saúde e Unidades de
Pronto Atendimento do SUS, da relação de nomes, especialidades e horií,rios de atendimento dos
profissionais de saúde", manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, por entender que a
matéria se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e atende ao interesse
público.
O parecer acompaúa integfalmente o relatório apresentado pela relatora e conclui que a
proposição está apta a ser apÍeciada e deliberada em Pleniírio.
E o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipat de Álvares Machado, 14 de abril de 2025.
E o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de abril de 2025.
ente : Regina Márcia da Silva (PP)
Relator: Lucinéia Alves Paduan (PSDB)
Membro: Marcos da Silva Soares (PRD)
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Educacão. Saúde. Assistência Social e EsPortes.
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*DIGA NÃo Às DRocAs. PEDoFILL{'. q DENUNC|E: l9? e 190 PLANTôf,s 2{ H. Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
i- -t-
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Álvares Machado
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I Comissão de Educaçáo, 5aúde, Assistência Social e Esportes.
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I 9. 160-049. Álvares Machado-SP
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Relatório n'003/2025.
PROCESSO: Projeto de lei ordinária n" 0312025
AUTORIA: Vereador Joel Nunes
Apresentação: 14 de março de 2025.
ASSUNTO: Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento
do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e honários de atendimento
de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outÍas
providências.
1. DORELATORIO:
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Joel Nunes, visa. garantir maior transparência
na prestação dos serviços de saúde pública no Municipio de Alvares Machado, ao tomar
obrigatória a dilulgação, em locais visíveis nas unidades de saúde, das escalas de atendimento.
nomes, especialidades e horririos dos proÍissionais que atuam nas respectivas unidades do SUS.
2. DOS FUNDAMENTOS
Do ponto de vistajurídico, a Procuradoria Legislativajá se manifestou favoravelmente à legalidade
e constitucionalidade da matéria. A proposta não interfere na organização interna do Poder
Executivo, mÍrs apenas estabelece uma diretriz de transparência, o que é permitido pela legislação
vigente. Em relação ao tema, o Projeto respeita e promove os princípios constitucionais da
Administração Pública - notadamente os da publicidade, eficiência e transparência (CF, art. 37
capu$.
3. CONSIDERAÇOES FINAIS:
Assim, como Relatora, manifesto parecer FAVORÁVEL à aprovação do projeto em Pleniirio.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de abril de 2025.
Relatora: Lucinéia ana Alves Paduan (PSDB)
.DrcA NÂo Às DRocAs c PEDoFtLt-{'. q DENtlNclE! 197 ê 190 PLÀNIÔES 2{ H. Observaçào: A denúncia pode seÍ anônima