| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | PARECER CONJ 015/2025 |
| native_id | 11277 |
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Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Comissão de Justica. Redação e LegislaÉo ParticiPativa.
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Ruâ Monsenhor Nakamura- 783- cent o
1 9. 160-049. ÁlvaÍes Machado-SP
q ( l8) 3273-133r
PARECER No 15/2025 da
Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
PARECER da CJRLP: A vista do exposto, a Comissão de Justiça, Redação e
Legislação PaÉicipativa emite PARECER FAVORÁVEL à regular tramitação e
aprovação do Projeto de Lei do Ordinária no 412O25. Considerando que o Projeto está
apto a ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 08 de abril 2025.
Presidente: uctnéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator. Carlos Ale ues Sanches (União)
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t temU blicanos)
-DIG.{ NÀo Às DRoc-{s Ê pEDoFILIA'. (. DEN(rNCtE: 197 c 190 PL-{l\,'rôEs 2{ H. obsenaçâo: A denúncia pode ser anônima
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Educaçáo. Saúde. Assistência Social e Esportes.
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RELATORIO N'OO4/2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordiniá,ria no 04/2025
AUTORIA: Vereador Joel Nunes
APRESENTAÇÃO: 14 de março de2025
ASSLJNTO: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos
públicos e nas empresas públicas e privadas no Município de Álvares Machado.
1. DO RELATÓRIO
O presente Projetode Lei visa assegurar o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia
no Município de Alvares Machado, tanto em órgãos públicos quanto em empresas públicas e
privadas. A proposta também determina a afixação de placas informativas e a inclusão do símbolo
mundial da fibromialgia nos locais de atendimento prioritario. bem como o direito ao uso das vagas
de estacionamento destinadas a pessoÍs com deficiência.
A medida objetiva proporcionar maior dignidade e acessibilidade aos cidadãos que convivem com
essa síndrome, em consonância com os princípios constitucionais da digrridade da pessoa humana
e da promoção do bem-estar social.
2. DOS FUNDAMENTOS
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considero que o Projeto de Lei n" 0412025 é relevante, oportrmo e está adequadamente instruído,
promovendo inclusão social e respeito aos direitos fundamentais.
É o relatório que submeto à apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado, l4 de abril de 2025.
Relatora: Lucinó la Ah'es Paduan (PSDB)
DROG-{S e PEDoFILIA-. R5 DE\r':\( lE! 197 e 190 PLÀNTÔES 2{ H. Obscnaçãoi A denúncia podc "DICA NAO anontma
- -lA fibromialgia é uma condição médica recoúecida pela Organização Mundial da Saúde desde
1992, classificada no CID-10 sob o código M79.7. e afeta significativamente a qualidade de vida
dos portadores. O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, opinou pela legalidade'
constitucionalidade e boa técnica legislativa da proposta.
Câmara Municipal de
Ákares Machado
I Comissáo de Educaçáo. Saúde. Assistência Social e EsPortes.
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PARECER N'OO4/2025
PARXCER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE
SOCIAL - CESASE
A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Seguridade Social, reunida paÍa análise do Projeto
de Lei OrdiniíLria n" 0412025, de autoria do Vereador Joel Nunes, manifesta-se favoravelmente à
âprovaçâo da matéria, por entender que se trata de proposta legítima, fundamentada e compatível
com o ordenamento jurídico vigenteO parecer acompanha integralmente o relatório da relatora, considerando que a proposiçãO^resú apta para ser discutida e deliberada em Plenii,rio.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Mrmicipal de Ávares Machado, 14 de abril de 2025.
Presidente: árcia da Silva (PP)
Relatora: Lucinéia a ves Paduan (PSDB)
Membro: Marcos a Silva Soares (PRD)
.nrcr lro Às onoc.\s e PEDoFlLl.t". g Du\l \cIE: 197 c 190 PL-tYrÔEs 2{ H- Observaçâo: A denúncia pode seÍ anônima
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