a . | ES D, PAN |
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO | Grsc7o pp
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br | Jo 3 FEV. 2006 %|
|
Poder Legistativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2025
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD)”, no âmbito da Câmara Municipal de
Álvares Machado.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no
âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Parágrafo único. Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias
previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
— CAPÍTULO IL
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todas as atividades de tratamento de
dados pessoais realizadas no âmbito da Câmara Municipal, seja por meios físicos ou
eletrônicos, inclusive dados constantes em sistemas, planilhas, cadastros, arquivos,
documentos, listas ou registros manuais.
Art. 3º Todos os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviço,
assessores, estagiários ou agentes eventual-representados da Câmara Municipal
estão obrigados a observar as disposições desta Resolução, bem como quaisquer
normas complementares nela previstas.
CAPÍTULQ III
DOS PRINCÍPIOS E DIREITO DOS TITULARES
Art. 4º O tratamento de dados pessoais pela Câmara deverá observar, além
dos demais dispositivos da LGPD, os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, responsabilização e prestação de contas.
3 e 8
CAMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
Art. 5º São assegurados aos titulares dos dados os direitos previstos no art.
18 da LGPD a:
I. confirmação da existência de tratamento;
Il. acesso aos dados;
Ill. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018;
V. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto,
mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade
nacional, observados os segredos comercial e indústria;
VI. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;
Mil. informação das entidades públicas e privadas com as quais o
controlador realizou uso compartilhado de dados;
Mill. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e
sobre as consequências da negativa;
IX. revogação do consentimento, nos termos do $ 5º do art. 8º da Lei
13.709/2018.
CAPÍTULO IV
DO ENCARREGADO E GOVERNANÇA
Art. 6º Fica instituída, nos termos da LGPD, a função de Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais (DPO), com a finalidade de atuar como canal de
Sr
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camaraQWalvaresmachado.sp.leg.br
> Poder Legistatino
comunicação entre a Câmara (Controlador), os titulares de dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 7º Compete ao Encarregado:
I. Mediação entre o Poder Legislativo, os titulares de dados pessoais e a
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
Il. Receber os comunicados da ANPD e adotar as devidas providências;
Ill. Aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais
junto a Câmara Municipal;
IV. Prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis quando solicitado
pelos titulares de dados pessoais;
V. Orientar os servidores, agentes políticos, estagiários e os contratados
sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
VI. Comunicar imediatamente ao Controlador Interno sobre qualquer ato que
comprometa os dados pessoais dos titulares;
VII. Melhorar e acompanhar a política de Governança e Integridade da
Câmara Municipal;
VIII. Atualizar o inventário de dados periodicamente;
IX. Elaborar quando solicitado Relatório de impacto;
X. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador interno,
pela ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados) ou estabelecidas em
normas complementares;
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
XI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
conforme determinações da Lei nº 13.709/18, bem como na Resolução Legislativa nº
01/2025 da Câmara Municipal e suas alterações.
Parágrafo único. A identidade e os meios de contato do Encarregado serão
divulgados publicamente, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara e no
quadro de avisos interno.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO LEGÍTIMO
INTERESSE
Art. 8º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara
Municipal, composta por diretrizes e normas que visam assegurar o tratamento
adequado, seguro e transparente dos dados pessoais.
Art. 9º. São objetivos da Política de Proteção de Dados Pessoais:
I. assegurar o cumprimento da LGPD;
Il. proteger os direitos dos titulares;
HI. definir responsabilidades internas de controle e tratamento de dados;
IV. promover a governança, segurança e integridade da informação;
V. prevenir incidentes de segurança, vazamentos ou uso indevido de dados;
VI. garantir correta documentação, registro e rastreabilidade das operações
de tratamento;
VII. instituir procedimentos para atendimento de solicitações de titulares;
Mill. capacitar servidores e colaboradores quanto às normas de proteção de
dados; x
CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(QDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
IX. assegurar revisão periódica das regras e procedimentos.
Art. 10 Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Álvares
Machado, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de
outras hipóteses previstas na legislação, a promoção da Instituição, a aproximação
com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação
do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e
fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos
públicos e o fortalecimento da democracia.
Art. 11 A Câmara Municipal de Álvares Machado, na condição de
Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que
realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
$1º A Câmara Municipal de Álvares Machado poderá contratar empresa para
atuar como operadora de dados pessoais.
82º As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Álvares Machado
que atuem como operadoras de dados pessoais deverão realizar o tratamento
segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a
observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
Art. 12. O acesso aos dados pessoais deverá ser restrito exclusivamente às
pessoas autorizadas e envolvidas nas atividades necessárias ao tratamento,
observando-se segregação de funções sempre que possível.
Art. 13. Os dados pessoais deverão ser armazenados em ambiente seguro,
físico ou digital, protegido contra acesso não autorizado, perda, destruição ou
divulgação indevida. (
CAMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(QDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistatina
Art. 14. Em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais,
deverá ser adotado imediatamente procedimento interno de apuração, registro e
comunicação, inclusive, quando aplicável, à ANPD e aos titulares afetados,
conforme prazos previstos na Lei 13.709/2018.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Após a entrada em vigor, o Encarregado deverá elaborar plano de
ação para implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais desta
Câmara, com cronograma e definição de responsabilidades, devendo ser submetido
à Mesa Diretora para aprovação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidas
pela Mesa Diretora, mediante proposta do Encarregado.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 19 DEZ 2025
DE ALMEIDA
âmara Municipal
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN DU ANCHES Dl
1º Secretário 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no
âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018).
A referida lei impõe obrigações para o tratamento de dados pessoais por
entes públicos, de modo a assegurar a proteção dos direitos fundamentais de
liberdade, privacidade, intimidade, honra e o livre desenvolvimento da
personalidade.
No contexto específico desta Casa Legislativa, a regulamentação interna
se faz necessária para compatibilizar o exercício das atividades legislativas e
administrativas com os preceitos de proteção, segurança, transparência e
accountability. A regulamentação permitirá definir claramente os papéis,
responsabilidades e procedimentos relativos ao tratamento de dados, assegurando o
cumprimento da LGPD com eficiência e segurança jurídica, bem como a adequada
documentação e rastreabilidade dos atos de tratamento.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à
elevada apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que sua aprovação trará
expressivos benefícios à população de Álvares Machado, constituindo medida
preventiva de mitigação de riscos jurídicos e operacionais, antecipando-se às
exigências de conformidade da LGPD e à fiscalização da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), além de fortalecer uma cultura interna de proteção de
dados pessoais, indispensável ao bom funcionamento desta Casa Legislativa,
consolidando a transparência como valor permanente da Administração Pública
Legislativa.
19 DEZ. 2075
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN Ee
1º Secretário 2º Secretário
By Câmara Municipal
Memorando 294/2025 E]
Responder apenas via 1Doc
Diogo N. Para
MD - Mesa Direto...
8 setores envolvidos
[6,07
ter122025 40:01
Encaminhamento de minuta de Projeto de Resolução — Regulamentação da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
ú
Senhor Presidente, Joel Nunes de Almeida - PRES
-
o
—
ex
&
2
S
q
e
[al
[a]
q
ó
E
o
o
E
8
o
Senhores Membros da Mesa Diretora, Cabrera (José Carlos Cabrera Parra) -GV2
Néia de Cel.Goulart - (Lucinéia Maria Alves Paduan) - GV 7
j
|
Dudu Sanches (Carlos Alexandre Arques Sanches) - GV 5
Prezada Assessoria | Gabinete da Presidência - Assessora Fabiane Maria de São José - DL
Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa Diretora,
Encaminho, para análise e deliberação dessa Egrégia Mesa Diretora, a minuta do Projeto de Resolução
que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado, cuja
íntegra segue anexa a este memorando.
o
=)
8
$
8
E
-
>
a
E
5
8
5
o
o)
S
E]
E
L
S
8
E
ê
ê
e
E
s
E)
E
5
or JOEL NUNES DE ALMEIDA CPF 204.XXX.XXX-12
A proposição normativa ora apresentada tem por objetivo estabelecer um marco regulatório interno
sistematizado e juridicamente adequado para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Cumpre destacar que a edição de regulamentação interna específica sobre proteção de dados pessoais
reveste-se de elevada relevância institucional, não apenas para assegurar o cumprimento da legislação
federal vigente, mas também para atender às exigências e orientações dos órgãos de controle, em
especial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem recomendado expressamente a adoção
de normas internas de governança em proteção de dados pelos entes públicos, inclusive pelos Poderes
Legislativos municipais.
A ausência de regulamentação própria expõe a instituição a riscos jurídicos, administrativos e reputacionais,
além de fragilizar a segurança da informação e o adequado tratamento de dados pessoais de servidores,
vereadores, munícipes, fornecedores e demais titulares que se relacionam com esta Casa Legislativa. A
Para verificar a validade das assinaturas, ac
Este documento contém as:
minuta apresentada busca mitigar tais riscos, definindo responsabilidades, procedimentos, medidas de
segurança, direitos dos titulares, bem como disciplinando a atuação do Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais (DPO) e a estrutura mínima de governança em proteção de dados.
Ressalte-se, ainda, que a regulamentação proposta foi elaborada considerando a realidade administrativa e
estrutural da Câmara Municipal de Álvares Machado, sem prejuízo da observância integral dos comandos
legais da Lei nº 13.709/2018 e das diretrizes emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados —
ANPD.
Diante dessas considerações, submeto a presente minuta à elevada apreciação da Mesa Diretora, por
entender que sua eventual aprovação representará relevante avanço institucional, fortalecendo a
conformidade legal, a segurança jurídica, a governança pública e a cultura de proteção de dados pessoais
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se façam
necessários.
Respeitosamente,
Diogo Cerbelera
dou Procurador Jurídico Legislativo
Minuta Resolucao LGP..
Quem já visualizou? | 2 ou mais pessoas
Despacho 1- 294/2025
19/12/2025 11:48
(Respondido) Lançado SAPL https://sapl.alvaresmachado.sp.leg.br/materia/11289
Gabinete J.
Envolvidos internos Fabiane Maria de São José
acompanhando Assessora do Gabinete da Presidência, de Relações Institucionais e
ec de Gestão Legislativa.
Quem já visualizou? | 2 ou mais pessoas
21/12/2025 16:51:20 Joel Nunes de Almeida assinou digitalmente Memorando 1- 294/2025 com o certificado
JOEL NUNES DE ALMEIDA CPF 204.XXX.XXX-12 conforme MP nº 2200/2001 .
05/01/2026 09:00:55 Gabinete da Presidência - Assessora Fabiane Maria de São José arquivou
Este documento contém assinatura digital, realizada por JOEL NUNES DE ALMEIDA CPF 204.XXX.XXX-12.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 041C-ABD7-D359-21B4
05/01/2026 09:06:25 Gabinete da Presidência - Assessora Fabiane Maria de São José | DL-GP-ARI | arquivou.
05/01/2026 09:06:25 Gabinete da Presidência - Assessora Fabiane Maria de São José | DL-GP-ARI | parou de
acompanhar.
Câmara Municipal de Álvares Machado - Rua Monsenhor Nakamura, nº 783 Álvares Machado - SP CEP: 19160-049
Impresso em 25/02/2026 11:09:30 por Gabinete da Presidência - Assessora Fabiane Maria de São José - Assessora de Relações
Institucionais, Gestão Legislativa e do Gabinete da Presidência. (matricula 18350)
Este documento contém assinatura digital, realizada por JOEL NUNES DE ALMEIDA CPF 204.XXX.XXX-12.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 041C-ABD7-D359-21B4
A Rei cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br
|Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
ia ca ie ne 19.160-049, Álvares Machado-SP
IComissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Q (18) 3273-1331
[Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
[Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 003/2026 E =
Data: 18 de fevereiro de 2026 — 18h
|- ASSUNTO
ICIPALD
Análise conjunta das seguintes proposições:
de Regulamenta o acesso à informação pública, institui normas de
tesolução transparência ativa e passiva, disciplina o Serviço de Informações ao
Projeto de Resolução nº 3 de Cidadão — SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado e dá
2025 outras providências
Autor: Mesa Diretora
ie Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
Reso 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Projeto de Resolução nº 4 de (LGPD)”, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
2025
Autor:
1 - RELATÓRIO — ANÁLISE DOS RELATORES
Todos os projetos foram lidos em Sessão e encaminhados às Comissões competentes.
Ressalta-se que foi dispensado o parecer jurídico da Procuradoria, tendo em vista que as
matérias foram elaboradas pela própria Procuradoria da Câmara, já passando por análise técnica
prévia.
Após reunião conjunta, os relatores analisaram as matérias e entenderam que:
Os Projetos de Resolução estão bem redigidos e dentro da competência do Legislativo e tratam
de assuntos internos da Câmara.
Não há vício de iniciativa. Não há irregularidade ou ilegalidade. Estando aptos para discussão e
votação em Plenário
Relator Comissão
Carlos Alexandre Arques Sanches (Uniã JRLP
Michael Rodrigues (Republicanos) FOFC
Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) Fa, va ESASE
João Norberto Catucci (PSD) Fa. DD Ee bga OSPMAT
Em ssasãêíêÊçtçêtsõççãoeere瀀
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônim:
Josi ag>
2 ici cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Álvares Machado wwwalvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
missão de a E sem - era E = artici ema 19.160-049, Álvares Machado-SP
mi: in
73-1331
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes. Goo (18)3275
Ne: [Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
|ll— PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Álvares Machado
manifestam-se:
Pela legalidade;
Pela regular tramitação, estando os projetos APTOS para discussão e votação em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado — SP, 18 de fevereiro de 2026.
IV — ASSINATURAS
Assinam o presente Parecer Conjunto nº 002/2026 os membros das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Álvares Machado:
Função(ões) na(s)
Comissão(ões)
Néia Coronel Goulart É Erssidente CIR
Relatora — CESASE
Vereador(a) Assinatura
Relator —- CJRLP
Mao unhas Presidente - CFOFC
João Sanchez Membro — CJRLP
Relator — CFOFC
ci Presidente —- COSPMAT
Cabrera Membro — CFOFC
Regina Márcia Silva e Presidente — CESASE
João da Farmácia
Relator - COSPMAT
Mémbro +CESASE] A
Marquinho Bozó E é |
Mitre SO RMÁDE |
Vo has Ra UI
de UIiim 6
| ÂMARA MºICIPAL DE|
|
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: À denúncia pode ser anônima.