| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | PARECER CONJ 017/2025 |
| native_id | 11291 |
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
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Comissão dê Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Íurismo.
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Ruâ Monsenhor Nakamura- 783. centro
l9 l60-049- Álvares Machado-SP
(â (r8) 3273-133r
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Relatório n"4 ^2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no 5, de 28 de março de 2025.
AUTORIA: Vereadores Cabrera e Regina Márcia
DATA: 07 de abril de2025.
ASSUNTO: Dispóe sobre a obrigatoriedade de identificaçâo do
cabeamento, alinhamento e retirada de fiaçáo excedente no
Município de Álvares Machado, e dá outras providências.
1. DO RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e regula.rizaçáo da fiaçáo
aérea em postes de energia elétrica no território do MunicÍpio de Alvares Machado,
estabelecendo obrigaçóes de identificação, alinhamento e retirada de cabeamentos
excedentes pelas empresas prestadoras de serviços.
2. DOS FUNDAMENTOS
A obrigatoriedade de identificaçáo e retirada dos fios excedentes visa aprimorar a
organização urbana, reduzir riscos de acidentes e promover a cooperaçáo entre o Poder
Público e as empresas concessionárias.
3. CONSTDERAÇOES FtNAtS:
Este Relator entende que o Projeto de Lei em análise está em conformidade com as
atribuições desta Casa Legislativa e atende aos princípios da boa gestão pública, da
segurança urbana e da proteçáo ambiental, merecendo regular tramitação e postêrior
deliberação em Plenário.
É o relatório
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
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'DIcA NÃo Às DRocAs e PEDOF -t-r". g DEr*(r-\-clE: 197 e 190 PL-{NTÔES 2{ H. Obsenação: A dcnúncia pode scr uónimJ
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Jr,4ç C4 Relator Joâo da Farmácia
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Álvares Machado
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t 9. t 60-049- Álvares Machado-SP
Qc Comissão (18) 3273-r331 de Obras. SêÍvi(os Públicos. Mêio Ambientê ê
Turismo.
Relator João da Farmáeia
Membro o
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OS
PARECER NO '2025.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 07 de abril de 2025-
Presidente
5,pn eip@'
-DrcA N;\o Às DRocAs r PEDoFII-IA". q3 DÊNt'N(rlE! 197 r 190 PLAN'róEs 24 H- Obsen'ação: A denúncia pode seÍ anônima
;- -lEsta Comissáo entende que o Projeto de Lei em análise está em conformidade com as
atribuições desta Casa Legislativa e atende aos princípios da boa gestão pública' da
segurança urbana e da proteçáo ambiental, merecendo regular tramitação e posterior
deliberação em Plenário.
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Gomissão de Justiça. Redacão e Legislação Participativa.
1aí
Relatório no'712025.
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no 5, de 28 de março de 2025.
AUTORIA: Vereadores Cabrera e Regina Márcia
DATA: 28 de março de 2025.
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise jurídica do projeto em epigrafe.
2. DOS FUNDAMENTOS
3. CONSTDERAÇOES FTNATS:
Relator: Carlos Alexa rques Sanches (Uniáo)
-utCf ilfO Às »nOcAS G PEDOFILIA". g DENINCIE: 197 e 190 PLANTÔES 2{ H. Observação: A denúncia podc scr anônima
- -1-
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19. 160-049. Áv8es Machado-SP
g (18) 3273-1331
ASSUNTO: DispÕe sobre a obrigatoriedade de identificação do
cabeamento, alinhamento e retirada de fiaçáo excedente no
Município de Álvares Machado, e dá outras providências.
De acordo com as competências desta Relatoria de Comissão de Justiça, Redaçáo e
Legislação Participativa; ACOMPANHO o Parecer Jurídico do Procurador Legislativo da
Câmara Municipal de Alvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA
PROJETO em análise. E informo que os autores substituÍram o projeto para atender a
recomendação constante na alínea "e" da conclusão do parecer da procuradoria.
Considero, como Relator, que o este Projeto está apto para ser enviado, discutido e
apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento lnterno.
E o Relatório que submeto a apreciaçáo desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Justiça. RedaÉo e Legislação Paaicipativa.
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PARECER NO 7412025.
pARECER da CJRLp: A Comissáo, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei
ordinária no 5, de 28 de março de 2025 está apto para ser discutida e deliberada em
Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 07 de abril de 2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carl re Arques Sanches (União)
Membro: Joã duardo Ra Sanchez (Republicanos)
-DtcÁ NÀo.is DRocAs e PEDoFILIA" q Df,NUNCIE: 197 c l9o PLANfÔEs 24 rL Observaçâo: A denúnciâ pode ser anônima
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