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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPARECER CONJ 19/2025
native_id11293

Autoria

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Rua Monsenhor Nakamura. 783. cenüo
I 9. I 60-049, Álvares Machado-SP
q5 (18) 3273-r331
1
Relatório no1912025.
PROCESSO: projeto de lei ordinária No07/2025
AUTORIA: Joel Nunes, Cabrera, Dudu Sanches, João da Farmácia, João Sanchez,
Marquinho Bozó, Michael Rodrigues, Neia Coronel Goulart, Regina Márcia Silva'
DATA: 7 de maio de 2O25
ASSUNTO: Dispõe sobre a inclusão, no Calendário OÍicial do
Municipio de Álvares Machado, do Dia Municipal da Apraxia de Fala
na lnfància (AFl), a ser comemorado anualmente em 14 de maio, e dá
outras Providências.
. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise do Projeto de lei ordinária No07/2025 que dispõe
sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município de Alvares Machado, o Dia Municipal
da Apraxia de Fala na lnfância (AFl), a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio,
data em que foi oficialmente registrado o reconhecimento da condição.
3. CONSIDERAÇOES FINAIS:
Considero, como Relator, que o Projeto está apto para serenviado, discutido e apreciado
em plenário, pois se encontra de acordo com os aspectos constitucionais, legais,
jurídicos, gramaticais e lôgicos no que compete à análise desta Comissão conforme
Regimento lnterno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissáo.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Relator: Carlos Ale ues Sanches (União)
Õtrs 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
2. DOS FUNDAMENTOS:
De acordo com as competências desta comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; tendo em vista que A Lei orgânica Municipal, em seu art. 16, inciso Xl,
estabelece que compete à câmara Municipal, com a sanção do preÍeito, dispor sobre
matérias de interessé local como sobre a lnclusão, no Calendário OÍicial do Município
de Álvares Machado do Dia Municipal da Apraxia de Fala na lnfância (AFl). Alem
disso, o ar1. 92, da Lei orgânica Municipal, dispõe que a iniciativa das leis cabe a
qualquer vereador, à Mesa Diretora, a qualquer comissão Permanente da câmara
úunicipal, ao prefeito e aos eleitores do Município. Quanto à espécie normativa, lei
ordináiia, do piojeto apresentado, entende-se que a matéria ora tratada não é reservada
à lei complemeÁtar, visto que náo prevista no rol do art. 91, parágrafo único, da Lei
Orgânica Municipal ou em outro dispositivo específico que faça essa exigência- Portanto,
naãa a rechaçar quanto à competência do município e iniciativa por parte dos Vereadores
a respeito do Proieto de Lei ordinária N'07/2025. CONCLUO PELA LEGALIDADE DA
PROPOSTA em análise.
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Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Comissão de Justiça. Redação e Legislação ParticiDativa-
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I Comissão de Justica, Redação e Legislacão Participativa.
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I 9. I 60-049, Álvares Machado-SP
(c (r8) 3273-1331
PARECER NO19/2025.
pARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei
ordinária N"o7l2O25 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de maio de 2025
Presidente: Luciné Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos rques Sanches (União)
Membro: J o Edua rdo irez Sanchez (Republicanos)
-DlcA \Ão Às DRocAS e PEDoFILIA" q DE\r \cIE:197 e I 90 PLA\TôEs 2{ H. Obsenação: A dcnúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa
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MEMBRO: Jôão Sanchêz - REPUBLICANOS
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19. I 60-049, Álvares Machado-SP
Q5 (r 8) 3273-1331
ATA no 0112025
Em 14t05t2025, às 11h12, realizou-se a reunião dos membros da comissão de Justiça,
Redação e Legislação Participativa com a presença de todos os membros.
A pauta da reunião consistiu na apreciação dos Projetos de Lei ordinária no 06 e
O7|ZO2S, respectivamente, de autoria da Vereadora 
. Regina Márcia e autoria dos
Vereadores da 19a legislatura da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Após análise e discussão, a comissão emitiu parecer favorável.
Nada mais havendg a tratar, encerrqu-se a presente reuniãO, lavrando-Se a presente
ata.
PRESIDENTE: Néia Paduan - PSDB
RELATOR: Du anches - UNIÃO
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