| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | PARECER CONJ 21/2025 |
| native_id | 11295 |
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Relatório no2112025.
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I 9. I 60-049, Álvarcs Machado-SP
q5 (18) 3273-1331
FIs.
Proc
N.o (
?5
PROCESSO: Projeto de Lei no 1112025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 04 dejunho de2O25.
ASSUNTO: institui a Brigada de lncêndio no Município de
Álvares Machado e dá outras providências'
1. DO RETATÓRIO:
serve o presente relatório para análise jurídica do lloietg de Lei.no .í
í/2025,-d.e autoria
àã poo"l.Executivo, que institui a Brigada de lncêndio no Município de Alvares Machado
e dá ouhas Providências.
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta comissão de Justiça, Redação e Legislação
Éãrti"ip"iir"; AGOMpAúHO o parecer lurídico do Procurador Legislativo da Câmara
M;;i;õãi dé Ákares Machado, CoNcLUtNDo PELA LEGALIDADE DA PR9PSSTA
", "nà1i"".
desde que atendidas as recomendações realizadas na fundamentação do
parecer jurídico.
3. CONSIDERAÇOESFINAIS:
considero, como Relator, que o este Projeto está apto para ser enviado, discutido e
ãpi""iáOo em plenário, póis o projeto se encontra de acordo com os aspectos
ããnstitucionais,
'iegais,
luridicos, giamaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissáo conforme Regimento lnterno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão'
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado'
Relator: Carlos Al Arques Sanches (União)
.DtcA NÃo Às DRoGAS e PEDoFILIA' R. DENIINCIE! Ic7 irco pr-.{NrôES 24 H. Observação: A denúncia pode seÍ anônima
Câmara Municipal de
Átvares Machado
I comissão de Justisâ. Redaçâo e Legislacão PaÉiciPativa.
Câmara Municipal de
Ákares Machado
I Comissão de Justica. Redaçáo e Legislação Participativa.
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Fls- l.J 4
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4
PARECER NO2112O25,
pARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Proieto de Lei
no 1112025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário'
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado, 09 de junho de 2025.
Presidente: Luci n a Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Arques Sanches (Uniáo)
Membro: J Eduardo Ra rez Sanchez (Republicanos)
.DrcA NÃo Às DRocAs e PEDot'lLlA" qâ DENITNCIE! 197 e I9o PLANTÔf,s 2.t H. observação: A denúncia pode ser anônima
n-
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Comissão de Financas. nto. Fiscalizãcão ê Controle.
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\ (18) 3273-ll3t
Fls. N.o A\
Proc.
1
ASSUNTO: pROJETO DE LEt ORDTNÁRIA. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INSTITUIçAO DA
BRTGADA DE 1NCÊND;O NO MUNICíP1O DE ÁLVARES MACHADO. CRIAçÃO DE OITO FUNçÔES
GRATIFICADAS DE BRIGADISTA
DATA: 09 de Junho de 2075
1, DO RETATORIO
Trata-se de parecer da comissão de Finanças, orçamento, Fiscalização e controle para analisar a
legalidade e os aspectos financeiros-orçamentários do Projeto de Lei ne L1-l2O25, de autoria do
poder Executivo, que institui a Brigada de lncêndio no Município de Álvares Machado e dá outras
providências.
2.DOS FUNDAMENTOS
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso ll, confere competência aos Municípios
para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição da Brigada de lncêndio no âmbito do
Município de Álvares Machado, vinculada a Diretoria Municipal de Obras, caracteriza-se como
matéria de interesse local. De igual modo, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 12, dispõe
que compete ao município, no exercício de sua autonomia de legislar sobre interesse local.
O projeto de Lei tem como objetivo por meio da instituição da brigada de incêndio, realizar
atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações
de:
a. defesa civil: conjunto de ações preventivas de socorro, assistencial e reconstrutivas destinadas
a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e reestabelecer a
normalidade social;
b. combate a incêndio: conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com
uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Tal iniciativa busca assegurar respostas mais eficazes na proteção da vida e do patrimônio
público, além de prevenir ou mitigar eventuais danos ambientais decorrentes de incêndios ou
situações similares, mediante atendimento imediato e oportuno em cenários emergenciais.
"Dtc-{ NÀo Às DRocAS. PEDoFILl..t". L Df,Ntr,r-fllE! 197 € !90 PL.{\Tóus 2r A denúncia pode seÍ anôfli
i- -iPARECER N9 15/2025
PROCESSO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
Quanto ao Estudo de lmpacto Orçamentário e Financeiro apresentado pelo Prefeito Municipal,
observa-se que o impacto financeiro será de RS 86.383 anual, o que representa os seguintes
impactos no orçamento e no caixa do Município:
Valor da D esa no ío Exercício 2.896.138
lmpacto % sobre o Orçamento do 1o Exercício 2,33
lmpacto % sobre o Caixa no 1o Exercício 2,10
Valor da Despesa no 20 Exercício 3.O11.772
lmpacto 0/o sobre o Orçamento do 2o Exercício 2,43
lm cto o/o sobre o Caixa no 2o ExercÍcio 2,19
Valor da Despesa no 30 Exercício 3.01't.772
lm acto 7o sobre o O amento do 3o Exercício 2,43
lm cto o/o sobrê o Caixa no 3o Exercício 2,19
Embora os percentuais estejam dentro dos limites legais, cumpre ressaltar que o estudo revela
que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera os gso/o, caso em que os
gestores poderão, caso queirâm, dentre outras situações: impedir aumento do gasto com
pessoal;2. Frear a criação de novas despesas obrigatórias; proibir concessão ou ampliação de
isenções tributárias; vedar o reajustamento de contratos acima da inflação, nos termos do §le,
art. 167-A, da CF.
Além disso, observa-se que não há indicação sobre qual dotação orçamentária decorrerá as
despesas deste projeto, nos termos do §1e, art. 169 da cF/8s e parágrafo único do art. 169 da
Constituição Bandeirante.
3.CONStDERAçÕES FtNAtS
Diante do exposto, como Relator da Comíssão, entendo ser necessário que esta Comissão solicitê
informações ao Sr. Prefeito para que esclareça especificamente sobre qual dotação orçamentária
decorrerá as despesas do Projeto de Lei ne l1l2o2s, de iniciativa do poder Executivo.
É o porecer.
Sala de Vereadores da Cámara Municipal de Álvares Machado.
09 de Junho de 2025.
'DrcA NÃo Às DROG-{S e PEDOFILIA". L Df,NtrNCtt:: 197 ê 190 pL.{NTôES 2{ lt.
Câmara Municipal de
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I Comissão de Financas. Orçamento. Fiscalizacão e Controle.
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t (18) 3273-1331
A denúncia pode ser anônima
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Presidente: Ca rlos re Arq U s Sanches (União)
Relator: Mich (Republicanos)
Membro: José Ca os Cabrera Parra (PSDB)
-DICA ]\.'.io Às DRoc..ts c PfDoFtLtA-. \ DENUNCIE: t97 . 190 PL.{NTÔES 2l H. Obsen açào: A dcnúncia pode seÍ anônima
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Comissão de Obra' Seíviço9 Públi<os, Meio Ambiente e Turismo.
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RELATÓRIO N" OO7/2025
MATÉRIA: Projeto de Lein" ll/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 04 de juúo de 2025
ASSUNTO: Institui a Brigada de Incêndio no Municipio de Alvares Machado e dá outras
providências.
1. DO RELATÓRIO
Este relatório tem por finalidade apresentar a anií,lise do Projeto de Lei no 1l/2025, de iniciativa
do Chefe do Podei Executivo, quávisa instituir a Brigada de Incêndio no Município de Álvares
Machado, estabelecendo diretrizes e medidas complementares à sua implementaçâo.
2. DOS FUNDAMENTOS
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Álvares Machado foi
favorável à legalidade do Projeto de Lei no 1112025.
A matéria em análise está diretamente relacionada à pÍoteção da segurança e integridade fisica da
população, ao estabelecer mecanismos de prevenção e resposta a sinistros, por meio da criação de
uma Brigada de Incêndio. Tal iniciativa se insere no escopo de atuação da Comissâo de Obras,
Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo, que tem por atribuição, entre outras, analisar
proposições legislativas relativas à infraestrutura urban4 aos serviços públicos essenciais e à
proteção ambiental e da coletividade.
A implantação de uma Brigada de Incêndio configura medida de relevante interesse público, não
apenas sob o aspecto da segurança civil, mas também quanto à melhoria da capacidade de resposta
do Município frente a emergências, sendo, portanto, compatível com as diretrizes constitucionais
e com as atribuições regimentais desta Comissão.
3. DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
Na qualidade de Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo,
entendo que o Projeto de Lei n' l112025 encontra-se formal e materialmente apto paÍa prosseguir
em sua tramitação, estando em condições de ser submetido à apreciação e deliberação do Pleniirio
desta Casa Legislativa.
Submeto o presente relatório à consideração dos demais membros desta Comissão.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, g de junho de 2025.
Vereador João Norberto Catucci (PSD)
Relator - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo
ânon
Fls.
Proc.
N.o
5
.DIGA NÃo Às DRocAs e Pf,DoFtLtA'. q DENUNCTE! 197 e 190 PLÀNTÔf,s 2{ H. observação: A denúncia mâ
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I 9. I 60-049, Alvares Machado-SP
q5 (r8) 3273-r331
PARECER N'OO7/2025.
A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concoÍdância com a
relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei n' lll2025 esta apto paÍa ser
discutido e deliberado em Plenário.
É o por""rr.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 09 de junho de 2025.
Presidente: MIC LICANOS)
P4 ver)
Relator: oAONOBERTO CATUCq (PSD)
Membro: MARCOS A SILVA SOARES (PRD)
Pro V
1
Fls. N
-DIGA NÂo Às DRocAs e pEDoFILtA-. Qc DENLNCTE! 19? e r90 pL.{NTôEs 2.t H. Observação: A denúncia pode s€r anônima
Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I Comissão de Obras. Serviços Públicos, Meio Ambiente e Íurismo.
Est.do aiê saó Pâulo Pr.!eitu!! É$1êlpar d. À-IÉt.s üàchàclo
Sâlato dâ Despásâ 31/0512025 I
Conta..... --.......-..
ór9ào..... --..........
Unidade OrÇânentáriâ..
UNIDÀDE EXECUTOTIÀ. .. . .
Funcionâl............. Projero/Àrividade. . , . .
Naturêza da DesPesà. . .
Fonte de Rêculsôs- -...
Cód19o dê ÀpliêâÇão...
C!édito O!çal!€ntálio I Ordinário
PODER EXECI,IIVO
SECRETÀRIÀ DE OBÂÀS E SERVIçOS
PP"ÀçÀS, PÀRQUES E JÀÂDINS
MÀNUTENÇÀO DOS SEÍIVIçOS PúBLICOS
OO.OO VENCIMENTOS E VÀNTÀGENS EIXÀs _ PE§SOÀI
TESOURO
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Proc
N.o â5
5.ldos dê 01/0rl2025 aLê 31/05/2-A25
Dotação Iniciat... -. -.. ' =
Crédito suplenentar..... =
Redução OlcaÍnentáriá.... .
Eooenhado aô Peliodo.... =
Liàuidàdo no Pê!Íodo.. - . =
Ànulado no PerÍodo.. .. . . =
Paqô no Per1odo....... .. =
Empênltado até o Perlodo- =
Liquidâdo atê ô Pêriodo. -
Pàgo atê o PêÍiodô...... =
À Pagar Processàcto. . . . .. '
À PaqaÍ não Procêssado. - =
Total a Paqar. ,. ... .. . . - =
saldo Bloqueado. . .. . -. . . -
sàl.lô Rêselvado.. -...... =
Saldo DisponivêI..--'... =
mNtE: GOVBR - Srêcu9áo Orç.EntiiEiâ . Cont bilid.dê Píülica, 10/Jut/2025, 12t! e sLD
2.500.000,00
0,00
0,00
1.054.092,05
r.054.092, r5
0,00
904.336,67
l - 054.092,05
1-054.092.05
904.336,61
14 9.'r 55, 38
0,00
14 9. ? 55, 38
0,00
0,00
t.44a .,O't t 95
Unidadê GêstoTa: PREFEITURÀ üUNICIPÀI,