| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | parecer conj 25/2025 |
| native_id | 11299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Justica. Redacão e Legislacão ParticiPativa.
cmalvaresmachado. I doc.com.br
camaratâalvaresmachado.sp.les.br
wwrr.alvaresmachado.so.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
I 9. ló0-049, Álvares Machado-SP
qâ (18) 3273-r331
Relatório no2512025.
PROCESSO: Projeto de Lei no 1412025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 17 dejunho de2025.
ASSUNTO: CRIA CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E O
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise jurídica do Projeto de Lei no 1412025, dê autoÍia
do Poder Executivo, que objetiva criar o-conselho Municipal do Turismo e o Fundo
Municipal de Turismo no Múnicípio de Álvares Machado e dá outras providências.
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa;ACOMPANHOoparecerjurídicodoProcuradorLegislativodaCâmara
Municipal de Alvares Machado, coNcLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA
em análise.
3. CONSTDERAÇOES FINAIS:
considero, como Relator, que o Projeto de Lei no 'l.412025 está apto para ser enviado,
discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento lnterno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado.
.DtcA NÃo Às DRocAs e PEDoFlLlA". qâ DENUNCIE! I97 e I9O PLANTÔes zr u. Observaçao: A denúnciâ pode ser anónlma
neratoí cartos At@raues sanches (União)
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Justica. Redação e Legislacão ParticiPativa.
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I 9. | 60-M9, Álvares Machado-SP
qâ (r8) 3271-1331
Presidente: Lucrne ria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos A Arques Sanches (União)
Membro: J duardo rez Sanchez (RePublicanos)
.DtcA NÃo Às DRo(;As c Pf,DoFlLlA". qc DINUNC|E: t9? e l9o PLANTÓES 24 H. Observaçào: A denúncia pode ser anônima
PARECER NO2512025.
pARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei
no 1412025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário'
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado 24 de junho de 2O25.
Câmara MuniciPal de
Ákares Machado
I Comissão de Obras. Servicos Públicos' Meio Ambiente e
Turismo.
Relatório do Parecer no09l2025.
É o relatório.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado' 23 dejunho de 2025
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I 9- I 60-049, Álvües Machadq'SP
Q5 (18) 3273-1331
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no 14, de 2O25'
AUToRIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 5 de iunho dê 2025.
ASSUNTO: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo' e dá outras
providências.
1. DO RETATóRIO
opresenterelatóriotemporobjetoaanálisedoPÍojetodeLeiordinárianol4l2o2s,deatJ]loriadoChefe
do Poder Executivo, qr" ,ir" a .,i"ç- do Conseího Municipal de Turismo - e do Fundo
Municipal dê Turismo - no âmbito do Município de Álvares Machado'
oconselhoMunicipaldeTurismo,decaráterconsultivoêdeliberativo,buscaráasseguraraparticipação
comunitária na formulação " ".oÃp.nh"*"nto da política Municipal de Turismo, alinhado às diretrizes da
política Nacional dê TuÍismo 6eireaerat no l l.77l12008) e aos princípios constitucionais. previstos no
art. 180 da constituiÉo r.alãr. qu" estabelece a competência da União, Estados e Municípios na
proroçao ao trtismo co.o fator de desenvolvimento econômico e social'
O projeto também institui o Fundo Municipal de Turismo' de natureza contábil e financeira' destinado a
financiar as ações, projetos "
prági"ru, reiacionados ao desenvolvimento do turismo local, promovendo
a sustentabilidade econômica, social e ambiental do setor'
2. DOS FUNDAMENTOS
observa-se a perfeita consonância com os princípios da gestão democrática, particlpação social ê
contÍolesocialdaspolíticaspúblicas,umaVezqueapropostaestruturaumconselhoparitário,com
participaçãoderepresentantes'doPoderPúblicoedasociedadecivil,ecriamecanismosadequadosde
financiamento por meio do Fundo Municipal de Turismo'
3. DAS CONSIDERAçõES FlNAls
Diantedoexposto,estarelatoriamanife§ta.seÍavorávelàregulartramitaçãodoProjeto.deLeino
l4lzo2|,recomendandoseuencaminhamentopaÍaapreciaçáo,discussãoevotaçãoemPlenário.
Relator
(4P a<':
da Fatmacta
ação: A denúncia Pode ser anônima
4
-DrcA \Ão DROGAS e PIDOFILlA". q DEtt:NctEl 197 e tú gurrÕes zr u. otserv g-
-lÊv
//
PARECER DA coMlssÃo oe oBRAs, sERvlços pÚeLlcos, lútlo
AMBIENTE E TURTSMO NO O9l2025
A Comissão, após análise detalhada do Projeto de Lei ordinária n" 1412025, de autoria do chefe
doPoderExecutivoMunicipal,quedispôesobreacriaçãodoConselhoMunicipaldeTurismoe
doFundoMunicipaldeTurismo,manifesta.seÍavoráve]àsuaregulartramitação.
Recomenda-se, assim, seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 23 dejunho de 2025.
Câmara MuniciPal de
Áfuares Machado
I Comissão de obras. Servicos Públicos' Meio Ambiente e
Turismo.
Presidente ch n u S
Relator
Membro Mar tn o
Relatório no05/2025.
It. Obiervação: A denúncia pode ser anônima -oti;l tÁo Às onocAs € PEDoFILIA". q DE\t sclE! 197 r I90 PLA\TôEs 2{
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cnrallal.'smachado. I doe.conr.br
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Rua Monsenhor Nakamura. 783, çentro
I 9. 160-049, ÁlvaÍes Machado-SP
q5 ( t8) 3273-1331
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