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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER CONJ 27/2025
native_id11301

Autoria

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cmalvarcsmachado. I doc.com.br Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Gomissão de Justiça. Redaéo e Legislafão Participativa.
camara@alvares hado.sD.lee.br
www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor NakamurÀ 783, centro
I 9. 160-049, Álvares Machado-SP
Q, ( r8) 3273-1331
1. DO RELATORIO:
Serve o presente relatório paÍa análise jurídica do projeto de Lei Ordinária no 1112025
de autoria do vereador Sr. Joel Nunes de Almeida, que dispõe sobre a sistematização e
a publicação periódica de dados estatísticos referentes à violação de direitos de crianças
e adolesientes no Município de Alvares Machado e dá outras providências.
2. DOS FUNDAMENTOS:
De acordo com as competências desta comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de Alvares Machado, coNcLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA
em análise.
Relatório no2712025.
PROCESSO: proieto de Lei Ordinária n" 1112025
AUTORIA: Vereador Sr. Joel Nunes de Almeida
DATA: 17 dejunho de2025.
3. CONSIDERAÇOES FINAIS:
considero, como Relator, que o projeto de Lei ordinária n" 1112O25 está apto para ser
enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à
análise desta Comissão conforme Regimento lnterno.
E o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Relator: Carlos Ale rques Sanches (U nião)
"DrGA NÀo Às DRocAs G PEDoFlLlA". q5 DENUNCII: 197 e 190 PLANTóES 2{ H. Observação: A denúncia pode ser anônima P
ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINARIA. INICIATIVA DO
PODER LEGISLATIVO. PUBLICIDADE PERIODICA DE
DADOS ESTATíSTICOS DE VIOLÊNCIA CONÍRA CRIANÇAS
E ADOLESCENTES.
À-^_
Câmara Municipal de
Ábares Machado
I Comissão de Jusriça. Redação e Legislacão PartlciPativa.
cmalvaresmachado-1 doc.com.br
camara@alvaresmachado.sp.lee.br
-sD.les.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, cenro
I 9. 160-049, Álvares Machado-SP
Qâ (r8) 3271-1331
PARECER NO2712025,
pARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVOFúVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o projeto de Lei
Ordinária no 1112025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado 24 de junho de 2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos e rques Sanches (União)
Membro: Jo duardo R
.orcl úo Às onocAs e PEDorlLlA'. q DENUNcIE! 197 e 190 PLAN TÔEs 21 H. Obsenação: A denúncia pode ser anônima
Sanchez (Republicanos)
Câmara MuniciPal de
Ákares Machado
I Comissão de Educação. Saúde, Assistência Social e EsPortes'
crnaivarcsnirchado. I doc.colÍl.hl
camara@alv8esmachado. sD. lee.br
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RELATÓRIO DO PARECER N'OO7/2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no lll2025'
AUTORIA: Vereador Sr. Joel Nunes de Almeida
Apresentação: 23 de junho de 2O25.
ASSUNTo:Dispõesobreasistematizaçãoeapublicaçãoperiódicade,dadosestatisticos
;;f;.*.. à violação de direitos de crianças e adoleicentes no Município de Álvares Machado e
dá outÍas Providências.
2. DOSFUNDAMENTOS
o parecer Jurídico do procurador Legislativo da câmara Municipal de Àlvares Machado,
CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DO PROJETO.
3. CONSIDERAÇÕESFNAIS:
Considero, como Relator4 que este projeto está apto para ser enviado' discutido e apreciado no
pleniário,poisoprojetoseecontradeacordocomosaspectosconstitucionais,legais,jurídicos'
gramaticais e lógicos no que compete à análise dessa comissão conforme Regimento Intemo. É
o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão'
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado' 23 de j u n h o de 2025 
'
Relatora: Lucinéia a Alves Paduan (PSDB)
ação: A denúncia Pode ser anônima
-Drc{ :§Ão Às DRocAs e PEDoFILIA". q DE}ITNCIE! 19, ê r90 PLANTÔES 24 H. observ
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I. DORELATÓRIO
o projeto dispõe sobre a sistematização e a publicação periodica de dados estatísticos referentes a
violaqão dos direitos da criança e das adolescentes do Município de Álvares Machado e drí outras
providências.
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Câmara MuniciPal de
Álvares Machado
I Comissáo de Educação. Saúde. Assistência Social e Esportes.
cmâlvaresmachado- I doc.com.hr
camaraôalvaresmachado.so.les.bÍ
www.alvaresm .les.br
Ruâ Monsenhor NakamutÀ 783, c€ntro
I 9- I 60-049. Ávares Machado-SP
Qo ( l8) 3273-1331
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE
SOCIAL _ CESASE N'OO7/2025
A Comissão, após análise do Projeto de Lei Ordinríria rf 1112025, de autoria do VereadorJ Joel
Ngrrs de Almeida que Institui o Programa de " A sistematização e a publicação periódica de dados
estastisticos referentes a violação dos direitos das crianças e dos adolescentesno Município de
Álvares Machado, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, poÍ entendeÍ que a matéria se
encontra em conformidade com o ordenamento juridico vigente e atende ao interesse público'
O parecer acompanha integralmente o relatório apresentado pela relatora e conclui que a
proposição está apta a seÍ apreciada e deliberada em Plenário.
E o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 23 de juúo de 2025'
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 23 de juúo de 2025 
'
Presi gina Márcia da Silva @P)
Relator: Luciné a Alves Paduan (PSDB)
Membro: da Silva Soares (PRD)
-orc.l xj.o Às onocAS e PEDoFILIA". g DENUNCIE! t97 e Í90 PLa,n'rÔgs z n. Observação: A denúncia pode ser anônima
É o parecer.

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