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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER CONJ 28/2025
native_id11302

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Comissão de Justiça. Redaçáo e Legislaçáo Particioativa.
Relatório no2812025.
PROCESSO: Projeto de Resolução Legislativa no 0'll2O25
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DATA: 18 dejunho de2025.
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I 9. I 60-049, Álvares Machado-SP
q (18) 3273-r33r
1. DO RELATORIO:
Serve o presente relatório para análise jurídica do Projeto de Resolução Legislativa no
o1l2o25,de autoria da Mesa Diretora da câmara Municipal, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Alvares Machado, define atribuições, cria funções
gratificadas, extingue cargo público, consolida a legislação pertinente e dá outras
providências.
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de Álvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA
em análise.
3. CONSTDERAÇOES FINAIS
Considero, como Relator, que o Proieto de Resolução Legislativa no 01/2025 está
apto para ser enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de
acordo com os aspêctos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que
compete à análise desta Comissão conforme Regimento lnterno.
E o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado'
Relator: Carlos Al Arques Sanches (União)
.DtcA NÃo Às DRo(;As TÕES 2l H. Observação: A denúncia pode ser anônima e PEDoFlLtA". g DENUNCII! 197 € 190 PLÂN
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
INICIATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
*
Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I Comissão de Justiça. Redacáo e Legislacão ParticiPativa.
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Q5 (r8) 3273-1331
PARECER NO2812025.
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de
Resolução Legislativa no 0112025 está apto para ser discutido e deliberado em
Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado 24 de iunho de 2O25.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Arques Sanches (União)
Membro: o Eduardo irez Sanchez (Republicanos)
"otce uÂo Às onocAs e PEDoFtLlA". q DENUNcIE! 197 e 190 PLAN TóES 2.1 H. observaçào: A denúncia pode scr anon
Câmara Municipal de
Ákares Machado
I comlseão de fhancs, orcanr€nto. nscattraílo e cmt!ote.
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RELATÓRIO NO OflNO2'
MATÉR|A: Proieto de Lei no 10Í2025 e Prcjeto de Resolução Legislativa no 01t2025
AUTORIA: Mesa Diretora
DATA: 23 dejunho de2025
1. OO RELATÓRIO
Este relatório objetiva analisar os aspec'tos Íinanceiros e orçamentários deconentes do
Projeto de Lei Ordinária no 1012025, em conjunto com o Projeto de Resoluçáo Legislativa
no 0112025, ambos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A avaliação conjunta é imprescindÍvel, haja vista que as matérias versam sobre questóes
interligadas relativas ao orçamento e às finanças públicas, exigindo-se, assim, análise
integrada dos impactos financeiros e orçamentários pretendidos.
O Projeto de Lei Ordinária no í 012025 tem como objeto estabêlecer o vencimento básico
dos cargos públicos e das funções gratificadas previstas em resolução especÍfica,
aplicáveis ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Áfuares Machado,
além de instituir adicional de qualiÍicação, entre outras disposições coÍrelatas.
Por sua vez, o Projeto de Resolução Legislativa no 0'l D025 dispôe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal, deÍinindo atribuiçÕes, criando funçôes gratificadas,
extinguindo cargo público e consolidando a legislaçâo pertinente, além de prever outras
providências de caráter administrativo e funcional.
.DrcA NÃo IrRoCÂs c PEDOFTLTA'. q" Df,NtNCIE! 197 c tq) PLANTÔES z H. Obs€rva§âo: A denúnçia pode ser
ASSUNTO: Projeto de Resoluçâo Legislativa que define a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Álvares Machado. Projeto de Lei que fixa vencimento básico dos cargos públicos e
funçôes gratificadas, a serem aplicadas ao Quadro de Cargos, Provimento, Jomada e
Habilitação, nos termos dos Anexos do PLO. lnstituiçáo de Adicional de Qualificaçáo.
É o relatório.
X
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2. DOS FUNDAMENTOS
lnicialmente, cabe ressaltar que planejar constitui função primordial e imprescindível ao
administrador público responsável, pois representia o ponto de partida para uma gestâo
pública eficiente , eficaz e pautada na probidade administrativa.
Dito isso, salienta-se que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. '169'
parágrafo único, estabelece que a c,oncessão a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneraçâo, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de caneiras,
bem como a admissão de pessoal, a quâlquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, só poderão ser feitas:
Além disso, o art. 1í3 do Ato das DisposiçÕes Constitucionais Transitórias estrabelece
que a proposiçâo legislativa que crie ou altere despesa obrigatoria ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto oçamentário e
financeiro.
No caso em análise, veriÍica-se no processo legislativo do Projeto de Lei Ordinária no
'1012025 e do Projeto de Resoluçáo no O1l2O25 veio acompanhado o devido esürdo
de estimaüva de impacto financeiro, documento imprescindivel ao exame por parte
desta Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Quanto à indicação da dotação orçamentária, observa-se nos artigos 50 e 28 dos
referidos projetos, nas quais está previsto que as despesas resultantes da execução das
ffi qo DENLTNCIE: l9. lm pLANrôEs z H. A d€núncia pode ser aÍônima
Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Con{ssão dc Fnanças O,rpnrnto- Frs<aliracão c Conrrote.
1. se houver próvia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
2. se houver autorização específca na lei de diretrizes orçamentáriae, rêssalvadas
es empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Combsão de rinanc.s OrÍ.nsrto, Escallacão e CoítÍole.
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I 9. I @-049, ÁvaÍcs Machado-SP
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normes serão suportadas pela seguinte dotaçâo orçamentáÍia: 3.1.90.11.00.00.00 -
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL.
Já quanto à autorização êspecíllce prêvista na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
constata-se que a Lei Municipal no 3.13812024, alterada pela Lei Municipal no 3.16212025,
responsável por deÍinir as diretrizes para elaboraçáo da lei orçamêntária do Município
para o exercício Íinanceiro de 2025, autoriza expressamente, em seu aftigo 24, o Poder
Legislativo a encaminher projetos que versam sobre questões relativas aos servidores
públicos, especificamente aumento de remuneração (inciso l), concessão de
gratificaçÕes (inciso ll), criaçâo e extinção de cargos públicos (inciso lll) e revisão do
plano de errgos e salários, visando à melhoria dos serviços públicos prestados (inciso
lv).
Outrossim, no presente caso, verifier-se dos autos do processo legislativo que há
declaração assinade pelo ordenador dê despesas de que o PLO no 10/2025 e PRE
no 01/2025 possuem adequação orçamentária e Íinanceira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo ao comando do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).
Sendo assim, analisados o estudo e a viabilidade da adequação orçamentária e
Íinanceira constantes nos demonstrativos contábeis e nas projeçõês das despesas da
Câmara Municipal, conclui-se quê o impacto financeiro decorrente da aprovação do
P§eto de Lei Ordináría no 1Ol2O25 e do Projeto de Resolução Legislativa no O1l2O25
encontra-se plenamente compatível com as dotaçÕes orçamentárias previstas para o
exercício vigente e os dois exercícios seguintes, não comprometendo o equilíbrio
financeiro desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, e após cuidadosa análise dos elementos apresentados, estê Relator
entende não existir impedimento algum à criação e aprovaÉo do Projeto de Lei no
1012025, ressaltando ainda que sua implementaÉo contribuirá para uma equipe mais
-DIGA NÂo Às DRocAs. pEtx)FlLtA-. q rrf,NtrNctE! t97 c r9o pr-ANTÕEs ?r H. dEnúncia podc scr anônima
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Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I comkslo de Énenca* orianrnto- Hscallzaéo e controlc.
Vereador Mich d
Relator issáo e Fin
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q, (18) 3273-1331
capacitada, valoizada e reconhecida pelo trabalho desenvolvido, sem prejuízo ao
equilíbrio Íinanceiro e orçamentário.
3. DAS CONSTDERAçÔES FINAIS
Na qualidade de Relator da Comissâo de Finanças, entendo que o Projeto de Lei no
1Ol2O25 e o PRE 012025, ambos de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
encontram-se formal e mateíalmente aptos para prosseguirem em tramitaÉo, estando
em condições de ser submetido à apreciaçâo e deliberaçâo do Plenário desta Casa
Legislativa.
Submeto o presente relatório à consideraçâo dos demais membros desta Comissâo.
Sala de Sessõês da Câmara tunicipat de Álva hado, 23__!e iunho de 2025.
Rodrigues
anças.
-DtcA NÂo Às DRocÁs. PEDoFTLIA'. g DENUNCIE! 197. lq) PLANIÕES 24 IL Observação: A denúnçia pode s€r anônima
Câmara Municipal de
Ákares Machado
I Cornissão de Financai OrEamento- Fiscalizado e Conkolê.
cmah arcsmachàdo. I doc.cotu.hr
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q5 (18) 3273-133 r
PARECER NO 01712025
A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concordância com
a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei no 1Ol2O25 e Projeto de
Resolução Legislaüva no 0112O25, ambos de autoria da Mesa Diretora da Cámara
Municipal, estão aptos para serem discutidos e deliberados em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Ákares Machado, 23 de junho de 2025.
Presidente: CARLOS ARQUES SANCHES (UNIÃO)
s REPUBLICANOS)
Membro: JOSE CARLOS ERA PARRA (PSDB
*DIGA NÃo Às DRo€As c PEIX)FúIA'. g IrEI\ÍrrNcIE! 197 c lm pLÂNrÕEs a II obsorvação: A denúrcia pode rr anônima
Relator: MICHAEL
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