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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER CONJ 30/2025
native_id11304

Autoria

Documents (1)

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MIA PATRA
Câmara Municipal de
Álvares Machado
Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
(18) 3273-1331
RELATÓRIO N° 30/2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 08 de julho de 2025
ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei nº 3.176, de 11 de junho de 2025, e dá outras providências
I – DO RELATÓRIO
O presente relatório tem por objetivo proceder à análise jurídico-legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 17/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa promover
alteração no art. 7°, § 2°, da Lei nº 3.176/2025, a qual instituiu a Brigada de Incêndio no âmbito da
Administração Pública Municipal.
Trata-se de correção de erro material identificado após a promulgação da referida norma, relativo
ao percentual de gratificação atribuído aos servidores designados para a função de brigadista.
II - DOS FUNDAMENTOS
No exercício de sua competência regimental, esta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa procede à análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa
e redação da proposição em tela.
A proposta em análise visa corrigir o percentual de gratificação previsto no art. 7°, § 2º, da Lei n°
3.176/2025, que foi promulgado com a previsão de 20% (vinte por cento) sobre a Referência 14-
B da Tabela IV, quando os estudos técnicos e o impacto orçamentário que instruíram o Projeto de
Lei n° 11/2025 consideraram expressamente o percentual de 40% (quarenta por cento).
A falha identificada configura erro material, não havendo alteração de mérito, tampouco impacto
orçamentário adicional. O percentual correto, de 40%, foi tecnicamente justificado e aprovado
anteriormente por esta Casa Legislativa, com base na Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, conforme
redação atualizada pela Lei nº 55/2023.
Destaca-se que a iniciativa legislativa é legítima, sendo de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município, especialmente quando se trata da
organização administrativa e da fixação de gratificações de servidores públicos municipais.
No tocante à espécie normativa, não há óbice ao uso de lei ordinária, conforme previsto no art. 91
da Lei Orgânica Municipal, não se tratando de matéria reservada à lei complementar.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de
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III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 17/2025 apresenta-se formal e
materialmente adequado, observando os requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem
como os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e boa-fé administrativa.
Sendo assim, concluo pela regular tramitação da matéria, recomendando seu encaminhamento
ao Plenário para apreciação e deliberação.
É o relatório que submeto à consideração dos membros desta Comissão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 08 de julho de 2025.
Relator:
Carlos Alexandre Arques Sanches (União Brasil)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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PARECER N° 30/2025 – CJRLP
A Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, reunida para apreciação do Projeto de
Lei Ordinária n° 17/2025, acolhe integralmente o relatório do nobre Vereador Relator,
considerando que a proposição visa corrigir erro material, não implicando em aumento de despesa
pública nem alteração substancial de mérito, estando em plena conformidade com os preceitos
legais e regimentais.
Diante disso, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
17/2025, recomendando sua tramitação regular e posterior deliberação em Plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025.
Preidentes: Lucinéia Maria Alves Paduan
Relator:
Carlos Alexandre Arques Sanches
Hao Lone
JoãoEduardo Ramirez Sanchez -mEM BRO Vereador
n°
LIDO NA
SESSAO DE
15 JUL. 2025
YCAMARA MUNICIPAL DE
ALVARES MACHADO/SP.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
OMMA PATHIA
Câmara Municipal de
Álvares Machado
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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RELATÓRIO N° 018/2025
MATÉRIA: Projeto de Lei n° 17/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 10 de julho de 2025
ASSUNTO: A proposta visa corrigir um erro material constante do art. 7', § 2', da referida lei n" 3.176
de 11 de junho de 2025 e da outras providências
1. DO RELATÓRIO
O presente relatório tem por finalidade analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que visa corrigir erro material constante no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal
n° 3.176/2025, especificamente no que se refere ao percentual da gratificação e à tabela de referência
aplicável aos brigadistas de incêndio.
A proposta objetiva ajustar o percentual de gratificação de 20% para 40%, conforme aprovado
anteriormente nesta Casa Legislativa no âmbito do Projeto de Lei n° 11/2025, bem como indicar
corretamente a Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, com redação atualizada pela Lei nº 55/2023.
2. DOS FUNDAMENTOS
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, é de competência do Município legislar sobre assuntos de
interesse local, o que inclui a fixação de vencimentos e gratificações dos servidores públicos e
funções de confiança. A iniciativa legislativa é legítima, por se tratar de matéria de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo.
Quanto à espécie normativa adotada — lei ordinária — não há impedimento, visto que a matéria
não se enquadra nas hipóteses de reserva à lei complementar, conforme dispõe o art. 91, parágrafo
único, da Lei Orgânica Municipal.
No mérito, verifica-se que a proposição busca apenas sanar erro material, sem promover alteração
substancial no conteúdo previamente aprovado. A redação original do § 2º do art. 7º indicava o
percentual de 20%, quando o correto, de acordo com o estudo de impacto orçamentário-financeiro
apresentado e aprovado anteriormente, é de 40%, com base na Tabela IV da Lei nº 2.723/2011,
conforme alterada pela Lei nº 55/2023.
Ressalta-se que a matéria se encontra em conformidade com os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, notadamente legalidade, eficiência e publicidade.
Ademais, a correção não enseja aumento de despesa não prevista, uma vez que o impacto
orçamentário foi previamente analisado e aprovado por esta Comissão quando da tramitação do
Projeto de Lei n° 11/2025.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de
Álvares Machado
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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(18) 3273-1331
Diante do exposto, conclui-se que a presente correção se trata de ajuste meramente formal,
necessário para garantir a coerência entre a redação legal e a intenção legislativa originalmente
aprovada.
ANO VI EDIÇÃO N° 935 Sexta-feira, 08 de Dezembro 2023
Governo de
Álvares Machado
Administração
agov.alva lvaresmachado w.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N- (18)3273-9300
000-Alvares Machada. SP
TABELA IV
ESCALA DE REFERÊNCIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS
LEI COMPLEMENTAR N" 42/2022
Referencia Valor em R$
14-A 1.906.87
14-B 2.624,19
14-C 2.893.19
14-D 3.692.51
14-E 4.400,72
3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, opino favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei nº 17/2025, por se encontrar formal e materialmente apto à regular tramitação, estando em
condições de ser submetido à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.
Submeto o presente relatório à consideração dos demais membros desta Comissão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 10 de julho de 2025.
Vereador Michael dos Santos Rodrigues
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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Álvares Machado
I Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE Nº 018/2025.
A Comissão de Finanças, reunida para análise do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, acolhe na
íntegra o relatório do Vereador Relator, entendendo que a proposição corrige erro material sem
gerar impacto orçamentário adicional, estando plenamente apta para prosseguir com sua
tramitação.
Dessa forma, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do referido projeto,
recomendando sua apreciação em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025.
Presidente: CARLOS ALEXANDRE ARQUES SANCHES
Relator: MICHAEL RØDRIGUES
Membro: JOSE CARLOS CABRERA PARRA SRERATARBA 
LIDO NA
SESSÃO DE
* 15 JUL. 2025 *
CAMARA ML'NICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO/SP.
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
| Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Turismo.
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RELATÓRIO E PARECER N° 10/2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 8 de julho de 2025
ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei nº 3.176, de 11 de junho de 2025
1. DO RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo, para exame e
parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
propõe alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de junho de 2025.
A proposição tramita regularmente, estando instruída com os documentos exigidos pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Álvares Machado.
2. DOS FUNDAMENTOS
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal evidencia a necessidade de correção do art. 7°,
§ 2°, da Lei nº 3.176/2025, que instituiu a Brigada de Incêndio, em razão de inconsistências verificadas na
redação original, especificamente quanto ao percentual da gratificação e à tabela de referência utilizada.
Conforme demonstra o estudo de impacto orçamentário-financeiro anexado, o percentual correto é de
40% e deve ter como base a Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, com redação atualizada pela Lei nº 55, de 2023.
Sexta-feira, 08 de Dezembro 2023
ANO VI EDIÇÃO N° 935
Governoa de Álvares Machado
Administração
TABELA IV
ESCALA DE REFERÊNCIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS
LEI COMPLEMENTAR N" 42/2022
Referencia Valor em R
906.87
14-D 3.692.51
4-1
4.400,72
A presente alteração está inserida na esfera de atribuição desta Comissão, por envolver temática
relacionada à organização dos serviços públicos municipais
3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se favorável à regular tramitação do Projeto de Lei nº 17/2025,
recomendando seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de julho de 2025.
1o5o1 CAtu cei
Relator João da Farmácia
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de
Álvares Machado
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Turismo.
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
(18) 3273-1331
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E
TURISMO N° 10/2025
A Comissão, após análise detalhada do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de
junho de 2025, entende que a matéria está devidamente fundamentada no ordenamento jurídico
municipal e atende ao interesse público.
Recomenda-se, assim, seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025.
Presidente
Relator
Micheelne
 Rodriques
Iov Cipo eci João da Farmácia
Membro Marguinho Bozó
LIDO NA
SESSÃO DE
15 JUL. 2025
CAMARA MU'NICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO/SP.
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