| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | PARECER CONJ 30/2025 |
| native_id | 11304 |
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MIA PATRA Câmara Municipal de Álvares Machado Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 RELATÓRIO N° 30/2025 PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 08 de julho de 2025 ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei nº 3.176, de 11 de junho de 2025, e dá outras providências I – DO RELATÓRIO O presente relatório tem por objetivo proceder à análise jurídico-legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa promover alteração no art. 7°, § 2°, da Lei nº 3.176/2025, a qual instituiu a Brigada de Incêndio no âmbito da Administração Pública Municipal. Trata-se de correção de erro material identificado após a promulgação da referida norma, relativo ao percentual de gratificação atribuído aos servidores designados para a função de brigadista. II - DOS FUNDAMENTOS No exercício de sua competência regimental, esta Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa procede à análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição em tela. A proposta em análise visa corrigir o percentual de gratificação previsto no art. 7°, § 2º, da Lei n° 3.176/2025, que foi promulgado com a previsão de 20% (vinte por cento) sobre a Referência 14- B da Tabela IV, quando os estudos técnicos e o impacto orçamentário que instruíram o Projeto de Lei n° 11/2025 consideraram expressamente o percentual de 40% (quarenta por cento). A falha identificada configura erro material, não havendo alteração de mérito, tampouco impacto orçamentário adicional. O percentual correto, de 40%, foi tecnicamente justificado e aprovado anteriormente por esta Casa Legislativa, com base na Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, conforme redação atualizada pela Lei nº 55/2023. Destaca-se que a iniciativa legislativa é legítima, sendo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município, especialmente quando se trata da organização administrativa e da fixação de gratificações de servidores públicos municipais. No tocante à espécie normativa, não há óbice ao uso de lei ordinária, conforme previsto no art. 91 da Lei Orgânica Municipal, não se tratando de matéria reservada à lei complementar. “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. cmalvaresmachado. 1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 17/2025 apresenta-se formal e materialmente adequado, observando os requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e boa-fé administrativa. Sendo assim, concluo pela regular tramitação da matéria, recomendando seu encaminhamento ao Plenário para apreciação e deliberação. É o relatório que submeto à consideração dos membros desta Comissão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 08 de julho de 2025. Relator: Carlos Alexandre Arques Sanches (União Brasil) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 PARECER N° 30/2025 – CJRLP A Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, reunida para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n° 17/2025, acolhe integralmente o relatório do nobre Vereador Relator, considerando que a proposição visa corrigir erro material, não implicando em aumento de despesa pública nem alteração substancial de mérito, estando em plena conformidade com os preceitos legais e regimentais. Diante disso, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 17/2025, recomendando sua tramitação regular e posterior deliberação em Plenário. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025. Preidentes: Lucinéia Maria Alves Paduan Relator: Carlos Alexandre Arques Sanches Hao Lone JoãoEduardo Ramirez Sanchez -mEM BRO Vereador n° LIDO NA SESSAO DE 15 JUL. 2025 YCAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO/SP. “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima OMMA PATHIA Câmara Municipal de Álvares Machado Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 RELATÓRIO N° 018/2025 MATÉRIA: Projeto de Lei n° 17/2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 10 de julho de 2025 ASSUNTO: A proposta visa corrigir um erro material constante do art. 7', § 2', da referida lei n" 3.176 de 11 de junho de 2025 e da outras providências 1. DO RELATÓRIO O presente relatório tem por finalidade analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa corrigir erro material constante no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal n° 3.176/2025, especificamente no que se refere ao percentual da gratificação e à tabela de referência aplicável aos brigadistas de incêndio. A proposta objetiva ajustar o percentual de gratificação de 20% para 40%, conforme aprovado anteriormente nesta Casa Legislativa no âmbito do Projeto de Lei n° 11/2025, bem como indicar corretamente a Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, com redação atualizada pela Lei nº 55/2023. 2. DOS FUNDAMENTOS Nos termos da Lei Orgânica Municipal, é de competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a fixação de vencimentos e gratificações dos servidores públicos e funções de confiança. A iniciativa legislativa é legítima, por se tratar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Quanto à espécie normativa adotada — lei ordinária — não há impedimento, visto que a matéria não se enquadra nas hipóteses de reserva à lei complementar, conforme dispõe o art. 91, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal. No mérito, verifica-se que a proposição busca apenas sanar erro material, sem promover alteração substancial no conteúdo previamente aprovado. A redação original do § 2º do art. 7º indicava o percentual de 20%, quando o correto, de acordo com o estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado e aprovado anteriormente, é de 40%, com base na Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, conforme alterada pela Lei nº 55/2023. Ressalta-se que a matéria se encontra em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente legalidade, eficiência e publicidade. Ademais, a correção não enseja aumento de despesa não prevista, uma vez que o impacto orçamentário foi previamente analisado e aprovado por esta Comissão quando da tramitação do Projeto de Lei n° 11/2025. “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 Diante do exposto, conclui-se que a presente correção se trata de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência entre a redação legal e a intenção legislativa originalmente aprovada. ANO VI EDIÇÃO N° 935 Sexta-feira, 08 de Dezembro 2023 Governo de Álvares Machado Administração agov.alva lvaresmachado w.alvaresmachado.sp.gov.br Praça da Bandeira, S/N- (18)3273-9300 000-Alvares Machada. SP TABELA IV ESCALA DE REFERÊNCIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS LEI COMPLEMENTAR N" 42/2022 Referencia Valor em R$ 14-A 1.906.87 14-B 2.624,19 14-C 2.893.19 14-D 3.692.51 14-E 4.400,72 3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025, por se encontrar formal e materialmente apto à regular tramitação, estando em condições de ser submetido à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa. Submeto o presente relatório à consideração dos demais membros desta Comissão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Álvares Machado, 10 de julho de 2025. Vereador Michael dos Santos Rodrigues “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado I Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. cmalvaresmachado. Idoc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 018/2025. A Comissão de Finanças, reunida para análise do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, acolhe na íntegra o relatório do Vereador Relator, entendendo que a proposição corrige erro material sem gerar impacto orçamentário adicional, estando plenamente apta para prosseguir com sua tramitação. Dessa forma, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do referido projeto, recomendando sua apreciação em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025. Presidente: CARLOS ALEXANDRE ARQUES SANCHES Relator: MICHAEL RØDRIGUES Membro: JOSE CARLOS CABRERA PARRA SRERATARBA LIDO NA SESSÃO DE * 15 JUL. 2025 * CAMARA ML'NICIPAL DE ÁLVARES MACHADO/SP. “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado | Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo. cmalvaresmachado.1doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 RELATÓRIO E PARECER N° 10/2025 PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 8 de julho de 2025 ASSUNTO: Altera dispositivo da Lei nº 3.176, de 11 de junho de 2025 1. DO RELATÓRIO Chegou a esta Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo, para exame e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 17, de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração em dispositivo da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de junho de 2025. A proposição tramita regularmente, estando instruída com os documentos exigidos pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Álvares Machado. 2. DOS FUNDAMENTOS A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal evidencia a necessidade de correção do art. 7°, § 2°, da Lei nº 3.176/2025, que instituiu a Brigada de Incêndio, em razão de inconsistências verificadas na redação original, especificamente quanto ao percentual da gratificação e à tabela de referência utilizada. Conforme demonstra o estudo de impacto orçamentário-financeiro anexado, o percentual correto é de 40% e deve ter como base a Tabela IV da Lei nº 2.723/2011, com redação atualizada pela Lei nº 55, de 2023. Sexta-feira, 08 de Dezembro 2023 ANO VI EDIÇÃO N° 935 Governoa de Álvares Machado Administração TABELA IV ESCALA DE REFERÊNCIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS LEI COMPLEMENTAR N" 42/2022 Referencia Valor em R 906.87 14-D 3.692.51 4-1 4.400,72 A presente alteração está inserida na esfera de atribuição desta Comissão, por envolver temática relacionada à organização dos serviços públicos municipais 3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se favorável à regular tramitação do Projeto de Lei nº 17/2025, recomendando seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário. É o relatório. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de julho de 2025. 1o5o1 CAtu cei Relator João da Farmácia “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de Álvares Machado Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo. cmalvaresmachado.I doc.com.br camara@alvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP (18) 3273-1331 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E TURISMO N° 10/2025 A Comissão, após análise detalhada do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de junho de 2025, entende que a matéria está devidamente fundamentada no ordenamento jurídico municipal e atende ao interesse público. Recomenda-se, assim, seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025. Presidente Relator Micheelne Rodriques Iov Cipo eci João da Farmácia Membro Marguinho Bozó LIDO NA SESSÃO DE 15 JUL. 2025 CAMARA MU'NICIPAL DE ÁLVARES MACHADO/SP. “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima