| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | PARECER CONJ 31/2025 |
| native_id | 11305 |
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âmara Municipal de malvaresmachad Ene F camara(alvaresmachado.sp leg. br ) Ivares Machado www alvaresmachado sp Je; Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro] > Da I Comissão de Justiça, Redação e 19.160-049. res Machado-SP ni 8) 3273-133 Legislação Participativa. Mu (ia) 2a 18] Relatório nº31/2025. PROCESSO: projeto de Lei nº 16/2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 6 de agosto de 2025. assunto: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA MUNICIPAL, NORMAS PARA PLANTIO E MANEJO DE ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS. DISCIPLINA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1. DO RELATÓRIO: Serve o presente relatório para análise jurídica do projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Álvares Machado, estabelece normas para o plantio e manejo de árvores em áreas públicas e privadas, disciplina a vistoria e fiscalização ambiental, e dá outras providências. 2. DOS FUNDAMENTOS De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Álvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA em análise. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considero, como Relator, que o este Projeto de lei nº 16/2025 está apto para ser enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta Comissão conforme Regimento Interno. É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado. Relator: Carlo: ques Sanches (União) PARECER Nº31/2025. PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o projeto de Lei nº 16/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 de agosto de 2025. Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) Relator: Carl rques Sanches (União) Membro: João E lo Ramirez Sanchez (Republicanos) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br P camara(dalvaresmachado.sp.leg.br Alvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP & (18) 3273-1331 — e Zá | Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo. RELATÓRIO E PARECER Nº 11/2025 PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 16, de 2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 3 de julho de 2025. ASSUNTO: Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Álvares Machado, estabelece normas para o plantio e manejo de árvores em áreas públicas e privadas, disciplina a vistoria e fiscalização ambiental, e dá outras providências. 1. DO RELATÓRIO Chegou a esta Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo, para exame e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Arborização Urbana, disciplinando normas para o plantio, manejo, vistoria e fiscalização de árvores em áreas públicas e privadas, bem como outras providências correlatas. A matéria tramita regularmente, com observância das normas regimentais e da Lei Orgânica do Município, cabendo a esta Comissão a análise do mérito relacionado à política municipal de arborização e preservação ambiental. 2. DOS FUNDAMENTOS A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal evidencia a necessidade de planejamento e gestão integrada da arborização urbana, visando à melhoria da qualidade ambiental, ao cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. O Projeto de Lei estabelece princípios claros (gestão integrada, participação popular, educação ambiental, transparência) e objetivos definidos (inventário arbóreo, reposição e ampliação da arborização, integração ao PPA), garantindo efetividade às ações ambientais do Município. 3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se favorável à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, recomendando seu encaminhamento para apreciação, discussão e votação em Plenário. É o relatório. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 de agosto de 2025. 2 Relator João da Farmácia r M “Po 1 9 E “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILTA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br E camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br Alvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro E - = ç A 19.160-049, A! Mi -SP RB | Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Q (18) pedi Echado Turismo. PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E TURISMO Nº 11/2025 A Comissão, após análise detalhada do o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Arborização Urbana, disciplinando normas para O plantio, manejo, vistoria e fiscalização de árvores em áreas públicas e privadas, bem como outras providências correlatas, entende que a matéria está devidamente fundamentada no ordenamento jurídico municipal e atende ao interesse público. Estando o projeto APTO para apreciação, discussão e votação em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 agosto de 2025. Presidente e DI Relator João da Farmácia Membro “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima