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materia nº 31/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPARECER CONJ 31/2025
native_id11305

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

âmara Municipal de malvaresmachad Ene
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro]
> Da I Comissão de Justiça, Redação e 19.160-049. res Machado-SP
ni 8) 3273-133
Legislação Participativa. Mu (ia) 2a 18]
Relatório nº31/2025.
PROCESSO: projeto de Lei nº 16/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 6 de agosto de 2025.
assunto: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL
DE ARBORIZAÇÃO URBANA
MUNICIPAL, NORMAS PARA PLANTIO
E MANEJO DE ÁRVORES EM ÁREAS
PÚBLICAS E PRIVADAS. DISCIPLINA
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise jurídica do projeto de Lei Ordinária nº 16/2025,
que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Álvares Machado, estabelece
normas para o plantio e manejo de árvores em áreas públicas e privadas, disciplina a
vistoria e fiscalização ambiental, e dá outras providências.
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de Álvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA
em análise.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considero, como Relator, que o este Projeto de lei nº 16/2025 está apto para ser
enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com
os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à
análise desta Comissão conforme Regimento Interno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Relator: Carlo: ques Sanches (União)
PARECER Nº31/2025.
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer
FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o
projeto de Lei nº 16/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 de agosto de 2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carl rques Sanches (União)
Membro: João E lo Ramirez Sanchez (Republicanos)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
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Alvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
& (18) 3273-1331
— e Zá | Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Turismo.
RELATÓRIO E PARECER Nº 11/2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 16, de 2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 3 de julho de 2025.
ASSUNTO: Institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Álvares Machado,
estabelece normas para o plantio e manejo de árvores em áreas públicas e privadas,
disciplina a vistoria e fiscalização ambiental, e dá outras providências.
1. DO RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Turismo, para exame e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal
de Arborização Urbana, disciplinando normas para o plantio, manejo, vistoria e
fiscalização de árvores em áreas públicas e privadas, bem como outras providências
correlatas.
A matéria tramita regularmente, com observância das normas regimentais e da Lei
Orgânica do Município, cabendo a esta Comissão a análise do mérito relacionado à
política municipal de arborização e preservação ambiental.
2. DOS FUNDAMENTOS
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal evidencia a necessidade de
planejamento e gestão integrada da arborização urbana, visando à melhoria da
qualidade ambiental, ao cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável e à
mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
O Projeto de Lei estabelece princípios claros (gestão integrada, participação popular,
educação ambiental, transparência) e objetivos definidos (inventário arbóreo, reposição
e ampliação da arborização, integração ao PPA), garantindo efetividade às ações
ambientais do Município.
3. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se favorável à regular tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 16/2025, recomendando seu encaminhamento para apreciação,
discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 de agosto de 2025.
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Relator João da Farmácia r
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILTA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
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RB | Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Q (18) pedi Echado
Turismo.
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E
TURISMO Nº 11/2025
A Comissão, após análise detalhada do o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Plano
Municipal de Arborização Urbana, disciplinando normas para O plantio, manejo, vistoria
e fiscalização de árvores em áreas públicas e privadas, bem como outras providências
correlatas, entende que a matéria está devidamente fundamentada no ordenamento
jurídico municipal e atende ao interesse público.
Estando o projeto APTO para apreciação, discussão e votação em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 agosto de 2025.
Presidente
e DI
Relator João da Farmácia
Membro
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima

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