| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | PARECER CONJ 33/2025 |
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Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br 2 camara(g alvaresmachado.sp.leg.br Alvares Machado www alvaresmachado.sp.leg br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro Neta | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. E HR LAT int PARECER Nº33/2025. PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 agosto de 2025. Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) Relator: Carlô dre Arques Sanches (União) hozo Los Membro: João Eduardo RamirgZ Sanchez (Republicanos) “HCIPAL DE] 0/SB) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima (( Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br camara(ã alvaresmachado sp. leg.br Álvares Machado www alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro MA E E ” em 9.160-049, Álvares ado-S | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. E Pi step eMadham St Relatório nº33/2025. PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 04 de agosto de 2025 ASSUNTO: "Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007" para reduzir a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de tinturaria e lavanderia”. 1. DO RELATÓRIO: Serve o presente relatório para análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual tem por escopo reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) no que tange aos serviços de tinturaria e lavanderia, com a justificativa de estimular a instalação de empresas desse setor no Município de Álvares Machado/SP. 2. DOS FUNDAMENTOS De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Álvares Machado, 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considero, como Relator, que o este Projeto está apto para ser enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta Comissão conforme Regimento Interno. É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado. O Relator: Carlos e e Arques Sanches (União) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima