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materia nº 33/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPARECER CONJ 33/2025
native_id11307

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
2 camara(g alvaresmachado.sp.leg.br
Alvares Machado www alvaresmachado.sp.leg br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
Neta | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. E HR LAT int
PARECER Nº33/2025.
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que Projeto de Lei
Ordinária n.º 18/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 12 agosto de 2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlô dre Arques Sanches (União)
hozo Los
Membro: João Eduardo RamirgZ Sanchez (Republicanos)
“HCIPAL DE]
0/SB)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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MA E E ” em 9.160-049, Álvares ado-S
| Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. E Pi step eMadham St
Relatório nº33/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 04 de agosto de 2025
ASSUNTO: "Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei
Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007" para reduzir
a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de tinturaria e
lavanderia”.
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025,
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual tem por escopo reduzir a
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN de 5% (cinco por
cento) para 2% (dois por cento) no que tange aos serviços de tinturaria e lavanderia, com
a justificativa de estimular a instalação de empresas desse setor no Município de Álvares
Machado/SP.
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de Álvares Machado,
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considero, como Relator, que o este Projeto está apto para ser enviado, discutido e
apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento Interno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
O
Relator: Carlos e e Arques Sanches (União)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima

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