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materia nº 35/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER CONJ 35/2025
native_id11309

Autoria

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A sat cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(aalvaresmachado.sp.leg.br
Álva res M achado www.alvaresmachado.sp.leg.br
| Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
Ay Relatório e Parecer conjunto. 19.160-049, Álvares Machado-SP
dd Q (18) 3273-1331
Relatório e Parecer Conjunto nº 35/2025, das Comissões de Justiça, Redação e Legislação
Participativa - CJRLP — e de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo — COSPMAT
Referente ao PLO nº 12/2025
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025
AUTORIA: Vereador Joel Nunes de Almeida
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos junto ao site
oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado.
RELATÓRIO
Chegou às Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Obras, Serviços
Públicos, Meio Ambiente e Turismo (COSPMAT) o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, de
autoria do Vereador Joel Nunes de Almeida, que tem por objeto a criação de uma Central Virtual
para Adoção de Cães e Gatos no portal oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal.
O projeto visa disponibilizar informações e imagens de animais domésticos disponíveis para
adoção, incentivar a adoção responsável e integrar a população às entidades e protetores
independentes que atuam na proteção animal.
FUNDAMENTOS
O projeto encontra amparo:
e Noart.30,1e Il, da Constituição Federal, que atribui competência ao Município para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
e Nosarts. 23, Vle VII, e 225 da CF, e art. 193, X, da Constituição Estadual, que tratam
da proteção à fauna e ao meio ambiente;
e No art. 12 da Lei Orgânica Municipal, que reforça a competência local para a matéria.
A Procuradoria Legislativa opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposição,
destacando que não há vício de iniciativa e que a norma não invade competência privativa do
Executivo. Inclusive, citou precedente do TJSP (ADI de Andradina) reconhecendo a
constitucionalidade de lei semelhante.
A CJRLP verificou os aspectos jurídicos, legais e técnicos, concluindo pela regularidade do projeto.
A COSPMAT reconhece o mérito da proposta, que reforça a proteção da fauna doméstica,
promove saúde pública e estimula a educação ambiental.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
CJRLP he
Relator: Du anches
COSPMAT
Relator: João da ag a
TOA 2 PAR MIEM
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima

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