| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | PARECER CONJ 35/2025 |
| native_id | 11309 |
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A sat cmalvaresmachado. Idoc.com.br Câmara Municipal de camara(aalvaresmachado.sp.leg.br Álva res M achado www.alvaresmachado.sp.leg.br | Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro Ay Relatório e Parecer conjunto. 19.160-049, Álvares Machado-SP dd Q (18) 3273-1331 Relatório e Parecer Conjunto nº 35/2025, das Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa - CJRLP — e de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo — COSPMAT Referente ao PLO nº 12/2025 MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 AUTORIA: Vereador Joel Nunes de Almeida ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado. RELATÓRIO Chegou às Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo (COSPMAT) o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, de autoria do Vereador Joel Nunes de Almeida, que tem por objeto a criação de uma Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos no portal oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal. O projeto visa disponibilizar informações e imagens de animais domésticos disponíveis para adoção, incentivar a adoção responsável e integrar a população às entidades e protetores independentes que atuam na proteção animal. FUNDAMENTOS O projeto encontra amparo: e Noart.30,1e Il, da Constituição Federal, que atribui competência ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; e Nosarts. 23, Vle VII, e 225 da CF, e art. 193, X, da Constituição Estadual, que tratam da proteção à fauna e ao meio ambiente; e No art. 12 da Lei Orgânica Municipal, que reforça a competência local para a matéria. A Procuradoria Legislativa opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposição, destacando que não há vício de iniciativa e que a norma não invade competência privativa do Executivo. Inclusive, citou precedente do TJSP (ADI de Andradina) reconhecendo a constitucionalidade de lei semelhante. A CJRLP verificou os aspectos jurídicos, legais e técnicos, concluindo pela regularidade do projeto. A COSPMAT reconhece o mérito da proposta, que reforça a proteção da fauna doméstica, promove saúde pública e estimula a educação ambiental. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025. CJRLP he Relator: Du anches COSPMAT Relator: João da ag a TOA 2 PAR MIEM “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima