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materia nº 36/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER CONJ 36/2025
native_id11310

Autoria

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Câmara Munici al de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
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isso & (18) 3273-1331
Relatório e Parecer Conjunto nº 36/2025
Das Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa — CJRLP — e de Obras, Serviços
Públicos, Meio Ambiente e Turismo — COSPMAT
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025
AUTORIA: Vereador Joel Nunes de Almeida
ASSUNTO: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de demonstrativos mensais de
arrecadação e destinação de recursos provenientes de multas de trânsito aplicadas no
Município de Álvares Machado.
RELATÓRIO
Chegou às Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Obras, Serviços
Públicos, Meio Ambiente e Turismo (COSPMAT) o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, de
autoria do Vereador Joel Nunes de Almeida, que estabelece a obrigatoriedade de publicação, no
sítio eletrônico oficial da Prefeitura, de demonstrativos mensais da arrecadação e da
destinação de recursos oriundos de multas de trânsito.
O objetivo da proposição é assegurar maior transparência na gestão dos recursos públicos
arrecadados com penalidades de trânsito, permitindo que a população acompanhe a aplicação
desses valores, especialmente em áreas como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e
campanhas educativas.
FUNDAMENTOS
O projeto encontra amparo:
e Noart.30, le l, da Constituição Federal, que garante competência aos municípios
para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
e Noart. 12 da Lei Orgânica Municipal, que confirma a competência do Município;
e Noart.37 da CF/88 e art. 111 da Constituição Estadual, que tratam da publicidade e
transparência na Administração Pública;
e Na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê a divulgação
de informações de interesse público.
A Procuradoria Legislativa opinou pela constitucionalidade e legalidade da matéria,
ressaltando que não há vício de iniciativa e que a proposição suplementa a legislação federal no
âmbito local. Citou, ainda, decisão do TJSP (ADI nº 2153647-44.2024.8.26.0000 - Município
de Marília), que confirmou a validade de lei municipal idêntica, de iniciativa parlamentar.
A CJRLP concluiu pela regularidade jurídica, constitucional e técnica da proposição.
A COSPMAT reconhece o mérito da iniciativa, que reforça a transparência na gestão dos recursos
municipais e garante maior controle social pela população.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúneia pode ser pa”
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
= | Relatório e Parecer conjunto. 19.160-049, Álvares Machado-SP
ss Q (18) 3273-1331
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
CJRLP
Relator: Dudu Sanches
COSPMAT
Relator: João da Farmácia
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 036/2025
As Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Obras, Serviços Públicos,
Meio Ambiente e Turismo (COSPMAT) manifestam-se favoravelmente ao Projeto de Lei
Ordinária nº 13/2025, considerando-o apto para apreciação e votação em Plenário.
É o parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
als
CJRLP
Presidente: Néia-Coronel Goulart
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ida / AO
Membro: to Sanches é
COSPMAT
Presidente: Mi
Relator: João da Farmácia JR ÍA fpama U d
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LIDO NA
SESSÃO L
de 26 hou. 2025 .
CÂMARA MUNICIPAL ”
E criques * ALVARES MACHADO
Membro: Ma Bozó
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima

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