br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

materia nº 38/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPARECER CONJ 38/2025
native_id11312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de
Álvares Machado
|] Relatório e Parecer conjunto.
cmalvaresmachado. Idoc.com.br
camara(Qalvaresmachado.sp.leg.br
www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
Q& (18) 3273-1331
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº038/2025
As Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Educação,
Saúde, Assistência Social e Esportes (CESASE) manifestam-se favoravelmente ao
Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, considerando-o apto para apreciação e votação em
Plenário.
É o parecer.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
CJRLP ae .
Presidente: Néia Coronel Goulart
AE
PClm
Membro: João Sanchez
cESASE (:
Presidente: Regi
fcia Silva
Relator: Néia Córônel Goulart
Membro: Mard Bozó
LIDO NA
SESSÃO DE
de 26 nois pe
CÂMARA Nº “ICIPAL DE
ÁLVARES MaCHADO/SP
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
N E cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(malvaresmachado.sp.leg.br
Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783. centro
A I Relatório e Parecer conjunto. 19.160-049, Álvares Machado-SP
Sed Q (18) 3273-1331
Relatório e Parecer conjunto nº 38/2025
Das Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa — CJRLP — e de Educação,
Saúde, Assistência Social e Esportes — CESASE
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025
AUTORIA: Vereador Joel Nunes de Almeida
ASSUNTO: Dispõe sobre a sistematização e a publicação periódica de dados estatísticos
referentes às violações de direitos praticadas contra mulheres em situação de violência
doméstica no Município de Álvares Machado.
RELATÓRIO
Chegaram às Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Educação,
Saúde, Assistência Social e Esportes (CESASE) o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria
do Vereador Joel Nunes de Almeida, que determina a sistematização e publicação periódica de
dados estatísticos sobre violações de direitos contra mulheres em situação de violência
doméstica, visando subsidiar políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência de
gênero no Município de Álvares Machado.
FUNDAMENTOS
O projeto encontra amparo legal e constitucional.
O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa reconheceu a legalidade da proposição,
destacando que não há vício de iniciativa, pois a medida não altera a estrutura da Administração
Pública, não cria cargos nem modifica atribuições de servidores, mas apenas institui obrigação de
transparência e publicidade de dados que já se inserem no dever do Poder Público. Trouxe
precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 917 da repercussão geral
e em decisões mais recentes (RE nº 1.542.739/SP, 2025), firmou entendimento de que leis de
iniciativa parlamentar que criem obrigações de transparência ou prestação de contas não
configuram vício de iniciativa, por tratarem de direitos fundamentais e de interesse local.
Assim, O projeto se revela constitucional, legal e adequado, além de representar importante
instrumento de combate à violência contra a mulher e de fortalecimento das políticas públicas
municipais.
Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
CJRLP
Relator:
CESASE
Relator: Néia Coronel Goulart
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser angnima
“so

open original →