| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | PARECER CONJ 38/2025 |
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Câmara Municipal de Álvares Machado |] Relatório e Parecer conjunto. cmalvaresmachado. Idoc.com.br camara(Qalvaresmachado.sp.leg.br www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP Q& (18) 3273-1331 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº038/2025 As Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes (CESASE) manifestam-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, considerando-o apto para apreciação e votação em Plenário. É o parecer. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025. CJRLP ae . Presidente: Néia Coronel Goulart AE PClm Membro: João Sanchez cESASE (: Presidente: Regi fcia Silva Relator: Néia Córônel Goulart Membro: Mard Bozó LIDO NA SESSÃO DE de 26 nois pe CÂMARA Nº “ICIPAL DE ÁLVARES MaCHADO/SP “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima N E cmalvaresmachado. Idoc.com.br Câmara Municipal de camara(malvaresmachado.sp.leg.br Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783. centro A I Relatório e Parecer conjunto. 19.160-049, Álvares Machado-SP Sed Q (18) 3273-1331 Relatório e Parecer conjunto nº 38/2025 Das Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa — CJRLP — e de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes — CESASE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025 AUTORIA: Vereador Joel Nunes de Almeida ASSUNTO: Dispõe sobre a sistematização e a publicação periódica de dados estatísticos referentes às violações de direitos praticadas contra mulheres em situação de violência doméstica no Município de Álvares Machado. RELATÓRIO Chegaram às Comissões de Justiça, Redação e Legislação Participativa (CJRLP) e de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes (CESASE) o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do Vereador Joel Nunes de Almeida, que determina a sistematização e publicação periódica de dados estatísticos sobre violações de direitos contra mulheres em situação de violência doméstica, visando subsidiar políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência de gênero no Município de Álvares Machado. FUNDAMENTOS O projeto encontra amparo legal e constitucional. O Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa reconheceu a legalidade da proposição, destacando que não há vício de iniciativa, pois a medida não altera a estrutura da Administração Pública, não cria cargos nem modifica atribuições de servidores, mas apenas institui obrigação de transparência e publicidade de dados que já se inserem no dever do Poder Público. Trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 917 da repercussão geral e em decisões mais recentes (RE nº 1.542.739/SP, 2025), firmou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações de transparência ou prestação de contas não configuram vício de iniciativa, por tratarem de direitos fundamentais e de interesse local. Assim, O projeto se revela constitucional, legal e adequado, além de representar importante instrumento de combate à violência contra a mulher e de fortalecimento das políticas públicas municipais. Sala dos Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025. CJRLP Relator: CESASE Relator: Néia Coronel Goulart “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser angnima “so