| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | parecer conj 41/2025 |
| native_id | 11314 |
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Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br camaradalvaresmachado.sp.leg.br Álva res M achado www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. ' PR eai PARECER Nº1st/2025. PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 está APTO para ser discutido e deliberado em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 02 de setembro de 2025. Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) Relator: Carlos dre Arques Sanches (União) o Zn Membro: JoãofEduardo RamireZ Sanchez (Republicanos) V i LIDO NA SESSAO DE| de 09 si. 205 *| ES by A MUNICIPAL, É! ES MACHADQSS. | “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima cmalvaresmachado. Idoc.com.br camara(dalvaresmachado.sp.leg.br www .alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 19.160-049, Álvares Machado-SP | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. R (18) ERREI serao Câmara Municipal de Alvares Machado Relatório nº Qu 2925 PROCESSO: projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 AUTORIA: Poder Executivo DATA: 01 de setembro de 2025. ASSUNTO: “institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Álvares Machado, destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa”. 1. DO RELATÓRIO: Serve o presente relatório para análise jurídica do Projeto projeto de Lei Ordinária nº 20/2025, que “institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Álvares Machado, destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa”.. 2. DOS FUNDAMENTOS De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Álvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA em análise. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considero, como Relator, que este Projeto está APTO para ser enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta Comissão conforme Regimento Interno. É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado. Relator: Carlos Ale: Arques Sanches (União) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima re