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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-02
Ementaparecer conj 41/2025
native_id11314

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
camaradalvaresmachado.sp.leg.br
Álva res M achado www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
| Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. ' PR eai
PARECER Nº1st/2025.
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer
FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o
projeto de Lei Ordinária nº 20/2025 está APTO para ser discutido e deliberado em
Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 02 de setembro de
2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos dre Arques Sanches (União)
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Membro: JoãofEduardo RamireZ Sanchez (Republicanos)
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
cmalvaresmachado. Idoc.com.br
camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
www .alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
| Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. R (18) ERREI serao
Câmara Municipal de
Alvares Machado
Relatório nº Qu 2925
PROCESSO: projeto de Lei Ordinária nº 20/2025
AUTORIA: Poder Executivo
DATA: 01 de setembro de 2025.
ASSUNTO: “institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Álvares Machado, destinado à regularização de
créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não
tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade
suspensa”.
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise jurídica do Projeto projeto de Lei Ordinária nº
20/2025, que “institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Álvares
Machado, destinado à regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não tributária,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa”..
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; ACOMPANHO o parecer jurídico do Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de Álvares Machado, CONCLUINDO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA
em análise.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considero, como Relator, que este Projeto está APTO para ser enviado, discutido e
apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento Interno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Relator: Carlos Ale: Arques Sanches (União)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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