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materia nº 43/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-02
Ementaparecer conj 43/2025
native_id11316

Autoria

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a ao cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado .sp.leg.br
Álva res Ma chado www. alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
| e R ” aaa e Cndii 19.160-049, Álvares Machado-SP
Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. Ré (18) 3273-1331
PARECER Nº43/2025.
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL
em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei
nº 19/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 02 de setembro de
2025.
Presidente: Luciné aria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos dre Arques Sanches (União)
Eduardo irez Sanchez (Republicanos)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br
camara(dalvaresmachado .sp.leg.br
Álvares Machado www. alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
9.160-049, Álvares Machado-SP
E | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. e (18) RE pes
Relatório nº43/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei nº 19/2025
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
DATA: 01 de agosto de 2025.
ASSUNTO: Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à
Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e
dá outras providências.
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para análise do Projeto de Lei nº 19/2025 Fica o Poder
Executivo que visa autorizar a concessão de direito real de uso em favor da Associação
de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.660.357/0001-77, o imóvel constante da Matrícula nº 100.304 junto ao
2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, com área de 720,00
m2,
2. DOS FUNDAMENTOS
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa, CONCLUO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA em análise.
1. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considero, como Relator, que o Projeto de Lei nº 19/2025 está apto para ser enviado,
discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento Interno.
É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Relator: Carlos = Arques Sanches (União)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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