| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | parecer conj 43/2025 |
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a ao cmalvaresmachado. Idoc.com.br Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado .sp.leg.br Álva res Ma chado www. alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro | e R ” aaa e Cndii 19.160-049, Álvares Machado-SP Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. Ré (18) 3273-1331 PARECER Nº43/2025. PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer FAVORÁVEL em concordância com a relatoria desta Comissão, considerando que o Projeto de Lei nº 19/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 02 de setembro de 2025. Presidente: Luciné aria Alves Paduan (PSDB) Relator: Carlos dre Arques Sanches (União) Eduardo irez Sanchez (Republicanos) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima Câmara Municipal de cmalvaresmachado. Idoc.com.br camara(dalvaresmachado .sp.leg.br Álvares Machado www. alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro 9.160-049, Álvares Machado-SP E | Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. e (18) RE pes Relatório nº43/2025. PROCESSO: Projeto de Lei nº 19/2025 AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues DATA: 01 de agosto de 2025. ASSUNTO: Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras providências. 1. DO RELATÓRIO: Serve o presente relatório para análise do Projeto de Lei nº 19/2025 Fica o Poder Executivo que visa autorizar a concessão de direito real de uso em favor da Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.660.357/0001-77, o imóvel constante da Matrícula nº 100.304 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, com área de 720,00 m2, 2. DOS FUNDAMENTOS De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, CONCLUO PELA LEGALIDADE DA PROPOSTA em análise. 1. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considero, como Relator, que o Projeto de Lei nº 19/2025 está apto para ser enviado, discutido e apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta Comissão conforme Regimento Interno. É o Relatório que submeto a apreciação desta Comissão. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado. Relator: Carlos = Arques Sanches (União) “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima £9 que