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materia nº 45/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER CONJ 45/2025
native_id11318

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cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(Qalvaresmachado.sp.leg.br
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|Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. QL 18) 3273-1331
4 Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo
RELATÓRIO CONJUNTO nº 045/2025 - CJRLP, CFOFC, CESASE, COSPMAT
PROCESSO: Veto 3/25 ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/25
AUTORIA: Poder Executivo
I- ASSUNTO
Veto nº 3/2025 — Razões do Veto.Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, de autoria do Poder
Executivo. que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura, de demonstrativos mensais de arrecadação e destinação de recursos provenientes de
multas de trânsito aplicadas no Município de Álvares Machado.
Il- RELATÓRIO — ANÁLISE DOS RELATORES
Os relatores designados para a análise das razões do veto manifestaram-se favoráveis ao veto,
considerando as informações prestadas pelo Procurador-Geral do Município. Conforme
comunicado, o Município de Álvares Machado delegou suas competências municipais de trânsito
ao Estado de São Paulo, por meio do Convênio GSSP/ATP — 390/21, celebrado nos termos do
art. 25 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Diante disso, os relatores entenderam que, ao não exercer diretamente tais competências, o
Município não detém controle direto sobre os recursos arrecadados com multas de trânsito,
tornando inviável a obrigação imposta pelo projeto de lei.
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Comissão
Relator
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HI - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de
Álvares Machado
|Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
[Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
[Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
[Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
cmalvaresmachado. Idoc.com.br
camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Álvares Machado-SP
Q (18) 3273-1331
Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Álvares Machado abaixo
subscritas manifestam-se FAVORÁVEIS AO VETO nº 3/2025, por entenderem que a matéria
objeto do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025 encontra-se prejudicada em razão da delegação da
competência de trânsito ao Estado.
Assim, opinam pela manutenção do veto integral ao referido projeto, estando o processo apto
à deliberação pelo Plenário.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado — SP, 7 de outubro de 2025.
Comissão Presidente
Feúligua, Mingo Lucinéia Maria Alves
Exganação Paduan (PSDB)
Participativa E (União)
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Finanças, Orçamento, E]
Fiscalização e Arques Sanches
Controle (União)
Educação, Saúde,
Assistência Social e
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Arques Sanches
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Membro
Pad ra A
João Eduardo Ramirez
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(Republicanos)
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Parra (PSDB)
Regina Márcia Silva Ein EE Alves pro erto da
Esportes (PP) Paduan (PSDB) Silva Sgares (PRD)
Obras, Serviços LVPI GA Cape A!
Públicos, Meio Michae Rodrigues João Norberto Catucci Marco erto da
Ambiente e Turismo < ARepúblicanos) (PSD) Silva Soares (PRD)
DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, &, DENUNCIE!
197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima.

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