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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
native_id11331

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 6_Transformado em Resolução U Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
2026-02-24 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado.
2026-02-18 Aguardando Deliberação U Apto
2026-02-03 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:29:27.723376-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
ROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara
Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de
Álvares Machado.
ite da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES
DE ALMEIDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta e atualiza o funcionamento da
Câmara Mirim Escolar, prevista no art. 301 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Álvares Machado, para promover a conscientização política, incentivar
a participação dos jovens em temas relacionados à administração pública municipal
e propiciar maior conhecimento e aproximação da comunidade escolar com as
funções do Poder Legislativo.
Art. 2º A Câmara Mirim Escolar será composta por 9 (nove) estudantes,
representantes de instituições de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas,
regularmente sediadas no Município de Álvares Machado, observadas as
disposições desta Resolução.
8 1º As sessões da Câmara Mirim Escolar observarão, no que couber, o
rito das sessões ordinárias da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno,
respeitadas as adaptações pedagógicas necessárias.
8 2º As sessões serão realizadas em data e horário previamente definidos
pelo Coordenador do Projeto, em comum acordo com a unidade escolar participante.
8 3º A participação das unidades escolares no Projeto dependerá de
prévio agendamento pelo Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
e de acordo com o Plano de Trabalho elaborado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistatino
8 4º A unidade escolar participante deverá encaminhar à Câmara
Municipal, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, a relação nominal dos
estudantes representantes.
$ 5º A relação mencionada no $ 4º deverá indicar a designação dos
seguintes cargos simbólicos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário e cinco Vereadores Mirins.
8 6º A unidade escolar poderá indicar outros estudantes para participação
como plateia, facultada a manifestação no espaço denominado Tribuna Livre,
conforme organização da sessão.
Art. 3º O Projeto Câmara Mirim Escolar será coordenado por servidor
efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, designado por ato do Presidente,
com a participação institucional de, no mínimo, um Vereador.
$ 1º Compete ao Coordenador do Projeto:
| — planejar, organizar e executar as atividades da Câmara Mirim Escolar;
Il — elaborar, previamente a cada exercício, Plano de Trabalho do Projeto,
contendo, no mínimo, os objetivos, metodologia, cronograma de execução, unidades
escolares participantes e atividades previstas;
HI — articular-se com as unidades escolares e demais setores da Câmara
Municipal para a adequada execução do Projeto;
IV — prestar apoio técnico e operacional às sessões da Câmara Mirim
Escolar;
V — providenciar o registro formal dos atos e deliberações nos anais do
Poder Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(WDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
8 2º O Plano de Trabalho referido no inciso Il do 8 1º deverá ser
submetido à ciência da Presidência da Câmara Municipal.
$ 3º O Coordenador poderá contar com o apoio de outros servidores da
Câmara Municipal e, quando necessário, de prestadores de serviços terceirizados,
desde que compatível com o objeto contratual.
Art. 4º Os Vereadores Mirins poderão apresentar requerimentos,
indicações, sugestões a projetos de lei e manifestações de interesse coletivo, as
quais serão apreciadas pela Câmara Mirim Escolar.
Parágrafo único. As proposições aprovadas serão encaminhadas ao
Presidente da Câmara Municipal, que lhes dará ciência e, quando pertinente, as
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como a outros órgãos e
entes públicos competentes, para conhecimento e eventuais providências
Art. 5º Os atos, sessões e deliberações da Câmara Mirim Escolar serão
divulgados no portal oficial da Câmara Municipal, como instrumento de transparência
e incentivo à participação cidadã.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução nº 03/2011.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2026.
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Poder Legistativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a criação do Projeto
"Câmara Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado,
iniciativa voltada à formação cidadã de crianças e adolescentes, proporcionando aos
estudantes do ensino fundamental e médio, das redes pública e privada, a
oportunidade de conhecer, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo e sua
relevância para a sociedade.
A democracia se fortalece com a participação ativa da população nos
processos políticos e decisórios. Nesse sentido, a aproximação entre o Parlamento e
os jovens constitui um instrumento essencial para a construção de uma sociedade
mais consciente e engajada.
Ao permitir que os estudantes exerçam o papel de Vereadores Mirins,
este projeto estimula a compreensão sobre a importância do Legislativo, da
representação política e do debate democrático, despertando o interesse pela
cidadania e incentivando a participação social desde a juventude.
Além do aspecto democrático, a Câmara Mirim Escolar contribuirá para o
desenvolvimento educacional e social dos jovens de Álvares Machado. A
experiência proporcionará a ampliação de habilidades fundamentais, como oratória,
argumentação, senso crítico, trabalho em equipe e liderança, elementos essenciais
para a formação de cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo e preparados
para os desafios da vida em sociedade.
A aproximação dos estudantes com a Câmara Municipal também
fortalece os vínculos entre o Poder Legislativo e a comunidade local, garantindo que
os anseios da população sejam discutidos e refletidos no ambiente escolar.
As sessões da Câmara Mirim Escolar permitirão que os jovens
apresentem sugestões, propostas e ideias inovadoras, promovendo um diálogo
construtivo entre o Poder Público e a sociedade civil.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
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Poder Legistativo
Por fim, o Projeto "Câmara Mirim Escolar" representa um investimento no
futuro do Município e do país. Ao estimular o interesse pela política de forma ética e
transparente, busca-se formar cidadãos mais conscientes de seus direitos e
deveres, comprometidos com a justiça social e a construção de uma sociedade mais
democrática e participativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta proposição, certos de que sua implementação trará benefícios
significativos para a juventude de Álvares Machado e para o fortalecimento dos
valores democráticos em nossa comunidade.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2026.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN RE
1º Secretário 2º Secretário
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