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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaRegulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências.
native_id11333

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 6_Transformado em Resolução U Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências.
2026-04-15 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências.
2026-04-07 Aguardando Deliberação U
2026-02-03 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:55:17.097959-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
A e” Poder Legistativo
DO NI APROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2026
Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores
públicos municipais do Poder Legislativo em estágio
. probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022
CÂMARA Nº NIGIPA e dá outras providências.
U IVARES MACHAD
O Presidente da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES
DE ALMEIDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do
servidor público nomeado por concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as
qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua
permanência ou não no serviço.
Art. 2º São requisitos a se apurar durante o estágio probatório:
| — a assiduidade;
Il — a idoneidade moral;
HI — a disciplina;
IV — a aptidão para execução das atribuições do cargo;
V— a dedicação ao serviço público;
VI — a responsabilidade e a eficiência do servidor;
VII — a eficácia de seu trabalho; e
VIII — o cumprimento dos respectivos deveres e obrigações.
8 1º No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido
em relação a cada cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado.
$ 2º O tempo de serviço em outro cargo público não exime o servidor do
cumprimento do estágio probatório no novo cargo.
Art. 3º A Câmara Municipal, através da Diretoria Administrativa, manterá
a
total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório.
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Poder Legistatino
Art. 4º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório
será realizada por Comissão Permanente de Avaliação Probatória, composta por, no
mínimo, 02 (dois) servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal, designados
por ato do Presidente da Câmara, cabendo ao primeiro servidor nomeado a
Presidência da Comissão, nos termos do $ 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 43,
de 2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa expressa e formal,
na hipótese de inconveniência ou impossibilidade de composição da Comissão com
02 (dois) servidores efetivos estáveis, a Comissão Permanente de Avaliação
Probatória poderá ser integrada por servidores efetivos ainda não estáveis ou por
servidores ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º A avaliação de desempenho ocorrerá obedecendo-se a seguinte
periodicidade:
1. 6 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
Il. 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício;
Hl. 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em
exercício; e
IV. 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou em
exercício.
8 1º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da
publicação da presente Resolução, será aplicada a avaliação de desempenho para
todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da
data de admissão, desde que ainda se encontrem no estágio probatório, sem
Vá
prejuízo da periodicidade estabelecida no presente artigo.
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Poder Legistativo
8 2º Até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para
avaliação de desempenho, a Comissão Permanente de Avalição Probatória, a que
se refere o art. 4º, convocará à Diretoria Administrativa a indicação dos servidores a
serem avaliados e relatório do superior hierárquico, nos termos do inciso |, do 81º,
do art. 20 da Lei Complementar 43/2022, com as informações necessárias sobre os
avaliados para o processamento da avaliação.
8 3º De posse das informações, a Comissão Permanente de Avalição
Probatória processará o resultado, emitindo parecer conclusivo favorável ou
desfavorável à confirmação do servidor em estágio.
$ 4º Se a conclusão for desfavorável à permanência do servidor, este será
intimado para apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data da intimação.
S 5º Apresentada a defesa esta será encaminhada ao Presidente da
Câmara, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Permanente de Avalição
Probatória, competindo ao Presidente da Câmara decidir sobre o desligamento ou a
manutenção do servidor.
S 6º Devidamente intimado e não apresentada a defesa no prazo
estabelecido no $ 4º deste artigo o processo será encerrado.
8 7º Se o Presidente da Câmara acatar a defesa apresentada, será o
servidor mantido no cargo até a próxima avaliação de desempenho.
& 8º Se o servidor obtiver avaliação favorável até a última avaliação de
desempenho do estágio probatório, alcançará assim, sua estabilidade, ratificando-se
o ato de nomeação.
8 9º Se o Presidente da Câmara Municipal não acolher a defesa do servidor,
ga
ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato de desligamento.
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Poder Legistativo
Art. 6º Para a avaliação de desempenho de que trata esta Resolução, serão
considerados os critérios de avaliação de aptidão e capacidade para o desempenho
do cargo, em observância aos requisitos constantes do art. 2º desta Resolução.
Art. 7º Os avaliadores preencherão os quesitos de consenso assinalando
com “X”, no próprio formulário de avaliação, atentando para a circunstância de o que
foi assinalado não venha chocar com o de outro quesito já avaliado, respeitando a
devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos.
Art. 8º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório
será realizada por meio do formulário constante no Anexo Único desta Resolução.
$ 1º Cada fator de avaliação será constituído por seis questões, devendo os
avaliadores responderem “sim” ou “não” em campo próprio do formulário. Para cada
resposta “sim” será atribuído 1 (um) ponto; já as respostas “não” não receberão
pontuação.
$ 2º Concluída a avaliação, todas as respostas assinaladas como “sim”
serão somadas, resultando na pontuação total do servidor.
$ 3º A pontuação obtida será enquadrada em quatro conceitos, conforme a
seguinte classificação:
|— de 1 (um) a 12 (doze) pontos: ruim;
Il — de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) pontos: regular;
HI — de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) pontos: bom;
IV — de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) pontos: excelente.
Art. 9º As quatro avaliações realizadas a cada interstício, nos termos do Art.
5º desta Resolução, têm caráter de acompanhamento do desempenho do servidor e
serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação.
$1º Caberá à Comissão, mediante análise integrada das referidas
avaliações, elaborar o relatório final, fixando o conceito do servidor.
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Poder Legistativo
82º Para fins de aprovação no estágio probatório e aquisição da
estabilidade, o servidor deverá obter, na avaliação final, no mínimo, o conceito
“Regular”.
Art. 10. Após a data da divulgação do resultado, e devidamente intimado, o
servidor avaliado e reprovado terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a
partir de sua intimação, para efeito de apresentação de defesa escrita, caso não
concorde com o resultado apresentado.
Parágrafo único. Caso a Diretoria Administrativa não consiga encontrar o
servidor avaliado para que ele seja intimado do resultado de sua avaliação, sua
intimação será realizada através da imprensa oficial, uma única vez, para que
produza seus efeitos legais.
Art. 11. Decorridos os prazos constantes nesta Resolução, a Comissão
Permanente de Avalição Probatória divulgará o resultado dos recursos.
Parágrafo único. O servidor que não conseguir sua aprovação na avaliação
de desempenho será exonerado por ato administrativo próprio, por não satisfazer as
exigências da administração, para sua permanência no serviço público municipal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIDONA |
SESSÃO DE.
de DIFE de
|
Sala das Sessões, 20,de janeiro de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN DU NCHES
1º Secretário 2º Secretário
A MUNICIPAL DE
ES MACHADGRSE
APROVADO EM Liyuicis DISCUSSÃO
SESSÃO (Ora MAM
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ANEXO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
DEPARTAMENTO:
DATA DE INÍCIO: / / DATA DA AVALIAÇÃO: / /
INTERSTÍCIO: ( ) 1º Avaliação (6 meses) ( )2º Avaliação (11 meses)
(.) 3º Avaliação (22 meses) ( ) 4º Avaliação (33 meses)
INSTRUÇÕES
* Antes de começar a responder, leia atentamente toda a avaliação.
* O questionário constitui um elemento importante no processo de avaliação dos
servidores em estágio probatório nesta Instituição.
- Esta avaliação é constituída de Fatores de Avaliação e Informações
Complementares.
* As respostas devem se aproximar da forma como o servidor atua ou desempenha
suas atividades.
* O resultado deve ser apresentado ao servidor avaliado.
* O servidor avaliado deverá obter no mínimo o conceito REGULAR para se tornar
estável no serviço público.
* O avaliador deverá assinalar com X apenas em um dos campos, informando SIM
para as situações em que o servidor cumpre o item indicado ou NÃO quando não
cumpre.
* Cada item assinalado como SIM computará 1 ponto a ser somado na pontuação
geral do item.
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
Todos os servidores possuem potenciais a ser desenvolvidos e reconhecidos. ad
e
ST
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* Avaliador e avaliando têm plena consciência do processo de avaliação e de seus
respectivos papéis no contexto.
* O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados
observáveis em situação de trabalho, excluindo aspectos pessoais.
* Cada um dos quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no
resultado e subsidiando a tomada de decisões.
* É imprescindível que a avaliação seja realizada na frente do servidor avaliado e
que ofereça feedbacks, compreendendo que a avaliação não possui somente
caráter avaliativo, mas também formativo.
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Poder Legistatino
FATORES DE AVALIAÇÃO
I- ASSIDUIDADE (presença constante no local de trabalho e cumprimento de
horários).
A. Comparece assiduamente ao trabalho?
B. É pontual e permanece no local de trabalho em seu horário
obrigatório?
C. Informa imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou
cumprimento do horário?
D. Justifica a chefia imediata às faltas imprevistas?
E. Cumpre as determinações legais estabelecidas sobre as faltas
(atestado médico, etc.)?
F. Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupções e
interferências alheias?
Il- IDONEIDADE MORAL (capacidade de agir de forma honesta, cumprindo com
os deveres e obrigações, com uma reputação ilibada).
A. Age com responsabilidade e ética, mesmo sem supervisão
direta?
B. Trata colegas, superiores e usuários com respeito, urbanidade e
imparcialidade?
C. Possui bom histórico na instituição, sem responder sanções
disciplinares ou advertências? A
D. Atua com honestidade e transparência no desempenho de suas
funções? ts
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Poder Legistatina
QUESITOS SIM NÃO
E. Demonstra zelo pelo patrimônio público e pelos recursos da
instituição?
F. Mantém vestimentas adequadas e apresentação pessoal
condizente com o decoro e a imagem do serviço público,
respeitando as normas internas e a segurança do ambiente de
trabalho?
[SuBTOTAL:
Hll- DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os
padrões culturais e profissionais).
E QUESITOS SIM NÃO
A. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe,
revelando consciência de grupo?
B. Ajusta-se às situações ambientais e normas institucionais?
C. Sabe receber e acatar críticas?
D. Aceita mudanças/inovações?
E. Relaciona-se bem com o público, colegas e chefia?
F. Evita comentários comprometedores ao conceito da Instituição e
dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho?
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Poder Legistativo
IV- APTIDÃO PARA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Capacidade
do servidor de desempenhar as funções do cargo com eficiência, qualidade e
atenção aos detalhes, demonstrando conhecimento técnico e habilidades
necessárias para o exercício das atividades).
QUESITOS SIM NÃO
A. Executa com precisão as atividades previstas no cargo?
B. Demonstra conhecimento técnico necessário para o
desempenho das funções?
C. Aplica corretamente normas, regulamentos, protocolos e
procedimentos da área?
D. Adapta-se a diferentes situações de trabalho relacionadas às
atribuições do cargo?
E. Age com interesse e motivação no desempenho das atividades?
F. Demonstra segurança e autonomia no desempenho de suas
funções?
V- DEDICAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO (Comprometimento do servidor com os
objetivos da instituição, a disposição para colaborar com a equipe e a
iniciativa na realização de tarefas que contribuam para o interesse público).
| QUESITOS SIM NÃO
7
A. Demonstra comprometimento com os objetivos e valores da
Administração pública?
B. Procura apresentar novas ideias e alternativas de solução para os
problemas relacionados a seu trabalho?
C. Colabora de forma espontânea em demandas que extrapolam
sua rotina, quando necessário?
D. Participa de cursos de aprimoramento profissional e programas 1SZ
de capacitação?
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E. Executa tarefas com qualidade e atenção aos detalhes?
F. Apresenta sugestões e críticas construtivas para retroalimentação
dos serviços executados?
SUBTOTAL:
Vi- RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIDOR (capacidade de
corresponder às obrigações e compromissos inerentes ao cargo, atuando de
modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos).
A. É responsável, não precisando ser lembrado de prazos ou
tarefas que lhe são confiadas?
B. Demonstra agilidade mental, firmeza e consciência de atitudes?
C. Aprecia fatos com sensatez e clareza, utilizando critério
consciente para julgamento?
D. É cuidadoso quando manuseia documentos/equipamentos?
E. É consequente em suas atitudes?
F. Cumpre as normas estabelecidas para o manuseio dos
instrumentos de trabalho e entrega-os em tempo hábil aos setores
competentes?
:
SUBTOTAL: |
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VIl- EFICÁCIA DO TRABALHO (rendimento compatível às condições de
trabalho, disponibilidade de material/equipamento e racionalização do tempo).
E QUESITOS IE | não |
A. Organiza suas atividades e empenha-se na execução,
observando as prioridades?
B. Trabalha de forma regular e constante, cumprindo as tarefas e
agilizando o ritmo, em situações excepcionais (picos)?
C. Executa as atividades corretamente e com boa apresentação?
D. Racionaliza o tempo no desenvolvimento das atividades,
aproveitando eventual disponibilidade de forma producente?
E. Utiliza máquinas, equipamentos e sistemas dentro de sua
melhor capacidade produtiva, segundo os padrões técnicos?
F. Avalia com frequência os resultados de seu trabalho com vista à
garantia da qualidade?
SUBTOTAL: 1 |
VIll- CUMPRIMENTO DOS RESPECTIVOS DEVERES E OBRIGAÇÕES (Zelo no
desempenho das funções e observância às normas e regulamentos
institucionais. Considera também a responsabilidade no cumprimento das
tarefas atribuídas e o comprometimento com os procedimentos
administrativos e legais do órgão).
E QUESITOS = SIM [quo]
A. Observa as normas da LGPD, tratando dados pessoais de
colegas, cidadãos e terceiros de forma confidencial e segura?
B. Observa normas e regulamentos institucionais?
C. Faz uso adequado e constante dos Equipamentos de Proteção
Individual (E.P.1), conforme as orientações de segurança e normas
do setor?
D. Mantém organização e disciplina no ambiente de trabalho?
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Poder Legistativo
QUESITOS SIM NÃO
E. Demonstra conhecimento de seus direitos e cumprimento de
seus deveres de acordo com Estatuto do Servidor Municipal?
F. Demonstra comprometimento com a transparência e ética no
desempenho das funções?
SUBTOTAL: |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E FEEDBACK
1.1 - Justificativa e Observações do Avaliador:
Com base nos itens mencionados na avaliação, descreva detalhadamente os
aspectos técnicos e/ou comportamentais que se destacaram (pontos fortes) e
aqueles que necessitam de desenvolvimento (pontos a aprimorar), fornecendo
exemplos concretos e observáveis do desempenho do servidor no exercício do
cargo. Este espaço é fundamental para oferecer um feedback construtivo e
embasado.
1.2 - Sugestões para o Desenvolvimento:
Apresente sugestões específicas de ações, treinamentos, acompanhamento ou
recursos que possam contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal do
servidor nos aspectos identificados na avaliação.
1.3 - Comentários do Servidor Avaliado:
Este espaço está reservado para o servidor avaliado expressar sua percepção sobre
o processo de avaliação, apresentar considerações adicionais sobre seu
desempenho, ou manifestar eventuais discordâncias sobre os itens avaliados.
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Poder Legistativo
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
| FATORES PONTOS |
I- Assiduidade
Il- Idoneidade Moral
HI- Disciplina
IV- Aptidão para a execução das atribuições do cargo
V- Dedicação ao serviço público
VI- Responsabilidade e a eficiência do servidor
Vil- Eficácia do trabalho
VIll- Cumprimento dos respectivos deveres e obrigações
E TABELA DE PONTOS
| PONTOS CONCEITO
37-48 EXCELENTE
25-36 BOM
13-24 REGULAR
0-12 INSATISFATÓRIO
O servidor obteve a pontuação: Conceito:
Álvares Machado - SP, / / (
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Poder Legistatino
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
SERVIDOR(A)
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Poder Legistativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução Legislativa tem por finalidade
regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado, o procedimento
de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo em estágio probatório, em estrita observância ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 43, de 2022.
O estágio probatório constitui etapa essencial do vínculo estatutário,
destinando-se à verificação objetiva das aptidões, da capacidade funcional, da
conduta ética e do comprometimento do servidor com o interesse público, antes da
aquisição da estabilidade.
Nesse contexto, mostra-se imprescindível que o Poder Legislativo
disponha de normas claras, transparentes e previamente definidas quanto aos
critérios, periodicidade, procedimentos e instâncias responsáveis pela avaliação, de
modo a conferir segurança jurídica tanto à Administração quanto aos servidores
avaliados.
A proposta normativa ora apresentada estabelece critérios objetivos de
avaliação, periodicidade definida, instrumentos padronizados e a atuação de
Comissão Permanente de Avaliação Probatória, assegurando-se, ainda, o
contraditório e a ampla defesa nos casos de avaliação desfavorável.
Esta sistemática contribui para a profissionalização da gestão de pessoas
no âmbito do Poder Legislativo, promovendo a meritocracia administrativa, o
aprimoramento contínuo do desempenho funcional e a valorização do servidor
público comprometido com a qualidade do serviço prestado à sociedade.
Ressalte-se que a regulamentação ora proposta atende às peculiaridades
estruturais e administrativas da Câmara Municipal de Álvares Machado, observando-
se critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade operacional, sem
prejuízo da observância rigorosa do regime jurídico dos servidores públicos
municipais. ; -
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Poder Legistatina
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Resolução
Legislativa revela-se medida necessária e oportuna, porquanto contribui para o
fortalecimento da gestão administrativa do Poder Legislativo, para a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados e para a consolidação de práticas
administrativas alinhadas aos princípios constitucionais e à legislação vigente.
Assim, submetemos o presente Projeto de Resolução à elevada
apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes de que sua aprovação representará
importante avanço institucional para a Câmara Municipal de Álvares Machado.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2026.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN DUDU SANCHES
1º Secretário 2º Secretário

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