CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
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Poder iii
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de
Álvares Machado à União dos Vereadores do
Estado de São Paulo —- UVESP e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES
DE ALMEIDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares
Machado a promover, por ato próprio, a filiação da Câmara Municipal à União dos
Vereadores do Estado de São Paulo — UVESP, entidade associativa de direito
privado, sem fins lucrativos, destinada ao fortalecimento do Poder Legislativo, à
defesa do municipalismo e à capacitação institucional de vereadores e servidores
legislativos.
Art. 2º A filiação de que trata esta Resolução tem por finalidade o
aprimoramento da atividade legislativa, o aperfeiçoamento técnico-parlamentar, a
capacitação continuada, o intercâmbio institucional e o fortalecimento do Poder
Legislativo Municipal, em consonância com o interesse público.
Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada a efetuar o pagamento da
contribuição associativa anual à UVESP, em valor definido conforme o estatuto da
entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder
Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
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Poder Legislativo
JOE E ALMEIDA
Presiden ara Municipal
LUCINÉIA MARÍA ALVES PADUAN
1º Secretário
LIDO NA
SESSÃO DE
e D3rcv 206 de]
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVARES MACHADO/SP.
APROVADO EM Ut DISCUSSÃO |
sessão Wagunaiuoo |
A
DATADA JOG/LG =]
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Poder Legistatino
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a filiação da
Câmara Municipal de Álvares Machado à União dos Vereadores do Estado de São
Paulo — UVESP como medida de fortalecimento institucional do Poder Legislativo
Municipal.
A UVESP constitui entidade associativa de direito privado, sem fins
lucrativos, com atuação consolidada há décadas na defesa do municipalismo, no
aperfeiçoamento da atividade parlamentar e na capacitação técnica de vereadores e
servidores legislativos, oferecendo suporte institucional, cursos, eventos, orientações
jurídicas e intercâmbio de boas práticas legislativas entre os Parlamentos Municipais
do Estado de São Paulo.
A filiação ora proposta insere-se no âmbito da função administrativa da
Câmara Municipal, notadamente no que se refere à sua organização interna,
capacitação institucional e aprimoramento do desempenho legislativo, encontrando
amparo na autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao
Poder Legislativo Municipal.
Do ponto de vista jurídico, conclui-se pela possibilidade da filiação de
Câmaras Municipais à entidade, desde que precedida de autorização normativa
específica, observada a previsão orçamentária e demonstrado o interesse público
institucional. Nesse sentido, ressalta-se que a contribuição associativa não se
confunde com contrato administrativo, convênio ou transferência voluntária de
recursos, tratando-se de despesa legítima vinculada ao funcionamento institucional
do Legislativo.
A proposta observa, ainda, os princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, economicidade e interesse público, uma vez que a filiação proporciona
acesso a capacitações, orientações técnicas e suporte institucional que contribuem
para a qualificação da atividade parlamentar, a melhoria da produção legislativa e o
fortalecimento do controle e da governança no âmbito do Poder Legislativo
Municipal. ) |
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Poder Legislativo
Registre-se, por fim, que a filiação não implica qualquer forma de
subordinação ou delegação de competências, preservando-se integralmente a
autonomia administrativa, financeira e institucional da Câmara Municipal de Álvares
Machado.
Diante do exposto, evidenciada a conveniência administrativa, a finalidade
pública e a adequação jurídica da medida, submete-se o presente Projeto de
Resolução à apreciação do Plenário, confiando-se em sua regular tramitação e
aprovação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
JO um. DE ÁLMEIDA
Pre RN Municipa
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN DU CHES
1º Secretário ecretário
LIDO NA |
SESSÃO DE
e 03 rev. 2026 Je
CÂMAR
A MICIPA