CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331/1634 — CEP 19160-000 — SP
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o
próprio público municipal destinado ao funcionamento de
creche, atualmente em construção no bairro Jardim Bem
Viver, no Município de Álvares Machado.
Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Antonio Dias Navarro a creche
municipal em construção, localizada no bairro Jardim Bem Viver, no Município de
Alvares Machado
Art. 2º A identificação oficial do próprio público deverá constar em placas,
documentos e demais meios de comunicação institucional após a sua inauguração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LIDO NA
SESSÃO DE
* TURIM +
CM de Álvares Machado, em 13 de fevereiro de 2026.
OÃO SANCHEZ
Vereador
CÂMARA MUNICIP;
ÁLVARES MACH
5
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, ala TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA. A denúncia pode ser anônima
(Dalvaresmachado.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331/1634 — CEP 19160-000 — SP
Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a creche municipal em construção
no Jardim Bem Viver como “Creche Antonio Dias Navarro”, em justa e merecida
homenagem a um cidadão que dedicou sua vida ao Município de Alvares Machado.
Antônio Dias Navarro nasceu em 1º de março de 1960, nesta cidade, onde cresceu,
constituiu família e construiu sua trajetória pessoal e profissional. Foi casado por 39 anos
com Alzira Vieira Alves Dias, sendo pai de Viviane e Vinícius Alves Dias. Homem de
família exemplar, sempre pautou sua vida pelos valores da honestidade, da
responsabilidade e do respeito ao próximo.
Durante 20 anos, prestou relevantes serviços à Prefeitura Municipal de Álvares Machado,
atuando como motorista da educação. No exercício de suas funções, demonstrou
comprometimento, zelo e profundo amor pela profissão, contribuindo diretamente para o
transporte seguro de alunos da rede municipal de ensino. Sua atuação foi marcada pelo
cuidado. pela pontualidade e pela dedicação às crianças e às famílias do município.
Reconhecido por sua postura ética, gentileza e espírito conciliador, Antônio era pessoa
querida por todos, não cultivando inimizades e mantendo relações de amizade e respeito
em toda a comunidade. Seu legado permanece vivo na memória daqueles que tiveram o
privilégio de conviver com ele.
A denominação de um equipamento público educacional com seu nome representa forma
simbólica de eternizar sua contribuição ao serviço público municipal, especialmente na
área da educação, à qual dedicou parte significativa de sua vida profissional. Trata-se de
homenagem legítima, de caráter público e coletivo, compatível com o interesse da
comunidade machadense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2026.
=
/JOÃO SANCHEZ
Vereador
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA. A denúncia pode ser anônima
camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
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Sed | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 Q
AUTÓGRAFO Nº 005/2026
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 17 de março de 2026
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026. Autoria: João Sanchez.
Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público municipal destinado ao
funcionamento de creche, atualmente em construção no bairro Jardim Bem Viver, no Município
de Alvares Machado.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 17 de março de 2026.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS ALE E ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.