br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.
native_id11358

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Dispõe sobre: Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.
2026-04-14 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Dispõe sobre: Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.
2026-04-07 Aguardando Deliberação U —
2026-03-03 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U Encaminhado as CP.
2026-02-27 Aguardando Leitura na Sessão U Dispõe sobre: Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:54:27.979167-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Governo de egovalvaresmachado
á www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
E administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
PROJETO DE LEI Nº 2/2026
LIDO NA
SESSÃO DE
de 03 mai. 2026 J
Institui o Programa IPTU Premiado no município de
Alvares Machado, e dá outras providências.
Seção 1
Dos Participantes
CÂMARA MUNICIPAL, DE
ALVARES MACHADOLSE
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Premiado no Município de Alvares Machado, com
o objetivo de incentivar a regularização fiscal de imóveis e o pagamento pontual do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, mediante a realização de sorteios de prêmios aos contribuintes
adimplentes.
Art. 2º Poderão participar do Programa IPTU Premiado os contribuintes que atenderem aos
seguintes requisitos:
I- ser proprietário, herdeiro ou sucessor legal, do imóvel registrado no Cadastro Imobiliário
Municipal;
II - estar adimplente com o pagamento do IPTU do exercício vigente, seja em cota única ou
parcelado, observados os prazos estabelecidos pela Divisão Municipal de Finanças; e
HI - não possuir débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa junto ao
Município, exceto se comprovado o pagamento anterior ao sorteio.
$ 1º O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente cadastrado em seu nome deverá
comprovar a titularidade e providenciar a atualização cadastral no prazo de 30 (trinta) dias após o
sorteio para fazer jus ao prêmio.
$ 2º Ficam impedidos de participar dos sorteios:
I-o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Diretores Municipais, e os ocupantes de
Cargos Comissionados;
II - os membros da comissão organizadora do Programa IPTU Premiado;
HI - os imóveis beneficiados com imunidade tributária prevista na Constituição Federal,
áreas em comodato e aqueles beneficiados por isenção de IPTU prevista na legislação municipal;
IV - os imóveis pertencentes a particular, cedido gratuitamente para uso exclusivo:
a) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município;
b) das sociedades, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
V-os imóveis pertencentes às:
a) entidades culturais;
b) sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades filantrópicas,
culturais, recreativas ou esportivas.
Seção II
Dos Sorteios
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de cegovalvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
ba Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RS dministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Art. 3º Serão realizados, anualmente, 5 (cinco) sorteios com os prêmios e respectivas datas
divulgados previamente no site oficial da Prefeitura Municipal e em outros meios de comunicação.
Art. 4º Os sorteios do Programa IPTU Premiado serão realizados na forma definida em
regulamento, tendo como base extração da Loteria Federal.
Art. 5º Para a realização dos sorteios, cada imóvel participante receberá um número
identificador vinculado ao número do carnê do IPTU, assegurando a correta identificação conforme
os critérios desta Lei.
Parágrafo único. Caso o número sorteado esteja em débito com a Fazenda Municipal, o
prêmio será automaticamente transferido ao número inferior, subsequente, desde que este não
possua débitos pendentes, e assim sucessivamente.
Seção HI
Do Prêmio
Art. 6º O montante total destinado aos prêmios do Programa IPTU Premiado será de até R$
100.000,00 (cem mil reais) por exercício fiscal.
Art. 7º Os prêmios serão definidos anualmente pelo Poder Executivo Municipal, podendo
incluir valores em dinheiro, vale-compras, bens móveis e outros itens de valor.
Art. 8º O direito de reclamar os prêmios expira em 30 (trinta) dias contados da data da
homologação dos resultados dos sorteios.
Parágrafo único. Os prêmios mencionados no art. 7º, que não forem reclamados dentro desse
prazo, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 9º A Comissão organizadora do Programa IPTU Premiado será definida através de
Decreto, e deverá ser composta por 5 (cinco) servidores públicos, com as seguintes atribuições:
I- organizar e divulgar as regras e os prêmios dos sorteios;
II - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade
ou não;
III - homologar os sorteios e divulgar o nome do contribuinte premiado.
Art. 10. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto na
Contadoria da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, um crédito Especial por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suprir os elementos de despesas,
discriminados pela funcional programática, abaixo detalhada:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.01 Secretaria de Administração
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de egov.alvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
“A ri Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RES ministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Unidade Executora: 02.01.01 Gabinete do Prefeito
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0003 - Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.003000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Álvares Machado, 27 de fevereiro de 2026
LUIZ FRANCISCO . Assinado de forma digital por
LUIZ FRANCISCO
BOIGUES:069779 soiGuEs:06977905840
Dados: 2026.02.27 15:28:26
05840 0300"
Ser LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de egov.alvaresmachado
& www.alvaresmachado.sp.gov.br
pende Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
ministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 2/2026
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que
institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.
A implementação do Programa IPTU Premiado tem o objetivo de incentivar os contribuintes
a manterem em dia o pagamento do IPTU. A arrecadação proveniente deste imposto é fundamental
para que o município possa investir em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura,
segurança e saneamento básico. No entanto, a inadimplência compromete a capacidade da
administração municipal de executar projetos e oferecer serviços de qualidade à população.
O Programa oferece prêmios mediante sorteios anuais para os contribuintes que regularizam
seus tributos, criando um incentivo atrativo para a pontualidade nos pagamentos. As premiações
podem incluir, valores em dinheiro, vale-compras, bens móveis e outros itens de valor, estímulos
que têm se mostrado eficazes para aumentar o engajamento dos cidadãos no cumprimento de suas
obrigações fiscais. Essa iniciativa já foi adotada com sucesso em outras cidades, resultando em
melhorias significativas na arrecadação municipal sem impor custos adicionais aos contribuintes.
Além do incremento na arrecadação, o Programa busca promover a conscientização dos
munícipes sobre a importância do cumprimento das obrigações tributárias e fortalecer a relação de
confiança entre o poder público e a sociedade. A distribuição de prêmios, realizada de forma
transparente e equitativa, serve como reconhecimento aos contribuintes que mantêm seus tributos
em dia, incentivando uma cultura de responsabilidade fiscal e cidadania.
A transparência é assegurada por meio de sorteios públicos e ampla divulgação dos
resultados, o que reforça a confiança da população nas ações da administração pública. A gestão
responsável do programa e a comunicação eficaz sobre os prêmios e datas dos sorteios incentivam
a participação dos contribuintes, tornando o processo acessível e inclusivo.
Quanto à competência municipal, a Constituição Federal dispõe:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
[..]
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei.
Acerca dessa competência Hely Lopes Meirelles afirma:
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de cegovalvaresmachado
4 www.alvaresmachado.sp.gov.br
”. pda Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RS ErUniS tação 19160.000 - Álvares Machado, SP
Examinando-se a atividade municipal no seu tríplice aspecto político,
financeiro e social, depara-se-nos um vasto campo de ação, onde avultam assuntos
de interesse local do Município, a começar pela elaboração de sua Lei Orgânica e
escolha de seus governantes (prefeito e vereadores), e a se desenvolver na busca de
recursos para a Administração (tributação, na organização dos serviços necessários
à comunidade (serviços públicos), na defesa do conforto e da estética da cidade
(urbanismo), na educação e recreação dos munícipes (ação social), na defesa da
saúde, da moral e do bem-estar público (poder de polícia) e na regulamentação
estatutária de seus servidores. (Direito Municipal Brasileiro. 15º ed. Malheiros
Editores. São Paulo. p. 135/136).
Ao discorrer sobre a receita pública, o renomado Mestre afirma:
O Município, como as outras entidades estatais, para realizar seus fins
administrativos - ou seja, para executar obras e serviços públicos -, necessita de
recursos financeiros. Esses recursos ele os obtém usando de seu poder impositivo
para a instituição de tributos, ou explorando seus bens e serviços à semelhança dos
particulares, mediante o pagamento facultativo de preços. Os tributos e os preços
constituem as rendas públicas, que, somadas aos demais recursos conseguidos pelo
Município fora de suas fontes próprias, formam a receita pública. (Ob. cit. p. 149).
Para que o ente federado possa cumprir seu papel primordial é necessário obter recursos
financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que
atendam às necessidades públicas. Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas
pessoas e são transformados em bens e serviços.
A receita tributária representa a arrecadação com impostos, taxas e contribuições de
melhoria, o que equivale a dizer que a sua composição demonstra a potencialidade arrecadatícia dos
recursos próprios mais significativos dos Municípios. A sua evolução demonstra a gerência sobre a
receita, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), o
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentre outros; as taxas oriundas do poder de
polícia e da prestação de serviços públicos e, ainda, as contribuições de melhoria advindas de obras
públicas que resultem em acréscimo do valor imobiliário.
O conhecimento do papel social do tributo através da conscientização para o exercício da
cidadania deve ser o objetivo primordial de um programa de educação tributária. Alterar a visão da
sociedade não é tarefa fácil, mas, para tanto, é imprescindível colocar a educação ao alcance de
todos.
Nesse contexto, campanhas que promovam o estímulo à arrecadação, mesmo através de
sorteio de prêmios e/ou brindes à população, constituem também um meio de informação, bem como
de desoneração do Poder Público em ajuizamento de ações objetivando a cobrança judicial dos
inadimplentes.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de egovalvaresmachado
x www.alvaresmachado.sp.gov.br
, ha Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
Ao ministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Portanto, a implementação do Programa IPTU Premiado em Alvares Machado representa
uma estratégia eficiente para aumentar a arrecadação municipal, melhorar os índices de adimplência
e promover o desenvolvimento local, beneficiando tanto a administração pública quanto a sociedade
em geral.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Álvares Machado, 27 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma
LUIZ FRANCISCO digital por Luiz
A FRANCISCO
BOIGUES:069779 sorçuEs:06977905840
05840 Dados: 2026.02.27
15:29:08 -03'00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI o]
DATA
eita rey veio Qsimno
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Camara Municipal ce vei alvaresmachadospleg br O
Z camaraQalvaresmachado.sp.leg.br ES
|) + Alvares M achado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás
19.160-049 - Álvares Machado-SP >
225 | Diretoria Legislativa Mens Aeee
AUTÓGRAFO Nº 010/2026
À Sua Excelência
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Alvares Machado,
Senhor Prefeito
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Matéria: Proieto de Lei do Executivo nº 2 de 2026. Autoria: Prefeito Luiz Francisco Boigues.
Dispõe sobre Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 14 de abril de 2026
JOSÉ CARLOS CABRERA PARRA
Vice-presidente
E A :
LUCINÉIA M LVES PADUAN CARLOS AL E ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa. na data supra.
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Diretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA, DENUNCIE! G, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

open original →