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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
native_id11365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
2026-03-17 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
2026-03-17 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
2026-03-17 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e dá outras providências.
2026-03-05 Aguardando Leitura na Sessão U Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o “Batalha de Rima” e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:03:49.743328-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP. CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | camara(ã alvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistatino
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026
Autor: Vereador Dudu Sanches
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Álvares Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, a ser
realizado no mês de julho, e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares
Machado o evento denominado “Batalha de Rima”, manifestação cultural
voltada à valorização da cultura urbana, da música e da expressão artística da
juventude.
Art. 2º O evento “Batalha de Rima” será realizado anualmente no mês de
julho, em data a ser definida pelos organizadores.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do
evento, inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil e coletivos culturais, observada a legislação
vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CM. Álvares Machado, 03 de março de 2026.
DUDU-SANCHES
Vereador
LIDONA ;
SESSÃO DE,
de 1OMA ZE Je
So.
CÂMARA MPNICIPAL DE
APROVADO EM 111 cu DISCUSSÃO
SESSÃO 1d NUNO
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24h. A denúncia pode ser anônima.
ÁLVARES MACHADO/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP. CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaragalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistatino
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Alvares Machado o evento denominado “Batalha
de Rima”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
A “Batalha de Rima” representa importante manifestação cultural da juventude,
vinculada à cultura hip-hop e à expressão artística urbana, promovendo
criatividade, inclusão social, incentivo à arte e valorização da cultura local.
A inclusão do evento no calendário oficial do Município visa reconhecer sua
relevância cultural e incentivar o fortalecimento das atividades culturais voltadas
à juventude e à comunidade local.
Diante da relevância social e cultural da iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
CM. Álvares Machado, 03 de março de 2026.
MO2——
D CHES
Vereador
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24h. A denúncia pode ser anônima.
à ici www.alvaresmachado.spleg br &
Cá dn a pal de camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br ES
Álvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás E3
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
agem » | Diretoria Legislativa (lojsera sido»
AUTÓGRAFO Nº 006/2026
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 17 de março de 2026
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026. Autoria: Dudu Sanches.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado “Batalha de Rima” e
dá outras providências
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 17 de março de 2026.
residente
)
ER
LUCINÉIA MARIÃ ALVES PADUAN CARLOS E ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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