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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEstabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
native_id11398

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
2026-04-28 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
2026-04-28 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.
2026-04-22 Aguardando Deliberação U Apto.
2026-03-31 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U
2026-03-31 Aguardando Leitura na Sessão U Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:12:57.346857-03:00 Aprovado 8 0 0

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MARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo,
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos
servidores ativos do Poder Legislativo do Município
de Álvares Machado/SP em conformidade com a
política de revisão remuneratória do Poder
Executivo.
Art. 1º Ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento) os vencimentos básicos dos cargos previstos no Anexo | da Lei Municipal nº
3.180, de 2025, dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangidos os
ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão.
Art. 2º Ficam reajustados em 7,00% (sete por cento) os valores das funções gratificadas
do Poder Legislativo previstas no Anexo Il da Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS ALEX A. SANCHES
1º Secretário 2º Secretário
31 MAR 72075
AMARA mucn de
ALVARES MAC >
MARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do
Poder Legislativo do Município de Álvares Machado, bem como sobre a atualização dos
valores das funções gratificadas previstas na Lei Municipal nº 3.180, de 2025.
A presente proposição tem por objetivo promover, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, tratamento remuneratório consentâneo com a política de revisão
remuneratória adotada pelo Município para os servidores do Poder Executivo, nos
termos da Lei Municipal nº 3.206/2026, a qual previu revisão geral anual de 4,26% e
reajuste de 2,74% sobre os vencimentos dos cargos públicos.
Esta medida prestigia a uniformidade de tratamento entre os servidores
municipais, preservando a coerência administrativa e remuneratória entre os Poderes,
sem descurar da necessária iniciativa legislativa própria no âmbito desta Câmara
Municipal.
No que se refere aos cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, a
proposição contempla o percentual de 2,74% sobre os vencimentos básicos, justamente
para acompanhar o reajuste concedido pela Lei Municipal nº 3.206/2026 aos
vencimentos dos cargos, somando-se, assim, à revisão geral anual já definida naquele
diploma.
De outro lado, quanto às funções gratificadas previstas no Anexo Il da Lei
Municipal nº 3.180, de 2025, a adoção do percentual de 7,00% decorre de fundamento
específico. Isso porque a Lei Municipal nº 3.206/2026, embora tenha estabelecido
revisão geral anual e reajuste para os vencimentos dos cargos, não disciplinou os
valores das funções gratificadas.
Em razão dessa limitação de alcance normativo, impõe-se que a presente
proposição promova, de forma expressa e autônoma, a atualização dos valores das
MARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo,
funções gratificadas em percentual correspondente ao resultado global da política
remuneratória adotada pelo Município, de modo a evitar defasagem remuneratória
nessa parcela e assegurar tratamento isonômico no contexto da valorização dos
servidores do Poder Legislativo.
Cumpre salientar, portanto, que não há contradição entre a aplicação do
percentual de 2,74% aos vencimentos dos cargos e do percentual de 7,00% às funções
gratificadas. Ao contrário, a diferenciação decorre justamente da necessidade de
adequação técnica da norma, uma vez que, enquanto os vencimentos dos cargos já se
inserem no campo material alcançado pela disciplina remuneratória municipal de 2026,
as funções gratificadas exigem disciplina legislativa específica, razão pela qual se
propõe, para estas, a recomposição integral correspondente à política remuneratória
adotada no exercício.
A iniciativa, assim, revela-se medida de justiça administrativa e de
valorização dos servidores desta Casa, além de guardar consonância com os
parâmetros constitucionais aplicáveis à revisão remuneratória no serviço público e com
as exigências de clareza, precisão e coerência próprias da boa técnica legislativa.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o elevado espírito
público dos Nobres Pares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, esperando sua regular tramitação e final aprovação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
VereadonPresidente
LUCINÉIA E ALVES PADUAN CARLOS DRE A. SANCHES
1º Secretário Secretário
â ici wwwalvaresmachado.spleg br &
Câmara Munici pal de camaraQBalvaresmachado.sp.leg.br EI
Álva res Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
agem» | Diretoria Legislativa (am s2rssiada
AUTÓGRAFO Nº 013/2026
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matéria Legislativa Vinculada
Data Anexação: 28 de abril de 2026
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026. Autoria: Mesa Diretora.
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município
de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder
Executivo.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 28 de abril de 2026.
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS AL ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
dei ia Legisiativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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