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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRevoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
native_id11404

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
2026-05-19 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
2026-04-22 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:39:41.017968-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Álvares Machado — SP. CEP 19160-049
q (18) 3273-1331 | EE3 camaragalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de
2021, que trata da obrigatoriedade de utilização de barracas
padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares
Machado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização de barracas
padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Álvares Machado, em 22 de abril de 2026.
LIDO NA
SESSÃO DE
de 22 ABR 26 go
TS e
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24h. A denúncia pode seranônima
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Álvares Machado — SP. CEP 19160-049
à (18)3273-1331 | ES camara alvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o art. 12 da Lei Municipal
nº 3.058/2021, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de barracas
padronizadas nas feiras livres do Município.
A medida visa conferir maior flexibilidade aos feirantes, reduzindo custos
operacionais e incentivando a participação de pequenos produtores e
comerciantes, sem prejuizo da organização e da fiscalização a cargo da
Administração Pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal.
CM. Álvares Machado, 22 de abril de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador — Autor
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24h. A denúncia pode ser anônima
é Câmar nicipal d www.alvaresmachado.speg.br O
Câmara Mu cipande camara(Balvaresmachado.sp.leg.br EI
Álvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [9
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
as” | Diretoria Legislativa (16) 3273-1331
AUTÓGRAFO Nº 015/2026
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matéria Legislativa Vinculada
Data Anexação: 19 de maio de 2026
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026. Autor: Joel Nunes.
Revoga o art. 12 da Lei Municipal nº 3.058, de 18 de maio de 2021, que trata da obrigatoriedade
de utilização de barracas padronizadas nas feiras livres do Município de Álvares Machado.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 19 de maio de 2026.
J U EIDA
Presidente
Bs
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS AL RE ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Diretoria Legislativa —
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! Q 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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