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Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Álvares Machado E
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|Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. TN Alvares Niachado-SP
[Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Q (18) 3273-1331
“2 sã Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes. n mate,
SESSÃO DE
de 1H ABA pel
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 007/2026
Data: 14 de abril de 2026
CÂMARA MU"NICI
ELVARES MACHADB)Z
|- ASSUNTO
Observada a ordem regimental de tramitação, foram analisadas as seguintes matérias:
L | PRE 3/2026 - Projeto de Resolução. Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores
públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei
Complementar nº 43/2022 e dá outras providências.
Il PLE 2/2026 - Ps ei do Executivo, Institui o Programa IPTU Premiado no município de
Alvares Machado, e dá outras providências.
Il - RELATÓRIO - ANÁLISE DOS RELATORES
O Projeto de Resolução nº 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que regulamenta a avaliação
de desempenho dos servidores públicos do Poder Legislativo em estágio probatório, nos termos
da Lei Complementar nº 43/2022, e dá outras providências, elaborado pela Procuradoria
Legislativa, foi submetido à análise das Comissões Permanentes competentes.
No curso da instrução processual, a matéria foi encaminhada ao setor de Recursos Humanos para
análise técnica, não tendo sido apresentados apontamentos ou ressalvas.
As Comissões procederam ao exame da proposição sob os aspectos de constitucionalidade,
legalidade, técnica legislativa e mérito administrativo, não sendo constatados vícios que impeçam
sua regular tramitação.
O Projeto de Lei nº 02/2026, de iniciativa do Poder Executivo, instruído com parecer favorável da
Procuradoria Legislativa, foi objeto de diligência para complementação de sua instrução, tendo
sido solicitada ao Chefe do Poder Executivo a juntada dos seguintes documentos:
|— Estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
ll - Declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, bem como à compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Após o atendimento da diligência e a regular juntada da documentação complementar, a
proposição foi submetida à apreciação das Comissões Permanentes competentes, que
procederam à análise sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
mérito administrativo, não sendo identificados óbices à sua regular tramitação.
Diante do exposto, os Relatores manifestam-se favoravelmente à deliberação das proposições em
Plenário.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA". &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia e ser anônima.
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
19.160-049, Alvares Machado-SP
& (18) 3273-1331
|Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.
[Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
cede
Vereador(a) Assinatur: Função(ões) na(s) Comissão(ões)
Carlos Alexandre Arques Sanches (União) Relator — CJRLP
Michael Rodrigues (Republicanos)) Relator - CFOFC
Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) 2, Relatora — CESASE
E A.
ago DS SIA
João Norberto Catucci (PSD) JH DL AMO yRelator - COSPMAT
Ill - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
As Comissões Permanentes, reunidas conjuntamente, acolhem o voto dos Relatores e,
considerando sua regular instrução, manifestam-se FAVORAVELMENTE à deliberação
das proposições em Plenário.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.
Assinam o presente Parecer Conjunto nº 007/2026 os membros das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Álvares Machado:
Vereador(a) Assinatura Função(ões) na(s) Comissão(ões)
Néia Coronel Goulart (á - Presidente — CJRLP / Relatora — CESASE
Dudu Sanches Relator — CJRLP / Presidente — CFOFC
João Sanchez 77 a Membro — CJRLP
Michael Rodrigues ) Relator - CFOFC / Presidente - COSPMAT
José Carlos Cabrera Parra lembro — CFOFC
Regina Márcia Silva Presidente — CESASE
João Norberto Catucci VS , +“! Relator - COSPMA
Membro — CESASE AMEmibro = COSEMET
de 1º ABL Je
Marcos Roberto da Silva Soares
À
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, & DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A