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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSubstitutivo. Estabelece a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares Machado e dá outras providências.
native_id11408

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Estabelece a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares Machado e dá outras providências.
2026-05-12 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Estabelece a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares Machado e dá outras providências.
2026-05-12 Aguardando Deliberação U
2026-04-30 2_Parecer da Procuradoria Legislativa Encaminha-se o parecer jurídico solicitado.
2026-04-22 2_Parecer da Procuradoria Legislativa U A CP solicitou parecer jurídico.
2026-04-14 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg
2026-04-09 Aguardando Leitura na Sessão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:54:52.715591-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Governo de
Álvares Machado
I Administraçáo
@gov.alvaresmachado
www.a lvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (1
191 60.000 - Álva
<t
a,
a
?,/v PROJE'TO DE LEI N' 5/2026
LIDO NA
SESSÃO DE
1 ltÀBR.2lI26 :k
CÂMAHA MUNICIP
ATIJARES MACHA
I t!
Es tabelece a Es trutura Admin istrativa e o Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares
Machado e dá outras providências.
TiTULo I
DISPOSIçÕES PRELIMINARf,,S
Art. l" A estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal dc Alvares
Machado passam a ser regidas por esta lei e seus anexos.
Art. 2' Compete à Administração Pública Municipal promover tudo quanto diz respeito ao
interesse público local e ao bem-estar de sua população conforme o disposto na Constituição Federal,
na Constioição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. São metas do serviço público municipal:
I - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo,
promover a sua paÍicipação na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os
anseios e necessidades da comunidade;
II - evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como ainda a
incidência de certos controles meramente formais;
III - desconcentrar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a atender;
IV - agilizar o atendimento ao munícipe junto âo cumprimento de exigências da máquina
pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos
burocráticos;
V - elevar a produtividade dos servidores, na consecução de aprimorar os serviços ofertados
aos munícipes e reduzir custos, paÍa tanto, propiciando cursos de treinamento e aperfeiçoamento
profissional e humano;
VI - apresentar resultados de efetividade da gestão pública.
Art. 3' As atividades da Administração Pública Municipal sujeitar-se-ão, em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
I - coordenação entre as áreas e agentes envolvidos;
II - desconcentração com delegação de competências;
III - conrole desburocratizado;
IV - racionalização e aperfeiçoâmento dos serviços públicos;
V - publicidade dos atos e da gestão administrativa;
VI - eficiência.
Art. 4' A organizaçào das competências será utilizada como instrumento de desconcentraçâo
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficâcia aos processos.
"Diga nào às drogx e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
-i
Governo de
Álvares Machado
I Administraçáo
@goválvaresmachado
wwwalvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machado, 5P
Parágrafo único. Para efeito de aplicação desta lei, são estabelecidas as seguintes definições:
I - Administração Pública Municipal: conjunto de órgãos e entidades da administrâção direta e
indireta, que têm por objetivo realizar as tunçôes de govemo e as funções públicas de interesse local;
Il - órgão: unidade da estÍutuÍa administrativa que concentra competências pÍeüstas nesta lei
ou em lei específica;
III - competência: rol de atividades contempladas sob a gestão de um órgào, voltadas ao
atingimento de suas finalidades na proposla da estrutura administrativa.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5'A Administração Pública Municipal é chefiada pelo Prefeito, auxiliado diretamente
pelos agentes públicos no exercício das competências dos órgãos que compõe a estrutura
administrativa, conforme disposto nesta lei, observando a seguinte dependência hierárquica:
a) nível 1-Secretaria;
b) nivel 2 - Departamento;
c)nívelf-Divisão;
d)nível 4 - Coordenadoria;
e) nível 5 - Supervisão;
f) nível 6-Setor.
Art. 7' São competências comuns dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal:
a) oferecer subsídios ao govemo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da
ação municipal;
b) garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo govemo
municipal para a sua área de competência;
c) garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempeúo de suas funções e especialmente as
condiçõcs necessárias para a tomada de decisôes, coordenaçâo e controle da Administração Pública
Municipal;
"Diga nào à drogas e pedofilia". Denuacie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima￾Art. 6'A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Governoi
lll - Departamento de Administração;
lV - Departamento de Finanças;
V - Departamento de Educação;
VI - Departamenlo de Saúde;
VII - Departamento de Assistência Social;
VIII - Departamento de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo;
IX - Departâmento de Compras e Licitações;
X - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
Xl - Departamento de Habitação e Urbanismo;
XII - Departamento de Obras e Serviços Públicos;
XIII - Procuradoria Jurídica do Município;
XIV - Unidade de Controle Intemo;
XV - Conselhos Municipais.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçáo
@govrlveÍe3machôdo
wrYrr-a lvaresmachado.spgov"br
Praça da Sardeira. 5/N - (18)3273-9300
l9160.000 - ÁlvàÍer Mà(hado 5P
d) coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua
disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
e) participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução;
f) revisar de forma continuada e propor ações de modemização e inovaçào contínuas das
práticas de trabalho e gestão pública visando aumento da eficiência nos processos e incentivo às açôes
de sustentabilidade, dentro da sua competência;
g) viabilizar estrutura para formalização de políticas públicas nas áreas de suas
responsabilidades.
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e os pÍocedimentos
organizacionais prcvistos na presente lei entrarão em funcionamento à medida que os órgâos quc
compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração Pública Municipal e as
disponibilidades de recursos orçamentários.
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 8' O Gabinete do Prelêito tem por Íinalidade, prestar apoio direto ao Prefeito, com
atuação no setor político, no planejamento estratégico e competênciâ nas áreas de relacionamento com
o legislativo e a comunidade, tendo como função assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito
em suas atribuições legais e atividades oficiais, possuindo funções administrativas, políticas e sociais,
executando ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:
I - CheÍia de Gabinete;
II - Secretaria de Gabinete;
III - Órgãos vinculados:
a) Fundo Social de Solidariedade:
b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
c) Junta do Serviço Militar.
Seção I
Da Cheíia de Gabinete
Art. 9" A Chefia de Gabinete compete:
a) coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
b) assistir ao Prefeito nas funções políticas e no atendimento aos munícipes e demais
autoridades;
c) recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Municipio, bem como outras
autoridades das demais esferas de governo;
d) promover o cumprimento da agenda oficial, bem como, organizar as audiências e
encaminhar as partes;
e) recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete do Prefeito;
f) coordenar as atividades dos conselhos vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito;
g) desempenhar outrâs competências correlatas.
Seção II
Da Secretaria de Gabinete
"Digâ não as drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
(ôgov-àlvàíesmâchàdo
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira. S/N - (.l8)3273-9300
19160.000 - Álvares Machadq 5P
Art. l0- A Secretaria de Gabinete compete:
a) receber, registrâr, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos dos órgãos
públicos e privados endereçados ao Prefeito;
b) expedir as correspondências do Gabinete do Prefeito;
c) preparar minutas de despachos e decisão em processos da competência do Prefeito;
d) promovcr, em articulaçào com a Procuradoria Jurídica do Município e outros órgàos
municipais, a elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos, mensagens ou outros documentos
de relevância para o govemo municipal;
e) recepcionar e gerenciar os pedidos de informação e requerimentos do Poder Legislativo;
Í) acompanhar processos administrativos extemos em tramitação no Tribunal de Contas do
Estado;
g) mânter sob a sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza
reservada do Gabinete do Prefeito:
h) desempenhar outras competências correlatas.
Seção III
Dos Órgâos Vinculados
Art. ll. O Fundo Social de Solidariedade, cuja estrutuÍa será definida em lei específica, tem
por finalidade, prestar assistência aos necessitados e promover a mobilização e organização da
comunidade para atender as necessidades e problemas sociais locais.
Subs€ção ll
Da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Art. 12. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, cuja estrutura será definida em lei
específica, é órgão de integração com a comunidade e com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, tem como finalidade coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Subseção III
Dâ Junta do Serviço Militar
Art. 13. A Junta do Serviço Militar é responsável pclo alistamento militar unificado e demais
serviços pertinentes à Lei n'4.375164 (Lei do Serviço Militar).
CAPiTULO II
DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 14. A Secretaria de Govemo tem por finalidade, assessorar o Prefeito em suas relações
com a União, Estado c Municipios, com o Poder Legislativo Municipal e com a sociedade civil; servir
como meio de ligaçào e arliculaçào entre o Gabinete do Pret'eito e os departamentos e demais órgãos
da estrutura administrativa, visando à supervisão das principais ações do governo municipal;
"Digâ nào às drogâs e pedoÍilia". Denunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima￾Subseção I
Do Fundo Social de Solidariedade
Governo de
Álvarcs llechado
I Admintstraçào
OgovâlvàÍesma(hâdo
wrrrw.ô lYôÍ6mâchado.spgov.br
PÍa(a dà BàndeiÍà,5/N - (18)3211-9300
19160.000 - Âlvàres Ma(hado, 5P
coordenar a articulação politica, o funcionamento eficiente e a integração do Poder Executivo ao
público em geral; propor medidas que visem o aperfeiçoamcnto das atividades ligadas à administraçào
geral, executando âinda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Govemo tem a seguinte estrutura:
I - Ouvidoria Geral do Município;
II - Diüsão de Comunicação e Imprensa.
Seção I
Da Ouvidoria Geral do Município
Art. 15. A Ouüdoria Geral do Município, que tem como objetivo âtender as reclamações,
solicitações, sugestôes, denúncias e elogios relativos à prestação de serviços públicos da
Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer
natureza que opeÍem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Seção II
Da Divisão de Comunicação e Imprensa
Art. 16. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:
a) desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de
matérias de cunho jomalístico e informativo sobre fatos e feitos da Administraçâo Pública Municipal,
dilulgando-as através de veículos apropriados;
b) produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao govcmo
municipal que forem veiculadas;
c) atender jomalistas e profrssionais assemelhados, Í'ornecendo-lhes informações e materiais
solicitados;
d) selecionar matérias jomalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o
Prefeito;
e) arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou
não;
f) coordenar e supervisionar, em conjunto com a Chefia de Gabinete, as atividades de
cerimonial e recepçâo de autoridades cm geral;
g) geÍenciar notícias e informações no portal da Prefeitura Municipal e redes sociais;
h) coordenar material informativo de campaúas publicitárias de utilidade pública,
institucional e mercadológica;
i) desempenhar outras competências correlatas.
CAPITULO III
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17. O DepaÍamento de Administração tem por finalidade, o cumprimento das diretrizes,
metas e programas do govemo municipal, programando, organizando, coordenando e controlando
diretamente os assuntos concementes a recuÍsos humanos, transporte e controle de frota,
desenvolvimento econômico, patrimônio, gestào documental e de tecnologia da informaçào,
executândo ainda outras atividades correlatas.
Panígrafo único. O Departamento de Administração tem a seguinte estrutuÍa:
I - Divisão de Recursos Humanos;
"Diga nâo às drogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvares Machado
t Administraçào
@govâlvare5mâchàdo
wtwr.a lvareimachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3271-930O
1916o.00o - Álvares Mà(hàdo, 5P
II - Divisão de Transporte e Controle de Frota;
III - Divisão de Tecnologia da Informação;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
V - Setor de Gestào Documental.
Seção I
Da Divisão de Recursos Humanos
Art. 18. A Divisão de Recursos Humanos compete:
a) processar os expcdientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem
como a movimentaçào intema de pessoal;
b) examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais;
c) promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais
e financeiras;
d) controlar a frequência dos servidores municipais;
e) elaborar folha de pagamento do pessoal;
t) claborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, refcrentes à lblha de pagâmento;
g) elaborar a escala de férias do pessoal;
h) fomecer certidôes de tempo de serviço dos servidores municipais;
i) preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores;
j) desempenhar outras competências correlatas.
Seção lI
Da Divisão de Transporte e Controle de Frota
Art. 19. A Diüsâo de Transporte e Controle de Frota compete:
a) disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transpoÍe público e escolar no
âmbito do Município;
b) exercer o poder de polícia sobre o funcionamento do transporte público, escolar e coletivo
municipal;
c) estudar e propor a celebração de convênios, ajustes, parcerias e demais instmmentos
voltados à área de sua compctêncial
d) controlar o uso de todos os veículos da Prefeitura Municipal;
e) administrar a manutenção e conservaçâo da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
0 dar assistência às demais unidades do Poder Executivo Municipal;
g) coordenar as ações conjuntas das demais unidades do Poder Executivo Municipal;
h) desempenhar outras competências correlata§.
Parágrafo único. A Divisão de Transporte e Controle de Frota tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Manutenção de Veiculos e Maquinários;
Il - Coordenadoria de Transporte de Alunos;
lll - Coordenadoria de Transporte de Pacientes.
Subseção I
Da Coordenadoria de Manutençâo de Veículos e Maquinários
Art. 20. A Coordenadoria de Manutcnção de Veículos e Maquinários compete:
a) recepcionar e avaliar situaçào dos veículos e maquinários da fiota municipal;
"Diga nâo às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
-l-
Governo de
Álvarcs Machedo
I Administraçáo
6,9ovâlvaresma(hado
www.alvaÍesmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvàíês Màchàdo. SP
b) coordenar as manutenções preventiva e corretiva dos veículos e maquinários da frota
municipa[;
c) acompanhar a execução da manutençãojunto às oficinas contratadas;
d) registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
e) providenciar socorro mecânico, lawatura de ocorrência e realização de perícia, quando
necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;
f) planejar, coordenar e controlar as atividades rclativas à oficina da do Município;
g) gerenciar o estoque de peças e materiais necessários para a manutenção, assegurando sua
reposição em tempo hábil;
h) executar a lavagem, lubrihcaçâo e borracharia de veículos e maquias da fiota;
i) manter alinhamento estrâtégico e operacional com a Divisão de Transporte e Controle de
Frota;
j) desempenhar outÍas competências correlatas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Transporte de Alunos
Art. 21. A Coordenadoria de TranspoÍe de Alunos compete:
a) gaÍantir o transporte, com segurança e qualidade, à alunos da rede pública estadual e
municipal de ensino, a fim de gârantir o acesso e perrnanência na unidade escolar no qual está
matriculado;
b) monitorar sistematicamente a roteirização das linhas escolares para otimizar o transporte
dos alunos nos veículos, reduzindo o tempo de espera e maximizando a utilização eficiente dos
recursos disponíveis;
c) supervisionar a equipe de motoristas e monitoÍes que estão à frente do transporte de alunos,
assegurando a adesâo aos horários estabelecidos, os protocolos de higiene necessários e um
atendimento de qualidade e acolhedor;
d) gerenciar medidas que garantam o acesso de alunos com mobilidade reduzida ou
necessidades especiais ao transportc, como a disponibilização de veículos adaptados e simplificação de
pÍocessos;
e) promover uma comunicaçào eficiente e constante com outros setores da administraçào
visando aliúar agendas, compartilhar informações relevantes e asseguraÍ a integração de ações para
melhor atender à comunidade;
fl gerenciar estratégias e planos de contingência para emergências ou interrupção do serviço
de transporte, garantindo a continuidade do atendimento aos alunos e a manutenção do serviço
essencial à comunidade;
g) supcrvisionar a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prcstação do
serviço de transpoÍe escolar e demais itens constantes na Lci Fcderal 9.503197 - Código de Trânsito
Brasileiro, espccialmente no que conceme aos artigos 136 a 139, para que os alunos possam ser
transportados com total seguÍança;
h) supewisionar a manutenção dâ frota corretivâ e preventiva a fim de não comprometer â
qualidade do serviço prestado, mantendo alinhamento estrâtégico e operacional com a Divisão de
Transporte e Controle de Frota;
i) desempenhar outras competências correlatas.
Subseção III
Da Coordenadoriâ de Transporte de Pacientes
"Diga não à drogas e pedofilia". Denuncicl Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govllvâíesmà(hàdo
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (I8)3273-9300
l9'160.000 - Âlvares Màchado. 5P
Art. 22. A Coordenadoria de TranspoÍte dc Pacientes compete:
a) gaÍantir o transpoÍe, com segurança e qualidade, à pacientes;
b) monitorar sistematicamente os agendamentos e roteirização para otimizar a distribuição dos
pacientes nos veículos, reduzindo o tempo de espera e maximizando a utilização eficiente dos recursos
disponiveis;
c) supervisionar a equipc de motoristas e auxiliares que estão à frente do transporte de
pacientes, assegurando a adesão aos horários estabelecidos, os protocolos de higiene necessários e um
atendimento de qualidade e acolhedor;
d) gerenciar medidas que gaÍantam o acesso de pacientes com mobilidade reduzida ou
necessidades especiais ao tÍansporte, como a disponibilização de veículos adaptados e simplificaçào de
processos;
e) promover uma comunicação eficiente e constante com outÍos setores da administraçào
visando alinhar agendas, compârtilhar informaçôes relevantes e assegurar a integração de açôes para
mclhor atender à comunidadc;
Q gerenciar estratégias e planos de contingência para emergências ou interrupção do serviço
dc transpoÍe, garantindo a continuidadc do atendimento aos pacientes e a manutenção do serviço
essencial à comunidade;
g) supervisionar a obrigatoriedade da vistoria, autorização e fiscalização da prestação do
serviço de transpone pacientes e demais itens constantes na Lei Federal 9.503197 - Código de Trânsito
Brasileiro;
h) supervisionar a manutençào da frota corretiva e preventiva a fim de não comprometer a
qualidade do serviço prestado, mantendo alinhamento estratégico c operacional com a Divisão de
Transpoíe e Controle de Frota;
i) desempenhar outras competências correlatas.
Seção III
Da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 23. A Divisâo de Tecnologia da Informação compete:
a) planejar, administrar e executar as atividades de infraestrutura tecnológica dos sistemas de
informação da Administração Pública Municipal;
b) elaborar, avaliar, aprovar e acompanhar projetos que envolvam o uso da tecnologia da
informação;
c) especificar, indicar, instalar, configurar e manter computadores e equipamentos de
informática;
d) projetar, implantar e administrar as redes (fisicas e lógicas) de computadores, com as
tecnologias existentes e/ou novas, e ações que garantam a segurança da informação;
e) orientaÍ tecnicamente os servidores municipais;
l) gerir e fiscalizar contÍatos com empÍesas terceirizadas para a melhor eficiência dos serviços;
g) definir e manter a padÍonização tecnológica de soluções em informática;
h) prestar assistência e assessoria tecnológica de informática à Administração Pública
Municipal;
i) prover acesso à intemet e demais serviços e sistemas utilizados pela Administração Pública;
j) monitorar e administrar os servidores, redes lógicas e fisicas, mantendo a segurança das
informações;
k) gerenciar e realizar manutenção preventiva e corretiva dos computadores;
"Diga não às dÍogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
@9OvâlvàÍesmâ(hàdo
wvvw.àlvaÍesma<hãdo-sp.gov.bí
Praça da Bandeira, SiN - (18)3273-9300
19t60.000 - ÁlvàÍes Màthàdo, 5P
l) desempenhar outras competências correlatas.
Seção IV
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico
Art.24. A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico compete:
a) formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores
industrial, comercial e de serviços do Município, comprecndcndo a atração de novos investimentos,
contribuindo para a geração de emprego e renda;
b) oportunizar aos cmpresários emprecndedores, formais e informais, liúas de crédito para
compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geraçâo de empregos, renda e surgimento de
novas empresas no Município;
c) estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala.
abrangendo a promoção da industrialização, da comercialização e da valorizaçào do artesão;
d) apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliaçâo
dos negócios nos mercados nacional e intemacional;
e) incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Municipio, incluindo a realizaçào
de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
f) promover a educação empreendedora, por meio de convênios e parcerias com instituições de
ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
g) hrmar convênios com instituições financeiras autorizadas, para fins de proporcionar acesso
ao crédito aos pequenos empreendedores;
h) desempenhar outras competências correlatas.
Seção V
Do Setor de Gestão Documental
Art. 25. Ao Setor de Gestão Documental compete:
a) receber, conferir e protocolar correspondôncias e demais documentos;
b) promover a distribuição dos protocolos aos órgãos municipais competentes;
c) manter organizados e atualizados os dados de registros de processos e protocolos;
d) receber, conÍ'erir e cnviar as correspondências dos órgãos municipais via correio;
e) manter processos e documentos em arquivos temporários ou deÍinitivos, observados os
prazos de guarda defrnidos nas tabelas de temporalidade aprovadas, responsabilizando-se pela sua
guarda;
f) orientar os órgãos da Administração Pública Municipal sobre os procedimentos de gestão
documental;
g) autorizar a eliminação de documentos em conformidade com os prazos de guarda quando
desprovidos de valor histórico, probatório e informativo;
h) desempenhar outras competências correlatas'
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Art. 26. O Depârtamento de Finanças tcm por finalidade, administrar as finanças municipais e
as dívidas públicas internas e extemas do Município; formular e administrar as políticas fiscais e
tributárias; administrar, frscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais; coordenar o
"Diga não às drogas e pedolilia". Denuocie! Telefonc: 190 - A denúocia pode ser anônima.
Governo de
Álvarec Machado
t Administraçào
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçáo
@govâlvaÍeímachàdo
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Eandeira, 5/N - (18)3273-9300
19160-000 - Álvares Mô(hado, 5P
proccsso de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município; atuar como órgão central
da contabilidade municipal, executando ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O DepaÍamento de Finanças tem a seguinte estÍutura:
I - Divisão de Contabilidade;
II - Divisão de Tributaçào;
III - Setor de Tesouraria;
IV - Setor de Empeúo.
Seção I
Da Divisão de Contabilidade
Art.27 . A Divisão de Contabilidade compete:
a) coordenar a elaboraçâo e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Municipio, em consonância com o Plano de Govemo;
b) coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos
órgãos/entidades da Administraçào Pública Municipal;
c) orientar e subsidiar os órgâos da Administração Pública Municipal, fomecendo apoio
técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execuçào
orçamentária e financeira;
d) preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento
governamental, emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatisticos e
gerenciais;
e) providenciar a escrituraçào sintética e analítica dos lançamentos relativos às operaçôes
contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
f) organizar e apresenlâr nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais, diários e outros documentos de apuraçâo contábil;
g) comunicar a existência de qualquer diferença nas prestaçôes de contas, quando não tenham
sido imediatamente cobertas;
h) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefcitura Municipal, acompaúando
as variações e propondo as providências que sc fizerem neccssárias;
i) cumprir e fazer cumprir, as disposições da Lei n" 4.320/64, da Lei Complementar n' l0l/00,
e demais normas de direito financeiro público;
j) desempenhar outras competências correlatas.
Seçãô ll
Da Divisão de Tributação
Art. 28. A Divisào de Tnbutação tem por finalidade, planejar c coordenar as atividades de
arrecadaçâo e dos serviços relacionados com o recebimenlo das receitas tributárias, acompaúando a
sua realização pelo controle e pela cobrança dos débitos fiscais, expedindo instnrções ou ordens de
serviços visando ao aprimoramento dos sewiços de arrecadação, lançamento e câdastro, executando
ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisào de Tributaçào tem a seguinte estnrtuÍa:
I - Setor de Cadastro;
II - Setor de Acompanhamento do Índice dc Participação do Município;
III - Setor de Fiscalização Tributrfu:ia e Urbanística;
lV - Setor de Dívida Ativa.
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
5
Governo de
Álvares Machado
! Administraçào
@govllvôresmâ(hâdo
wwwrlvaÍesmôchâdo.sp.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvàíes Mà(hâdo, SP
Subseção I
Do Setor de Cadastro
Art. 29. Ao Setor de Cadastro, compete:
a) organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário fiscal;
b) executar as atividades de lançamento dos tributos referentes aos contribuintes inscritos no
cadastro fiscal;
c) encaminhar relação contendo nomes, endereços, tributos, importâncias dos débitos fiscais
para inscriçào cm dívida ativa;
d) examinar os pedidos de inscrições, transferências e enceÍramentos de contribuintes de
acordo com as disposiçôes legais em vigor;
e) expedir alvará de fi.rncionamento;
f) informar e instruir os processos de reclamações sumárias, recursos administrativos e demais
expedientes burocráticos e fiscais;
g) prestar informações tributiirias aos órgãos competentcs, quando solicitadas;
h) fomecer certidões referentes aos assuntos de competência do departamento, quando
solicitadas pelos interessados;
i) desempenhar outras competências correlatas.
Subseção lI
Do Setor de Acompanhamento do Índice de Participação do Município
Art. 30. Ao Sctor de Acompaúamento do Índice de Participaçâo do Município, compete:
a) exercer ação Íiscalizadora para a composição do Índice de Participaçào do Município;
b) analisar eventuais processos administrativos fiscais:
c) exigir a apÍesentação de liwo, documento, programa, arquivo magnético ou outros objetos
de interesse da fiscalização, mediante notiftcação;
d) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência especifica de outros
órgãos, as atividades de repressão à soncgação fiscal;
e) realizar pesquisas e investigaçôes relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
f) relatar crimes de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;
g) exercer as atividades de orientaçào ao contribuinte quanto à interpretação da legislaçào
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
h) desempenhar outras competências correlatas.
Subseção III
Do Setor de Fiscalização Tributária e Urbanistica
Art. 31. Ao Setor de Fiscalização Tributária e Urbanística, compete:
a) exercer a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos industÍiais, comerciais e de
prestação de serviços;
b) exercer a fiscalização prévia para concessào de inscrição municipal e alvará, procedendo ao
imediato lançamento do tributo, quando o caso;
c) proceder ao lançamento do tributo para expedição do habite-se;
d) planejar e executaÍ a ação dc embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestaçào de serviços:
"Diga nâo às drogas e pedolilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode seÍ anônima
(qgovrlvâÍeámâchàdo
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e) analisar os pedidos de isenção, remissão e restituição de indébito relâtivos aos débitos de
sua compctência;
Í) analisar demais processos administrativos fiscais;
g) exigir a apresentação de liwo, documento, programa, arquivo magnético ou outros objetos
de interesse da fiscalizaçâo, mediante notificação;
h) planejar, coordenar, supervisionar e exerceÍ, observada a competência especifica de outros
órgàos, as atividades de repressão à sonegaçâo fitscal;
i) realizar pesquisas e investigaçôes relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
j) relatar crimes de sonegação fiscal ou contra a ordem tributíria;
k) exerccr as atividades de orientação ao contribuinle quanto à interpretaçào da legislaçâo
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
l) exercer a fiscalizaçâo urbanística relativa à execução de obras particulares, implantação de
loteamentos e parcelamentos do solo urbano, verificando sua conformidade com os projetos aprovados
e com a legislação municipal vigente;
m) fiscalizar a exccução de obras realizadas sem alvará ou em desacordo com o licenciamento
concedido, adotando as medidas administrativas cabíveis;
n) fiscalizar a observância das áreas públicas, áreas institucionais, áreas verdes, áreas de
preservaçào permanente e faixas nào ediÍicante previstos nos projetos de parcelamento do solo;
o) lawar autos de infraçâo, termos de embargo e aplicar penalidades administrativas em caso
de irregularidades constatadâs em obras, edificações, e em parcelamentos do solo urbano;
p) promover a interdiçào de edificações ou atividades que apresentem risco à segurança
pública ou estejam em desacordo com a Iegislação urbanistica municipal;
q) exercer poder dc polícia administrativa urbanística no controlc do uso, ocupaçâo e
parcelamento do solo;
r) desempenhar outÍas competências correlatas.
Subseção lV
Do Setor de Dívida Ativa
Art. 32. Ao Setor de Dívida Ativa, compete:
a) executaÍ a cobrança amigável da dívida ativa;
b) organizar e inscrever as informações referentes à divida ativa, mantendo registros
individuais dos devedores, comunicando os dados necessários à assessoria juridica, para fins de
cobrança judicial, quando nào ocolrer â liquidaçào amigável;
c) expedir ceÍidôes de díüda âtiva para fins de cobrança judicial, encaminhando à unidade
juridica;
d) informar c instruir os processos de reclamações, recwsos administrativos e demais
expedientes burocráticos e fiscais, relacionados a débitos inscítos em dívida ativa;
e) fornecer cenidôes ret'erentes aos assuntos de sua competência, quando solicitadas pelos
interessados;
f) desempenhar outras competências correlatâs.
Seção III
Do Setor de Tesouraria
Art. 33. Ao Setor de Tesouraria compete:
a) realizar, diretamente, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza;
"Diga nào às dÍogas c pedofilia". Denuncie! Telefonc: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
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b) executar pagâmentos devidamente autorizâdos e processados e demais compromissos da
municipalidade;
c) guardar valores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, quando oferecidos em cauções para
garantias diversas;
d) restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados;
e) executar o pagamento de pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede
banciiria;
f) executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as
normas de direito Íinanceiro e a legislaçào do mercado de capitais;
g) manter o controle de cada adiantamento fomecido e efetuar a contabilizaçào devida;
h) exercer o controle da execução das atividades relativas ao movimento financeiro de receita
e despesa da PrefeituÍa Municipal;
i) efetuâr os pagamentos dos encargos sociais do Municipio;
j) conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias;
k) fomecer dados e subsídios neccssários à elaboração de projetos' planos, relatórios e
pírÍeceres;
l) desempeúar outras competências corÍelatas.
Scção IY
Do Setor de Empenho
Art. 34. Ao Setor de Empenho compete:
a) efetuar o controle das solicitações de compras e solicitações de despesas para geração de
empeúos na contabilidade;
b) controlar os empeúos de acordo com as dotações orçamentárias específicas, conforme
determinado por legislaçào;
c) efetuar as liquidaçôes de empenhos de posse das respectivas notas fiscais com carimbo de
recebimento do almoxarifado central;
d) proceder às emissões de ordens de pagamento de empenhos já liquidados após autorizaçào;
e) providenciar os descontos regulamentares, se necessário, de ISS, IRRF, INSS, quando da
emissão das ordens de pagamento;
l) fazcr a distribuição das despesas da folha de pagamento e contribuições previdenciárias por
depaÍamentos com a supervisão do Departamento de Contabilidade:
g) desempenhar oulras competências correlatas.
CAPITT]LO v
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 35. O Departamento de Educação tem por hnalidade, formular, coordenar, implantar e
avaliar politicas e estratégias educacionais para a rede municipal de ensino, estabelecer diretrizes e
noÍÍnas para o sistema municipal de ensino, efetivar o Plano Municipal de Educaçâo, bem como
promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação, executando
ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departâmento de Educação tem a seguinte estÍutura:
I - Divisão de Gestão Educacional;
II - Setor de Administração Escolar;
III - Setor de Alimentação Escolar.
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
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Seção I
Da Divisão de Gestão Educacional
Art. 36. A Diüsão de Gestão Educacional compete:
a) planejar a gestão estratégica das políticas educacionais, envolvendo a definiçâo de metas de
curto, médio e longo prazo à educação no Município;
b) gerenciar a implantaçâo de políticas públicas à educação, com Íbco na efetivação de
diretrizes nacionais adaptâdâs às necessidades locais;
c) supervisar as práticas de avaliação de programas educacionais, garantindo a eficácia e a
melhoria continua das práticas pedagógicas;
d) desenvolver programas de melhoramento profissional contínuo de educadores, promovendo
capacitações e atualizações pedagógicas frequentes;
e) promover a inovação e tecnologia educacional, introduzindo ferrâmentas digitais e métodos
inovadores no ambiente de aprendizagem;
Q implementar práticas de integração com a comunidade, fortalecendo a relaçào entre escolas
e diversos setores da socicdadc;
g) implementar práticas de governança, assegurando que todas as operações estejam em
conformidade com as normas legais:
h) coordenar as ações de inclusâo e diversidade, promovendo políticas que gârantam acesso
equitativo à educação para todos os estudanles;
i) supervisionar os procedimentos de avaliação de desempenho institucional, medindo
regularmente o progresso das escolas e programas educativos;
j) gerenciar ações para mitigação e gestão de crise, preparando e respondendo eficazmente a
emergências que possam impactar o sistema educacional;
k) articular com outras secretarias, colaborando à implementaçào de politicas interdisciplinares
que impactem positivamente a educação;
l) promover dentro do ambiente educacional programas de fomento à saúde e bem-estar
estudantil, integrando programas de saúde mental e fisica no currículo escolar;
m) desempeúar outras competências correlatas.
Seção II
Do Setor de Administração Escolar
Art. 37. Ao Setor de Administração Escolar compete:
a) gerenciar as equipes e práticas administrativas de forma eficiente, coordenando as
opcrações diárias das instiruições educacionais para assegurar a fluidez dos proccssos administrativos:
b) acompanhar a orçamentação e controle frnancciro, responsável por planejar e monitorar os
orçamentos de todas as escolas sob sua jurisdição para maximizar a eliciência dos gastos;
c) supervisionar os processos de recrutamento e gestão de recuÍsos humanos, garantindo a
atração, desenvolvimento e retenção de profissionais qualificados na área da educação;
d) gerenciar dados e sistemas de informação educacional, implementando e mantendo sistemas
que garantam a coleta, análise e segurança de dados importantes;
e) coordenar práticas de compliance e regulamentaçào educacional, assegurando que a
instituição es§a em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
Í) desenvolver e implemcntar políticas administrativas, criando políticas que melhorem a
administraçào das escolas e o ambiente de aprendizado;
"Diganãoàsdrogasepedofilia".f)enuncie!Telefone:190-Adenúnciapodeseranônima
Governo de
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CôgovàlvâÍesmâchado
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Scção III
Do Setor de Alimentação Escolar
Art. 38. Ao Setor de Alimentaçào Escolar compete:
a) acompanhar a educação alimentar e nutricional, no contexto da realização dos direitos
humanos à alimentaçào adequada e da garantia da segurança alimentar e nutricional em lodas as
unidades escolares municipais;
b) incorporar a alimentaçào e nutrição no contcxto escolar, com ênfase na alimentação
saudável e na promoção da saúde, reconhecendo a escola como um espaço propicio à formação de
hábitos saudáveis e à construção da cidadania, considerando que o ambiente escolar pode e deve ter
funçào pedagógica, devendo estar inserida no contexto curricular;
c) dinamizar o curriculo das escolas, tendo por eixo temático e funçào pedagógica a
alimentação no ambiente escolar:
d) estimular e promover a utilização de produtos orgânicos;
e) estimular o descnvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação
escolar;
f) avaliar os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais
padronizados para as unidades escolares nos serviços de alimentaçào, através de procedimento padrão;
g) mensurar se as condições higiênico-sanitárias dos alimentos âtendem ao padrào
determinado;
h) fiscalizar as empresas contratadas pírÍa mensunu os serviços de merenda escolar no
Município;
i) gerenciar a cozinha piloto municipal de modo a garantir uma alimentação saudávcl e
equilibrada para os estudantes;
j) desempenhar outras competências correlatas.
CAPÍTULO \'I
DO DEPARTAMENTO DE SAUDE,
Art. 39. O Departâmento de Saúde tem por finalidade, realizar ações de promoção, proteção c
recuperaçâo da saúde da poputaçào, por meio da gestào do Sistema Único de Saúde - SUS, planejar,
"Diga não às drogas e pedoÍilia". Denunciel Telefonc: 190 - A dcnúncia pode scr anônima.
g) gerir as cquipes e rotinas de gestão dos contratos e aquisições, responsável pela negociação
e gerenciamento de contratos de fornecimento e serviços às escolas;
h) supervisionar as equipes de manutençào de infiaestrutura, garantindo que todas as
instalaçôes escolares sejam mantidas em condições ideais de funcionamento;
i) implementar açôes de planejamento de espaço e capacidade, otimizando a utilização dos
espaços escolares para acomodar o número de alunos e as atividades programáticas;
j) implcmentar práticas de comunicação eficaz, promovendo uma comunicação clara e
eficiente entre todas as partes interessadas no sistema educacional;
k) coordenar ações de fomento à cultura organizacional, desenvolvendo um ambiente de
trabalho positivo que suporte os objetivos educacionais;
l) supervisionar as equipes e programas de transporte escolar, garantindo a eÍiciência e
segurança do transporte dos estudantes;
rn) acompanhar os processos de manutenção e infrâestrutura escolar, responsável por garantir
que as condiçôes fisicas das escolas sejam adequadas e seguras;
n) desempeúar outras compelências correlatas.
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l9160.000 - AlvaíeJ Machado, 5P
organizar, controlar e avaliar os scrviços, as ações e as politicas de saúde, fortalecer o processo de
controle social no SUS, bem como realizar pesquisas e estudos na área de saúde, avaliar a
incorporaçâo de novas tecnologias em saúde, executando ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Atenção Básica;
II - Diüsão de Saúde Mental;
III - Divisão de Vigilância em Saúdc;
IV - Setor de Assistência Farmacêutica.
Seção I
Dâ Divisão de Atenção Básica
Art. 40. A Divisão de Atenção Básica compete:
a) a administraçào da política municipal de saúde e de todas as Unidades de Saúde do
Município;
b) executar as açõcs dc saúde curativas e preventivas atravós da promoção, prevenção.
tcrapêutica e reabilitação, atuando nas situações da atençào primária à saúde (de menor complexidade)
incentivando a linha do cuidado;
c) a coordenação e fiscalizaçào do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;
d) elaboração do planejamento municipal de saúde e o acompanhamento dos resultados;
e) gerenciamento de serviços de pronto atendimento municipal;
f) realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei;
g) fomecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à
legislaçào em vigor;
h) realização no Município dos programas oriundos da política de saüde estabelecida no
âmbito do SUS;
r) realizaçào de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da
Administração Pública Municipal;
j) prestar assistência, assessoramento e informações ao Conselho Municipal de Saúde;
k) coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
l) organizar e executar, no âmbito municipal, a Política Nacional da Estratégica de Saúde da
Familia, sendo estratégia prioritaria de expansão, consolidação c qualificaçâo da Atençâo Básica, em
conformidade com as diretrizes e princípios do SUS:
m) organizar e realizar o atendimento de saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde;
n) promover campanhas e ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
gnrpos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atençáo à saúde;
o) desempeúar outras competênciâs correlatas.
Seção II
Da Divisâo de Saúde Mental
Art. 41. A Divisão de Saúde Mental compete:
a) monitorar casos de distúrbios mentais leves, moderados, gÍaves e persistentesi
b) adotar métodos terapêuticos que envolvam a inserção do portador de distúrbio menlal na
sociedadc, através dc ações conjuntas com outros órgàos;
c) regular os profissionais que anlam na área dc saúde mental na esfera pública;
-iga nào às drogas e pedofilia". Dcnuncic! Telelone: 190 - A dcnúncia pode scr anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
ü, Governo de
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19160.000 - Âlvares Ma(hâdo, 5P
d) oferecer suporte e orientações para as famílias carentes sobre eventuais beneficios cm caso
de vulnerabilidade socioeconômica;
e) efetuar uma estrâtégia de mapeamento sobre os indivíduos com trânstomos mentais no
Município;
f) elaborar planejamentos adaptados para determinada área em virtude de particularidades na
localizaçâo, condições sociais, culturais e econômicas;
g) criar mecanismos de reinscrção social através de atividades de lazer, trabalhos
comunitários, projetos culhrrais e foíalecimento dos laços familiares;
h) desempeúar outras competências correlatas.
Seção III
Da Divisão de Vigilância em Saúde
Art.42. A Divisão de Vigilância em Saúde tem por finalidade, desenvolver ações voltadas
para a saúde coletiva, com intervenções individuais ou em gnrpo, prestadas por serviços de vigilância
sanitiíria, epidemiológica, zoonoses e saúde ambient al; realízar âções preventivas em geral, de
vigilância e controle sanitáúo; desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde; investigar eventos de interesse de saúde pública, executando ainda outras
atividades correlatas.
Parágrafo único. A Diüsão de Vigilância em Saúde tem a seguinte estruturâ:
I - Setor de Vigilância Sanitária;
II - Setor de Vigilância Epidemiológica.
Subseção I
Do Setor de Vigilância Sanitária
Art. 43. Ao Setor de Vigilância Sanitária compete:
a) gerenciar estrategicamente o sistema municipal de vigilância sanitária, estabelecendo
diretrizes, nornas e procedimentos para o controle sanilário de estabelecimentos, produtos e serviços
de interesse à saúde;
b) coordenar o pÍoccsso de licenciamento sanitário municipal, implementando fluxos, rotciros
de inspeção e critérios técnicos para concessâo e renovação de licenças;
c) implementar progÍama de monitoramento da qualidade de produtos e serviços sujeitos à
vigilância sanitária, incluindo coleta de amostÍas e análises laboratoriais;
d) supervisionar as ações de fiscalizaçâo sanitária no município, estabelecendo critérios de
priorizaçâo com base em risco e programação das inspeções;
c) estabelecer ptotocolos de investigaçâo e resposta a cmergências sanitárias, suíos de
doenças transmitidas por alimentos e eventos adversos;
0 aíicular com órgãos estaduais c federais de vigilância sanitária para harmonizaçâo de
procedimentos e ações integradas de fiscalização;
g) coordenar o atendimento a denúncias e reclamações relacionadas a desvios de qualidade de
produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
h) estabelecer mecanismos de avaliação do impacto das ações de vigilância sanitária na
reduçào dos riscos e proteção da saúde da populaçào;
i) desempenhar outras competências correlatas.
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telcfone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarer Machado
I Administraçáo
{ôgoválvàÍesmà(hàdo
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Praça da Bandeira,5/N - (18)3273'9300
19I60.m0 . ÁlvàÍet Mà(hôdo, sP
Subseção II
Do Setor de Vigilância Epidemiológica
Art. 44. Ao Setor de Vigilância Epidemiológica compete:
a) gerenciar estÍategicamente o sistema municipal de vigilância epidemiológica, estabelecendo
diretrizes, norÍnas e procedimentos para detecção, notificação e investigação de doenças e agravos de
notificaçào compulsória;
b) coordenar a coleta, processamento, análise e interpretação sistemática dos dados
cpidemiológicos, produzindo informaçôes sobre a situação dc saúde do municipio;
c) implemcntar protocolos e fluxos para investigação oportuna de casos, surtos e epidemias,
articulando ações com laboratórios, serviços de saúde e demais atores da rede de vigilância;
d) coordenar a elaboração e dilulgação de boletins epidemiológicos, notas técnicas e alertas
sanitários para orientaçào dos profissionais de saúde e população;
e) gerenciar a implementaçâo de medidas de prevençâo e controle de doenças, incluindo
cstratégias de imunização, controle vetorial e bloqueio de transmissâo;
Q promover ações articuladas intersetoriais para enfrentamento de emergências em saúde
pública, incluindo a mobilização de recursos e a coordcnação da resposta municipal;
g) supervisionar o monitoramento de indicadores epidemiológicos e operacionais dos
programas de vigilância, análises para tomada de decisão em saúde;
h) estabelecer mecanismos de integraçào entre vigilância epidemiológica e atençào à saúde,
foíalecendo as açôes de prevenção e controle de doenças no território;
i) desempenhar outras competências correlatas.
Seçâo IV
Do Setor de Assistência Farmacêutica
Art. 45. Ao Setor de Assistência Farmacêutica compete:
a) aquisição dos suprimentos e medicamentos, recebimento, armazenâmento e distribuição às
unidades de saúde;
b) coordenar e fiscalizar a dispensação adequada dos medicamentos destinados à atenção
básica e à saúde da populaçào, integrando sua programação à do estado, visândo garantir o
abastecimento de tbrma permanente;
c) manter o controle formal do recebimento e distribuição dos medicamentos através de rígido
contÍole de estoque;
d) desempenhar outras competências correlatas.
Art. 46. O Departamento de Assistência Social tem por finalidade, no âmbito municipal,
formular, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com
as direrizes do Sistema Unico de Assistência Social; elaborar, implementar, monitorar e avaliar o
Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação, inclusive atuando em
instâncias de pactuaçâo e deliberação interfederativas; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social,
executando ainda outras atividadcs correlatas.
Parágrafo único. O Depaíamento de Assistência Social tem a seguinle estrutura:
I - Divisão de Proteção Social Básica;
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefon€: 190 - A dcnúncia pode ser anonllna
CAPiTULO \1I
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Governo de
Álvarcs tachado
I Administraçào
€DgovâlvàÍeímàchàdo
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Praça da Bandeira. 5/N - (18)3273-93q)
19160.000 - Álvares Machado. 5P
II - Divisào de Proteção Social Especial de Média Complcxidade;
III - Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
IV - Setor de Vigilância Socioassistencial;
V - Setor de Programas de Transferência de Renda;
Seção I
Da Divisão de Proteção Social Básica
Art. 47. A Divisào de Protcção Social Básica compete:
a) planejar, organizar e acompanhar a oferta dos serviços da PSB, especialmente os Serviços
como: PAIF, SCFV, Atendimento no Domicílio e progÍamas e beneficios ahns;
b) acompanhar a implantação, expansào e funcionamento dos CRAS e demais unidades da
PSB;
c) definir diretrizes, fluxos, procedimentos e metodologias para a execuçào dos serviços;
d) monitorar indicadores de execução, cobertura, metas e qualidade dos serviços da PSB;
e) realizar supervisâo técnica periódica das equipes de referência dos CRAS;
Í) apoiar a elaboração e implementação de planos de educação permanente e dc melhoria e
aperfeiçoamento das práticas de atendimento;
g) acompanhar o cumprimento de padrões, normativas e paÍâmetros de oferta definidos
nacional e municipalmente;
h) identificar necessidades territoriais e subsidiar o planejamento da rede de serviços de acordo
com vulnerabilidades locais;
i) articular ações com a Vigilância Socioassistencial para diagnóstico, gestão da informaçào e
priorização tenitorial;
j) promover articulação intersetorial com saúde, educaçào, previdência, cultuÍa, esporte,
habitação e demais políticas públicas;
k) promover o fonalecimento do território como unidade de planejamento e intervenção;
l) assessorar a organização dos processos de trabalho e dos instrumentos técnicos (Prontuário
SUAS, pronruririos complementares, planos de trabalho);
m) elaborar normativas, notas técnicas, orientaçôes, protocolos e fluxos de atendimento;
n) garantir padronizaçâo dos processos de acolhida, acompaúamento familiar e atendimento
individual e coletivo;
o) apoiar a implementação de metodologias de trabalho social com famílias, indivíduos e
comunidades:
p) acompanhar a execução de programas complementares da PSB;
q) coordenar ações vinculadas ao Cadastro Único e programas federais ou estaduais que
articulem serviços básicos;
r) subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com informações, relatórios
e análises sobre a PSB;
s) gerir, acompaúar e avaliar contratos, convênios, parcerias e terÍnos de colaboraçào na
esfera da PSB;
t) garantir a articulação entre unidades públicas e entidades conveniadas da proteção social
básica;
u) elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações da PSB;
v) apoiar c monitorar os Termos de Fomento e Parceria referentes aos Serviços da PSB;
w) desempenhar outras competências correlatas.
"Diga não às drogas e pedoÍilia". Denunciel Telefone: 190 - A denúncia Jrode ser anônima.
Governo de
Álvares Machado
t Administraçào
(Dgov-àlvàresmâchado
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Praça da Bandeira. S/N - (1813273-9300
19160.00o - Alvares Ma(hàdo, SP
Seção II
Da Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Aú. 48. A Diüsâo de Proteçâo Social Especial de Média Complexidade compete:
a) planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços, progÍamas e ações da Proteção
Social Especial de Média Complexidade no âmbito municipal;
b) supervisionar tecnicamente os serviços do CREAS e demais unidades da Média
Complcxidade, garantindo a conformidade com a Tipificaçâo Nacional e demais normativas do
SUAS;
c) organizar e acompanhar a ofcrta do PAEFI, medidas socioeducativas em meio abeío,
serviço especializado para pessoas em situação de rua e demais serviços previstos;
d) implementar, monitorar e revisar fluxos, protocolos e procedimentos, assegurando
padronizaçâo e qualidade técnica dos âtendimentos;
e) acompanhar indicadores, registros e sistemas oficiais (RMA, Prontuário SUAS,
CADSUAS, entre outros), garantindo a qualidadc das informações utilizadas pela gestão;
f) promover articulação intersetorial, especialmente com o Sistema de Garantia de Direitos,
saúde, educação, habitação, segurança pública e politicas afins;
g) subsidiar o planejamento municipal, contribuindo com dados, análises e projeções para o
Plano Municipal de Assistência Social, PPA, LDO, LOA e Relatórios de Gestão;
h) coordenar e avaliar as equipes de referência, assegurando organização dos processos de
trabalho, supervisão técnica e foÍmação continuâda;
i) realizar monitoramento sistemático das violações de direitos atendidas nos serviços.
subsidiando estratégias de intervenção c de prcvençào;
j) emitir pareceres, relatórios técnicos c análises quc auxilicm a tomada de decisão da gestão
municipal e do Conselho Municipal de Assistência Social;
k) garantir a articulação dos serviços com a rede socioassistencial, assegurando referência e
contrarreferência entre unidades, conforme orientações técnicas;
l) gerenciar recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o funcionamento
adequado dos serviços dc Média Complexidade;
m) acompanhar o cumprimento das metas pactuadas nas esferas municipal, estadual e federal,
bem como das normativas do SUAS;
n) promover ações de apoio ao controle social, fornccendo informações e relatórios
qualilicados ao CMAS;
o) garantir a proteçâo de dados e o sigilo profissional, conforme marcos legais e normalivos
nacionais;
p) aporar a implantaçâo, ampliação ou reordenamento dos serviços da Média Complexidade,
com base em diagnósticos e análises socioterritoriais;
q) articular-se com a Vigilância Socioassistencial, para planejar ações, identificar demandas e
ajustar a oferta de serviços conforme vulnerabilidades identificadas;
r) promover ações de prevenção e enfrentamento das violações de direitos, aÍiculadas com
politicas, serviços e órgâos do Sistema de Garantia de Direitos;
s) apoiar e monitorar os Termos de Fomento e Parceria referentes aos Serviços da PSE de
Média complexidade;
t) desempenhar outras competências correlatas.
Seção III
Da Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidâde
"Digâ ÍIào às drogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govàlvàÍe3mâchàdo
www.alvaresma<hado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3271-93@
l9l@.0@ - Álvaíei Màchàdo, 5P
Art. 49. A Diüsâo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade compete:
a) coordenar e orientar a execução da Política de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade no município;
b) organizar e acompaúar a oferta dos serviços de acolhimento instirucional;
c) planejar a expansão, qualificação e adequação da rede de acolhimento de acordo com a
demanda territorial;
d) coordenar dtetrizes, Íluxos, protocolos e metodologias de acolhimento, desligamento e
reintegração familiar/comunitiiria;
e) monitorar indicadores de funcionamento, qualidade, capacidade instalada e ocupaçâo das
unidades de acolhimento;
0 realizar supervisão técnica sistemática junto às equipes das unidades de acolhimento,
públicas e conveniadas;
g) avaliar conformidade dos serviços com a Tipificação Nacional, NoB/SUAS e resoluções do
CNAS e CONANDA;
h) acompaúar planos individuais (PIA) e gaÍantir que sejam construídos de modo técnico e
participativo;
i) mapear necessidades e vutnerabilidades que demandem acolhimento imediato ou
continuado;
j) articutar ações com a Vigilância Socioassistencial para análise de dados, diagnósticos e
projeções de demanda;
k) contribuir pam o planejamento de ações de desinstitucionalização, reintegração familiar e
âutonomia dos usuários;
l) oferecer orientação técnica contínua às equipes das unidades de acolhimento;
m) acompanhar e orientar a elaboração de PLA, relatórios, píreceres, registros e planos de
acompanhamentoi
n) coordenar fluxos de ingresso, transferência e desligamento de usuários em acolhimento
institucional;
o) garantir aÍiculação eficaz com a média complexidade (CREAS) para referência e
contrarreferência;
p) regular o acesso às vagas de acolhimento e organizar o fluxo de informaçôes entre serviços;
q) acompaúar situações de emergência, alta complexidade e acolhimentos excepcionais;
r) elaborar noÍmativas, orientações técnicas, notas técnicas e protocolos de acolhimento
instituciona[;
s) garantir o cumprimento de parâmetros de atendimento, segurânça' cuidados e proteçào
integral:
t) âcompaúar convênios, parccrias e termos de colaboração com entidades executoras de
serviços de acolhimento;
u) analisar planos de trabalho, relatórios e prestações de contas;
v) apoiar e monitorar os Termos de Fomento e Parceria referentes aos Serviços da PSE de Alta
complexidade;
w) desempenhar outras competências correlatâs.
Scção lV
Do Sêtor de Vigilância Socioassistencial
Art. 50. Ao Setor de Vigilância Socioassistencial compete
"Diga nâo às drogas e pcdofilia". Denunciel Telcfone: 190 - A dcnúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
! Administraçáo
tagov.alvaresmachado
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
'19160.000 
- Álvàíes Màchâdo. 5P
a) identificar, mapeaÍ e analisar wlnerabilidades, riscos sociais e situações de violações de
direitos no território municipal;
b) elaborar diagnósticos socio territoriais atualizados, com base em dados quantitativos e
qualitativos;
c) monitorar tendências, mudanças sociais e fatores emergentes de risco que impactem
famílias e indivíduos;
d) monitorar a oferta, a cobertura c a capacidade instalada dos serviços socioassistenciais
públicos e privados;
e) avaliar a qualidade da ofeÍa e identificar lacunas, descontinuidades e sobreposiçôes na
rede;
f) acompanhar o acesso, permanência e desligamento de usuários nos serviços, identificando
padrões e fluxos;
g) construir, atualizar e analisar indicadores de gestão, serviços, beneficios, programas e
projetos;
h) monitorar metas pactuadas nos níveis municipal, estadual e federal;
i) desenvolver séries históricas para acompanhamento da dinâmica de vulnerabilidades e da
ofeía socioassistencial;
j) realizar estudos técnicos, análises temáticas e pesquisas que subsidiem decisões dâ gestão;
k) elaborar relatórios, boletins informativos, mapas, painéis e materiais técnicos pâra gestores,
equipes e controle social;
l) subsidiar a elaboraçào dos instrumentos de planejamento da assistência social, como Plano
Municipal, Relatórios de Gestâo, PPA, LDO e LOA.
m) integrar e qualiÍicar informaçôes oriundas dos sistemas nacionais (Cadastro Único, RMA,
SISC, Prontuário SUAS, BPC, CADSUAS, entre outros);
n) orientar e apoiar as equipes dos serviços quanto à padronizaçào e qualidade dos registros;
p) promover a interoperabilidade de dados para análises intersetoriais, quando necessário;
o) fomecer informações estratégicas para definição de territórios de atuaçào e distribuiçâo da
rede;
p) subsidiar a gestão do trabalho com dados para alocação de equipes, dimensionamento de
demandas e necessidades formalivas;
q) contribuir no planejamento de ações preventivas frente a situações de risco e violação de
direitos;
r) produzir intbrmaçôes acessíveis e periódicas para o Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS);
s) promover transparência ativa, disponibilizando informaçôes à população de forma ética e
protegida;
t) apoiar processos de deliberação e fiscalização do controle social, fomecendo dados
qualificados;
u) desempeúar outrâs competências correlatas.
Seção V
Do Setor de Programas de Transferência de Renda
Art. 51. Ao Setor de Programas de Transferência de Renda compete:
a) planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações relacionadas aos programas de
transt'erência de renda no âmbito municipal, em consonância com as normativas do SUAS e diretrizes
dos governos federal e estadual;
"Diga nào às drogas e pedolilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anóntma.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
OgoválvàÍe3màchàdo
wwwalvarermachado-rÊgov.bÍ
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
l9t60.000 - ÂlvàÍes Mà(hàdo, 5P
b) gerenciar a operacionalizaçào do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
assegurando a inclusâo, atualização e qualificação permanentc dos dados das famílias;
c) acompanhar a concessão, mânutenção, revisão e bloqueio/desbloqueio dos beneficios, em
articulação com a rede socioassistencial e os setores responsáveis pela saúde e educação;
d) realizar ações de busca ativa de famílias em situação de rulnerabilidade social e de baixa
cobertura dos programas;
e) desenvolver atividades de orientação e atendimento às familias beneficiárias quânto a
direitos, condicionalidades e acesso às políticas públicas;
f) monitorar o cumprimento das condicionalidades dos programas de transferência de renda,
articulando encaminhamentos socioassistcnciais quando necessário;
g) produzir, sistematizar e analisar informações e indicadores para subsidiar o planejamento, a
vigilância socioassistencial e a tomada de decisão da gestâo municipal;
h) promover ações de capacitação permanente das equipes envolvidas na execução dos
programas;
i) garantir a integração entrc os ProgÍamas de Transferência de Renda e os serviços'
pÍogmmas e projetos do SUAS, especialmente os ofertados pelo CRAS:
j) cumprir e fazer cumprir as normativas legais e operacionais refercntes à gestão dos
programas, zelando pela transparência, controle social e proteção dos direitos das famílias
beneficiárias.
k) desempenhar outras competências correlatas.
CAPÍTT]LO VIII
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZEF., CULTURA E TURIS]IIO
Art, 52. O Departamento de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo tem por finalidade' no âmbito
municipal, fomentar práticas de esporte, lazer e atividades fisicas, às crianças, jovens e adultos do
município, empregando como mela qualidade de vida e socialização entre a população em suas
diversas áreas de localização; implementar e avaliar a política de cultura; promover a equidade na
produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como prcservar o
patrimônio histórico-cultural municipal; formular e executâr a política, a promoçâo e exploraçâo do
turismo, executando ainda outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Esporte, Lazer, Cultura c Turismo tem a seguintc
estrutura:
I - Divisão de Esportes e Lazer;
II - Divisão de Cultura e Turismo.
Scção I
Da Divisão de Esportes e Lazer
Art. 53. A Divisão de Esportes e LÍrzer compete:
a) orientar, difundir e coordenar de todos os espoÍes e atividades a eles ligadas e a
organização de campeonatos no município;
b) trabalhar para o estabelecimento de elevadas normas espoÍivâs nas relaçôes entre
agremiações;
c) supervisionar as atividades das escolas esportivas mantidas pela municipalidade;
d) propiciar e incentivar a população quanto à prática esportiva;
"DiBa nàô âs drogas e pedofilia". Denuncic! Telefonc: I90 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçao
[ôgovrlvàÍesmàchàdo
www.alvaresmachado-rPgov.br
Praça da Eandeira, S/N ' (.l8)3273-930O
19160.000 - Álvaíes Màchado, 5P
e) administrar e manter os espaços fisicos destinados ao esporte e à recreação de
responsabilidade do municipio;
Í) coordenar, planejar e desenvolver atividades de lazer e recÍeação em projetos desenvolvidos
pelo município;
g) propiciar e incentivar a população quanto às atividades de lazer;
h) desempenhar outras competências correlatas.
Scção II
Da Diyisão de Cultura e Turismo
Art. 54. A Divisão de Cultura e Turismo compete:
a) formular a política cultural do município;
b) propor a implantação da política cultural do municipio, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
c) promover â gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
d) elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estâduâis e
federais;
e) promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e
privadas, para a implantaçâo de progÍamâs e projetos na área de cultura;
f) organizar, promover e executaÍ atividades aíísticas, culturais e de arquivo histórico do
município;
g) estabelecer convênios com os Govemos Federal e Estâdual para a execução de programas
especiais de cultura;
h) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes
e das lelÍas;
i) propor â instituição e o dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico no
Município;
j) desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;
k) desenvolver a Política Municipal de Turismo, coordenando e incentivando a realização de
atividâdes que elevem o turismo local;
t) ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
m) estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo, promover a realização
de Íêstividades de cunho artístico, esportivo e folclórico no município;
n) organizar e apoiar a realização de eventos com finalidade de difundir os atrativos turísticos,
promovendo o aumento no fluxo de visitantes;
o) assegurar o desenvolvimento das açôes do Conselho Municipal de Turismo;
p) desempenhar outras competências correlatas.
CAPiTULO IX
DO DEP^RTAIVTENTO DE CO}IPRAS E LICITAÇÔES
Art. 55. O DepaÍtamento de Compras e Licitações tem por finalidade, no âmbito municipal, a
coordenaçâo e execução centralizada de todos os procedimentos de aquisiçào de materiais, execuçào
de obras e contrataçào de serviços, através de processos de contrâtação direta e processos licitatórios,
para atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal; o controle do estoque do
almoxarifado; o controle dos bens patrimoniais; a claboraçâo do plano de contratação anual;
coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para a captação de recursos extemos, de modo a
"Diga nào às drogâs e pedoÍilia". Denuncie! Telefone:190-A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvares Machado
I Administraçào
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Praça da Sandeira. S/N - (18)3213-9300
19160.000 - Alvaíes Màchado. 5P
identificar e gerir fontes de financiamento e convênios que possam apoiar as iniciativas do govemo
municipal; articular e fomentar parcerias públicas ou privadas, executando ainda outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Compras e Licitações tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Compras;
II - Divisão de Licitações;
III - Supervisão de Convênios e Parcerias;
lV - Coordenadoria de Almoxarifado;
V - Setor de Patrimônio.
Seção I
Da Divisão de Compras
Art. 56. A Divisão de Compras compete:
a) receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as unidades da
Prefeitura após deferimento pelo agente público competente;
b) realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição
dos bens ou serviços solicitados;
c) promover a aquisição ou contrataçào, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos
peÍinentes e arquivando-os após liquidação;
d) manter cadastro atualizado de fomecedores ativos e de fornecedores potenciais da
Prefeitura;
e) manter registro atualizado das normas e orientações inerentes a divisão e também dos
servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
f) elaborar o plano de contratação anual;
g) desempenhar outras competências correlatas.
Seção Il
Da Divisão de Licitações
Art. 57. A Divisão de Licitaçôes compete:
a) processar as licitações para aquisição de materiais, obras e serviços, segundo os dispositivos
legais;
b) formalizar os contratos e atas de registro de preços de fornecimenlo de bens, obras e
serviços da Administração, bem como suas alterações e controlar a vigência;
c) receber, conferir e analisar os requerimentos de reajustes c/ou realinhamentos de preços,
subsidiando o Prefeito nas decisões pertinentes;
d) remeter ao Tribunal de Contas os processos de contratações e relatórios, na forma da
legislação vigente, mantendo arquivo dos respectivos processos expedidos;
e) receber solicitações do Tribunal de Contas e instruílas tecnicamente;
f) zelar pela observância das disposições dos instrumentos convocatórios e legais nos
procedimentos licitatórios;
g) coordenar as atividades referentes à elaboração e monitoramento dos contratos
administrativos e instrumentos congêneres;
h) garantir que os contratos sejâm conduzidos dentro das normas estabelecidas;
i) acompanhar suas alterações e controlar a vigência;
"Diga nâo às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administração
(ôgov.alvâÍesma(hàdo
www.alvaresmachado.rPgov.br
Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
'19160.000 - ÁlvàÍes Màchàdo, 5P
j) zelar pela integridade dos autos dos processos;
k) prestar suporte administrativo necessário para a atuação eficaz da Comissào de Contrataçâo,
Agente de Contrataçào, Pregoeiros e membros de Equipe de Apoio, promovendo e estimulando a
capacitação e atualizaçào contínua dos servidores;
l) implementar processos, ferramentas tecnológicas e estruturas de govemança das
contrataçôes, assegurando maior transparência e eficiência;
m) desenvolver e manter a padronização de procedimentos, documentos e fluxos operacionais
relacionados às licitações, conlratos e instrumentos congêneres, considerando práticas sustenúveis e
inclusivas;
n) expedir instruções normativas e outros documentos relacionadas à licitações, contratos e
instrumentos congêneres, de observância obrigatória pelos órgãos e entes da Administração Pública
Municipal;
o) prestar suporte técnico e administrativo voltado ao planejamenlo e à execução das
contratações (PCA - Plano de Contratações Anual), promovendo alinhamento entre demandas setoriais
e recursos disponíveis;
p) descmpenhar outras competências correlatas.
Seção III
Da Supervisão de Convênios e Parcerias
Art. 58. A Supervisào de Convênios e Parcerias compete:
a) gerenciar os convênios e parcerias que envolvam o municipio;
b) gerenciar o acompanhamento, no Portal da Transparência e no SINCONV e demais
sistemas correlatos quanto ao andamcnto dos convênios Federal e Estadual;
c) contÍolar, calcular, acompaúar e solicitar o pagamento dos contratos resultantes dos
convênios firmados pelo Município:
d) realizar a prestação de contas de convênios e parcerias firmados pelo Município;
e) diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de
documentos que se fizerem necessários à prestaçào de contas de convênios ou parcerias, bem como
aquelas necessárias a formalizaçào de novos ajustes;
f) articular-se com os d€mais órgãos municipais, estaduais e federais, visando o
apcrl'eiçoamento de convênios e planos de interesse comum;
g) desempenhar outras competências correlatas.
Seção lV
Da Coordenadoria de Almoxarifado
Art. 59. A Coordenadoria de Almoxarifado compete:
a) coordenar o recebimento dos materiais e scrviços adquiridos pelo município, seu estoque e
posterior distÍibuição, determinando os Íespectivos registros;
b) manter sob sua guarda o material estocado até sua distribuição;
c) registrar a liberação do bem a ser distribuído ao respectivo setor;
d) desempenhar outras competências correlatas.
Seção V
Do Setor de Patrimônio
'Digu oa-à. ,l.og* . pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia Jrode ser anônima
Governo de
Álvarcs lúachado
I Administraçào
F)govàlvôÍesmà(hàdo
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Praça da Bandeira. S/N - (18)3273-9300
l9'160.000 - Álvaíes Machado, SP
Art. 60. Ao Setor de Patrimônio compete:
a) controlar e armazenaÍ os bens patrimoniados para atendimento às demandas das unidadcs
administrativas;
b) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos
termos de responsabilidade;
c) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Município;
d) cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do Municipio;
e) rcceber e encaminhar móveis e equipamentos danifrcados à manutenção;
f) desempenhar outras competências correlatas.
CAPÍTIILO X
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 61. O Depaíamento de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade, no âmbito
municipal,oplanejamento,aprogramação,aexecução,aorganizaçâo,asupen'isãoeocontroledas
atividades e políticas públicas relativas ao setor agropecuário e ao meio ambiente; planejar e ordenar
territorialmente o Municipio, buscando o equilíbrio entre atividâdes agricolas, preservação ambiental e
desenvolvimento urbano; coordenar ações de defesa agropecuária, promovendo medidas de prevençào,
controle e erradicaçào de doenças que afelem animais e plantações, garantindo a sanidade
agropecuária no Município; planejamento, organização e supervisão na operacionalização da coleta,
reciclagem e destinação final de resíduos sólidos urbanos, executando ainda outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. O Departamcnto de Agricuhura e Meio Ambiente tem a seguinte esrurura:
I - Divisão de Agricultura;
II - Divisão de Meio Ambiente.
Seção I
Da Divisão de Agricultura
Art. 62. A Divisão de Agricultura compete:
a) coordenar, atualizar e manÍer de forma objetiva e funcional o cadastramento das
propriedades rurais do municipio para subsidiar politicas agrícolas municipais:
b) prestar serviços de forma indistinta e imparcial, na área rural do município, oferecendo a
estrutum fisica de máquinas, implementos e mão de obra, respeitando o regulamento interno
municipal;
c) prestar assistência técnica e extensào rural aos produtores rurais, em parceria com órgâos
estaduais e federais;
d) criar dispositivos diminuindo a distância entre os produtores rurais e o poder público para
melhorar as tomadas de decisões, descnvolvendo uma administração mais participativa;
e) elaborar progrâmas destinados ao desenvolvimento das atividades rurais, buscando níveis
adequados quanto à produçào econômica e a geração de empregos;
f) promover ações de incentivo à produçào sustentável, conservação do solo, manejo adequado
da água e preservaçào ambiental:
g) coordenar ações relacionadas ao Programa Municipal de Pagamento por Serviços
Ambientais - PSA;
h) desenvolver programas de incentivo à agricultura familiar, agroecologia e diversificação de
culturas;
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefole: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
ÊDgov.alvaIesmâchado
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
I9160.000 - Âlvares Mâchàdo, 5P
i) apoiar projetos de infraestrutura rural, incluindo estradas rurais, cercamento de APPs,
conservaçào de nascentes e revitalização ambiental;
j) fiscalizar e apreender tanto em área urbana como na rural, animais das espécies equinos,
boünos, bubalinos, ovinos, caprinos que estejam em descumprimento da lei vigente do município;
k) planejar, organizar e coordenar as políticas municipais de abastecimento alimentar;
l) gerir, organizar e fiscalizar feiras liwes, mercados municipais, hortas urbanas e demais
pontos de comercializaçào de alimentos;
m) desempenhar outras competências correlatas.
Parágrafo único. Integra a Divisão de Agricultura, o Setor de Desenvolvimento e
Infraestrutura Rural.
Subseção Única
Do Setor de Desenvolvimento e lnfrâestrutura Rural
Art. 63. Ao Setor de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural compete:
a) prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores;
b) realizar capacitações, cursos e treinamentos voltados ao meio rural;
c) incentivar a agricultura familiar, agroecologia e diversificação de culturas;
d) promover a integração com cooperativas, sindicatos e instituições de pesquisa;
e) manter o cadastro atualizdo dos produtores e propriedades rurais;
f) desenvolver estudos, diagnósticos e levantamento de dados agrícolas;
g) acompanhar e emitir pareceres técnicos relativos a projetos e programas agrícolas;
h) agendar, organizar e realizar os serviços da patrulha agrícola do município;
i) promover ações de conservação do solo, manejo da água e preservaçào ambiental;
j) coordenar ações vinculadas ao Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA;
k) apoiar projetos de infraestruÍura rural: estradas, drenagem, cercamento de APPs, práticas de
conservaçâo de solo;
l) desenvolver ações de regeneraçào de áreas degradadas e proteçào de nascentes;
m) articular ações de segurança alimentar relacionadas ao setor rural;
n) implementar políticas de incentivo à produçào sustentável;
o) desempenhar outras competências correlatas.
Seção II
Da Divisão de Mêio Ambient€
Art. 64. A Diüsão de Meio Ambiente compete:
a) formular e ex€cutar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente;
b) coordenar e planejar ações voltadas à recuperação de áreas e a educação ambiental, bem
como dinrlgar informações técnico-científicas;
c) trabalhar para â criação, utilização, consewação e melhoria de parques, iíreas verdes e APAs
(Áreas de Proteção Ambiental), bem como na produção e alocação de mudas para revitalizaçâo de
nascentes, cursos d'água e arborizaçào urbana;
d) elaborar e executar planos, programas, campanhas e projetos relacionados à disseminaçào
de informaçôes sobre meio ambiente;
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3271-9300
19160.0@. Alvàíes Màchàdo. 5P
e) trabalhar na claboraçâo dc políticas e dtetrizes, planos. projctos c progÍamas ambientais,
bem como no mapeamento, diagnóstico, inventário e monitoramento das questões ambicntais do
município;
f) coordenar ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental;
g) participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais, bem como
estabelecer critérios de notificaçào, autuação e aplicaçào de multas;
h) desempenhar outras competências correlatas.
Parágrafo único. Integra a Divisão de Mcio Ambiente, o Setor dc Gcrenciamento de Resíduos
Sólidos e Gestão Ambiental.
Subseção Unica
Do Setor de Gerenciâmento de Resíduos Sóüdos e Gestão Ambiental
Art. ó5. Ao Setor de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental compete:
a) monitorar a coleta, tÍansportc, tratamento e disposição final dos resíduos;
b) planejar, coordenar e executar âs ações do Plano Municipal de Gerenciamento lntegrado de
Resíduos Sólidos e/ou outros correlatos:
c) desenvolver ações de reduçào, reutilizaçào e reciclagem de resíduos;
d) coordenar programas de coleta seletiva e campanhas de descaíe correto;
e) fiscalizar o contrato e as atividades dos prestadores de serviço correlatos ao tema;
f) dar suporte aos serviços da associação de catadores;
g) realizar o controle e fiscalização de pontos de descarte irregular;
h) planejar, execular e acompanhar projetos de revitalização e manutcnçào de praças, jardins,
parques urbanos e demais áreas vcrdcs;
i) executar serviços de zeladoria ambiental;
j) implementar projetos paisagísticos com foco em embelezamento e bem-estar da ambiental
urbano;
k) promover ações para aumento de áreas verdes no município;
l) executar, avaliar, monitorar e revisar o Plano Municipal de Arborização Urbana;
m) realizar plantio, manejo, poda, supressào autorizada c monitoramenlo das árvores do
município;
n) administrar o viveiro municipal, garantindo a produção de mudas nativas e omamentais:
o) promover programas de doação de mudas e incentivo ao plantio em calçadas e áreas
particulares (rural ou urbana);
p) realizar diagnóstico da siruação da arborização urbana no município, assim como manter
atualizado o censo arbóreo;
q) planejar e executar as atividades de vistoria e elaboração dc laudo técnico e emitt ou nào a
autorização de corte de árvores em árca urbana;
r) monitorar e dar encaminhamcntos aos TCAs (Termo de Compromisso Ambiental);
s) proceder ao licenciamento ambiental de atiüdades e empreendimentos de impacto local;
1) emitir pareceres e manifestações ambientais;
u) solicitar juntos à órgãos estaduais aprovações ambientais e outorgas necessárias para
empreendimentos públicos;
v) monitorar denúncias ambientais e aplicar sanções quando necessário;
w) desenvolver programas dc educação ambiental para cscolas, bairros e entidade do
município;
x) coordenar ações de conscientização da população sobre uso racional dos recursos naturais;
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie ! Telefone: I g0 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
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'l9l60.000 - Álvaíe3 Màchâdo, 5P
y)plancjarasaçôesdeeriucaçãoambientaldeacordocomapoliticamunicipaldeeducaçâo
ambiental, bem como elaborar, executaÍ e monitorar anualmente o Programa Municipal de Educaçào
Ambiental anualmente;
z) desempenhar outras competências correlatas.
CAPÍTT]LO XI
DO DEPARTAMENTO DE HÂBITAÇÃO E URBANISIIIO
Art. 6ó. O Departamento de Habitaçâo e uúanismo tem por finalidade, no âmbito municipal,
planejar, coordenar e implementar as políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento
urbano, ao ordenamento territorial e à promoção habitacional; gârantiÍ a aplicação dos instrumentos de
planejamento urbano e da legistaçâo urbanística; supervisionar ações de regularização fundiária, uso e
ocupação do solo, licenciamento e gestão do território; esÍuturar e acompanhar programas de
habitação de interesse social, assegurando o acesso à moradia digna e a integração entÍe planejamento
urbano e políticas sociais; manter atualizados cadastros, mapas, plantas e bases técnicas necessárias ao
planejamento municipal; além de dcsempcúar outras atividades correlatas essenciais ao
desenvolvimento urbano e habitacional do Município.
Parágrafo único. o Departamento de Habitação e urbanismo tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Habitação:
II - Divisão de Urbanismo.
Seção I
Da Divisão de Habitação
Art, ó7. A Divisão de Habitação compete:
a) controlar e analisar os projetos de construção de obras particulares, observando as diretrizes
e instrumentos de planejamento urbano estabelecidos peto Município, garantindo a conformidade com
o ordenamento urbanístico vigente;
b) coordenar e supervisionar os procedimentos administrativos de análise e aprovação de
projctos particulares, bem como o controle das atividades de fiscalização da execução das obras,
incluindo a instruçào para expcdição de alvar:ls de constmção, certificados de conclusão e habite-se,
nos termos da legislaçào vigcnte.
c) hscalizar o cumprimento das normas relativas às editicações, posturas municipais, zelando
pela correta aplicação da legislação de edificações;
d) planejar, coordenar e acompanhar politicas públicas habitacionais, progÍamas
governamentais e ações voltadas à promoçào da moradia digna, especialmente para familias de baixa
renda, abrangendo iniciativas de construção de unidades habitacionais, nrelhoria habitacional e
urbanizaçào de interesse social;
e) realizar estudos técnicos, levantamentos e diagnósricos destinados a mapear a demanda
habitacional no Município, identificando áreas prioritárias para implantação de progÍamas
habitacionais e ações de regularização fundiária;
f) gerir e supervisionar o Cadastro Municipal de Demanda Habitacional, garantindo sua
atualizaçâo, integridade, critérios de seleção e observância das normativas aplicáveis à priorização de
beneficiários;
g) articular com outros departamentos para integlar as politicas habitacionais com açôes de
desenvolvimento urbano e social;
h) desempenhar outras competências correlatas.
"Diga nào às drogas e pcdoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
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Seção II
Da Divisão dc Urbanismo
Art. 68. A Divisão de Urbanismo compele:
a) planejar, coordenar e acompanhar o ordenamento fisico-territorial do Município, garantindo
o cumprimento das diretrizes do Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano;
b) analisar e emitir parccer sobre projetos de parcelamento do solo, desmembramento,
remembramento, abertura de vias, implantação de equipamentos urbanos e demais intervenções que
alterem a organização tcrritorial;
c) promover e incentivar a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e a aprovaçâo
dos projetos de regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E) no municipio, respeitando os
termos da legrslação vigente;
d) coordenar e supervisionar a elaboraçào, revisão e atualização de normas urbanísticas
municipais, incluindo zoneamento, uso e ocupaçào do solo, parâmctros construtivos e índices
urbanísticos;
e) promover estudos técnicos voltados à estruturação urbana, mobilidade, acessibilidade,
espaços públicos, áreas verdes e infraestruturâ urbana, subsidiando decisôes da Administraçâo
Municipal;
0 manteÍ e atualizr cadastÍos, plantas, mapas, infraestrutura de dados espaciais e demais
informações cartográficas necessárias ao planejamento urbano;
g) emitir orientações técnicas e diretrizes urbanísticas para licenciamentos, empreendimenlos e
estudos prévios. conforme normativos municipais;
h) fiscalizar, em nível urbanístico e administrativo, o cumprimento das normas de uso e
ocupação do solo, comunicando à fiscalização de obras quando constatadas irregularidades
construtivas ou edilícias:
i) desempenhar outras competências correlatas.
CAPITULO XII
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SER!'IÇOS PÚBLICOS
Art. 69. O Departamento de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade, no âmbito
municipal, planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à infiaestrutura urbana e
rural, transporte e tráfego de veículos; formular e administrar o plano de obras públicas municipais,
incluindo proietos de construçào, conservaçào e revitalização de vias, praças e espaços públicos;
elaborar e executaÍ planos de conservaçào, restauração e melhoramento da rede rodoviária municipal,
abrangendo vias urbanas e rurais; gerenciar e supervisionar os serviços de utilidade pública, como
limpeza urbana, coleta de entulhos, reciclagem, iluminação pública e ajardinamento; implementar e
manter a sinalização de ruas e avenidas, além de gerenciar o controle e a fiscalização do trânsito no
Município; administrar velórios e cemitérios municipais, executando ainda outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Obras:
II - Divisão de Serviços Públicos;
III - Divisão de Mobilidade Urbana.
"Diga nâo às drogas e pedofilia". Dcnuncic! Tclefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
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191@.0@- Âlvâres Mà(hàdo. 5P
Seção I
Da Divisão de Obras
Art. 70. A Divisão de Obras lem por irnalidade planejar, gerenciar, executar. hscalizar e
acompanhar os projetos e obras da Administraçào Pública Municipal, desde sua concepçâo até â
conclusào da obra, reunindo sobre eles todas as informações acerca de seu andamento e controlando os
prazos de execuçào de cada etapa; gcrcnciar conlratos de obras controlando os cronogramas fisico￾financeiros; executar as obras na malha viária do Município; realizar as atividades peÍinentes à
manutenção urbana, executando a recupcração de vias e de drenagem, executando outras atividades
correlatas.
Seção Il
Da Divisão de Serviços Públicos
Art. 71. A Divisão de Serviços Públicos tcm por finalidade, formular, coordenar e executar as
politicas e planos refercntes aos serviços públicos dc coleta e destinaçâo de lixo; prestar serviços de
limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais rurais, dos logradouros
públicos; administrar o cemitério e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e
logradouros públicos; conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vistâ a estética urbana e a
preservação do meio ambiente; proceder à coordenação, a supervisào e a fiscalização dos serviços de
mercados, feiras liwes e afins; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo Município; exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais, executando
outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Divisão de Serviços Públicos tem a seguinte estrutura:
I - Setor de Serviços Urbanos;
ll - Sctor de Serviços Rurais.
Subseção I
Do Setor de Serviços Urbanos
Art. 72. Ao Setor de Scrviços Urbanos compete:
a) limpeza da cidade quanto à varrição, capinação, remoção de entulhos, coleta, reciclagem e
destinação final dos resíduos sólidos;
b) o ajardinamento, paisagismo, limpeza, conservaçào e administraçào de praças, parques,
jardins e cemitério municipal;
c) a manutençào das vias, próprios e logradouros públicos;
d) supervisionar as unidades que lhc são subordinadas;
e) desempenhar outras compctências correlatas.
Subseção II
Do Setor de Serviços Rurais
Art. 73. Ao Setor de Serviços Rurais compete:
a) promover a construção e conservação das estradas rurais e pontes em perfeitas condições de
Irânsito, mantendo às estradas de terra com capacidade dc suporte e em boas condições de rolamento e
aderência;
"Diga nào à drogas e pedofilia". Denunciel Telcfone: 190 - A denúncia pode ser anônima
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b) manter um sistema eficiente de drenagem, garântindo que as águas sejam direcionadas
adequadamente;
c) corrigir o traçado original das estradas, amenizando as curvas muito pronunciadas;
d) efetuar sinalização adequada ao longo de todas as estradas;
e) manter limpos os barrancos, bem como, os acostamentos ao longo das estradas com a
colaboração dos proprietários;
Q desempeúar outrâs competências correlatas.
Seçáo III
Da Diüsão de Mobilidade Urbanâ
Art. 74. A Divisào de Mobilidade Urbana compete:
a) promover as políticas de planejamento, integração, supervisão, controle, gerenciamento e
regulamentação dos serviços de trânsito e mobilidade;
b) coordenar as ações de sinalização que impactem diretamente nas ações de mobilidade
urbana municipais;
c) determinar resoluções e estabelecer políticas norteadoras em problemáticas que assumam
vinculo com as questôes do trânsito e mobilidade, em âmbito municipal;
d) planejar e desenvolver projetos visando a redução de circulaçào de veículos e reorientaçào
de tráfego, com o objetivo de aumentar a qualidade de üda dos munícipes;
e) estudar e propor a celebração de convênios, ajustes, parcerias e demais instrumentos
voltados à área de sua competência;
f) avaliar, planejar, executar, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas
relativos à mobilidade urbana, de forma a melhorar as condições de segurança e fluidez do trânsito;
g) cumpÍir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o seu art. 24;
h) desempenhar outras compeÍências correlatas.
CAPiTULO XIII
DA PROCUR{DORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CAPITULO XIV
DA UNIDADf, DE CONTROLE INTERNO
Art.76. A Unidade de Controle [nterno, cuja estruturâ será definida em lei específica, é órgào
central responsável pela coordenaçào das atividades do Sistema de Controle Intemo nos termos do art.
3l da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar n' 101i2000. e tem por finalidade, orientar,
hscalizar e supervisionar a gestão pública, garantindo a legalidade, legitimidade, economicidade,
eficácia e eficiência dos recursos e âtos administrativos.
CAPiTULO XV
DOS CONSELHOS IVIUNICIPAIS
"Diga nâo às drogas e pedohlia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Art. 75. A Procuradoria Jurídica do Município, cuja estrutura scrá definida em lei espccíÍica,
tem por hnalidadc a representação judicial e cxtrajudicial do Município, provendo a deÍ'esa de scus
interesses em qualquer instância, a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dÍvida
ativa, bem como a prestaçâo de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitado pelo Prefeito
e pelos Diretores Municipais, executândo outras atividades correlatas.
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Art.77. Acompetência, estrutura, organização e o t'uncionamento dos conselhos Municipais
são as estabelecidas nas respectivas leis municipais que os instituírem e nos regulamentos próprios.
TiTULO III
DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CAPITTJLO I
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 78. O plano de cargos e vencimenros da Prefeitura Municipal, instituído por esta lei, vlsa
orientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuais e
coletivos necessários à realizaçào dos propósitos da Administração Pública Municipal, não se
aplicando aos integÍantes do magistério, que seguirão normas próprias, resguardando-se plena
isonomia entr€ todos os grupos dc servidores.
Art. 79. O regime jurídico dos servidores públicos da PreÍ'eitura Municipal, adotado na
presente lei é o estatutário, regido pelo Esraturo dos Servidores Públicos Municipais instituído pela Lei
Complementar no 43, de 30 de setembro de 2022.
Art. 80. Aplicam-se aos servidores públicos municipais, sem qualquer exceção' o Regime
Geral de Previdência social - RGPS, mediante contribuição ao tnstituto Nacional do Seguro social -
INSS, e suas regulamentaçôes.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art.8l. Integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal:
I - os cargos de provimento cfetivo, constantes do Anexo I:
II - os cargos dc provimento em comissão, constantcs do Anexo ll;
III - os cargos dc agentes políticos, constantes do Anexo III;
IV - as funções dc contiança, constantcs do Anexo IV;
V - as funções $atificadas, constantes do Anexo V;
Vl - as funçôes gratificadas por regime especial de trabalho, constantes do Anexo Vl;
Vll.cargosdeprovimentoefetivodaestratégiadesaúdedafamília,constantesdoAnexoVll
Art.82. Para efeilos desta lei, consideram-se:
I - cargo dc provimento efetivo: aquele criado por lei, com nomenclatura própria que
compreende o conjunto de atribuições e rcsponsabilidades previstas na estrutura organizacional
atribuídas a um servidor, cuja investidura depende de aprovaçào em concurso público para seu
provimento;
II - cargo de provimento em comissão: aquele que por sua natureza pressupõe ünculo de
confiança entÍe a autoridade nomeante e o agenle nomeado, podendo ser provido liwemente por
qualquer indivíduo que atender aos demais requisitos exigidos por sua respectiva lei de criaçào, sendo
também liwe de motivação o ato de exoneração do Prefeito;
'Diga nào às drogas c pcdofilia". Denuncre lTclcfonc 190 - A denúncia pode ser anônima.
(ôgovàlvàíêsmâ(hàdo
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III - cargos de agentes políticos: aquele que por suâ naturezâ pressupõe vínculo de confiança
entre a autoridade nomeantc e o agente nomeado, de caráter estrutural na organizaçào política do
Municipio, com vinculo de naturezâ polítical
IV - função de confiança: posiçào superior na estrutura do quadro funcional, que só admite
designaçào de servidor público efetivo, de caráter transitório, resen ada ao exercício de atividades de
chefia, coordenação, gerência, comando e assemelhadas, passando o servidor público efetivo
designado para o exercício de função de confiança a responder exclusivamente pelas atividades
correspondentes; e
V - função gÍâtilicada: acróscimo dc rcsponsabilidades gercnciais, de direçào ou de supervisào
a servidor ocupante de cargo público eÍêtivo, de caráter transitório, devidamente instituídas por ato
especifico, respeitados os requisitos e habilidades para sua atividade;
VI - função gratificada por regime especial e trabalho: a prestação de serviços em horário
inegular sujeito a plantões diutumos e a chamadas a qualquer hora, tendo em visla a essencialidade,
complexidade e responsabilidade de determinadas funçôes, cargos ou atribuiçôes, bem como as
condições e a natureza do trabalho dos departamcntos corÍespondentes.
Seção I
Da Súmula de Atribuições
Art. 83. A súmula de atribuições dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento
em comissào, dos cargos de agente político, das funções de conÍiança, das funções gratihcas. das
funções gratificadas por regime especial de trabalho, dos cargos de provimento efetivo da estratégia de
saúde da família, e dos cargos a serem extintos na vacância que integram o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, são as constartes dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII,
respectivamente, desta lei.
Seção II
Da Jornada de Trabalho
Art. 84. A jomada de trabalho de cada cargo e/ou função é a cstabelccida nos Anexos XI. XII,
XIII, XIV. XV, XVI, XVII e XVIII, desta lei e será executada de forma presencial pelos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 86. No interesse da Administração, poderá scr aplicado regime cspccial de trabalho aos
ocupântes de cargos de provimento efetivo que, por sua nafureza, exijam a prestação do scrviço em
tempo integral ou de dedicação exclusiva, conforme regulamento próprio.
§ l'A gratificaçào pelo exercício de cargo em regime especial de tabalho nãô tem caráter
permanente, podendo ser revistâ a qualquer tempo, sempre que o interesse da administração julgar
conveniente ou que nào haja motivo para sua concessão e não se incorpora aos vencimentos do
servidor para quaisquer efeitos.
§ 2' O servidor sob regime especial de trabalho não fará jus ao rccebimento de gratificaçào
pela prestação de serviço extraordinário, excluindo-se mutuamente.
"f)iga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefonc: 190 - A denúncia pode ser anônima.
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Art. 85. A Administração poderá estabelecer horários específicos de funcionamento de setores
ou repartições públicas, devendo estes horários ser observados quando da realização da jomada de
trabalho dos servidores neles lotados.
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Art. 87. No intercsse da Administração, podcrá ser estipulada jomada de 12 (doze) horas de
trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, que corresponde ao descanso semanal remunerado, cm
tumos ininterruptos, para os servidores públicos municipais que executem trabalho de nahreza
contínua que exija 24 (vinte e quafio) horas diárias de prestaçào de serviços, conforme regulamento
próprio.
Art. 88. Na jomada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de
descanso, consi«leram-se compensado o repouso semanal remunerado, todos os feriados, dias de ponto
facultativo no serviço público municipal e as prorrogações de trabalho emjomada notuma.
Seção III
Dos Vencimentos
Art, 89. Os ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em
comissão constantes dos Anexos I, II, VII e IX, as funçôes de confiança constantes do Anexo fV, terão
seus vencimentos pagos conforme referências constantes das Tabelas I a 3, da Escala de Vencimentos
do Anexo X.
§ 1" O servidor público efetivo designado para o exercício das funções gratificadas constantes
dos Anexos v e vl, perceberá uma gratificaçào de acordo com o fixado na Tabela 4, da Escala de
Vencimentos do Anexo X.
§ 2. O ocupante de cargo de agente político será remunerado exclusivamente por subsidio
fixado em parcela única, pela câmara Municipal, de acordo com o disposto no art. 39, § 4', da cF'
sendo-lhe assegurado o recebimento de 13'(décimo terceiro) salário e o abono de férias-
§ 3'O servidor público elàtivo nomeado para exercer cargo de provimento em comissão
perceberá a diferença enÍe o vencimento de seu cargo e o do cargo a que foi nomeado, sendo-lhe
assegurada as vantagens pessoais decorrentes do cargo efetivo'
§ 4' O servidor público efetivo nomeado para o exercício de função de confiança perceberá a
diferença entre o vencimento de seu cargo e a da função para a qual foi nomeado' sendolhe
assegurada as vantagens pessoais decorrentes do cargo efetivo'
CAPITT]LO III
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art.90. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder
Executivo Municipal, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei
Complementar no 39, de 29 de março de 2022.
TÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕEs Nonuatlvas
Art. 91. A Lei n" 2.337 , de I 1 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1'[...].
§ 1' O Grupo Técnico de Vigilância Sanitária será composto por 7
(sete) membros, sendo 5 (cinco) das áireas de engenharia, enfermagem,
farmácia, odontologia, medicina vcterinária e 2 (dois) da área de saneamento'
com as seguintes atribuiçôes:
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a) desenvolver ações pertinentes a vigilância sanitária, previstas na
legislação específica;
b) promover a fiscalização permanente;
c) participar das inspeções, treinamentos e reuniôes técnicas intemas e
externas;
d) elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos pertinentes a
vigilância sanitána do municipio;
e) desempenhar outras atribuições delcgadas.
§ 2" Os membros do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de que
trata a Lei n" 2.337, de I I de dczembro de 2003, farão jus ao recebimento da
gatificação prevista na Referência n" 2-FG, da Tabela 4 - Funçôes
Gratificadas, constante do Anexo X - Escala de Vencimentos da tei que
estabelece a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da prefeitura
Municipal de Alvares Machado.
Art.92. A Lei n'2.826, dc 5 de junho dc 20[4, passa a vigorar com as seguintes alrerações
Art. 4' O servidor público municipal designado para atuar como
membro do Grupo Tecnico de Vigilância Epidemiológica, fará jus ao
recebimento da gratificação prevista na Referência n. 2-FG, da Tabela 4 -
Funções Gratificadas, constante do Anexo X - Escala de Vencirnentos da lei
que estabelece a Estrutura Administrâtiva e o Quadro de Pessoal da prefeitura
Municipal de Alvares Machado.
Art.93. A Lei n" 3.176 de l8 dejuúo de 2025, passa a vigorar com as seguintes alrerações
Art. 7' [...].
§ 2' O servidor público municipal designado para atuaÍ como
brigadista, fará jus ao recebimento da gratificação prevista na Refcrência n. 2-
FG, da Tabela 4 - Funções Gratificadas, constante do Anexo X - Escala de
Vencimentos da lei que estabelece a EstrutuÍa Administrativa e o euadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares Machado.
Art
alteraçôes:
9{ A Lei n" 3.161, de 5 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
Art, 16. O cargo dc Auditor da Unidade de Controle Inlerno. suas
atribuições, requisilos e jomada dc trabalho, constarão da lei de estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal.
Art.95. A Lei n' 2-612, de l3 de agosto de 2009. passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 2' A Procuradoria Jurídica do Município será constituída com o
seguinte quadro de pessoal:
Cargo Público Provimento Quantidade
Procurador Geral do Município Comissào 21 I
"Diga não à drogas e pcdofilia". Denun cie! Telefone: 190 - A denúflcia pode ser anônima
lRefcrôncia
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Procurador do MunicíPio Efelivo 2t 2
Advogado EÍêtivo 2l I
Parágrafo único. A valor das referências previstas para o quadro de
pessoal de que tÍata este artigo, consta da Tabela I - Cargos Efetivos e em
Comissão do Anexo X - Escala de Vencimentos da lei que estabelece a
Estrutura Administrativa c o Quadro de Pessoal da PreÍêitura Municipal de
Alvares Machado.
Art. 3" À Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do
Poder Executivo, compete:
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO III
DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO E DO ADVOGADO
Art. 6' Os cargos de Procurador do Municipio, serão preenchidas
mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem rigorosa de
classificaçào dcntre os candidatos com formação mínima de bacharel em
direito e inscritos na OAB.
AÍ. 7' Sào atribuições do cargo de Procurador do Municpio:
Art. 12. O rcgime juridico dos servidores públicos da Procuradoria
Jurídica do Município, adotado na presente lei ó o estatutário' regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais instituído pela Lci
Complementar n'43, de 30 de setembro de 2022'
TITULO V
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art.9ó. Os servidores públicos municipais serão enquadrados no Quadro de Pessoal por
Ponaria.
§ l" Consideram-se investidos no exercício de cargos públicos' mediante concwso' seus atuâls
ocupantes, independentemente de quaisquer providências'
§2.FicamalteradasasnomenclaturasdoscargospúblicosconstantesdoAnexoVllÍ.Quadro
de Cargos Renomeados desta lei, passando a integrar o Anexo I com a nova nomenclatura'
Art. 97. Consideram-se cxtintos todos os cargos e/ou empregos públicos criados por
legislação anterior e que expressamente não constem da presente lei'
"Diga nào às drogas e pcdofilia 'l Denuncie! Telc[onc: 190 - A denúncia pode ser anônima
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Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IX, serão extintos na
vacância, nas hipóteses previstas no art. 33 da Lei Complementar no 43, de 30 de setembro de 2022.
Art. 98. Nenhum servidor público municipal poderá receber vencimento inferior ao salário
minimo nacional vigente ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 99. Fica assegurado aos servidores públicos:
I - ocupantes do cargo de "Agente Comunitiirio de Saúde" c de "Agente de Combate às
Endemias" cujo vencimento pernaneça menor que o Piso Salarial Nacional de sua Categoria, o
recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento a Emenda Constitucional n"
120, de 5 de maio de 2022, quc acrescentou o § 9' ao art. 198 da Constituição Federal, obedecida a
jomada de rabalho do servidor;
II - ocupantes do cargo de "Enfermeiro", de "Técnico em Enfermagem" e de "Auxiliar de
Enfermagem" cujo vencimento peÍrnaneça menor que o Piso Salarial Nacional de sua Categoria, o
rccebimento da diferença em forma de complementaçào, em cumprimento ao fixado pelo art. l5-C da
Lei Federal n" 7.498, de 25 de junho de 1986, introduzido pela Lei Federal n" 14.434, de 4 de agosto
de 2022, obedecida a jomada de trabalho do servidor, condicionado para todos efeitos, ao repassc da
"Assistência Financeira Complementar" por parte da União.
Art. 100. Fica insútuído o Organograma Funcional Hierárquico da Prefeitura Municipal,
constante do Anexo XD( desta lei.
Art. t0l. Fica o Prefeito autorizado a baixar os atos administrativos necessários à cxccuçào
desta lei.
Art, 102. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento.
Parágafo único. Excepcionalmente, no primeiro exercício de sua vigência, fica autorizada a
suplementação, transposição, transferência ou o remanejamento das dotações necessárias ao
atendimento do "caput" do presente artigo.
Art. 103. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente, a Lei n' 2.155, de l1 de janeiro de 2000; a Lei n' 2.373, de 16 fevereiro de
2005; o art. 2" da Lei n" 2.428, de 22 de fevereiro de 2006; a Lei n" 2.465, de 19 de junho de 2006; a
Lei n' 2.478, de l3 de dezembro de 2006; a Lei n" 2.479, de l3 de dezembro de 2006; a Lei n" 2.480,
de 13 de dezembro de 2006; a Lei n'2.490, de 16 de março de 2OO7; a Leí n" 2.506, de 23 de setembro
de2007;aLeín"2.520,de30deoutubrode2007;aLein"2.523,de3ldeoutubrode2O07;oart.2"
da Leí n" 2.525, de 7 de dezembro de 2007; a Leí n' 2.613, de l3 dc agosto de 2009; os arts. 1", 2' e 3',
daLeirf 2.663, de l5 de setembro de 2010; a Lei f 2.670, de 29 de setembro de 2010; a Lei n'2.672,
de 6 de outubro de 2010; a Lei f 2.673, de 14 de dezembro de 2009; a Lei n" 2.618, de 24 de
setembro de 2010; a Lein'2.709, de 9 de junho de 201l; os arts. [", 2", da Lei n'2.728, de
16 de dezembro de 201l; a Lei n'2.825, de 5 de junho de 2014; aLein" 2.82'7, de 30 de juúo de
2014; aLei n' 2.868, de 26 de maio de 2015; a Lei n" 2.879, de 6 de julho de 2015; o art. l'daLein'
2.897, de 7 de dezembro de 2015; a Lei 2.922, de 30 de maio da 2016: aLei n' 2.926, de 15 de junho
óe 2016: aLci n" 2.927, de 15 de junho de 2016; o art.2" da Lei Complementar n'4, de 29 de agosto
de 2016; a Lei Complementar n" 7, de l0 de maio de 2017; os arts. 2",3",4' c 5'da Lei Complemcntar
n' 14, de 19 de juúo de 2018; a Lei Complementar n" 17, de 4 de dezembro de 2018; os arts. 2", 3",
"Diga nào às drogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Alvares Machado, 9 de abril de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGTIES
Prefeito Municipal
APRoVADo EM 
-iJ" írcrr" D§Ct S$co
SESSÂO qd*"r@nta￾D^T^12,.!9A4i
I MU
an
a
Governo de
Álvares Machado
! Administração
@govalvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machado, 5P
"Diga nào às drogas e pedoÍilia"- Denunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima￾4', 5' e 6' Lei Complementar n' 28, de 21 de maio de 2O2l: a Lei Complementar n" 33, de 8 de
setembro de 2021; os arts. l' e 2' da Leí Complementar n" 35, de 14 de dezembro de 2021; os aÍs. 5',
8'e 9'da Lei Complementar n" 55, de 08 de dezembro de 2023; o art. 13 da Lein'2.612, de 13 de
agosto de 2009; aLein" 2.723, de 21 de novembro de 201 l; aLein" 2.907, de l7 de março de 2016: a
Lei n' 3.182 de 16 dejulho de 2025; e as alíneas, a, b, c, d. e, f, g, h, i, j, k, I, e, m, do art. l6 e § 2", e o
parágrafo único do art. 17, da Lei no 3.161, de 5 de fevereiro de 2025.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govâlvàÍesmâchàdo
www.alvaresmachôdo.sp.gov.br
Praça da Eandeira, 5/N - ( l8)3271-93@
19160.00O - Álvares Màchado, 5P
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATUIL.\ VAGAS REFER-ENCI.4.
Agente de Saneamento 7 3 -QG
Assistente Social ll l2-QG
Auditor da Unidadc dc Controle Interno 1 21 -QG
Auxiliar dc Desenvolvimento Infantil 30
Chefc de Turma 2
Contador I 2l-QG
Educador Social 6 12-QG
Encarregado de Arquivo e Patrimônio I 7-QG
Encarregado de Compras I 7- QG
Engenheiro Agrônomo I ll -QG
Escriturário 40 3 -QG
Farmacêutico 3 14-QG
Fiscal de Rendas 3 7-QG
Fisioterapeuta 14-QG
Inspetor de Alunos l,§ 3-QG
Mecânico 3 2-QG
Médico Veterinário I 22-QG
Motorista 45 2-QG
Nutricionista 13-QG
Oficial da Junta dc Serviço Militar I l0-QG
Operador de Maquinas l0 6-QG
Orientador Social 4-QG
Psicólogo 8 l2-QG
Servidor Geral 202 2-QG
Técnico de Farmácia 1 3 -QG
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anón
4-QG
6-QG
5
1
4
ANEXO II
QUADRO DE CÀRGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Governo de
Álvarcs Machado
t Administraçào
o-goválvaÍesmachàdo
wwur.alvaresmachado.rp. gov.br
Praça da Bandeira. S/N - (18)3273-9300
l9160.000 - Álvaíês Màchâdo. 5P
NOMENCLATUId.\ VAGAS REFEREJ'CL1,
I l8-QG
Chefe da Divisão de Agricultura I l6-QG
Chefe da Divisão de Atenção Básrca I l6-QG
Chefe da Divisão de Compras I l6-QG
Chefc da Divisão de Comunicação e Imprensa I l6-QG
CheÍê da Divisão de Cultura e Tunsmo I l6-QG
I l6-QG
Chefe da Divisào de Gestâo Educacional I l6-QG
I 16-QG
Chefe da Divisão de Licitações I l6-QG
Chefe da Divisão de Mcio Ambientc I l6-QG
Chclê da Divisão de Mobilidade Urbana I 16-QG
Chet-e da Divisão de Obras I
Chefe da Divisão de Proteçào Social Básica I
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I l6-QG
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade I r6-QG
Chefe da Divisão de Recursos Humanos I l6-QG
Chefe da Divisão de Saúde Mental I l6-QG
I l6-QG
Chefe da Divisão de Tecnologia da Informaçâo I r6-QG
Chefe da Divisão de TranspoÍe e Controle de Frota I l6-QG
Chefe da Divisâo de Tributação I r6-QG
Chefe da Divisão de Urbanismo I l6-QG
Chcfe da Divrsão de Vigrlância em Saúde l6-QG
Coordenador do Fundo Social de Solidariedade I
Diretor do Departamento de Administraçào I 24-QG
Diretor do Departâmento de Agricultura e Mcio Ambientc I 24-QG
Diretor do Depârtamento de Assistência Social 1 24-QG
Diretor do Departamento de Compras e Licitações I 24-QG
Diretor do Departamento de Educação I 24-QG
Diretor do Departamento de EspoÍes. Lazer, Cultura e Turismo I 24-QG
Diretor do Dcpartamento de Finanças I 24-QG
Dirctor do Departamento de Habitação e Urbanismo I
Diretor do Departamcnto de Obras e Serviços Públicos I 24-QG
Diretor do Departamento de Saúde I 24-QG
Ouvidor Geral I 8-QG
Supervisor de Convênios e Parcenas 1 16-QG
"Diga não às drogas e pedolilia". Denuncie! Telefone: 190 - A dellúncia pode scr anônima
P
v
Assessor Especial
CheÍê da Divisão de Esportes e Laser
Chefe da Divisão de Habitaçào
l6-QG
l6-QG
Chefc da Divisão de Serviços Públicos
I
8-QG
24-QG
Governo de
Álvarcs illechado
I Adminisvaçáo
@govrlvâÍesmâchado
www.a Jvaresmachado.sp. gov.br
Praça da Eandeira,5/N - (18)3273-9300
191@.00O - Âlvàíes Mà(hàdo. 5P
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLITICO
NOMENCL.,\TUIL{ REFERÊNCt.4.
Secretário de Gol emo I Subsidio
MÂ
r..*-.
*
tt-
"Diga oão à drogas e pedofilia". Denuncie! Tclcfone: 190 - À denúncia pode ser anôíima.
U
VAG.,\S
Í!l^?"."
1I Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@9ovâlvàÍesmachâdo
www.a lvaresmachado.rP. gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
t916o.mo - Álvàíer Ma(hàdo, SP
ANEXO I\T
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOIIENCLATUR,\ VAGAS nrreúxcn
Chefe de Gabinete I 4-FC
Coordenador de Almoxarifado I 2- FC
Coordenador de CRAS 2 3.FC
Coordenador de CREAS 1 3.FC
Coordcnador de Desenvolvimento Econômico I 2-FC
Coordenador de Manutençâo de Veículos e Maquinários I 2. FC
Coordenador de TÍansporte de Alunos I 2.FC
Coordenador de Transporte de Pacientes 1 2.FC
Tesoureiro I 3.FC
r M
q\
$
.J
"Diga nào às drogas e pedoíilia". Denuncie! Telefone: 190 - A dcnúncia pode ser anônima.
|r1|',
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govâlvâÍesmàchàdo
www.alvaresmachado.sp.gov.bÍ
Praça da BaMeira. S/N - (18)3273-9300
'l9l60.000 
- Âlvâres Machado, 5P
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇOES GRATIFIC,ADAS
NOMENCL.{TUR,\ QUANT. RT]FERE\CI,\
Agente de Contrataçào I 2-FG
Analista de Proteção de Dados - LGPD I I.FG
Assistcntc de Contabilidadc I I-FG
I -FG
Encarregado do Setor de Acompanhamento de Indice de Panicipação
do Município
I I -FG
Encarregado do Setor de Administraçào Escolar I I-FG
Encarregado do Setor de Alimentação Escolar I I-FG
Encarregado do Setor de Assistência Farmacêutica I I-FG
Encarregado do Setor de Cadastro I
Encarregado do Setor de Desenvolümento c Infracstrutura Rural I I.FG
Encarregado do Setor de Dívida Ativa I I.FG
Encarregado do Setor de Empenho I I.FG
Encarregado do Setor de Fiscalização Tributária I I.FG
Encarregado do Setor de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Gestão
Ambiental
I I.FG
Encarregado do Setor de Geslão Documenlal I I.FG
Encarregado do Setor de ProgÍamas de Transferência de Renda I I-FG
Encarregado do Setor de Serviços Rurais I I.FC
Encarregado do Sctor dc Scrviços Urbanos I I.FG
Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica I I.FG
Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária I I-FG
Encarregado do Setor de Vigilância Socioassistencial I I-FG
Membro da Comissão de Avaliaçào de Estágio Probatório 3 2-FG
Membro da Comissão Municipal de Eventos 5 2-FG
Membro de Equipe de Apoio ,1 I-FG
Pregociro I 2-FG
Secretário dc Escola 9 I -FG
Secretário de Gabinete I I-FG
A
"Diga não à drogas e pcdofilia". Denuncic! Telefone: 190 - A dcnúncia pode ser ânônima
Assistcntc dc Rccursos Humanos
I -FG
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
ÉagoYâlvàÍetírachàdo
www.alvaresmachado.rP.gov-br
Praça da Bandeira, S/N ' (18)3273-9100
19160-000 - AlvàÍes Màchôdo, 5P
ANEXO \'I
QUADRO DE FUNÇOES GRATIFICADAS POR REGIME ESPECIAL DE TRABALIIO
g
NO§lEl'.CL..\TUI....\ VAGAS REFERE\CI.-\
Motorista de Viagem da Saúde 5 3.FG
Motorista do Gabinete I 3.FG
"Diga nào às drogas e pcdoÍilia". Denuncie! Telcfone: 190 - A denúncia pode ser
lit U
§t
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EFETII'OS DA ESTRÂTÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Governo de
Álvarcs Machado
! Administraçáo
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Prâçà da BaÍrdeira,5/N - (18)3273-9300
19160.000 - Âlvaíes Màchàdo, 5P
MU
CJ
a
NOMENCLATURÁ VAG,TS REI-ERE.\-CIA
Agente Comunitário de Saúde ll 2-ESF
Agente de Combate a Endemias 8 2.ESF
Auxiliar dc Consultório Dcntáritr 9 I - ESF
Dentista ESF 9 .I - ESF
Enfermciro ESF 3.ESF
Medico ESF 5 5.ESF
Técnico de Enfermagem ESF l5 I.ESF
"Diga não às drogas c pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode seÍ anônima.
s
9
Governo de
Álvarcr Machado
I Administraçáo
@govilvàÍesmâ(hàdo
www.alvarelmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N ' (l8)3273-9300
19160.00O - Avares Màchado, 5P
i\E ,l'f
ANEXO \IIII
QU{)RO DE CARGOS RENOMEADOS
§f (t
NOMENCLATURl\ ATUAL vAGAS NOVA NOMENCLATURA VAGAS
Soldador/Lavador/Borracheiro I Chefe de Turma I
Encarregado de Fiscalização I Fiscal de Rendas I
"Diga nâo às drogas e pedolilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
u
1:/'
ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
Governo de
Álvarcs trlachedo
I Administraçào
@govrlvàresÍra(hàdo
www.alvaresmachado.spgov-br
Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
l9l60.000 - ÁlvàÍes Machado,5P
\O}IENCLATUR{ VAGAS nrrunÊrctr
Auxiliar de Enfemragenr I I-QG
Auxiliar de Serviços 7 2-QG
Dcntisla I 2 l4-QG
Dcntista II 4 25-QG
Encarregado de Creche I 6. QC
Enfermeiro 5 14-QG
Jardineiro I 2.QG
Médico t5 r9-QG
Monitor de Creche t9 4. QG
l2 2-QG
Técnico Agrícola 2 3-QG
Tratorista 7 2_QG
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefooe: 190 - A denúncia pode scr anonlma.
h M1
Pedreiro
1,,r
Governo de
Álvares Machado
I Administraçào
.I'ABEI,A 
3
ruNÇÕrs DE coNFIANÇA
ntncnÊsct.t \,,\LOR RS
I.FC 4. I 10.8 I
2. FC 4.532.40
3-FC 5.401,70
5.565,66
ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTOS
TABELA I
cARGos EFETIvos r eu cotlttssÂo
TABELA 2
cARGos oa rsrnarÉcu on saúon oa rltrílta
RrnrnÊNcl.t VALOR RS
(vide âí. 100)
I.ESF 2.144,59
2.ESF 2.342,t9
3 -ESF s.729,45
4.ESF '7.49',1 .91
5-ESF 15.5 18,73
Pgov.alvaresmachado
www.alvaresmachado.sP.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvàres Mà(hado, 5P
TABELA it
FUNÇÔES GRATI}'ICADAS
/§
tt
.C
{:\
RET'ERE\CIÀ VALOR RS
I-QG 1.859,75
2.064,63
3-QG 2.223,93
4. QG 2.340.61
5-QC; 2..562,47
6. QG 2.796,68
7-QG 3.098.92
8. QG 3.253,86
9. QG 3.3 r 5,78
r0-QG 3.915.26
4.1 10,81
l2-QG 4.578,53
13-QG 4.759,05
REFERÊNCIA VALOR R$
14-QG 4.997,00
l5-QG 5.401,70
l6-QG 5.565,66
l7-QG 5.729,45
l8-QG 5.95 5,34
le-QG 6.138,81
20-QG 6.445,74
2l -QG 6.894,06
7.034,88
23-QG 8.090.1I
24-QG 9.567,34
2s -QG t 0.550,26
RE}-ERÊNCI,.\ VÀLOR RS
I -FG 650,77
2-FG 1.326,31
3. FG 2.064,63
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
2. QG
u -QG
22 -QG
-1 FC
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçáo
@goYàlvàí6màchàdo
www.alvaresmachado-sp.gov.bÍ
PÍàça dã Bandeira. S/N - (18)3273-9300
l9160.000 - Âlvares Màchado. 5P
As-EXO XI
SÚMULA DE ATRJBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS
Cârgo: Agente de Saneamento
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: ExecutaÍ a fiscalização sanitária em estâbelecimentos comcrciais, de prestação de
serviçoS, de ensino, de Íumazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água,
entÍe outros; zelar pela obediência à legislação sanitária; averiguar denúncias in loco juntamentc com
áreas específicas da municipalidade; rcalizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos dc
origem animal e seus produtos; proceder a coleta de amostras de água de abastecimentos, matérias
primas, ingredientes e produtos para análises Íiscais; notificar, emitir auto de infração, apreender
produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimenlos e
produtos, levantar suspensão ou interdiçào de estabelecimentos; realizar ações de combate a
clandestinidade; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Assistente Social
Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Serviço Social e inscriçâo ativa no órgào de classe.
Atribuições: Elaborar e executar pÍogramas e projetos no âmbito da política de assistência social do
município, acompanhar o desenvolvimento das ações, produzir relatórios e atividades afins, executar
ações de políticas públicas da rede socioassistencial como Educação e Saúde, acompanhar situações
relacionadas ao fazer profissional do serviço social no município, promover atividades quc
oportunizem a inclusào dc indivíduos cm situaçào de vulnerabilidade e risco pcssoal e social, atuar dc
forma a privilegiar a promoção humana individual e coletiva, atuar nos diversos espaços da rede de
proteçâo existente no município e integÍar Conselhos Municipais quando indicado pelo superior
hierárquico; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Auditor da Unidade de Controle Interno
Jornada de trabâlho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino supcrior complcto nas árcas das Ciências Econômicas, Contábeis, Juridicas ou
Administração.
Atribuições: Coordenar a UCl, medir e avaliar a eficiência e a ellcácia dos procedimentos de controle
intemo adotados pelos órgãos do sistema de controle interno, por meio da realizaçào de atividades de
auditoria interna, com metodologia e programaçâo próprias, nos diversos sislemas administrativos da
administraçào direla do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles; manifeslar-se, quando solicitado pela administração, sobre a regularidade dc processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bcm como sobre a execuçào de atos, contratos e outros
instrumcntos congôneres; instituir e manler sistema de informações para o cxercício das atividades
finalisticas do sistema de controle intemo do município; aleíar a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a
apurar atos ou fatos ilegais, ilegitimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou nos casos de ausência de prestação de contas, bem como quando
houver desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando sempre o contraditório e
a ampla defcsa; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das inegularidadcs ou ilegalidadcs
apuradas para as quais a administraçào nâo tenha adotado providências cabíveis visando à apuração dc
responsabilidades e ao ressarcimento de eventuais danos ao erário; avaliar a prestaçào de contas do
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govâlvaÍe9mâchado
www.alvaresmachado.sP.gov.br
PÍaça da Bàndeiía, S/N - (18)3273-9300
191óo.o0o - Álvàíes Machàdo, 5P
poder Execulivo Municipal; avaliar os relatórios, pareceres e informaçõcs elaborados pelas unidadcs
setoriais de controle intemo; promovcr reuniões, lóruns ou palestras com vistas ao aperfeiçoamento c
disciplinamento do sistema de controle intemo; criar e manter âtualizado banco de informações
contendo estudos sobre temas de inteÍesse do controle intemo e materiais técnicos produzidos em
eventos de capacitaçào na área; emitir relatórios quadrimestrais do controle intemo para ciência do
Prefeito Municipal, apresentando os resultados da execução operacional, orçamentária, financeira e
patrimonial do Município; cmitir rclatórios ou alertas scmpre que necessário sobre fatos especificos de
sua área de atuação; executar outras atividades correlatâs.
Cargo: Auxiliar de Desenvolümento Infantil
JoÍnadâ de lrâbalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em pedagogia, com habilitaçâo especifica em educaçào
infantil ou curso normal em nível médio ou superior.
Atribuições: Participar da elaboraçào, execuçào e avaliaçào da proposta pedagógica da escola ou
EMEI, participar dc treinamentos, cursos, seminários, ev€ntos e reuniões organizados para üatar de
assuntos refercntes as finalidades e objctivos da unidade escolar, atender os alunos nos horários de
enlrada e saída dos pcríodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, atuar na higiene pessoal e
locomoçào dos alunos sempre que necessário, atuâr nos horários estabelecidos pela equipe gestora,
auxiliar na organizaçào, manutençào e higiene dos materiais e equipamentos, zelar pela segurança e
bem-estar das crianças, auxiliar nas atividades lúdicas conforme o planejamento, informar a equipe
gestora sobÍe a conduta dos alunos, comunicar ocorrências e eventuais enfermidades, colaborar no
atendimento ao púbtico, encaminhar pais e munícipes à secretaria da escola ou EMEI, auxiliar os
professores cm sala de aula, auxiliar nas solicitações de material escolar, prestar assistência aos
alunos; exccutar outras atividâdes correlatas.
Cargo: Chefe de Turma
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Alfabetizado.
Atribuições: Coordenar, orientar c supervisionar as atividades ex€cutadas pela equipe sob sua
responsabilidade, distribuindo tarefas, acompanhando a execução dos serviços e zelando pelo
cumprimento dos prazos, da qualidade do trabalho e das normas de segurança, atuando como elo cntre
a cquipe e a cheÍia imediata, organizando rotinas, conlrolando o uso de matcriais e equipamentos;
executar outras atividades correlatas.
Cargo: Contador
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no órgào de classe.
Atribuições: Planejar, executar e acompaúar as atividades contábeis da administração municipal,
realizando registÍos, controles e análises contâbeis, elaborando balancetes, demonstrativos, relatórios c
prestações de contas, observando a legislação vigente e as nornâs de contabilidade aplicada ao setor
público, alimentando bancos de dados e sistemas oficiais dos govemos federal, estadual e municipal,
prestando apoio técnico aos órgãos da administração, zelando pela regularidade fiscal e financeira do
município; executar outras atividades correlatas.
"Diga não às drogas e pedolilia". Dcnunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Cargo: Educador Social
Jornada de trabalho:40 horas scmanais.
Requisitos: Ensino médio completo e coúecimento no PNAS.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
€rgovàlyàÍesma(hàdo
www-â lvàÍesmachado.sp. gov.br
Praça da Bandeira, 5/N - ( | 8)3273-9300
19160.0@ - AlvàÍer Màchado 5P
Atribuiçôes: Promover o desenvolvimento de potcncialidades e o fortalecimento de vínculos
familiarcs c comunitários, através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo; rcalizar
atividades socioeducativas, de convivência e socialização; apoiar à Equipe de Referência, na execuçào
dos coletivos; planejar, executar e monitorar as atividades individuais e coletivas; organizar eventos
artísticos, lúdicos e culturais; realizar e executaÍ serviço de abordagem social e acompanhamento de
Medida Socioeducat'iva no nivel da Proteção Social Especial de Média Complexidade, executado pela
Política dc Assistência Social; exccutar outÍas atividades correlatas.
Cargo: Encarregado de Arquivo e Patrimônio
Jornada de trabalho: 40 horas scmanais.
Requisitos: Ensino médio completo e coúecimento básico em Informática.
Atribuições: Classificar e zelar pela guarda de documentos, lilros, equipamentos e máquinas'
executar tarefas de natureza complexa e burocrática, tomar decisôes sob orientação do superior
imediato, executar serviços gerais de escritório, controlar bens móveis, imóveis e semoventes, registÍar
patrimônio fiscalizado do município, cmitir notificações aos responsávcis quando necessário, executar
procedimentos de arquivamento, providenciar a baixa patrimonial de bens; exccutar outras atividades
correlatas.
Cargo: Encarregado de Compras
Jornada de trabâlho:40 horas scmanais.
Requisitos: Ensino médio completo e conhecimento básico em Informática.
Atribuições: Planejar, coordenar e executar os processos de compras de bens e serviços, realizar
cotações e pesquisas de preços junto a fornecedores, elaborar e organizar proccssos administrativos de
compras, incluindo termos dc referência e dcmais documcntos necessários, executar tarefas dc
natureza complexa e burocrática, lomar decisões sob orientação do superior imediato, acompanhar
pedidos de compras desde a solicitaçào até a entrega, controlar prazos e verificar o cumprimento dâs
condições contratadas, manter cadastro atualizado de fomecedores, auxiliar nos procedimentos
licitatórios conforme a legislaçào vigente, prestar apoio aos demais setores no levantamento de
demandas, zelar pela organização e arquivamento dos proccssos dc compras, c cxecutar outras
atividades correlatas.
Cargo: Encarregado de Creche
Jornada de trâbâlho:40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental completo.
Atribuições: Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e operacionais da creche,
organizando Íotinas, controlando frequência de sen'idores, maleriais e insumos, apoiando a direção ou
coordenação pcdagógica, zelando pelo cumprimcnto das normas administrativas, cducacionais e dc
segurança, pclo adequado funcionamento da unidade e pelo bom uso das instalaçôes e rccursos
públicos; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Encarregado de Fiscalização
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: Desenvolver atividades de manutençâo do sistema nacional de cadastro rural e prestaçào
de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o cadastÍamento a cargo do
Incra; realizar fiscalizaçào da Dipam (Declaração para o indice de Participação dos Municípios);
incrementar o valor adicionado do Município paÍa o aumento do índice percentual de participação; ter
"Diga não às drogas c pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia Pode ser anõnlma
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conhecimenlo da zona rural do Município; confccção de levantamento de unidade de produçào
agropecuária; cxecutar outras atividades correlatas.
Cargo: Engenhciro Agrônomo
Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no órgâo de classe.
Atribuições: Elaborar, desenvolver e supervisionar pÍojetos referentes a processos produtivos
agropastoris c agroindustriais, no sentido dc possibilitar maior rendimento c qualidade da produçào,
garantir a reproduçào dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
claborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinaçâo de sementes, o
crescimento de plantas e o rendimento das colheitas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura,
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo; elaborar e desenvolver métodos
de combate à ervas daninhas, enfermidadcs da lavoura e praga de insetos, baseando-se em
experiências c pesquisas, para preservar a vida das plantas; orientâr agricultores e outros trabalhadorcs
agrícolas sobrc sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condiçôes de
comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio; coordenar atividades de formação
de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para
promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e
áreas verdes; executar outÍas atiüdades correlatas.
Cargo: Escriturário
Jornada de trebalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: Auxiliar na execuçào de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e
observância de leis, regulamentos, ponarias e norrnas gerais, redigir sob supervisão oficios, ordens de
serviço e outros documentos, executar trabalhos de digitação e datilografia, preencher fichas,
formulários, talôes, mapas e outros documentos, encamiúar documentos aos órgâos especíÍicos,
auxiliar na prcparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificar
anotações na carteira proÍissional, auxiliar na distribuição de identidade funcional, auxiliar na
elaboraçào da folha de pagamento de pessoal, efetuar cálculos para preenchimento de guias relativas
às obrigações sociais, auxiliar no contÍole da Íiequência dos servidores municipais, auxiliar no
acompânhamento da escala de férias; executar outras atiüdades correlatas.
Cargo: Farmacêutico
Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe.
Atribuições: ContÍolar o estoque dos medicamentos nas unidades de saúde; subminis§ar produtos
médicos e ciúrgicos seguindo o receituário médicol controlar entorpecentes e produtos equiparados,
anotando em mapas, guias e liwos, atendendo as disposiçôes legais; analisar produtos farmacêuticos;
participar conforme política interna da instituição de projetos, cursos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
participar de programa de treinamento quando convocado; participar da elaboraçào de protocolos de
padronização de medicamentos, elabora lista de compras e paÍticipa de comissões; trabalhar segundo
normas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambicntal; executar outras
atividades correlatas.
"Diga não às dÍogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
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Cargo: Fiscel de Rendas
Jornâda de trabâlho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo, conhecimento em Informática e CNH "8".
Atribuições: Analisar, enquadrar, administrar, operar, bloquear e pesquisar o cadastro de contribuintes
e o cadastro financeiro; acompanhar a evolução da anecadação dos tributos municipais e tomar todas
as providências necessiírias para manter a arrecadação a níveis sustentáveis, observando inclusivc o
comportamento dos mercados arrecadadores; orientar todos os contribuintes, responsáveis tributários e
demais pessoas fisicas e jurídicas quanto à interpretação c cumprimento da legislação e obrigaçào
tributária, seja por atendimento presencial ou por meio de consultas protocoladas; analisar, elaborar e
emitir pareceres positivos ou negativos nos processos administrâtivos ou judiciais relacionados à
administração tributária; verificar a regularidade ,las atividades comerciais, industriais e de prestação
de serviços; obter informações em outros entes da federação e entidades de classe; efetuar cruzamento
de informações; desenquadrar contribuintes de regimes cspeciais ou bcncficios fiscais; autorizar o uso
de documentos Íiscais; fiscalizar serviços cxecutados no Municipio; fiscalizar o cumprimento das
obrigações tributiárias; emitir notificações e intimações; examinar contabilidade, livros e documcntos;
revisar declarações; aplicar penalidades previstas em lei; realizar levantamentos fiscais e emitir autos
de infração; apreender mercadorias e documentos; compor juntas de julgamento; realizar vistorias e
interdições; cassar ou suspender documentos expedidos pelo depaíamento de tributaçào; produzir
provas materiais; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; constituir crédito tributário
por meio do lançamento, obsen ando inclusive as norÍnas do Simples Nacional nos termos da Lci
Complementar no 123120061' executar outras atividades correlatas.
Cârgo: Fisioterapeuta
Jornadâ de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Fisioterapia e registro no órgão de classe.
Atribuições: Atender pacientes e analisar aspectos sensório-motores, percepto cognitivos e
socioculturais; traçar planos c preparar ambiente tcrapêutico; indicar conduta terapêutica, prescrcvcr c
adaptar atividadcs; avaliar funções percepto-cognitivas, ncuro psicomotor. neuro-musculoesqueléticas.
sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidadcs
motoras, alterações posturais, manuais, óÍeses, próteses e adâptaçôes, cardiopulmonares e urológicas:
estimular o desenvolvimento neuropsicomotor normal e cogniçào; reeducar a postura do cliente e
prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; proceder à reabilitaçâo
das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro musculoesqueléticas, e locomotoras; aplicar
procedimentos de habilitação pós-cirurgico, de oncologia, de UTI, de demratofuncional, de
cardiopulmonar, de urologia, de reeducação pré e pôs paÍo, de fisioterapia rcspiratória e motora:
ensinar técnicas dc autonomia e indepcndôncia em atividades de vida diriria (AVD), de autonomia e
independência em atividades de vida pratica (AVP) dc autonomia e independência cm atividades de
vida de trabalho (AVT), a de autonomia e independência em atividades de lazer (AVL); participar de
equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas
médicas, discussões de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares; participar de projetos,
cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, laudos
técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar do programa de treinamento,
quando convocado; executar tarefas pertinentes à rírea de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras atividades corrclatas.
"Diga nào às drogas e pedofilia". f)enuncie ! Telefone: 190 - A denúncia Jmde ser anônima.
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Cargo: Inspetor de Alunos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental completo.
Atribuiçôes: Monitorar a entrada e a saida dos alunos, acompaúar a movimentaçào durante os
intervalos de aulas, monitorar as dependências das unidades de ensino' garantir que todos os alunos
assistam às aulas, coibir a entrada de estranhos, zelar pela integridade fisica dos alunos, auxiliar em
cventos escolarcs, prestâr primciros socoÍTos em casos necessários, prestar atendimento de urgência a
alunos e funcionários, controlar a movimentação dos alunos no recinto escolar, orientar os alunos
quanto às normas de comportamento, informar a direção da escola sobre ocorrências, colaborar na
divulgaçào de avisos da escola, atender professores em sala de aula, auxiliar na solicitação de material
escolar, auxiliar nos problemas disciplinares ou de assistência aos alunos, colaborar em atividades
cívicas, sociais e culturais, executar trabalhos curriculares complementares de classe, providenciar
atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente, dar suporte em sala de aula na ausência
do professor; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Jardineiro
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental completo.
Atribuições: Executar serviços de jardinagem em áreas públicas do município, realizando o plantio,
poda, coíe, irrigação e conservação de jardins, praças, canteiros e áreas verdes, efetuando a limpeza e
manutençâo do paisagismo, operando ferramentas e equipamentos manuais ou motoriz dos de
pequeno porte, zelando pela conservação dos espaços públicos, pelo uso adequado dos materiais e pela
scgurança no trabalho; executar outÍas atividades correlatas.
Cargo: Mecânico
Jornada de trâbâlho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental completo.
Atribuições: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e
equipamentos 6a liota municipal, rcalizando pequenos reparos mecânicos, elétricos e hidráulicos,
diagnosticando falhas simples, substituindo c ajustando peças, efetuando lubrificaçâo, regulagcns e
testcs, zelando pela conservação dos bens públicos, pela segurança no trabalho e pela organização das
fcrramentas e do local dc serviço; executaÍ outras alividadcs correlatas.
Cargo: Médico Psiquiatra
Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, registro no órgão de classe e especialidade em
psiquiatria.
Atribuiçôes: Plancjar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental,
intervindo terapeuticamente com as técnicas especificas individuas e/ ou grupais denüo de uma equipe
multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitaçào e de reinserçâo social; realizar tareÍ'as
que se destinam a servir o destinatário em suas necessidades; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Médico Veterinário
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Medicina Vcterinária e inscrição ativa no órgão de classc.
Atribuições: Plancjar, exccutar e acompaúar ações de vigilância sanitária, saúde animal e bem-cstar
animal no âmbiro do município, realizando atendimenlos. orientações técnicas, fiscalizaçâo quando
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couber, controlc e prevenção de zoonoses, inspcção sanitária de produtos e serviços de origem animal,
elaboração de relatórios e pareceres técnicos, apoio às politicas públicas de saúdc, observando a
legislaçào e as normas técnicas vigentes; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Motorista
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Rêquisitos: Ensino fundamental completo e CNH "D" ou superior.
Atribuições: Dirigir veículos automotores leves de transporte de passageiros, dirigir veículos
automotores destinados ao transporte de passageiros, carga e coleta de lixo, operar mccanismos com
basculantes ou hidraulicos de caminhôes, zelar pela manutcnção, limpeza c reparos do veículo,
ceÍificando-se de suas condições de funcionamento, realizar consertos de emergência, efetuar a troca
de pneus frrados, solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários
ao bom funcionamento do veículo, providenciar o abâstecimento do veiculo sob sua responsabilidade;
executar ouffas atividades correlatas.
Cârgo: Nutricionistâ
Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Nutrição e inscriçào ativa no órgão de classe
Atribuições: Prestar assistência dietética e promover educação nutricional a individuos, sadios ou
enfermos, em nivel hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutriçào e dietética,
visando à promoçào. manutenção e recuperaçâo da saúde; compete ainda, prestar assistência e
educaçào nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituiçôes públicas ou
privadas e em consultório de nutriçâo e dietótica, atÍavés dc ações. programas, pesquisas e evenlos,
direta ou indirctamente relacionados à alimentação e nutrição. visando à prevenção de docnças,
promoção, manutenção e recuperaçào da saúde; executar outras atividades correlatas.
Cargo: OÍicial da Junta Militâr
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: Exccutar atividades administrativas relacionadas ao serviço militar obrigatório no âmbito
do município, realizando alistamentos, registros, emissões de documentos, oricntações aos munícipcs.
organização e controle de arquivos c sistemas da Junta Militar, cumprindo e fazendo cumprir a
legislação e norÍnas do Exército Brasileiro, mantendo a regularidade dos procedimentos e o
atendimento ao público: executar outras atividades correlatas.
Cargo: Operador de Máquinas
Jornada de trabalho: 40 horas scmanais.
Requisitos: Alfabetizado c CNH "D".
Atribuições: Operar trator dc pneus, trator dc csteiro ou misto, patrol, pá carregadeira ou equipamento
automotor; operação de maquinas ou equipamentos classificados como de "fora de estrada"; executar
trabalho de terraplanagem, valas, curvas de nível, aterro e desaterro, construçào, pavimentaçào, etc;
executar tarefas pertinentes a execução dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar e zelar pela
manutençào do veículo, recolhe-lo à garagem assim eu as tarefas forem cumpridas; execular outras
atiüdades correlatas.
Cargo: Orientador Social
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
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Requisitos: Ensino médio completo c coúecimento do PNAS.
Atribuições: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com participação dos
jovens, o planejamento das ações coletivas, tàcilitar o processo de integração dos coletivos sob sua
responsabilidade, mediar processos grupais fomentando a participaçào democrática dos indivíduos.
desenvolver conteúdos e atividades, registrar a frequência das crianças e adolescentes de sua
referência, acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades, atuar como interlocutor do
Serviço Socioeducativo junto às escolas, participar de reuniôes com as famílias juntamente com o
técnico 6c referência do CRAS e paÍicipar de reuniôcs sistemáticas e capacitações propostas pelo
órgão gestor; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Psicólogo
Jornadâ de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Psicologia e registro no órgão de clâsse.
Atribuições: Contribuir para a produçâo do conhecimento científico da psicologia por meio da
observaçào, descriçâo e análise dos processos de desenvolvimento humano, analisar a influência de
fatores hercditários, ambientais e psicossociais, orientaÍ-se no psicodiagnóstico e atendimento
psicológico, promovcr saúde mental na prevenção c tratamento de disÚrbios psíqücos, favorecer o
desenvolvimento psicossocial, elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizar metodologias
específicas para avaliação da personalidade e relaçôes interpessoais, realizar encamiúamentos,
participar da elaboraçâo de instrumentos psicológicos por meio de pesquisa, atuar em instituições
acadêmicas e científicas, diwlgar experiências profissionais, supervisionar estagiários, atuar nas
políticas de assistência social, direitos humanos, inclusâo produtiva, segurança alimentar, combate ao
uso de álcool e drogas, atuarjunto à rede municipal de educação; cxecutar outras atividades correlatas.
Cargo: Servidor Geral
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental completo.
Atribuições: Realizar a retirada de pó dos móveis e equipamentos, executar limpeza e higienização de
banheiros, realizar limpcza de escadas, lavar vidros e janclas, executar varriçâo de café ou água, fechar
portas c janelas, cxecutar serviços de limpeza, rcalizar a manutenção e conservação de vias, praças c
prédios públicos, executar a coleta de lixo e entulhos, conduzir ao local do serviço todo material
necessário aos trabalhadorcs de maneira geral, auxiliar em todas as tarefas atinentes à funçâo sob
orientaçào do chefe de turma ou coordenador de serviços, zelar pela guarda e conservaçào dos
instrumentos de trabalho; prestaÍ apoio no atendimento ao público e atividades administrativas
simples; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Farmácia
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo e curso Técnico em Farmácia e registro no órgão de classe.
Atribuições: Auxiliar o farmacêutico nas atividades de organização, controle e dispensação de
medicamentos e produtos para a saúde; receber, conferir e arÍnazenar medicamentos, insumos e
materiais médico-hospitalares, observando prazos de validade, condições de conservação e noÍÍnas
sanitárias; realtzar a separação e distribuição de medicamentos conforme prescriçôes e rotinas
estabelecidas, sob supervisâo; manter atuâlizados os registros de entrada, saída e estoque de
medicamcntos, inclusivc em sistemas informatizados; auxiliar na realização de inventários periódicos
e no conlrole de cstoques mínimos e máximos; zelar pela organização, limpeza e conservaçâo da
farmácia e dos locais de armazenamento; orientar os usuários quanto ao uso correto dos
"Diga não às drogas c pedolilia". Denuncie! Telefone: t90 - A denúncia pode ser anônima
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medicamentos, quando autorizado c sob zupervisão do farmacêutico; auxiliar no cumprimento das
normas da Vigilância Sanitária e demais legislações pertinentes; colaborar com ações e programas de
saúde pública relacionados à assistência farmacêutica; executar oulras atividades correlatas.
Cargo: Vigia
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Nível de Ensino Fundamental.
Descrição: Executa atividade de vigilância em todos os setores, com pontos estratégicos: Frente,
fundo, lateral, intemo, transformadores, estacionamento de veículos e etc; comunicam a administraçâo
sobre irregularidade do setor, furtos e etc., auxiliam no controle de energia elétrica, c executam
atividades correlatâs.
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ANI]XO XII
SUMULA DE ATRIBUIÇÔES DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Assessor Especial
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Assessorar o Prefcito Municipal na elaboraçâo dc planos, programas e projetos
relacionados às ações estratégicas de govemo; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a
deÍinição de políticas públicas de gestâo; aprcsentar propostas de modernização de procedimentos,
visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuaçào; exeÍcer outras atividades corÍelatas
ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
Cargo: Chefe de Diüsão
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Chefiar a Divisào sob sua responsabilidade com autonomia, poder de decisão e ordenação;
progÍamar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à divisão c detinir prioridades, dirigindo e
controlando sua execuçâo; elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da divisão; distribuir
os Íecursos humanos, necessários à execuçâo das atividades, delegando atribuiçôes aos seus
subordinados; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à
divisão; orientar subordinados corrigindo deficiência; proferir despachos sempre fundamentados em
processos atinenles a assuntos de sua área de atuação; revogar ou anular decisões proferidas por seus
subordinados; expedir, nos limitcs dc suas atribuições e observados os prazos legais, certidões
requeridas; avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da divisão e informar seu supcrior;
solicitar ao seu superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em razão
de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver coúecimento; controlar frequência de
seus subordinados, bem como pontualidade e sen'iços externos, dando informaçôes mensais ao seu
superior; avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes
relativo ao servidores subordinados à divisão; distribuir recursos materiais nccessários à execução das
atividades da divisão; progÍamar e acompanhar o recebimento os materiais e produtos; executar tarefas
correlatas quc lhe forem dcterminadas pelo Diretor do Dcpartamento, no âmbito de sua área de
atuaçào.
Cargo: Coordenador do Fundo Social de Solidariedade
JoÍnada de Trabalho:40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Ptanejar e coordenar açôcs visando a aproximação e integração do Poder Público
Municipal c os movimentos sociais organizados, com vistas â sua participaçâo no processo de
planejamento e na discussão de problemas do Município; propor e acompanhar, junto aos órgãos da
Prelêitura a implantação de medidas necessárias à integração das açôes municipais, visando a
valorização e a dignificação das pessoas e a garantia do acesso universal aos bens, serviços e ações
decorrentes das políticas públicas e apoiar e organização de trabalhos voltados para a paÍicipaçào
comunitária atÍavés dos Conselhos Municipais e implantação efetiva de políticas públicas, fazer o
levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; levantar recursos humanos,
materiais, financciros e outros mobilizáveis na comunidade; definir e encamiúar soluções possíveis
para os problemas levantados; valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a
soluçào dos problemas locais; mobilizar a comunidade para atender as necessidades e problemas
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Praça da Bandeira. S/N - (18)3273-930O
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sociais locais, desenvolver projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mars
carentes da população do município, exercitar a solidariedade, criar programas e ações visando o
resgate da dignidade da pessoa humana à capacitação profissional e a geração de emprego e renda,
articular âções e ampliaçâo das parcerias com a iniciativa privada, órgãos do govemo e com a
sociedade civil para redução das desigualdade sociais, implementar âções de interesse público
apoiadas por empresas com responsabilidade social, pÍomoveÍ aíiculações e atuar integÍadamente
com comunidade administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas.
Cargo: Diretor de Departamento
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: São atribuiçôes comuns de Diretor de Departamento: dirigir e supervisionar as atividades
do Depârtamento sob sua responsabilidade; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à
especialidade da Pasta; distribuir os serviços aos órgâos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar
medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentaÍ
relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; preparar e propor ao Prefeito, na época própria'
cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis
pela execuçâo; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; elaborar esludos e
pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o
órgão sob sua direção; fomecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos. subsídios destinados ao
acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar
faltas dos servidores lotados no seu departamento, nos termos da regulamentaçâo vigente; propor o
treinamento dos servidores em nível de chefra c de execução; exerccr outÍas atividades coÍÍelatas ou
que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Cargo: Ouvidor Geral
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Receber as manifestações dos cidadãos através da Ouvidoria Geral, encaminhando a
demanda ao Departamcnto competente para as providências cabiveis; responder ao usuário da
ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridadc da tramitação da demanda; atuar com transparência,
humanidadc, sensibilidadc, integridade, imparcialidade, solidariedadc c justiça, observando os
princípios constitucionais; requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgào municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias
recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administraçào Pública Municipal à
população; exccutar tarefas correlâtas que lhe forem determinadas pelo Prefcito, no âmbito de sua área
de atuaçào.
Cargo: Supervisor de Convênios e Parcerias
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino superior completo.
Descrição: Supervisionar os processos de convênios, acompanhando os repasses financeiros;
gerenciar e acompanhar a execução dos convênios e elaboração de prestação de contas dos recursos
recebidos pela Administração Municipal, controlando seus vencimentos, providenciando as suas
alterações e adaptaçôes, quando solicitado; instruir, encaminhar, receber e arquivar a documentaçào
dos processos administrativos relativos aos convênios firmados pela Administração Municipal, bem
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Praça da Bandeira. S/N - (18)1273-9300
'l9160.000 
- Álvaíes Môchado. 5P
como de garantias contratuais; acompanhar a administração dos recursos fcderais, estaduais e
municipais através de conciliaçôes bancárias e relatórios dc controle emitidos pelos órgàos
competentes; rcalizar a prestação de contas obedecendo aos prazos e procedimentos do Tribunal de
Contas do Esrado de São Paulo dos recursos aplicados; emitir pareceres, laudos ou relatórios quando
solicitado denfro de suas áreas de atuaçâo, e preencher e/ou alimentar os sistemâs de controle os
anexos das prestaçôes de contâs; exerceÍ outras atividades corÍ€latas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito.
"Diga nào às drogas o pcdofilia". t)cnuncic! Tclefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs }lachado
I Admtnistraçào
@govrlvaÍesmàchàdo
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Praça da Bandeira,5/N - (18)3271-9300
19160.000 - Álvàíes Mà(hado, 5P
ANEXO XIII
SUMULA DE ATRIBUIÇÓES DO CARGO DE AGENTE POLÍTICO
Cargo: Secretário de Governo
Nâturezâ: Agente Político.
Requisito: Ensino superior ou técnico completo.
Atribuições: Desenvolver atividades de condução política especializadas à temática da Secrctaria de
Govemo, inclusivc atravós de orientação, coordenaçâo e supervisão das competências legais
correspondentes a sua pasta, realizando a política de gestão pública em consonância com a política de
govcmo da autoridade nomeante c seu plano de govcrno; analisar o desempenho dos programas c
sistemas implantados na Secretaria Municipal, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho,
verificando o atendimento eficiente das demandas do munícipe, sugerindo metodologias de trabalho
mais eficazes, objetivando o aperfeiçoamento do sen'iço público e o atingimento das metas políticas
do plano de govemo; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar programas e projetos, promovendo
a melhor utilização de seus recursos. facilitando o scu acesso pelas áreas que deles neccssitem, com
foco na realização e entr€ga das ações de governo; praticar os atos peÍinentcs às atribuições que lhc
forem outorgadas ou dclegadas pelo Prefeito, bcm como delegar atividades de ordcm política dc
gestão a Chefia de Gabinete e aos Diretores; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo Prefeito.
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
(õgovàlvarê§ma(hâdo
www.alvaÍesma(hado.sP.gov.br
Praça dà Bandeira, S/N - (.l8)3211-9100
19160.0o0' Âlvares Màchàdo. SP
ANEXO XIV
SUMULA DE ATRIBUIÇÔES DE FUNÇÕES DE CONFIANçA
Função de Confiança: Chefe de Gabinete
Jornâda de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Servidor público efeÍivo com ensino superior completo￾Atribuições: Dirigir, planejar, organizar, supcrvisionar e controlaÍ as atividades destinadas ao
Gabinete do Prefcito; asscssorar ao Prefeito nos assuntos referentes à administração civil e no
relacionâmento do Poder Executivo com os outros Poderes; despachar' pÍotocolar e arquivar a
corrcspondência c a documcntaçào do Gabincte; promover a transmissão e o controle das instruções
emanadas do Prefeito, o encamiúamento de mensagens govemamentais e o acompanhamento da
tramitação das proposições na câmara Municipal, e a expedição e a publicação de leis e de atos
pertinentes ao processo legislativo e de decretos editados pelo Prefeito; encarregar-se da represenlaçâo
civil, da administração geÍal do gabinete e dos meios de transporte do Prefeito; exercer outras
atividades correlatas ou que lhe scjam delegadas pelo Prcfeito.
Cargo: Coordenador de Almoxarifado
Jornâdâ de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: coordenar o recebimento de materiais e serviços adquiridos pelo Município, realizando
a conferência e os devidos registros; supervisionar o controle, arrnazenamento e conservação dos
materiais em estoque; manter sob sua guarda os bens estocados âté Sua distribuição; controlar e
rcgistrar â liberação de matcriais aos setorcs rcquisitantcs; organízar c acompanhar os registros de
cntrada, saida e saldo de estoque; orientar quanto aos procedimenlos de requisição, recebimento e
utilizaçâo de materiais; zelar pela adequada gestão do almoxarilàdo; executar outras atividades
correlatas.
Função de Confiança: Coordenador de CRAS
Jornada de Trabalho:40 horas semanais.
Requisito: Servidor público cfetivo com ensino supcrior completo.
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o proccsso dc implantação do cRAS e implementaçâo
do programa, serviços, projetos da proteçào social básica operacionalizadas ncssa unidade; coordenar
a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra - referência do CRAS; coordenar a execução das
ações de forma e manter o diálogo e a participação dos profissionais e das familias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de
profissionais critórios de inclusâo, acompaúamento c desligamento das famílias; definir com a equipe
de profissionais o fluxo de entradas, acompaúamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
familias; deirnir com a equipe técnica os meios ferramentais, teóricos, metodológicos de trabalho
social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos
na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeâmento, articulação e potencialização de rede
sócio-assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; eferuar ações
administrativas em conjunto com o gestor de forma a proporcionar um trabalho de qualidade no que
diz respeito a organização da unidade, âo atendimento ao usuário e a implementação da Política do
SUAS; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prel'eito'
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode scr anônima
Governo de
Álvercs Machado
t Administraçào
@goválvàresmachàdo
wrYwãlYôÍesmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N - ( l8)3273-9300
't9160.000 - Alvares Màchàdo. 5P
Função de ConÍiança: Coordenador de CREAS
Jornadâ de Trabalho: 40 horas scmanais.
Requisito: Servidor público efetivo com ensino superior completo.
Atribuições: Coordenar o funcionamento da unidade; manter articulâção/parceria sistemática com
instituições govemamentais e nào govemamentais; coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; garantir que as ações implementadas no
CREAS sejam pautadas em refcrenciais teórico-mctodológicos compatíveis com as diretrizes do
SUAS; garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliaçào dos serviços de
competência do CREAS; articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social
especial de média complexidade, na área dc abrangência do CREAS; contribuir para o estabelecimento
de fluxos entre os serviços de proteção social básica e especial de assistência social, em sua área de
competência; participar de comissôes/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de
familias, seus membros e individuos; paíicipar de reuniões periódicas com o setor de proteção social
especial; realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboraçào do
planejamento, controle, avaliaçôes e ajustes quc se fizcrem necessários; planejar, coordenar e avaliar a
execução das atividades administrativas da unidade e proceder a levantamento de custo da unidade;
prestar assessoramento ao DiretoÍ em matéria relativa à sua área de competência; exerccr outras
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Função de ConÍiança: Coordenador de Desenvolvimento Econômico
Jornada de Trabalho:40 horas semanais.
Requisito: Sen'idor público efetivo com ensino superior completo.
Atribuições: Assessorar diÍetamente o Prefeito com os assunlos corrclatos a coordenadoria, em
coordenar a implementaçào de políticas de desenvolvimento econômico; coordenar programas de
âtraçâo e retençào de investimentos para o Município; estabelecer parcerias estratégicas com entidades
públicas e privadas para fomentar o crescimcnto económico local; promover estudos e pesquisas sobre
o perfil econômico do Município; propor e gerenciar projetos de incentivo ao sincronia com o plano de
govemo empreendedorismo e à inovaçào; coordenar ações articuladas integradas com outros
departâmentos para promoção do desenvolvimento sustentável; planejar e coordenar eventos e feiras
especiais para a promoção da cconomia local; promover estratégias para a diversificaçào da base
econômica do Município; monitorar indicadores econômicos e pÍopor ajusles nas políticas de
desenvolvimento; coordcnar a elaboraçào dc relatórios periódicos sobrc o dcsempeúo cconômico
municipal para subsidiar decisões estratégicas; coordenar progÍamas de capacitaçào e qualificaçào
profissional em parceria com instiruiçôes de ensino e o setor privado; fomentar o desenvolvimento de
arranjos produtivos locais e cadeias de suprimentos regionais; propor e coordenar a implementação de
políticas de incentivos fiscais para atraçâo de novos negócios; gerenciar iniciativas de apoio às micro e
pequenas empresas, incluindo progr:mxs de acesso ao crédito e assessoria técnica; exercer outras
atividades corrclatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prcfeito.
Função de Conliança: Coordenador de Manutenção de Veiculos e Maquinários
Jornada de Trabâlho: 40 horas semanais.
Requisito: Serv'idor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar diretamente o Prefeito com os assuntos correlatos a coordenadoria, em
sincronia com o plano de governo; coordenar os horários dos motoristas e controle dos veículos da
frota da administração; elaborar relatórios para entrada e saída de veículos; garantir quc o planejado na
roteirização seja executado pelos motoristas em sua totalidade; elaborar e controlâr a escala de
trabalho dos motoristas em sua totalidade; exercer o controle sobre os combustíveis, produtos e peças
"Diga não às drogas c pcdofilia". Dcnuncie! Tclcfone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
iogov-alvaresmachado
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Prôça da Bandeiía, S/N - (18)3273-9300
'19'l60.00O - Àlvaret Mà(hàdo, SP
utilizados nos vcículos; idcntificar o infrator, indicando scus dados à autoridade responsável pela
aplicação da infração (multa); dar ciôncia ao infrator pâra que este possa providenciar sua defesa no
prazo legal; encamiúar os veículos danilicados para serem reparados em ohcina mecânica autorizada:
exercer outras atividades correlatâs ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito'
Função de Confiança: Coordenador de Transporte de Alunos
Jornada de Trabalho:40 horas semanais
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: AssessoÍar diretamente o Prefeito com os assuntos correlatos a coordenadoria, em
sincronia com o plano de governo; coordenar os horiírios dos motoristas e controle dos veiculos da
fiota da educação; elaborar relatórios para entrada e saida de veículos; garantir que o planejado na
Íoteirizaçào seja executado pelos motoristas em sua totalidade; elaborar e controlar a escala de
trabalho dos motoristas em sua totalidadel exercer o controle sobre os combustíveis, produtos e peças
utilizados nos veículos: identiÍicar o infrator, indicando seus dados à autoridade responsável pela
aplicação da infração (multa); dar ciência ao infrator para que este possa providenciar sua defesa no
prazo legal; encamiúar os veículos danificados para serem reparados em oficina mecânica autorizada;
excrcer outras atividadcs correlatas ou que lhe scjam delegadas pelo Prefeito.
Função de Confiança: Coordenador de Trânsporte de Pacientes
Jornada de Trabalho:40 horas semanais.
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuiçôes: Assessorar diretamente o Prefeito com os assuntos correlatos a coordenadoria, em
sincronia com o plano dc govemo; coordenar os honirios dos motoristas e controle dos veículos da
frota da saúdei elaborar relatórios para entrada e saída de veículos; gaÍantir que o planejado na
roteirizaçâo seja executado pelos motoristas em sua totalidade; elaborar e controlar a escala de
trabâlho dos motoristas em sua totalidade; exercer o controle sobre os combustíveis, produtos e peças
utilizados nos veículos: identificar o infrator, indicando seus dados à autoridade responsável pela
aplicaçào da infraçâo (multa); dar ciência ao infrator para que este possa providenciar sua defesa no
prazo legal; encaminhar os veículos danihcados para serem reparados em oficina mecânica autorizada;
exercer outÍas atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Funçáo de ConÍiança: Tesoureiro
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entÍegaÍ valores; efetuar, nos
prazos legais, os recolhimentos e retençôes sociais, fiscais, previdenciários e outros devidos, preslando
contas; efetuar selagem e autenticaçào mecânica; elaborar balancctes e demonstrativos do trabalho
rcalizado e das importâncias recebidas e pagas; movimcntar fundos e contas bancáriâs, com senha
exclusivat conl'crir e rubricar liwos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à
competência da tesourariai etàtuar conciliações bancárias; responsabilizar-se pelos valores entregues à
sua guarda; efetuar pagamentos, recebimentos, transferências e seus devidos lânçamentos e registros
no sistema de tesouraria dentro dos prazos legais; registrar tempestivamente todas as movimentações
ocorridas nas contas bancárias; conlerir lançamentos; efetuar aplicações financeiras, movimentá-las de
acordo com os rendimentos do mercado financeiro e noÍrnas legais; efetuar resgates de aplicaçôes
financeiras e controlar os saldos nas contas bancárias; precncher, assinar, conferir e endossar cheques;
assinar empeúos, conhecimentos e dcmais documentos relativos ao movimento de valores; conl'erir
âs retençôes constantes no empeúo, nota frscal ou outros documentos; elaborar relatórios e prestaçôes
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
6o,gorvalvaresmachado
www.ôlvaÍetmachôdo.sp.gov.bÍ
Praça da Bandeira, S/N - (18)3271-9300
t9l@.@o - Álvares Mà(hàdo, 5P
de contas; efctuar lançamcntos no sistema fazendário; integrar grupos opcracionais; protocolar;
executar tarefas correlatâs que lhe forem determinadas pelo Prefeito, no âmbito de sua área dc atuaçào.
"Digâ não às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A dcnúncia pode ser anônima.
ANEXO XV
SUMULA DE ATRIBUIÇÔES DE FUNÇOES GRATIFICADAS
Função Gratificada: Agenle de Contratação
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Conduzir todas as etapas do processo licitatório nos termos da Lei n
executando quaisquer outras atividadcs necessárias ao bom andamento dos
homologação; executar tarcfas corrclatas no âmbito dc sua área de atuação.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçao
i. govrlvàÍesmàchàdo
www.alvaresmachado.rP.gov.bí
Praça da Eandeira, 5/N - (18)32r3'930O
l9l60.000 - ÁlvàÍes Machàdo, 5P
14.I33, de 2021,
certames até a
Função Gratificada: Analista de Proteção de Dâdos - LGPD
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribúções: Controlar a proteção dos dados dos individuos que se relacionam com a Prefeitura em
conformidade com a Lei n' 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
compreender e aplicar os conceitos essenciais de privacidade e proteção de dados; acompanhar e
monitorar ações de redução de danos, bem como documentar, em casos de incidentes de segurança de
dados; analisar falhas cssenciais em mecanismos dc protcção de dados; executar oukas âtividades
correlatas.
Função Gratificada: Assistente de Recursos Humanos
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: Coordenar a preparaçào da documentaçào de admissâo, férias, rescisões contraruais,
licença prêmio, conferindo-a, digitando formulários, colhendo assinaturas e lransmitindo as
informações para o órgão responsável; coordenar a elaboraçâo de relatórios mensais de ocorrências de
férias, liccnça prêmio, adicionais, Íàltas, etc., para documentáJas e facilitar verilicaçào posterior por
órgàos de controle interno e externo; preparar documentações solicitâdas pela Procuradoria Jurídica
Municipal, visando a defesa em ações tÍabalhistas; providenciar, semanaknente, o levantamento de
registro do ponto digital; operar equipamentos e sistemas de informática e outros necessários ao
exercício de suas atividades; executar outras atividades correlatas.
Função Gratiíicada: Assistente de Contabilidade
Requisito: Servidor público cfetivo com ensino médio completo.
Atribuições: Coordenar todos os procedimentos necessários ao empeúamento da despesa; proceder a
emissão de Nota de Empeúo de todas as aqüsições de materiais e serviços realizados pela Divisão de
Material em consonância com o orçamento ügente; realizar toda a liquidaçào de empenho
averiguando a documentaçâo comprobatória da despesa e procedendo a devida baixa; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros necessários aos exercícios de suas atividades;
executar outras atividadcs correlatas.
Função Gratificada: Encarregado de Setor
Reqüisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: São atribuiçôes comuns, das funções gratificadas de Encarregado de Setor: exercer as
açôes e atividades de competência do Setor para o qual for designado gerindo os trabalhos afetos a ela;
assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços
inerentes ao Setor que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto ao Diretor do
Departamento das metas e rcsultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir na área de sua
atuâção, as nornas e regulamentos vigentes; distribuir, mantendo acompanhamenlo, os serviços ao
pessoal sob a sua responsabilidade, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando as
"Diga não às drogu e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A dcnúncia pode ser anônima.
egovâlvàÍetma(hàdo
www.âlvâÍetmâ(hôdo.sp.gov.br
Praça da Eandeira, S/N - (18)1273-9300
t916o.000 - Álvares Mâchâdo. 5P
correções necessárias para â sua pronta conclusão; promover a sist€matização das formas de execuçào
dos serviços de sua competência, para obtêJo ao menor custo possível; informar e instituir proccssos
de sua área de atuação, encaminhado aqueles que dependem de solução de órgão ou autoridade
imediatamente superior; proferir despachos em procedimentos cuja decisâo caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em procedimentos de sua atribuição; despachar com superior
hierárquico imediato os assuntos de sua atribuição; executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor do Departamento â que encontra-se subordinado, no âmbito de sua área de
âtuação.
Função Gratificada: Membro da Comissão Municipal de Eventos
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: Elaborar o calendário municipal anual de eventos; planejar , organizar, diwlgar e
executar as ações e ventos públicos; providenciar a documentação necessária visando o cumprimento
das exigência legais relativo aos eventos municipais; aíicular com os departamentos da administraçâo
municipal e organizações comunitárias, objetivando o desenvolvimcnto de ações conjuntas na
realização de eventos; apresentaÍ rclatório circunstanciado após a realização do cvento e respectiva
prestaçào de contas; emitir e assinar requisições dc materiais e scrviços; executar tarefas correlatas que
lhe forem determinadas, no âmbito de sua área de atuação.
Função GratiÍicada: Membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
Requisito: Servidor público efetivo com ensino superior completo.
Atribuições: Receber os instrumentos de avaliação devidamente preenchidos; orientar todo o processo
de avaliação do estágio probatório ou nele intcrvir cm qualqucr fase, atuando junto âo avaliador
semprc que solicitado ou quando ncccssário; analisar e julgar as dcfesas e os Íecursos reccbidos;
propor justificadamente, com base nos relatórios e documentos do processo, bem assim nas suas
próprias diligências e convicções, a declaraçâo de estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado;
executar tarefas correlatas, no âmbito de sua área de atuação.
Função GratiÍicada: Membro de Equipe de Apoio
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio complcto.
Descrição: Auxiliar o agentc de contrataçào, o pregoeiro ou a comissão de contratação no descmpenho
e na condução de todas as etapas do processo licitatório nos tcrmos da Lei n 14.133, de 2021; exccutar
tarefas correlatas no âmbito de sua área de atuação.
Função GratiÍicada: Pregoeiro
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Conduzir todas as etapas do processo licitatório, na modalidadc pregão, nos termos da I-ei
n' 14.133, de 2021, exccutando quaisquer outras alividades necessárias ao bom andamento dos
ceÍtames até a homologação; exccutar taÍefas correlatas no âmbito de sua área de atuação.
Função GratiÍicada: Secretário de Gabinete
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Auxiliar a Chefia de Gabinete nas suas firnçôes político-administrativas; redigir minutas de
atos administrativos; auxiliar no controle e tramitaçâo de processos; responder pelos expedientes
adm.inistrativos e controlar o fluxo do protocolo do Gabinetc do Prefeito; guardar, organizar e
gerenciar os documentos oficiais, especialmente leis, decretos e portarias; executar tarefas correlatas
no âmbito de sua área de atuação.
"Diga nâo às drogas c pcdoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
-l .L -t- Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçáo
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçáo
rô9OYàlvôíesmachàdo
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3273'9300
19160.000 - Álvares Mà(hàdo, SP
Função Gratificada: Secretário de Escola
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Responder, perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos a cargo da secretaria; cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos,
decisões e prazo estabelecidos para a execuçào dos trabalhos de responsabilidade da secretaria; propor
opinião sobrc medida que viscm à racionalização das atividade de apoio administrativo; expedir
insrruções necessárias à manutcnção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade;
providenciar a instrução dc proccssos e expedientcs que devem ser submetidos a decisão superior;
âssinar todos os documentos escolares que, conÍ-orme normas estabelecidas pela administração
superior devam conter sua assinatura; responsabilizar-se pela guarda dos livros e papeis; organizar a
flüdez do setor, os documentos assinados pelo superior; executar tarefas correlatas no âmbito de sua
área de atuação.
"Diga nâo às drogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A dcnúncia pode ser anônima.
Governo de
Álvarcs Machado
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Píaçà da Bandeira. 5/N - (18)3273-9300
'19160.000- Alvares Ma<hado. 5P
An-EXO Xvl
SÚil{ULA DE ATRIBUIÇOES DO QUADRO DE FI]NÇÕES GRATIFICADAS
POR REGIMts DSPECIAL DE TR,\B.,\LHO
Função Gratificada: Motorista de Viagens da Saúde
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Conduzir veículos de transportc dc pacientcs e/ou do tipo ambulância para hospitais,
clínicas c entidades peíincntes, localizadas a mais de 200 (duzcntos) quilômetros distantes do
município; dispensar a necessária atenção aos usuários, ol'erecendo-lhes, dentro do possível, confoío e
segurança; zelar pela guarda, limpcza, boa conservaçào e manutenção do veículo; efetuar os registros
de saídas e chegadas do veículo, mantendo o controle através de relatório padronizado; conferir no
início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, relatório de mau
funcionamento, ausência, transferência para outÍo setor quando for o caso; nas unidades onde há troca
de tumo, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e pra a chefia
imediata; executar tarefas correlatas no âmbito de sua área de atuaçào.
Função Gratificada: Motorista do Gabinete
Rêquisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Descrição: Dirigir, supen'isionar e executar ati\.idades de direçào do veículo exclusivo do Gabinete do
Prefeito; zelar e manter os veículos de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito em bom estado de
conservaçào e limpeza, acompanhando sua manulençào periódica; ficar disponivel em período integral
para as atividades que lhe forem outorgadas pelo Gabinete do Prefeito; entregar convocações, retirar e
transpoíar correspondências e outras encomcndas do Gabinete do Prefeito; executar tarefas correlatâs
no âmbito de sua área de atuação.
"Diga não às drogas e pedofilia". Denunciel Telefone: 190 - A denúncia pode ser anónirna.
Governo de
Álvarcs Machado
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'19160.000 - Álvares Môchàdo, 5P
ANEXO XVII
SÚMULA Df, ATRIBUIÇÕES DO QUADRO
DE CARGOS DA ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMÍLIA
Cargo: Agente Comunitário dc Saúde
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: Executar atividades de prevençâo de doenças e promoção da saúde mediante açôcs
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do sus e sob supervisão do gestor; utilizar instrumentos para o diagnóstico demográlico e
sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
Íegistrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das açôes de saúde, de nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas politicas públicas
voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de
situações de risco à família; panicipar de ações que fortaleçam os elos entre o setoÍ sâúde e oulras
políticas que promovam a qualidade de vida; exccutar as demais atribuições previstas na Lei Federal
n" 13.595, de 5 de janeiro dc 20 [ 8; executar outras atividades correlatas.
Cârgo: Agente de Controle de Endemias
Jornâda de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose,
ctc. palestras, dedetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíncos em domicílios em
áreas endêmicas; - reahzar identificações c eliminações de lbcos e/ou criadouros de aedes aeglpti e
aedes albopictus em imóveis: implantar a vigilância entomológica em municipios não infestados pelo
aedes aegypiti; realizar levantamento. investigaçào e/ou monitoramento de flebotomíneos no
municipio, conforme classificação epidemiolôgica para leishmaniose visceral; prover sorologia de
material coletado em camívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; -
realizar borrifaçào em domicilios para controle de triatomíneos em área endêmica; realizaÍ tÍatamento
de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da denguc; -realizar examcs coproscópicos para
controlc de csquistossomose c outras hclmintoses em áreas endêmicas; -palestrar em escolar e outros
seguimcntos; dcdetizar para combater ao dengue e outros insetos; executâr outras atividades correlatas.
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário
Jornâdâ de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo, curso técnico em consultório e registro no órgào de classe.
Atribuições: Realizar ações dc promoçâo e prevençào em saúde bucal para as familias, grupos e
indivíduos, mcdiante planejamento local c protocolos de atenção à saúde; realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; executar a limpeza assepsia; desinfecçào e
esterilizaçâo do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços
de saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar, aplicar medidas de biossegurança no âÍÍnazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e residuos odontológicos; processar filme radiográfico;
selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e
participar na realização de levantamentos c estudos epidemiológicos, exceto na câtegoriâ de
examinador e executar outras atividades correlatas e afins, conlbrme a necessidade da administraçâo.
"Digâ nào às drogas c pedoÍilia". Denunciel Telefonc: 190 - A denúncia pode ser anônima
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Álvarcs Machado
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Praça da Bandeira, S/N - (18)1271-9300
'l9160.000 - Álvares Mà€hàdo. sP
Cargo: Dentista ESF
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Odontologia e registÍo no órgâo de classe.
Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxilofacial, realizar extrações,
restaurações e pequenas cirurgias bucais, atender urgências e emergências, promover e recupeÍar a
saúde bucal, planejar e executar ações junto à equipc, realizar atividades de promoção e prcvenção,
idcntificar problemas nos gmpos populacionais do território, executar procedimcntos clínicos, realizar
profilaxia dentária, aplicar flúor, manter condições saudáveis à boca, prcstar atendimento
especializado conforme programas municipais, encaminhar pacientes conforme referôncia cxistentc;
executar outras atividades correlatas.
Cargo: Enfermeiro ESF
Jornâda de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Enfermagcm e registro no órgão de classc.
Atribúçôes: Realizar atenção à saúde dc individuos e famílias cadastradas, atuar no domicílio e em
espaços comunitários quando neccssário, atuar em todas as tàses do desenvolvimento humano, realizar
consultas e procedimentos de enfermagem, desenvolver atiüdades individuais e em gnrpo, seguir
protocolos e normativas técnicas, solicitar exames complementaÍes, prescrever medicações conforme
protocolos, encaminhar usuários a outros serviços, realizar atividades programadas e de demanda
espontânea, paúicipar do gerenciamento de insumos da ESF, contribuir com atividades de educação
permanente; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Médico ESF
Jornada de trabâlho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, registro no órgão de classe.
Atribuições: Prestar assistência médica integral aos indivíduos e famílias adstritas à unidade,
realizando consultas clínicas, atendimentos domiciliares e ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento e reabilitação da saúde, conforme as diretrizcs do SUS e da atenção primária; aluâr em
conjunto com a equipe multiprofissional da ESF; participar de ações coletivas, campaúas e atividades
comunitárias; realizar cncaminhamentos quando necessário, acompanhar os usuários referenciados e
manter atualizados os registros em prontuários e sistcmas de informação; cumprir normas éticas,
técnicas e legais; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Técnico de Enfermagem ESF
Jornâda de trâbâlho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo e curso Tócnico em Enfcrmagem e registro no órgão dc classe.
Atribuições: Executar atividades técnicas de cnfermagcm no âmbito da Estratégia Saúde da Família,
sob supervisão do cnfermeiro, prcstando assistôncia dircta aos usuários; realizar procedimentos como
administraçào de medicamenlos, curativos, alêriçào de sinais vitais, coleta de materiais pâra exames e
preparo de pacientes; auxiliar o enfermeiro nas atividades da equipe de ESF, incluindo ações de
promoção e prevençâo em saúde, campanhas e, quando designado, visitas domiciliares; registrar
procedimentos e informações em prontuários e sistemas da atenção básica; zelar pela organizaçâo.
conservação dos materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, cumprir normas de biossegurança,
ética profissional; executar outras atividades correlatas.
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia Jrde ser anônima
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Álvarcs Machado
I Administraçào
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ANEXO X\,'III
SUMULA DE ATRIBUIÇOES DE CARGOS EFETIVOS
A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCh
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Jornâdâ de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem com registro no órgão de classe.
Atribuições: Exercer atividadcs de nívcl médio, dc natuÍeza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares
de cnfermagem, sob supervisão; paÍicipar em nível da execução simples em processos de tratamento,
obscrvar, rccoúecer e descrever sinais e sintomas, el'etuar controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o enfermeiro na
execuçào destes progÍamas, esterilizar ou preparar materiais para esterilizaçâo, acompaúar e
transpoÍar pacientes, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas
âmbiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza
ou nível dc complexidadc, associadas á sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras
atividades correlatas.
Cargo: Auxiliar de Serviços
Jornâda de trabâlho:40 horas semanais.
Requisitos: Alfabetizado.
Atribuições: Realizar retirada de pó dos móveis, fazer limpeza de banheiros, escadas, pisos, tapetes e
utensílios; lavar, fechar vidros e janelas; e realizar larefas afins. execução dos serviços de limpeza,
manutenção c consen'açào de móveis e utensílios; executÍrÍ os serviços de limpeza./varredura,
manutenção, conservação de vias, praças, Iogradouros públicos, coleta de lixo e entulho, carga e
descarga. conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de maneira geral,
auxiliar em todas as târefas atinentes ao cargo sob a orientação do chefe de rurmalcoordenador de
serviços, zelar pela guarda e conservação dos insmunentos de trabalho; executar outras âtividâdes
correlatas.
Cargo: Dentista I
Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo cm Odontologia c registro no órgào de classe.
Atribuições: Diagnosticar e tratar alêcções da boca e região maxilofacial, realizar extraçôes.
restaurações e pequenas cirurgias bucais, atender urgências e emergências, promover e recuperar a
saúde bucal, planejar e executar ações junto à equipe, realizar atividades de promoçâo e prevençâo,
identificar problemas nos grupos populacionais do território, executar procedimentos clinicos, realizar
profrlaxia dentiiria, aplicar flúor, mantcr condições saudáveis à boca, prestar atendimento
cspecializado conforme programas municipais, encamiúar pacicntes conforme referência existente;
executar outrâs atividades correlatas.
Cargo: Dentista II
Jorneda de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Odontologia e registro no órgão de classe.
Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxilofacial, realiz,Í extrações,
rcstauraçõcs e pequenas cirurgias bucais, atcndcr urgências e emergôncias, promover e recuperif a
saúdc bucal, planejar e executar ações junto à equipe, realizar atividades dc promoção e prevcnçâo,
identilicar problemas nos grupos populacionais do território, executar procedimentos clínicos, realizar
"Diga nào às drogas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anôniÍna.
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profilaxia dentiiria, aplicar flúor, manter condiçôes saudáveis à boca, prestar atcndimcnto
especializado conforme progÍamas municipais, encaminhar pacientes conforme referência existentc;
executar outÍas atividades correlatas.
Cargo: Enfermeiro
Jornedâ de trabalho: 30 horas semanais.
Requisitos: Ensino superior completo cm Enfermagem e registro no órgào de classe.
Atribuições: Realizar atcnção à saúde de indivíduos e famílias cadastradas, atuar no domicilio c em
espaços comunitários quando necessário, atuar em todas as fases do desenvolvimento humano, rcalizar
consultas e procedimentos de enfermagem, desenvolver atividades individuais e em grupo, scguir
protocolos e normativas técnicas, solicitar exames complementares, prescrever medicaçôes conforme
protocolos. encaminhar usuários a outros serviços, realizar atividades programadas c de demanda
espontânea, participar do gerenciamento de insumos da UBS, contribuir com atividades de educaçâo
peÍmanente; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Médico
Jornada de trabalho: 20 horas scmanais.
Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, registro no órgão de classe.
Atribuições: Atender os pacientes em conformidade a agenda e demanda espontânea, examinando-os,
prescrevendo-os e ministrando tratamenlos para as diversas patologias, aplicando métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar
pacientes cm scus exames intema c extemamente; buscar solucionar os problemas dos pacientcs
existentcs cm seu plantão; cmitir atestados divcrsos, laudos e parcceres, para atender a determinaçõcs
legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando
garantir a qualidade de serviços prestados; executar outras atividades correlatas.
Cargo: Monitor de Creche
Jornada de trabalho: 40 horas scmanais.
Requisitos: Ensino médio complcto ou curso Magistério completo.
Atribuições: Atender e acompanhar as crianças nos horários de entrada e saída, intervalos, recÍclo c
refeições, auxiliando nos cuidados diários; atuar na higiene pessoal, alimentação e locomoção das
crianças sempre que necessário; cumprir os horários e rotinas estabelecidos pela equipe gestoral
auxiliar na organização, manutençào e higiene dos materiais, brinquedos, equipamentos e ambientes
utilizados pelas crianças; zelar pela segurânça, integridade fisica e bem-esrar dos alunos; auxiliar os
professores enr sala de aula, apoiando no atendimento e acompanhamenlo das crianças; auxiliar nas
atividadcs lúdicas e recrcativas conforme orientação da equipe escolar; informar à equipc gcstora
sobre a conduta das crianças, comunicar oconências c eventuais cnfermidadcs; colaborar no
atendimento ao público, cncaminhando pais e munícipes à sccretaria da creche ou EMEI; auxiliar nas
solicitações e organização de material escolar; prestar assistência geral aos alunos; executar outras
atividades correlatas e afins.
Cargo: Pedreiro
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Alfabetizado.
Atribuições: Execução dos serviços de obras de construçào; reforma, modificaçào, reparo c
conservação de prédios públicos municipais, tais como parques, praças, jardins, centros de recreação,
"Diga não às drogas c pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônrma
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t9l60.000 - Álvàíe3 Mà(hâdo. 5P
escolas, postos médicos, prédios e instalações de uso comunilário; execução de serviços de reposiçâo.
construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros; serviços divcrsos
relacionados à construção civil, dererminados pelo superior hierarquico e execução de projetos
arquitetônicos de obras púbticas municipais; executar outÍas âtividades correlatas.
Cargo: Tratorista
Jornadâ de trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino fundamental incomplcto e CNH "C".
Atribuições: Operar trator de pneus, tratores agrícolas, trator esteira, seus equipamentos e acessórios:
executar trabalha de roçada, pÍeparação de solo, plantaçâo, colheita, limpeza, pavimentação' etc;
executar larefas pertinentes na área urbana e rural; vistoriar e zelar pela manutenção e guarda do trator
e equipamentos; executar outras atividades correlatas.
"Diga não às droga§ e pedofilia". Denuncte ITelefone: 190 - A denúncia pode ser anônlma'
Cargo: Técnico Agrícola
Jornada de trabalho: 30 horas scmanais.
Requisitos: Curso Técnico Agrícola e registro no órgão de classe'
Atribuições: Acompanhar cxperimentos e unidades com teste c validação em produção animal;
realizar atividades ligadas aos projetos de pesquisa no prograÍur agropecúrio; acompaúar os
protissionais da respectiva área, veterinário, agrônomo; coletar dados e preparÍrÍ amostras para
laboratório; manejar o rebanho nas diferentes categorias e pesagem de animais; realizar cursos de
respectiva área; coletar amostras de solo; digitar dados; executâr outras atividades correlatas.
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19l60.000 - ÁlvaÍes Machado, SP
ANEXO XIX
ORGANOGRAMA FUNCIONAL HIERARQUICO
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Praça da Bandeira,5/N - (18)3273-9300
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JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereâdores,
cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia câmara, o incluso Projeto de Lei que
Estabelece a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvares
Machado e dá outras providências.
Este projeto é fiuto de um esforço contínuo e sistemático para melhorar a organizaçào
administrativa e os serviços prestados à população, tendo como objetivos principais a otimização da
estrutura âdministrativa, a modemização dos cargos do quadro de servidores, a criação de novos
departamentos, a defrniçào do organograma funcional, a atualizaçào dos requisitos de admissão para
todas os cargos e funções, o estabelecimento de níveis hierárquicos organizacionais e a revisão dos
quantitativos de cargos.
por essa razào a necessidade de reestruturação administrativa da Edilidade tomou-se
indispensável e visa à adequação do quadro de pessoal da Prefeitura ao que dispõe a Constiruição
Federal, especialmente ao que dispõe o seu art. 39, que preceitua:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administraçâo púbtica direta, das autarquias e das fundações públicas
§ l" A fixação dos padrôes de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneÍatório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
A estrutura administrativa proposta compõe-se de órgãos da Administração Pública Direta,
subordinados ao Prefeito, observada a seguinte dependência hierárquica: nível I - Secretaria; nível 2 -
Departâmento; nivel 3 - Divisào; nível 4 - coordenadoria; nível 5 - Supervisão; nível 6 - setor.
Através desre projeto de lei, a Prefeirura Municipal também reorganizou a própria descriçào
das competências dos órgãos, a fim de assegurar niveis de órgãos de matriz predominantemente
política, de matriz político-administrativa e de ordem técnica, burocrática, administrativa e
operacional.
A nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal imprime modelagem nova aos órgãos
da Administração Pública Municipal, sobrerudo no reflexo para os cargos de provimento em comissào
e funções de confiança, que deverão ser criados em leis municipais próprias e específicas, preservando
as caÍacterísticas matriciais desta pretensa norma.
Já no tocante ao plano de cargos, a proposta fixa detalhadamente atribuições paÍâ cargos
efetivos, em comissão, funções de confiança e funções gratificadas vinculados à estrutura
administrativa.
"Diga não às drogas e pedoÍilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Todos os cargos de provimento em comissâo, com a modclagem âtribuída no presente projcto,
detêm natureza típica de direção, chefia ou assessoramento, ajustiÍicar a necessidade de fidúcia entre a
autoridade nomeante e o agente nomeado, porquânto suas atribuições demonstram cabalmente tais
componentes.
Assim, a nomenclatura dada a um cargo dc provimento em comissào consiste apenas em um
dos elementos necessários para sua criação, não sendo o único, tampouco o decisivo para a análise
quanto â suâ natureza j uridica comissionada.
Nesse particular, a proposta visa ainda corrigir aquilo que foi decidido nos autos da Ação
Direta de lnconstitucionalidade n' 232246641.2024.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade
material dos cargos de provimento em comissào que não dizem respeito a atribuições de
assessoramento, chefia e organizaçào.
Quanto a funçào de confiança, incumbe registrar quc a mesma ó uma posição na estrutura do
quadro quc só cabe ao servidor público municipal concursado, reservada ao exercício da chefia, da
gestão, do comando, da coordenação ou até de algum tipo de assessoramento que exija manifestaçào
técnica, que admitam vínculo fiduciário. Essencialmente a funçâo de confiança combina aspectos
burocráticos, operacionais e administrativos em suas atividades, com revestimentos de gestâo e do
"status" de superioridade na cadeia hierárquica dos órgãos públicos.
Em relaçâo a função gÍatificada, rcgistra-se quc a mesma não ó uma posição na estruturâ do
quadro. A função gratificada preserva o servidor público nas atribuições típicas da Prefeitura c,
considerando o aumento de sua responsabilidade, retribuiJhe mediante o pagamento de uma vantagem
pecuniária específica. O servidor público efetivo que exerce função gralificada, mantém a matriz das
atribuições do cargo, agregando também outras atividades não previstas originalmente. Com isso. a
Administração Pública Municipal reduz o custo com pessoal, deixando de efetivar servidores para o
cxercício dc atividades pontuais.
O presente Projeto de Lei de Reestruturaçào Administrativa é um marco na história da
administração pública de Alvares Machado. Ele representa um compromisso do Poder Executivo
com a modemização, a transparência e a eficiência na gestão pública. A proposta foi elaborada
com o objetivo de construir uma administração mais eficiente e capaz de responder às demandas
da populaçào, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços
públicos.
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
Estas são as razôcs do Projcto dc Lci
LU I z FRA NCtsco Hli.;,.f^'i[".3r*'
BOIGUES:069779 EotGUEs:06e77e05840 os84o H1::,',:;,'.#,','
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prcfeito Municipal
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Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
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ÂoRr]rr.o GruEru sru^u !
9,--o
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.76ti
"f)iga não às drogas e pcdofilia". Denuncic! Telefone: 190 - A dcnúnciâ pode scr anõnrma-

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