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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAlteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
native_id11417

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
2026-04-28 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
2026-04-28 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
2026-04-22 Aguardando Deliberação U Apto.
2026-04-22 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —
2026-04-16 Aguardando Leitura na Sessão U Dispõe sobre: Projeto de Lei nº 06/2026, que altera a composição do Conselho Municipal do Idoso.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:08:10.929278-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Governo de agov.alvaresmachado
www .alvaresmachado.sp.gov.br
P. Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
ais Nadministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Dispõe sobre: Alteração da composição do Conselho
Municipal do Idoso.
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 2.406, de 24 de
novembro de 2005, e alterado pela Lei Municipal nº 3.042, de 03 de Junho de 2020 passa a ter a
seguinte composição, constituída de membros titulares e respectivos suplentes:
I- Representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) representante da Divisão de Assistência Social
01 (um) representante da Divisão Municipal da Saúde
01 (um) representante da Divisão Municipal de Finanças
01 (um) representante da Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
H — Representantes da Sociedade Civil — Entidades não Governamentais:
01 (um) representante da Pastoral da Pessoa Idosa
01 (um) representante do Centro de Convivência do Idoso
01 (um) representante da Associação Lar dos Idosos de Álvares Machado
01 (um) representante dos Usuários da Política de Assistente Social
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM de Álvares Machado, em 16 de Abril de 2026.
Assinado de forma digital
LUIZ FRANCISCO finado deforma dit
BOIGUES:069779 BoIGuEs:06977905840
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
APROVADO EM co DISCUSSÃO
sessão Vs ouim aa
DATADA AG
IPA ge
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de egov.alvaresmachado
] www.alvaresmachado.sp.gov.br
pts Mach Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
Administração 19160.000 - Alvares Machado, SP
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover a atualização e a
modernização da estrutura de composição do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Álvares
Machado. A necessidade de revisão da Lei Municipal nº 2.406/2005 surge, inicialmente, diante de
uma alteração fática na organização da sociedade civil local. Com o encerramento das atividades
da entidade "Associação Bom Jesus", que anteriormente ocupava cadeiras de titular e suplente no
colegiado, verificou-se uma vacância que não pode ser preenchida nos moldes atuais da legislação,
dada a inexistência de outras entidades similares no município prontas para assumir tal
representação imediata.
Dessa forma, propõe-se a substituição da referida vaga por representantes dos próprios
usuários da Política de Assistência Social, especificamente pessoas idosas residentes no
município. Essa mudança não é apenas uma solução administrativa para a ocupação de cadeiras
vagas, mas um avanço democrático que fortalece o protagonismo da terceira idade. Ao permitir
que o próprio usuário participe das deliberações, o Conselho alinha-se às diretrizes do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e amplia a transparência e a eficácia das políticas
públicas voltadas a este segmento.
Ademais, o projeto busca realizar um ajuste técnico imprescindível na representação do
Poder Público. Em virtude do recente desmembramento administrativo ocorrido na estrutura da
Prefeitura Municipal, as pastas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer passaram por uma
reorganização, resultando na criação da Divisão Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
A atualização da nomenclatura na lei do CMI é fundamental para conferir segurança jurídica às
nomeações, garantindo que os representantes governamentais estejam vinculados às pastas que
executam as ações diretas de promoção do bem-estar e lazer do idoso.
Portanto, a aprovação desta proposta é essencial para que o Conselho Municipal do Idoso
mantenha sua composição completa e paritária, assegurando o quórum necessário para suas
deliberações e o pleno exercício de suas funções fiscalizadoras e formuladoras. Trata-se de uma
medida que garante a continuidade dos trabalhos de proteção aos direitos dos idosos em nossa
cidade, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua célere aprovação.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Atenciosamente,
PM de Álvares Machado, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital por
LUIZ FRANCISCO
BOIGUES:069779 soiGues:o6977505840
Dados: 2026.04.16 11:49:20
05840 0300
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIEITELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de egov.alvaresmachado
M ) www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares á h Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
|] Administração
19160.000 - Álvares Machado, SP
cer
0976204681
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de é ;
p camara(Balvaresmachado.sp.leg.br ES
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
4 Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 4,
AUTÓGRAFO Nº 011/2026
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo vinculado, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 28 de abril de 2026
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 6 de 2026. Autoria: Prefeito Luiz Francisco Boigues.
Dispõe sobre: Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 28 de abril de 2026.
N
—*
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS AL EXANDP E ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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