CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, CEP 19160-000 — SP. Fone (18) 3273-1331
Poder Legislativo,
REQUERIMENTO Nº 052/2026
Ementa: Ao Senhor Prefeito. Solicita informações e providências ao Poder Executivo acerca
da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, especialmente quanto à revisão dos
assentamentos funcionais, elaboração de cálculos e eventual pagamento retroativo de
direitos aos servidores públicos municipais.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, requerer à Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações e providências abaixo
especificadas.
Em 15 de janeiro de 2026, esta Casa Legislativa, por meio do Ofício GAB 03 — Ofício 001/2026,
subscrito por nove Vereadores, encaminhou comunicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando informações acerca da implementação da Lei Complementar nº 226,
de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro do mesmo
ano.
A referida Lei Complementar autoriza os entes federativos que decretaram estado de
calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19 a realizarem o pagamento
retroativo de direitos dos servidores públicos, tais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-
parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, os quais, em razão das restrições
fiscais vigentes no período de emergência sanitária, deixaram de ser adimplidos dentro dos
prazos originalmente devidos.
No interim do envio do referido Ofício, este Vereador tomou conhecimento do Decreto Nº
3.245/2026, cuja ementa é "Autoriza a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos
municipais nos termos da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026 e dá outras
providências”.
Diante do exposto, requer-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que informe, no
prazo legal, os seguintes pontos:
N
1. Se o Poder Executivo Municipal já realizou a revisão dos assentos funcionais dos servidores 5
com vistas a averbação do período "descongelado", bem como os cálculos individuais para &
fins de eventual implementação dos pagamentos retroativos previstos na Lei Complementar 2
nº 226/2026;
2. Se há, até a presente data, planejamento, cronograma ou medidas administrativas em
elaboração ou em execução visando ao pagamento retroativo dos direitos mencionados na
referida Lei Complementar aos servidores públicos municipais de Álvares Machado e, em caso
afirmativo, quais são as etapas previstas e o prazo estimado para efetivação dos pagamentos;
Assinado por 1 pessoa: JOÁ
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1 doc.com.br/verificacao/9526-85B2-B7CC-7448 e informe o código 9526-85B2-B7CC-7448
o
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3. Se já foi realizado qualquer pagamento, parcial ou integral, a título dos direitos retroativos
previstos na Lei Complementar nº 226/2026 e, em caso afirmativo, quantos servidores foram
contemplados, quais rubricas foram pagas, em quais datas foram efetuados os pagamentos.
Nestes termos, pede deferimento.
Álvares Machado/SP, 27 de abril de 2026.
JOÃO SANCHEZ
Vereador
(4) APROVADO
( Y REJEITADO
14º S.0.,
Em 05 de maio de 2026.
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Assinado por 1 pessoa: JOÃO SANCHEZ
O