PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES N" 010/2026
I _ ASSIJN'TO
frata-se de análise, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, em conjunto.
do processo de 'l.omada de Contas do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2023, do
Município de Alvares Machado/SP, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II - RELATORIO - ANAI.ISE DOS RELATORES
O presente processo tem por objeto o julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de
Alvares Machado, relativas ao exercício financeir o de 2023.
Consta dos autos que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 02 de
setembro de 2025, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas,
evidenciando a regularidade global da gestão.
A rnatéria insere-se na competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas
do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 3l da Constituição Federal.
Considerando a natureza favoruvel do parecer previo e a inexistência de imputação de débito ou
irregularidacles insanáveis, o Relator entende ser dispensável a oitiva do ex-Prefeito, em atenção
aos princípios da eficiência. economicidade e razoabilidade.
Verifica-se que as ocorrências apontadas pelo Tribunal de Contas possuem caráter
recomendatorio, voltado ao aprimoramento da gestão pública.
Considerando, ainda, o lapso temporal entre o exercício analisado (2023) e o presente julgamento
(2026), o Relator entende necessária a adoção de medidas de acompanhamento do cumprimento
das recomendações expedidas pela Corte de Contas.
Diante disso, o Relator maniÍ-esta-se favoravelmente à aprovação das contas, com acolhimento
das recomendações do Tribunal de Contas e recomendação de monitoramento pelo Poder
Legislativo.
Câmara Municipal de Álvares Machado, 22 de abril de 2026.
Câmara Municipal de
Álvares Machado
lComissão de Justiça. Redacão e Legislação Participativa.
lComissão de Finanças. Orçamento. Fiscalização e Controle.
lComissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
lComissão d e Obras-Serviçol-P-ú b.Içe5-l4CiA Amb
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camara@alvaresrnachado.sp. leg.br
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
I 9. 1 60-049. Álvares Machado-SP
q (18) 3273-1331
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_ CFOFC
Relator
Vereador(a)
Michael Rodrigues (Republicanos)
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Câmara Municipal de rrÉz ÁlvaresMachado wf ,"
êã- , iComissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
> i :'- .l lComissão de Obras. Servicos Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
III _ PARECER CONJLTNTO DAS COMISSÕES
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Rua Monsenhor Nakamur4 783, centro
I 9. 160-049, Álvares Machado-SP
q (18) 3273-1331
v
A Comissão Permanente competente, reunida na forma regimental, acolhe o voto do Relator e,
considerando:
i. o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
ii. a regularidade global das contas, ainda que com ressalvas;
iii. o caráter recomendatório das impropriedades apontadas;
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Álvares Machado, relativas ao exercício financeiro de2023.
Adicionalmente, a Comissão recomenda que o Poder Executivo:
I - informe à Câmara Municipal, no prazo de ate 60 (sessenta) dias, quais recomendações do
Tribunal de Contas foram integralmente atendidas;
II - apresente as rnedidas adotadas para saneamento das impropriedades apontadas:
III - identifique eventuais pendências, apresentando justificativa fundamentada e cronograma para
regularização;
IV - encaminhe documentação comprobatória das providências adotadas.
Sala das Comissões ,22 de abril de 2026.
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Vereador(a) Assinatura Função(ões)
Dudr"r Sanches Presidente - CFOFC
Michael Rodrigues Relator - CFOFC
Jose Carlos Cabrera Parra - CFOFC
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