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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NO OO4/20
"Dispõe sobre as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e altera o § 20
do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Âlvares Machado. "
Os Vereadores abaixo assinados, nos termos do art. 88, inciso l, da Lei Orgânica do
Município de Alvares Machado, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei
Orgânica:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, nos termos do artigo
BB e seguintes da Lei Orgânica Municipal, promulga a emenda no 03 de 2025 com o
seguinte teor:
Art. 1o Esta Emenda à Lei Orgânica altera o § 20 do art. 23 da Lei Orgânica do Municipio
de Alvares Machado, para dispor sobre a realização das SessÕes Ordinárias da
Câmara Municipal.
Art. 20 O § 20 do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2oAs SessÕes Ordinárias serão realizadas semanalmente, em dia e horário definidos
no Regimento lnterno da Câmara Municipal. "
Art. 3o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação
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CÀMÀftIT MUNICIPÀ.L DE ÁLVJIRES
"Att. 23.
Sala dos Vereadores, em 12 de maio de 2026
CAMÀR.dI MUNICTP*.L DE ÀLVÃ.RES MÃ.CTT.&.DO
Rua Monsenhor Nakamura- 783, Alvares Machado - SP, CEP 19160-049
q ( | 8) 3273-l ll I El camara@alvaresmachado.so.lee.br
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo promover atualização
e adequação de dispositivos relacionados à organização e ao funcionamento das
atividades legislativas da Câmara Municipal.
Dentre as alteÍaçôes propostas, destaca-se a modifrcação do § 2o do art. 23 da Lei
Orgânica Municipal, com a finalidade de transferir ao Regimento lnterno da Câmara
Municipal a definiçâo do dia e horário das Sessões Ordinárias, preservando-se sua
realização semanal.
A medida confere maior flexibilidade administrativa e autonomia organizacional ao
Poder Legislativo, permitindo futuras adequações regimentais sem necessidade de
alteração formal da Lei Orgânica para ajustes meramente operacionais.
As alteraçÕes propostas observam os limites materiais previstos no art. 89 da Lei
Orgânica Municipal, bem como o procedimento legislativo estabelecido no art. 88.
Sala dos Vereadores, em doze de maio de 2026
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Joáo Sanchez
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João da Farmácia
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