Wf cAMASA MUNICIPÀL Og ÁLVNNES
Rua Monsenhor Nakamura- 783, Álvares Machado - SP, C
q (r8) 3273-1331 | E
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PROJETO DE RESOLUÇAO No 5/2026
"Altera o inciso I do art. 133 da Resolução
dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Alvares Machado. "
Os Vereadores abaixo assinados, no uso da prerrogativa prevista no art. 288 da
Resolução no 05, de 03 de dezembro de 2024
-
Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Alvares Machado
-,
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
'o pREStDENTE on cÂueRA MUNtctPAL DE ALVARES MACHADo, Estado de são
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução: "
Art. 10 Esta Resolução altera o inciso I do art. 1 33 da Resolução no 05, de 03 de
dezembro de 2024, para disciplinar o horário e o período de realização das sessÔes
ordinárias.
Art. 20 O inciso I do art. 133 da Resoluçáo no 05, de 03 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133
I - ordinárias, realizadas semanalmente às segundas-feiras, com inicio às 19h30
(dezenove horas e trinta minutos) e duração de até 4h (quaúo horas), no periodo de 1o
de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro, independentemente de
convocação; .... .. ....
Art. 30 Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicação
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Joáo Sanchez
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Néia Co Goulart
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Sala dos Vereadores, em 12 de maio de 2026
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CAMABÀ MUNICTPÀL DE ÁLVÀRES MACHADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover adequação redacional e
atualização do inciso ldo art. 133 do Regimento lnterno da Câmara Municipal de
Alvares Machado, disciplinando de forma clara o horário, a duração e o periodo de
realização das sessôes ordinárias.
A medida observa as normas de tecnica legislativa previstas na Lei Complementar
Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, especialmente quanto à clareza, precisão e
organização ter:tual dos atos normativos.
Nos termos do art. 288 do Regimento lnterno, a alteração regimental será apreciada
mediante projeto de resolução, sujeitando-se ao quórum de maioria absoluta previsto
no art. 31, inciso lV, da Lei Orgânica do Municipio.
Diante da relevância da matéria para a organização dos trabalhos legislativos,
submetemos a presente proposição à apreciaçáo dos nobres vereadores.
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Cab Du ES Joáo da Farmácia
Joáo Sanchez el ES M arq Bozo
Mi ngues Néia C el Goulart ía Silva
'DICA NÀo Às DRocAs e PEDoFjLiA''. DENUNC|EI.ELEFoNE-: t97 e l90 paÀúiÔFs xh. e aen,incia poe ser anonima.
Rua Monsenhor Nakamura. 783. ÁlvaÍcs Machado - SP, CEP 19160-049.
g ( l8) 3273-t3l I I E camarar0alvaresmachado.sp.lee.br
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