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materia nº 83/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaSe há previsão de adoção obrigatória de giz antialérgico na rede municipal de ensino.
native_id8814

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Centro Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 — SP
câmara(valvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 083/2021
Senhor Presidente,
REQUEIRO À MESA, na forma regimental e ouvido o Plenário para seja
encaminhado expediente ao senhor Prefeito, solicitando que nos informe
se existe estudos voltados a tornar obrigatório o uso de giz antialérgico
no âmbito da rede municipal de ensino público e privada.
Justificativa: tramita no congresso nacional projeto de lei com esse
intuito e para tanto anexo minuta de proposta e justificativa, como
sugestão.
Sala de Sessões, 13 de; e 2021
MARIA ESTELA-FERNANDEZ MARTIN
Vereadorá
(/JAPROVADO
( NV
À
Sessão; 13/04/2021
Presidente
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. DENUNCIE!
TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 3369621
“Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica estabelecida a adoção obrigatória de giz antialérgico nas salas de aula das
escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único - Fica estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção do disposto
nesta lei, sendo que a partir de então passa a ser proibido o emprego de giz de gesso nas
escolas de que trata o “caput” desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Alvares Machado, 06 de Abril de 2021
Vereadora Maria Estela Fernandez Martin
JUSTIFICATIVA
A mudança proposta nesse projeto pretende enfrentar uma questão de saúde pública, pois
o giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas
de aula por causa da alergia causada pelo mesmo, especialmente rinites e dermatites.
O Giz antialérgico, não espalha pó, não suja as mãos não quebram com facilidade e rende
mais, motivos esses que justificam plenamente sua adoção obrigatória.
E com esse espírito que se propõe o presente projeto que certamente merecerá a aprovação
pelos Nobres pares desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Alvares Machado 06 abril de 2021
Vereadora Maria Estela Fernandes Martin

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