| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Se há previsão de adoção obrigatória de giz antialérgico na rede municipal de ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783 Centro Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 — SP câmara(valvaresmachado.sp.leg.br Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 083/2021 Senhor Presidente, REQUEIRO À MESA, na forma regimental e ouvido o Plenário para seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, solicitando que nos informe se existe estudos voltados a tornar obrigatório o uso de giz antialérgico no âmbito da rede municipal de ensino público e privada. Justificativa: tramita no congresso nacional projeto de lei com esse intuito e para tanto anexo minuta de proposta e justificativa, como sugestão. Sala de Sessões, 13 de; e 2021 MARIA ESTELA-FERNANDEZ MARTIN Vereadorá (/JAPROVADO ( NV À Sessão; 13/04/2021 Presidente “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima Projeto de Lei nº 3369621 “Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica estabelecida a adoção obrigatória de giz antialérgico nas salas de aula das escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único - Fica estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção do disposto nesta lei, sendo que a partir de então passa a ser proibido o emprego de giz de gesso nas escolas de que trata o “caput” desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alvares Machado, 06 de Abril de 2021 Vereadora Maria Estela Fernandez Martin JUSTIFICATIVA A mudança proposta nesse projeto pretende enfrentar uma questão de saúde pública, pois o giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula por causa da alergia causada pelo mesmo, especialmente rinites e dermatites. O Giz antialérgico, não espalha pó, não suja as mãos não quebram com facilidade e rende mais, motivos esses que justificam plenamente sua adoção obrigatória. E com esse espírito que se propõe o presente projeto que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Alvares Machado 06 abril de 2021 Vereadora Maria Estela Fernandes Martin