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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaNova redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/21. Tomada de Contas do Prefeito, Ex. 2017.
native_id8866

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Nova Redação (pela aprovação das contas) aprovado por maioria.
2021-04-27 2_Encaminhado para Comissões Competentes — Projeto REJEITADO POR 7 VOTAS CONTRA 2 (ZÉ e LÊ). Encaminhado a CFO para NOVA REDAÇÃO, APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO, EX. 2017.
2021-04-27 7_REJEITADO pelo Plenário — apreciação das contas PE de 2017.( Rejeitado por 7 votos contra 2votos a favor 27/04/2021)
2021-03-16 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — apreciação das contas PE de 2017.( Rejeitado por 7 votos contra 2votos a favor 27/04/2021)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PLENÁRIo VEREADoR SEBASTIÃo ANTÔNIo pEneIRn
Praça da BandeiÍa S/N Fone/Fax ( l8) 3273'1331 - CEP 19160-000 - SP
Art. 10 - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura do
Município de Álvares Machado, relativas ao exercício de 2O!7,
com base no parecer do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo - TCESP, processo TC 6613/9891L6-9.
Projeto de Decreto Legislativo no O2l2L
Dispõe sobre: rejeição das contas do Poder
Executivo do ano de 2017.
Câmara Municipal, 22 de ril de 202L.
JO RÁMOS
LENICE ME s sÁ^rros RtBEtRo
Membro
Sesiea r;e 2) ç1 . h?-!
Voto contrário na Comissão: i ú 9;;? ri: a iia Câ ?ia
MARTA NDEZ MARTINT
idente
-Dtc N.io Às DRoG..ts'. DENt-\ctu!
TELf,FO\ES: II7 . I9O PLÂ\TÔES 2{ HS POR DI,{
Ohservaçáo: 
^ 
denúncia pode ser anónima
. lr I cÂAAARA MUNIcIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Art. 20 - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H':JãiTADO
!
I
(
cÂmlm MUNrcrpAl or ÁlvlREs MAcHADo
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
P.aça da BandeiÍa S/N Fone/Fax ( l8) 3273-1331 CEP 19160{'00-SP
Projeto de Dec. Legislativo no O2l2t - NOVA neOeçÃO
Dispõe sobre: aprovação das contas do Poder
Executivo do ano de 2017.
Art. 10 Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Álvares Machado, relativas ao exercício de 2OL7,
com base em decisão majoritária do Plenário da Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 27 de abril de 202L.
Art. 20 - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comissão de Finanças e Orça ento, 30 de abril de 2021.
MARIA E EZ MARTIN
RÁ'I'OS
LENICE MES s TOS RIBEIRO
Membro
APROVADO EM ÚNlcA orscussÃo
sessÃo OtlD/ u pt
DATA: 4
PfESIDENTE
-DrcA \.i.o is DRoGAS', Dr \( tn!
TELEFO:\ES: I{7 . IM PLA\TÔES 2{ HS POR DIA
Observaçáo: A denüncia pode ser anônima
0
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cÀM*.RÀ MuNrcrp*l r)f, ÁtV*.R.Es lrÀcrrÀDo
Rua MonsenhoÍ NakamurÀ 783 Foocr'Fax ( l8) 3273-1331 - CEP 1916(}000 - SP
cânara@webmac.psi.br
Pú2,
Decreto Legislativo no O2l2l
Autor: Comis§o de Finançzs e Orçamento - NOVA REDAAO
Dispõe sobre: aprovação das contas do
Poder Executivo do ano de 2017.
PEDRO DA SILVA OLMIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso das atribuições que
lhe é conferida em !ei: "Faço saber que a Câmara l.lunicipal aprovou
e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo":
Art. 10 Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Álvares Machado, relativas ao exercício de 2017,
com base em decisão majoritária do Plenário da Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 27 de abril de 2021.
Art. 20 - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CM de Álvares Machado, 05 de maio de 202L.
E DA SI AO
P en
PA JOSÉ VILLALVA s
Diretor islativo
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
BERTO YUKIO NAKADA ,,ubticado po. afi:<açãe iretor Administrativo edital em.
Art. 71 da Lei Crg"tinica
14r rnicípio I
-orcl nÃo Às onoces iprnorrue', ormnrcrtt
TELEFONE§I IY' ' T9O PI-ANIôE§ Z HS POR DTA
Observaçâo: Á d€núncia pode s€r aoônima
U ,v t
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Y
DrARro oFrcrAL ELETnôNrco
uurutcipto DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 I PRAÇA DA BANDETRA s/N I ALVARES MAcr-rAoo-sP I cEP 19160{00
CNPJ: 43.206.4241000'l-10 lCR|ÂOO PELA LEI N" 2.990/2018
^NO 
lll EDrÇÃo N" 409 inta-fei 06 de ltlaio de 2021
1ÂMARA MUNtclpAL DE ÁLVARES MA)HAD1
Decreto Legislativo no 042'l
Autor: comissáo de Finanças e Orçamento - NOVA REDAÇÃO
Dispõe sobre: aprovação das contas do Poder Executivo do
ano de 2017.
PEDRO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Gâmara
Municipal de Átuares Machado, no uso das atÍibuições que lhe é conÍerida em lei: "Faço
saber que a CâmaÍa Municipal aprovou e eu promulgo o seguintê Decíeto Legislativo":
AÍt. 1o - Ficam aprovadas as contas da Prêfeitura Municipal de Álvares Machado, relâtivas âo
êxercício de 2017, com base em decisão majoritária do Plênário da Càmara Municipâ|, em
sessão ordinária de 27 de abÍil de 2O?1.
tcP
PEDRO DA SILVA OLIVEIRA
Presidenle
PAULo JosÉ ULLALVA MART|NS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Secrelaria da Câmarâ, na dala supra
ALBERTO YUKIO NAKADA
Diretor Administrativo
Diário Ofrcial Assinado com Certiricado Psdrão ICPBrâsil. em conformidade com a MP n" 2.200-2. dc Brasil 2001. O Municipio de Álvares [lachado garantc a autcnticidade destc documcnto, dcsdc que
visualizado: wlÀ'w-alvaresmac hado.sp.eor.br ariooficial
-
, -t￾Art. 2o - Estê decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as
disposições em contráÍio.
CM de ÁNares Machado, 05 de maio de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Comissão de Finanças e Orçamento
18A LEGISLATURA
PARECER NO 07/2021
PROCESSO: Decreto Legislativo no 022021
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
ÁSSUflIO: Dispõe sobre; contas do Poder Executivo de 2017.
DATA: 22 de abril de 2021.
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável a manutenção dos argumentos apresentados pelo Tribunal
de Contas do Estado - Proc TC 6613.989.16-9, visto que a defesa
apresentada pelo responsável, não afasta as inegularidades
apontadas nos auÍos, poftanto, o
do Poder Executivo relativo ao an
recer é pela rejeição das conÍas
e 2017
É o parecer.
MOS
R
LENICE MESS AA'TOS RIBEIRO
embro
\- Voto em separado: discordo do parecer pela rejeição das contas,
visto que o Prefeito à época assumiu a Prefeitura com o gasto de
pessoa/ acima do limite e um orçamento feito pelo seu antecessor.
Durante 2017 promoveu os alustes necessárlos, tanto é que as
conÍas de 2018 e 2019 já foram aprovadas pelo próprio Tribunal de
ConÍas do Estado. Sem a atuação da Gestão em 2017 não se teria
alcançado o saneamento dos problemas nos anos ulteiores.
NDEZ MARTIN
J
MARIA
te

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