| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar recapeamento asfáltico. |
| native_id | 8868 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 - SP AUTÓGRAFO Nº 11/21 Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra, PROJETO DE LEI Nº 11/21, de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara Municipal de Alvares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os efeitos legais. Mesa da Câmara, em 05 de maio de 2021. EDRO DA SILVA OLIVEIRA =, Presidente E a Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra. Pd a k [| AME | ANIS José VILLALVA nero, N Diretor NA, a, Se DDD ——>—— [0] “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP PROJETO DE LEI Nº 11/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021 Autoriza abertura de Crédito suplementar e dá outras providências. Art. 1º Fica o poder publico Municipal, autoriza a abrir CREDITO SUPLEMENTAR, no valor R$ 245.633,00 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais), para os seguintes desdobramentos no orçamento vigente: 129 Crédito Orçamentário 02 Poder Executivo 02.09 Diretoria de Obras e Serviços Municipais 02.09.00 154520024 Urbanismo 1004000 Investimento em vias públicas 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 5 Transferência e Convênios Federais —vinc R$ 238.750,00 110.0000 Geral 127 Crédito Orçamentário 02 Poder Executivo 02.09 Diretoria de Obras e Serviços Municipais : 02.09.00 E 154520024 Urbanismo a 1004000 Investimento em vias públicas A 4.4.90.51.00.00.00 Obras 1 Tesouro 110.0000 Geral TOTAL DO CREDITO SUPLEMENTAR R$ 245.633,00 ( duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais). Art. 2º Os Créditos abertos pelo artigo procedente serão cobertos através do excesso de arrecadação de Convênio Federais. ca Art. 3º Fica o Poder publico Municipal autorizado a proceder à adequações necessárik no PPA(Plano Plurianual) e LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias). a Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ario. “DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinetealvaresmachado.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 11/2021 O presente Crédito Suplementar se faz necessário devido ao Convênio Federal, contrato repasse nº 888340/2019/MDR/CAIXA, assinado entre o Município de Álvares Machado e e a União Federal por meio do Ministério de Desenvolvimento Regional firmado entre as partes. Como o orçamento para 2.021 foi enviado para a Câmara Municipal em meados de setembro de 2020, não foi incluído na LOA o devido crédito orçamentário. | 29 de abril de 2021. DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinetealvaresmachado.sp.gov.br