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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza o PE a cede a santa casa bomba de infusão para combate COVID-19.
native_id8869

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 - SP
AUTÓGRAFO Nº 10/21
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI Nº 10/21, de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
Municipal de Álvares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
efeitos legais.
Mesa da Câmara, em 05 de maio de 2021.
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EDRO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
JOEL MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
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Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
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PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
' Diretor Legislativo ||
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE!
TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
TREÇEES.
«ESA
MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX O(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
CNPJ:43.206.424/0001-10
PROJETO DE LEINº 10/2021
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir e ceder ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia
de Álvares Machado, quatro bombas de infusão M123 e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder a Santa Casa de
Misericórdia de Álvares Machado, CNPJ 44 .852.267/0001-82, para seu uso exclusivo, 04
(quatro) bombas de infusão M123.
Art. 2º trata-se de um dispositivo médico que entrega fluidos, como nutrientes e
medicamentos, ao corpo dos pacientes em quantidades controladas, oferecendo vantagens
significativas sobre a administração manual dos mesmos, destinado a suprir as necessidades de
serviços de atendimento para pacientes do COVID 19.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se dará pelo
prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
& 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas
condições recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas e danos.
$ 2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo adequado.
$ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em Termo de
Concessão a ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa de Misericórdia de Álvares
Machado. E
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será proveniente da
seguinte dotação orçamentária: m
Unidade Orçamentária: 02.07 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.07.00
Funcional: 103020021 — Saúde
Projeto/Atividade: 2017000 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat
Natureza da despesa: 449052000000 — Equipamentos e “Material Permanente
em contrário.
Prefeitura de
atunanctanananunamams
“Diga não às Drogas e Pedofiliá, depcio Telefones: 197€ 19
— Observação: A denúncia pode ser anônima
www.alvaresmachado.sp.gov.brgabinete(Palvaresmachado.sp.gov.br

MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
CNPJ:43.206.424/0001-10
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2021
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência e demais
vereadores desta Câmara, a proposta do Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir e a ceder a Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, 04 (quatro)
bombas de infusão e dá outras providências”, para análise e votação dessa respeitosa Casa de
Leis.
O projeto em questão visa celebrar termo de cessão de uso de bens móveis com ao
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, onde a instituição fica autorizada a
utilizar no período de pandemia do coronavirus, 04 (quatro) bombas de infusão M123.
A bomba de infusão otimiza o tempo e o trabalho dos médicos e enfermeiros, pois trata-
se de um dispositivo medico que entrega fluidos, como nutrientes e medicamentos, ao corpo dos
pacientes em quantidades controladas, oferecendo vantagens significativas sobre a administração
manual dos mesmos.
O projeto estabelece o uso dos equipamentos exclusivamente ao tratamento de pacientes
na unidade hospitalar de Álvares Machado, proibindo a transferência ou a cessão a terceiros. O
projeto ainda estabelece que a Santa Casa fique responsável de zelar pela guarda dos
equipamentos e arcar com os custos de conservação, manutenção e reposição das peças
necessárias.
Temos clareza que o processo de enfrentamento da Covid-19, necessariamente, será
pautado por solidariedade e pela articulação interféderativa. Neste sentido, é muito importante
esta ação de apoio, para juntos, vencermos essa bátalh:
rojeto, antecipadamente dg
colocamos a disposição para qualquer. i que se faça necessário.
“Diga não às Drogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia.
Observação: A denúncia pode ser anônima
www alvaresmachado.sp.gov.brgabinete(Dalvaresmachado.sp.gov.br

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