| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza o PE a cede a santa casa bomba de infusão para combate COVID-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 - SP AUTÓGRAFO Nº 10/21 Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra, PROJETO DE LEI Nº 10/21, de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os efeitos legais. Mesa da Câmara, em 05 de maio de 2021. bed re EDRO DA SILVA OLIVEIRA Presidente JOEL MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN ” Ed Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra. TT N& . N (| n N, A | ' ! Vi VAR Es . ho e a = - PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS ' Diretor Legislativo || “a E ás + saga san opta “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima TREÇEES. «ESA MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX O(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP CNPJ:43.206.424/0001-10 PROJETO DE LEINº 10/2021 Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e ceder ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, quatro bombas de infusão M123 e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder a Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, CNPJ 44 .852.267/0001-82, para seu uso exclusivo, 04 (quatro) bombas de infusão M123. Art. 2º trata-se de um dispositivo médico que entrega fluidos, como nutrientes e medicamentos, ao corpo dos pacientes em quantidades controladas, oferecendo vantagens significativas sobre a administração manual dos mesmos, destinado a suprir as necessidades de serviços de atendimento para pacientes do COVID 19. Art. 3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se dará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. & 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas e danos. $ 2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo adequado. $ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em Termo de Concessão a ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado. E Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será proveniente da seguinte dotação orçamentária: m Unidade Orçamentária: 02.07 — Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 02.07.00 Funcional: 103020021 — Saúde Projeto/Atividade: 2017000 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulat Natureza da despesa: 449052000000 — Equipamentos e “Material Permanente em contrário. Prefeitura de atunanctanananunamams “Diga não às Drogas e Pedofiliá, depcio Telefones: 197€ 19 — Observação: A denúncia pode ser anônima www.alvaresmachado.sp.gov.brgabinete(Palvaresmachado.sp.gov.br MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP CNPJ:43.206.424/0001-10 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2021 Senhor Presidente e Vereadores, Cumprimentando-os, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência e demais vereadores desta Câmara, a proposta do Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e a ceder a Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, 04 (quatro) bombas de infusão e dá outras providências”, para análise e votação dessa respeitosa Casa de Leis. O projeto em questão visa celebrar termo de cessão de uso de bens móveis com ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, onde a instituição fica autorizada a utilizar no período de pandemia do coronavirus, 04 (quatro) bombas de infusão M123. A bomba de infusão otimiza o tempo e o trabalho dos médicos e enfermeiros, pois trata- se de um dispositivo medico que entrega fluidos, como nutrientes e medicamentos, ao corpo dos pacientes em quantidades controladas, oferecendo vantagens significativas sobre a administração manual dos mesmos. O projeto estabelece o uso dos equipamentos exclusivamente ao tratamento de pacientes na unidade hospitalar de Álvares Machado, proibindo a transferência ou a cessão a terceiros. O projeto ainda estabelece que a Santa Casa fique responsável de zelar pela guarda dos equipamentos e arcar com os custos de conservação, manutenção e reposição das peças necessárias. Temos clareza que o processo de enfrentamento da Covid-19, necessariamente, será pautado por solidariedade e pela articulação interféderativa. Neste sentido, é muito importante esta ação de apoio, para juntos, vencermos essa bátalh: rojeto, antecipadamente dg colocamos a disposição para qualquer. i que se faça necessário. “Diga não às Drogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia. Observação: A denúncia pode ser anônima www alvaresmachado.sp.gov.brgabinete(Dalvaresmachado.sp.gov.br