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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaPPA 2022/2025.
native_id8884

Autoria

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MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
CNPJ:43.206.424/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL — PPA PARA O
QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Álvares Machado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Esta Lei Institui o Plano Plurianual do Município de Álvares Machado para o
quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da
Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual de cada exercício.
Artigo 2º) O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro-Objetivos, Programas e
Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização
das ações de Governo.
$ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
$ 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I— Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos;
H - Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
HI - Público alvo: população, órgão, setor, comunidade, etc... a que se destina o programa;
IV — Ações: conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas,
sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V — Metas: objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos
pretende alcançar;
Sultados que se
VI - Projeto/Atividade ou Operações
pretende realizar; ARE
alização da natureza da ação que se
VII — Produto: a designação que s:
éve dar hos ens e serviços produzidos em cada ação
governamental na execução do á
grama;
“Diga não àsÓrogas e Pedofilia”, Deruncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia.
Observação:A denúncia pode ser anônima
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MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
CNPJ:43.206.424/0001-10
VIII — Unidade de Medida: a designação que se deve dar á qualificação do produto que se
espera obter.
Artigo 3º) Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta
Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos,
justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente
Municipal, para o quadriênio 2022 a 2025, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I — Planejamento Orçamentário — Fontes de Financiamentos;
Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos;
Anexo III — Unidades Executoras e Ações
Anexo IV — Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;
Artigo 4º) Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, constituem a
integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao
quadriênio 2022/2025.
Artigo 5º) Os produtos e metas físicas, previstos para cada ação incluída no Plano Plurianual
constituirão a base da programação prioritária a ser observado pelas leis de diretrizes
orçamentárias e pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Artigo 6º) Os custos estimados de cada ação no Plano Plurianual são referencias e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus
créditos adicionais.
8 Único: Os valores totais dos custos estimados, constantes nos anexos desta Lei estão orçados
a valores correntes, com posição em 2020, com projeção de inflação de 5% (cinco por cento) ao
ano.
Artigo 7º) A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de
planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo através de projeto de lei especifica.
Artigo 8º) A inclusão de ações nos progr
as do Plano tanual poderá ocorrer também por
intermédio das leis orçamentárias e se i
créditos» íônais, nos seguintes casos:
“Diga não pébrogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia.
d Observação: A denúncia pode ser anônima
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MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
CNPJ:43.206.424/0001-10
I - novas ações, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos
subsegiientes, estejam em consonância com o disposto no artigo 16, inciso I, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
II — desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um
mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que seja complementar.
Artigo 9º) as alterações de produto, unidade de medida e da ação, que não impliquem em
modificação de sua finalidade e objetivo, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Artigo 10) Fica o poder Executivo autorizado a:
I — atualizar as metas físicas das ações mediante decreto quando as receitas executadas não
acompanharem as revisões da programação financeira da receita.
II — alterar o órgão responsável por programas e ações;
III — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não
requeiram mudança no orçamento do município, assim como alterar os indicadores que
estiverem como “a definir” no PPA.
IV — alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que
não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa.
MN
Artigo 11) Esta Lei entrará em vigor em 01 de jaúeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário. / J
“Diga não às Drogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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