| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | PPA 2022/2025. |
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MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP CNPJ:43.206.424/0001-10 PROJETO DE LEI Nº 05/2021 Dispõe sobre: PLANO PLURIANUAL — PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Esta Lei Institui o Plano Plurianual do Município de Álvares Machado para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Artigo 2º) O Plano Plurianual, organizado por Diretrizes, Macro-Objetivos, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento de organização das ações de Governo. $ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. $ 2º - Para fins desta lei, considera-se: I— Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; H - Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; HI - Público alvo: população, órgão, setor, comunidade, etc... a que se destina o programa; IV — Ações: conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V — Metas: objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos pretende alcançar; Sultados que se VI - Projeto/Atividade ou Operações pretende realizar; ARE alização da natureza da ação que se VII — Produto: a designação que s: éve dar hos ens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do á grama; “Diga não àsÓrogas e Pedofilia”, Deruncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia. Observação:A denúncia pode ser anônima * uww-atuáresmachado.sp.gov.br gabineteQDalvaresmachado.sp.gov.br Página 1 ) ) ) ) o ) )) ) ) ) Suse MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP CNPJ:43.206.424/0001-10 VIII — Unidade de Medida: a designação que se deve dar á qualificação do produto que se espera obter. Artigo 3º) Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2022 a 2025, tendo como parte integrante os seguintes anexos: Anexo I — Planejamento Orçamentário — Fontes de Financiamentos; Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos; Anexo III — Unidades Executoras e Ações Anexo IV — Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras; Artigo 4º) Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2022/2025. Artigo 5º) Os produtos e metas físicas, previstos para cada ação incluída no Plano Plurianual constituirão a base da programação prioritária a ser observado pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Artigo 6º) Os custos estimados de cada ação no Plano Plurianual são referencias e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. 8 Único: Os valores totais dos custos estimados, constantes nos anexos desta Lei estão orçados a valores correntes, com posição em 2020, com projeção de inflação de 5% (cinco por cento) ao ano. Artigo 7º) A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo através de projeto de lei especifica. Artigo 8º) A inclusão de ações nos progr as do Plano tanual poderá ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e se i créditos» íônais, nos seguintes casos: “Diga não pébrogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia. d Observação: A denúncia pode ser anônima -wywrw.alvaresmacha do.sp.gov.br gabineteQDalvaresmachado.sp.gov.br Página 2 ( Na asas MUNICIPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL /FAX 0(XX)18 — 3273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP CNPJ:43.206.424/0001-10 I - novas ações, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subsegiientes, estejam em consonância com o disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; II — desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que seja complementar. Artigo 9º) as alterações de produto, unidade de medida e da ação, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objetivo, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais. Artigo 10) Fica o poder Executivo autorizado a: I — atualizar as metas físicas das ações mediante decreto quando as receitas executadas não acompanharem as revisões da programação financeira da receita. II — alterar o órgão responsável por programas e ações; III — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município, assim como alterar os indicadores que estiverem como “a definir” no PPA. IV — alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa. MN Artigo 11) Esta Lei entrará em vigor em 01 de jaúeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. / J “Diga não às Drogas e Pedofilia”, Denuncie! Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia. Observação: A denúncia pode ser anônima www .alvaresmachado.sp.gov.br gabinete(alvaresmachado.sp.gov.br Página 3 ) ) )) ) ) ) ») ) ) ) ) ) ) 9) ) ) ) ) ) ) ) )