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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaPlano municipal de saneamento.
native_id8886

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
PROJETO DE LEI N.º09/2021.
Dispõe sobre: Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Álvares
Machado, compreendendo os serviços de abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário, drenagem das águas pluviais urbanas, gestão
integrada de resíduos sólidos; e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando os serviços de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem das águas pluviais urbanas,
gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações,
Lei Federal nº 12305/2010 e demais legislações pertinentes.
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico, tem por objetivo promover a universalização
dos serviços públicos de saneamento de Álvares Machado, mediante o estabelecimento de metas
e ações programadas que deverão ser executadas no horizonte de 20 (vinte) anos. |
Art. 3º A Administração Municipal, assim como os prestadores dos serviços públicos
compreendidos nessa Lei, deverá observar o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico,
notadamente no que diz respeito ao cumprimento das metas previstas, devendo prestar
informações periódicas sobre a sua operacionalização à Agência Reguladora designada eas
entidades fiscalizadoras.
Art. 4º Compete à Agência Reguladora designada pelo Município, verificar junto.aos prestadores
dos serviços de que trata essa Lei, o atendimento das metas estabelecidas, devendo; no caso de seu
descumprimento, exigir e impor as sanções cabíveis na forma das disposições rêgulamentares e
contratuais pertinentes.
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Art. 5º É assegurado aos órgãos colegiados de conyole social e“caráter consultivo o acesso a
quaisquer documentos e informações produzidós por órgãos ou entidades de regulação ou de
fiscalização, bem como a possibilidade de solicitarà elaboração de estudos com o objetivo de
subsidiar a tomada de decisões, excluindo-se àqueles dbcum ntos considerados sigilosos em razão
/
de interesse público relevante, mediante prévia e motivada decisão.
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”/DENUNCIELTELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: À denúncia pode ser anônima
gabineteQalvaresmachado.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
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CNPJ: 43.206.424/0001-10
Art. 6º O Plano Municipal de Saneamento Básico de Álvares Machado deverá ser revisado sempre
que for necessário e periodicamente em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Art. 7º Constitui o Plano de Saneamento Básico do Município de Álvares Machado, o documento
inserido no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi isposições em contrário.
ANDES-GASQUES
Prefeito N icipal
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DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabineteOalvaresma chado.sp.gov.br

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CNPJ: 43.206.424/0001-10
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 09/2021
Senhor Presidente e Vereadores,
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Álvares Machado.
Por intermédio de Vossa Excelência, encaminho à elevada deliberação dessa
augusta Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que institui o Plano de Saneamento
Básico, do nosso Município de Álvares Machado.
O referido planejamento foi elaborado na forma prevista pela Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007, que instituiu o Marco Regulatório do Saneamento Básico e suas
alterações, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política de Resíduos
Sólidos e demais legislações pertinentes.
A aprovação do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de
Saneamento Básico é indispensável para incrementar avanços nos sistemas de saneamento básico.
Uma vez aprovado, poderá a Administração implementar com maior
segurança um modelo institucional que viabilize os investimentos necessários à atualização,
ampliação e modernização dos serviços de saneamento básico municipal.
Consequentemente, com a aprovação do Plano de Saneamento Básico,
Álvares Machado também estará apto a acessar recursos orçamentários da União ou a recursos de
financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade dministração pública federal,
quando destinados a serviços de saneamento básico, raz
requer atenção especial e tramitação dd
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O Plano Municipal ÉS JE
ferramenta para que a Agência Regúladora
pela qual o Projeto ora apresentado
nento Básico, também constitui importante
próprio Poder Legislativo, dentro das suas
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atribuições e competências instítucionais, possam fiscalizar e cobrar do Poder Executivo
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À P ”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
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providências e ações concretas, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das metas
estabelecidas.
Vale ressaltar que o Plano Munic
ipal de Saneamento Básico, tem efeito
vinculante para o Poder Público, sujeitando não só a atual Administração, como também todas as
que irão sucedê-la ao longo do período planejado, a cumprir e desenvolver as ações estabelecidas.
Destarte, será através do referido
planejamento que o Município estará
habilitado a organizar e prestar Os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviai
consonância com o sistema nacional, atendendo, dentre
is urbanas de sua responsabilidade, em
outros, os princípios da universalidade,
regularidade, modicidade das tarifas, eficiência, sustentabilidade econômica, transparência e
controle social das ações.
Portanto, por se tratar de matéria de suma relevância para o nosso
Município, solicitamos que a tramitação do presente Projeto se dê em regime de urgência, na forma
prevista na Lei Orgânica do Município. aa
/
Limitados ao exposto, renovamos prot de elevada consideração e
|
apreço a todos os integrantes dessa Casa Legislatix
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”,
ENUNCIE! TELEFONES: 18
1 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabineteQalvaresmacha do.sp.gov.br

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