| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Altera composição do conselho de planejamento e desenvolvimento. |
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Da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 Projeto de Lei nº 13/21 Dispõe sobre: Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. Art 1º Os arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº. 2500, de 28 de julho de 2007, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Representantes do Poder Público Municipal: 01 (um) representante da Divisão Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento; 01 (um) representante da Divisão de Assistência Social; 01 (um) representante da Divisão Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; 01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 9º Representantes da Sociedade Civil: 01 (um) representante da Associação de moradores de bairro; 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária; 01 (um) representante do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos; 01 (um) representante da Organização dás Pessoas com Deficiência.” Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua evogadas as disposições em mn E LAS «& à ROVADO EM pISCUSsÃo | SESSÃO “LD py 4444 APROVADO EM 27 prscussà SESSÃO 2 D 71/25) cesanncanncshdadunnncunannonana JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 13/21 DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinete alvaresmachado.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento de Álvares Machado, é um órgão colegiado de extrema importância e relevância na elaboração, manutenção e fiscalização de políticas públicas municipais que tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com a participação social e integração de política fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e mobilidade urbana. A presente propositura visa adequar a necessidade de propor mudanças em sua estrutura participativa, em decorrência da dificuldade de representações que o compõem, dessa forma a Divisão Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento propôs exclusões de membros representativos para sua composição. Contando com a aprovação da presente propositura, aproveito a oportunidade para agradecer e apresentar a Vossa Excelência e aos demais ilustres vereadores os meus elevados protestos de consideração e respeito. Atenciosamente, Prefeito DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181e 190 P » LANTÕES 24 horas TOD Observação: A denúncia pode ser anônima OS OS DIAS gabinetealvaresmachado.sp.gov.br