| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Santa Casa. |
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gs pao á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELJFAX: 0(XX)18 - 3273-9300 CEP: 19160-000 - ÁLVARES MACHADO - SP. CNPJ: 43.206.424/0001-10 www. alvaresmachado.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 18/21 de 30 de Junho de 2.021. “Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal celebrar contrato de repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúde) Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado e dá outras providências”. Art 1.º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar contrato de repasse com O Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, cujo CNPJ: 44.852.267/0001-82- Entidade sem fins lucrativos, objetivando às ações de saúde para O enfrentamento do Covid-19 (Novo Coronavírus), e com a implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica e Custeio dentre o exercício financeiro de 2.021, de acordo com a Resolução SS — 87, de 04-06-2021, e conforme justificativa que segue anexa. Art. 2.º - Destina-se o recurso total de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais), para às ações de saúde no enfrentamento do Covid-19 (Novo Coronavírus), e com a implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica e Custeio perante a Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde e Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado, sendo o Município intermediador na transferência dos Órgãos citados. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde, não onerando o Município de qualquer outra forma, que não esteja estabelecida. Art. 4.º - A entidade obriga-se a prestar contas de acordo com as transferências de recursos, dentre o período aprovado pelo plano de trabalho, apresentando relatórios que comprove à exata aplicação das atividades desenvolvidas, e também à Diretoria Municipal de Saúde e Conselho, tendo sua vigência até 31/12/2021, ou até que perdure a situação calamitosa e pandêmica sendo aprovados perante os órgãos municipais'ep mpétentes. Artº 5.º- Esta Lei entrá é revogadas as disposições em contrárió itação, ÁlvaresMa h Ed , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA SIN - TELIFAX: 0(XX)18 - 3273-9300 CEP: 19160-000 - ÁLVARES MACHADO - SP. CNPJ: 43.206.424/0001-10 www alvaresmachado.sp.gov.br JUSTIFICATIVA “PROJETO DE LEI Nº. 18/21, DE 30 DE JUNHO DE 2.021”. “Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal possa celebrar um novo contrato de repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúdel Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado e dá outras providências”. Cumprimentando-os, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, venho através desta, encaminhar O Projeto de Lei nº. 18/21, que trata de autorização para O Executivo Municipal possa celebrar um novo contrato de repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado, para continuidade da prestação de serviços médico-hospitalares no combate e enfrentamento do Covid-19, e com a implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica e Custeio nos termos da Resolução SS -87, de 04-06-2021 da Secretaria Estadual de Saúde. O presente Projeto de Lei visa o Município repassar recursos financeiros que fazem jus a Entidade conveniada e a continuidade da prestação de serviços e ações de combate a pandemia. Contando aproveito a oportunidade para agrade consideração. Ç << " dá (O GIMENEZ STUANI Procurador Geral OAB/SP 137.768 A