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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza convênio com a Santa Casa.
native_id9016

Autoria

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gs
pao á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELJFAX: 0(XX)18 - 3273-9300
CEP: 19160-000 - ÁLVARES MACHADO - SP.
CNPJ: 43.206.424/0001-10
www. alvaresmachado.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 18/21 de 30 de Junho de 2.021.
“Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal celebrar contrato de
repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de
Saúde) Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de
Misericórdia de Alvares Machado e dá outras providências”.
Art 1.º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar
contrato de repasse com O Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares
Machado, cujo CNPJ: 44.852.267/0001-82- Entidade sem fins lucrativos, objetivando
às ações de saúde para O enfrentamento do Covid-19 (Novo Coronavírus), e com a
implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica e Custeio dentre o exercício
financeiro de 2.021, de acordo com a Resolução SS — 87, de 04-06-2021, e conforme
justificativa que segue anexa.
Art. 2.º - Destina-se o recurso total de R$ 162.000,00 (Cento e
sessenta e dois mil reais), para às ações de saúde no enfrentamento do Covid-19
(Novo Coronavírus), e com a implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica e
Custeio perante a Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde e
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado, sendo o Município
intermediador na transferência dos Órgãos citados.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta do Fundo Estadual de Saúde, não onerando o Município de qualquer outra
forma, que não esteja estabelecida.
Art. 4.º - A entidade obriga-se a prestar contas de acordo com as
transferências de recursos, dentre o período aprovado pelo plano de trabalho,
apresentando relatórios que comprove à exata aplicação das atividades
desenvolvidas, e também à Diretoria Municipal de Saúde e Conselho, tendo sua
vigência até 31/12/2021, ou até que perdure a situação calamitosa e pandêmica
sendo aprovados perante os órgãos municipais'ep mpétentes.
Artº 5.º- Esta Lei entrá é
revogadas as disposições em contrárió
itação,
ÁlvaresMa
h
Ed ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA SIN - TELIFAX: 0(XX)18 - 3273-9300
CEP: 19160-000 - ÁLVARES MACHADO - SP.
CNPJ: 43.206.424/0001-10
www alvaresmachado.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
“PROJETO DE LEI Nº. 18/21, DE 30 DE JUNHO DE 2.021”.
“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal
possa celebrar um novo contrato de repasse de
recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual
de Saúdel Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e
Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado e dá
outras providências”.
Cumprimentando-os, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, venho através desta, encaminhar O Projeto de Lei nº. 18/21, que trata de
autorização para O Executivo Municipal possa celebrar um novo contrato de
repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo
Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Alvares Machado,
para continuidade da prestação de serviços médico-hospitalares no combate e
enfrentamento do Covid-19, e com a implantação de leitos de UTI, de Clínica Médica
e Custeio nos termos da Resolução SS -87, de 04-06-2021 da Secretaria Estadual de
Saúde.
O presente Projeto de Lei visa o Município repassar
recursos financeiros que fazem jus a Entidade conveniada e a continuidade da
prestação de serviços e ações de combate a pandemia.
Contando
aproveito a oportunidade para agrade
consideração.
Ç
<< "
dá
(O GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
A

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