cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLvAREs ,vlAcHADo
pLENÁRro VEREADoR SEBASTÁo ANTü,tto peRetne
Rua MonsenhoÍ Nalamura, 783 cenEo /Fax (18) 3273-1331 - CEP l9ló0{00 - SP
Dispõe sobrc: revisão anual de salário dos servidores do Poder
Legislativo
Art ío - Fica autorizada, nos têrmos do art. 25 da LC 29121, a revisâo anual
de salários aos servidores do Poder Legislativo, conforme se sêgue:
- 4,52o/o (quatro víÍgula cinquenta e dois por cento, correspondente ao período de
janeiro a dezembro de2020;
- 10,06% (dez virgula zero seis por cento), correspondente ao período de janeiro a
dezembro de 2021 .
AÍL f - Fica ainda autorizado, o reajuste, na mesma proporçáo da revisão
anual de salários, do auxílio alimentação dos servidores, a partir de 1o de janeiro de
2022.
Art 30 - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotagÕes próprias do orçamento vigente.
AÉ 40 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposiçÕes em contrário.
'Câmara Municipal, 20 de janeiro de 2022.
PEDRO DA SILVA
Presidente
JOE SDE IDA
ío Sec o
MARIA ES
? Secretá
DES MARTIN
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cÂ!'tÂR.A MUNIcIPAL
ÀLVARÊS MACHADO
o. DtscussÃo
LIDO NA SESSAO
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ÂPROVADO EM
SESSÃO 5q
DATA: \S I
.DIGA NÃo Às DRocAs. PEIToFILIA', DENUNCTE!
TELEFONES: 197 C I9O PT-ANÍÔES 2,| H§ POR DIA
Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
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Projeto de Resolução no 01122
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cÂMARA MUNtctpAL DE ÁLVARES ftiAcHADo
PLENÁRIO VEREADOR SEBASNÂO ANTÔT{IO PEREIRA
Rua Monsenhor NakamurÀ 783 - c€nlro /Fax (lE) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
lUSffrclçÃO - Proieto de Resolução no O1l2o22
Nobres pares,
A propositura visa conceder, com base no art. 25 da Lei
complementar no 29t21 , a revisão anual de salários aos servidores da câmara
Municipal, uma vez sanada a questão, pelo Tribunal de Contas do Estado, face a LC
173120, quanto viabilidade legal de concÊssão de revisão anual aos salários.
lmportante destacar que, tanto em 2021 e 2022' o orçamênto
elaborado pelo Legislativo, contemplou recursos para suportar as respectivas
revisões anuais, e, somente não foi concedida no exercício face a dúvida quanto a
legalidade ou não. Recentemente, conforme consta do parecer jurídico em anexo, a
dúvida foi desfeita, em favor da legalidade.
Assim solicitamos a apreciaçâo e votação da presente
propositura.
O DA SIL A
JO SDE MEIDA
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20 Sec
NDES MARTIN
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MUNICIPAL
MACHADO
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TELEFONES: I'? . I9O PLAIYIÔES 24 HS POR DIA
Obs€rvarão: A denfuicia pode ser anônima
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cÂuena MUNrcrpAl oe ÁlvaRES MAcHADo
Gomissão de Justiga e Redação
18" LEGISLATURA
PARECER NO OO2/22
PROCESSO: Projeto de Resolução no 01/22
AUTORIA: MESA DIRETORA
ASSUIVTO: Dispõe sobre: revisão anual de sa/ánbs aos seryrUores
da Câmara Municipal.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posrbiona pela legalidade do mesmo, visto o que dispõe o
art. 25 da LC 29/21 que determina a revisão anual de saláios a cada
dia 10 de janeiro aos seruidores aÍlVos e inativos da Câmara
Municipal.
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EDUARDO RA SANCHEZ
Presidente
CLÁ DE MELO SALOMÃO
Relator
JOEL NUNES DE ALT,TEIDA
Membro
* DATA:03 de fevereiro de 2022.
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cÂMARA muNrctpAl DE ÁLvARES MAcHADo
Gomissão de Finanças e Orçamento
18A LEGISIÂTURA
PARECER NO 01/2022
PROCESSO: Projeto de Resolução no 012022
AIITORIA: MESA DA CÂMARA
ÁSSUilIO: Dispõe sobre: revisão anual dos seruidores da Câmara.
DATA:03 de fevereiro de 2022.
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável ao projeto, para que vá apreciação e votação no Plenáio,
visto que, não somente por determinação do art. 25 da LC 29/21,
exrste a previsão orçamentária para comportar tal revisão. O índice
de 4,52% peftinente ao ano de 2020, também estava previsto no
orçamento de 2021, no entanto, por força de legislação maior a
revisão não foi concedida, e, assim, na confecção do orçamento
deste ano, foi previsto, a revisão com os índices do IPCNIBGE
peftinente ao ano de 2020 e 2021. Anexo planilha orçamentáia
demonstrando os sa/dos orçamentários.
É o parecer.
MARIA ES RTIN
RAMOS
LENICE MES sÁrv7os RtBEtRo