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materia nº 35/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaInformações sobre convênio com a LUMEN de Presidente Prudente.
native_id9264

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Centro Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 — SP
câmara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 035/2022
Senhor Presidente,
REQUEIRO À MESA, na forma regimental e ouvido o Plenário para seja
encaminhado expediente ao senhor Prefeito, solicitando que nos envie
cópia do convênio firmado entre o município e a Lumen et Fides de
Presidente Prudente.
Sala de Sessões, 22 « fevereiro de 2022.
Presid nte
“DIGA NÃO AS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE!
TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de egovalvaresmachado
K www.alvaresmachado.sp.gov.br
Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
OF PM Nº. 49/2022
Álvares Machado, em 02 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente, encaminhar em anexo cópia
do Termo de Colaboração com a Associação de Desenvolvimento de Crianças
Limitadas - LUMEN ET FIDES em atenção ao requerimento nº 35/2022, de
autoria da nobre vereadora Maria Estela Fernandez Martin.
Sendo o assunto do momento, apresento na oportunidade protestos de
estima e consideração.
as
PEDRO DA SILVA OLIVEIRA fd no
Presidente da Câmara (A: à
Álvares Machado- SP wZs Ru
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX 0(XX)18 - 3273-9300
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO - SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
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PROCESSO Nº 06/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO DE RECURSOS COM A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOVILMENTO DE CRIANÇAS LIMITADAS — “LUMEN ET
FIDES” —- POR MEIO DE CONVENIO
Em três de janeiro de dois mil e vinte e dois, de um lado o Município de Álvares
Machado, com sede à Praça da Bandeira, s/nº, CNPJ nº 43.206.424/0001-10, neste ato
representado pelo Sr. Roger Fernandes Gasques, RG. nº 41.675.888-5, CPF n.º
350.139.648/14, Prefeito Municipal, doravante simplesmente denominado de
PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
CRIANÇAS LIMITADAS — “LUMEN ET FIDES”, Entidade sem fins lucrativos com
inscrição no CNPJ n. 53.302.675/0001-51, com sede a Rua Maria Fernandes, nº 449 —
Jardim Alto da Boa Vista, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
representada pelo seu Presidente Sr. Mauro de Paula Trojillo, portador do RG. Nº
9.537.163-1, e CPF n.º 544.579.638-87, neste ato simplesmente denominada de
CONVENIADA, nos termos da Lei Municipal nº 3.069/2021 de 26 de Novembro de
2.021, resolvem entre si, celebrar o presente Termo, dispensando-se a realização
conforme o Chamamento Público nº 06/2018, Processo nº 439/2018, consoante previsão
contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações pela Lei nº
13.204/2015, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto
Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96 e Lei nº 8.742/1993, mediante as cláusulas o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto
1.1. Constitui objeto deste Termo a transferência de recursos financeiros destinados ao
atendimento aos alunos da rede municipal, crianças, adolescentes e adultos com
disfunção neuromotora, doenças neuromusculares e transtorno do espectro autista,
oferecendo tratamento de habilitação e reabilitação com ações voltadas para área
terapêutica e educacional, proporcionando a eficiência e qualidade às necessidades dos
usuários, em conformidade com as especificações, metas quantitativas e qualitativas
previstas do Plano de Trabalho aprovado apresentado pela Entidade, com referência ao
processo licitatório nº 439/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA — Obrigações da Entidade
2.1. Participar da rede sócio-assistencial educativa da Divisão Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer — DECEL, cumprir a Constituição Federal de 1988, no art. 208
inciso IV, ea Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, na Seção Il Da Educação Infantil, artigos 29, 30 e 31 que estabelece
a Educação Infantil, creche e pré-escola, com a primeira etapa da educação básica , Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23'a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 | =
de 2015 e a Deliberação CME nº 04de 15>de julho de 2016 -DO — 16/07/2016.
a
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2.2 Cumprir as diretrizes conforme orientações emanadas pela Divisão e roteiro do Plano
de Trabalho desenvolvido anualmente pela entidade sem qualquer alteração que não seja
autorizada;
2.3 Executar as ações e objetivos constantes da Cláusula Primeira, em conformidade com
o Plano de Trabalho, sendo vedada sua alteração, bem como a legislação pertinente.
2.4 Contratar e manter recursos humanos, materiais, equipamentos e infraestrutura
adequados para a execução dos serviços estabelecidos neste Termo. tendo como
referência, se houver, modelos adotado pela Divisão Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer — DECEL,;
2.5 Zelar pelos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as
orientações e diretrizes técnicas e operacionais definidas, observadas e contidas no Plano
Municipal da Educação e definidas pelos Conselhos Municipais.
2.6 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na execução dos serviços,
objeto deste Termo, bem como o saldo auferido por conta das aplicações
financeiras prevista no item 2.13, conforme Plano de Trabalho apresentados pela
entidade, responsabilzando-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais decorrentes da contratação de pessoal.
2.7 Apresentar, mensalmente a prestação de contas conforme instruções do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinada pelo Tesoureiro, pelo Presidente e
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
2.8 Encaminhar junto com a prestação de contas, o relatório de atividades desenvolvidas
mensais, e ao final do período o relatório anual, conforme modelo estabelecido pela
administração pública.
2.9 Agendar Férias dos funcionários, visando a não interrupção dos serviços prestados
pela entidade, respeitando o calendário escolar;
2.10 Manter a Prefeitura informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou
interrompam o cumprimento, curso normal de execução do Termo.
211 Assegurar a Prefeitura e ao Tribunal de Contas as condições necessárias ao
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos
resultados dos serviços objeto deste Termo, bem como o acesso a todos os
documentos e ao local de execução do presente termo de parceira.
2.12 Divulgar em todas as modalidades-de promoção e eventos da entidade, bem
como em veículos adquiridos com.técursas públicos, a parceria da Prefeitura como.
órgão cofinanciador do serviço.
Pam
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2.13 Aplicar obrigatoriamente os recursos em fundo de aplicação financeira específica de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública quando
a sua utilização estiver prevista em prazos menores de trinta (30) dias, se a previsão do
seu uso for igual ou superior a um mês, em caderneta de poupança. Os rendimentos
auferidos deverão ser demonstrados através de extratos bancários, que
acompanharão as prestações de constas mensais.
2.14 Utilizar os valores repassados durante o exercício vigente e havendo saldo
no primeiro dia do exercício seguinte deverá ser devolvido a respectiva conta do
Município.
2.15 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do
termo de colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto
da parceria ou restrição à sua execução.
2.16 Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as
parcerias celebradas com o poder público.
2.17 Cumprir continuamente e integralmente os acordos estabelecidos no presente
Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - das obrigações do Município
3.1 Transferir à entidade os recursos financeiros indicados na Lei Municipal nº 3.069/21, e
no objeto deste Termo, por meio de recursos próprios do Município, conforme cronograma
de desembolso e pela disponibilidade financeira no período.
3.2 Assessorar tecnicamente, a entidade na execução dos serviços contratados,
objeto do termo.
3.3 Monitorar e avaliar, qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela
entidade com base nos pressupostos dos indicadores de qualidade da Educação por meio
de supervisão, do Piano de trabalho e relatórios de atividades apresentados.
3.4 Recomendar e oficializar prazo para que a entidade adote as providências cabíveis
para o cumprimento das suas obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade.
3.5 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante da entidade, de modo a evitar sua
descontinuidade. pi = ,
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3.6 Disponibilizar ao Conselho de avaliação e monitoramento da Educação os
documentos e os relatórios das atividades, quando haver vistorias, auditorias quando
solicitados.
3.7 Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros e solicitar pareceres de
técnicos de outras áreas quando julgado pertinente.
CLÁUSULA QUARTA- do Financiamento
4.1 O Município por meio de seus recursos próprios destinará, obedecendo o critério
estabelecido mediante projeção orçamentária através das funções programáticas nº
12.3670039 — Educação — 2042000 - Manutenção do Ensino Especial, no valor total
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser paga em parcelas mensais até
31/12/2022, de acordo com a disponibilidade financeira, a partir da data de
assinatura deste termo.
4.2 Fica facultado à entidade que utilizar recursos na modalidade fixadas no item
4.1 denunciar o Termo ou não prorrogá-lo, desde que indenize o Município
proporcionalmente ao prazo restante para aquele estipulado como prazo máximo de sua
vigência, conforme fixado no art. 57, Il da Lei federal nº 8.666/93.
4.3 Quando a denúncia ou recusa de prorrogação for em razão de interesse
público devidamente justificado, de iniciativa do Município, a entidade fica dispensa da
indenização de que trata o item anterior.
4.4 As parcelas serão suspensas sempre que a entidade não cumprir as especificações
do plano de trabalho e aos prazos estabelecidos para entrega dos documentos solicitados
pela Prefeitura.
4.5 A entidade deverá utilizar 100% dos recursos repassados durante a vigência deste
Termo, caso isso não ocorra o saldo corrigido pela inflação (IPCA) e deverá ser restituído
a conta do município.
4.6 A utilização dos recursos repassados para os serviços ficam condicionados a
padronização das despesas orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 3.069/21 e o
Decreto de Repasses do Terceiro Setor da Prefeitura do Município de Álvares Machado.
4.7 Os recursos financeiros deverão ser aplicados na execução do objeto aprovado em
conformidade com as normas do tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUINTA - da Execução
5.1 O Termo deverá ser executado” fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas pactuadas, a legislação pertiriente, respondendo cada um dos partícipes
pelas conseguências de sua inexecução total ou parcial. A
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5.2 A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo Município, dentro do prazo
regulamentar de execução/prestação de contas do Termo, ficando assegurado a seus
agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não,
justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.
CLÁUSULA SEXTA - da prestação de contas
6.1 A Entidade cumprirá além das normas (vide instruções nº 01, 02/2016 e 01/2020) do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as seguintes condições:
6.2 A Prestação de contas deverá ser entregue até o mês subsequente, desde que tenha
recebido o recurso no mês anterior, acompanhada do relatório da execução físico-
financeira e extratos específicos da conta, certidões e cópia das notas fiscais
separadamente, por fonte de financiamento, conforme o art. 45, incisos | a VIIl do Decreto
nº 2.719/2017;
6.3 A Entidade também que receba transferência de recursos de outros entes
governamentais perante a Prefeitura, deverá prestar condições do citado no item anterior.
6.4 As notas de despesas deverão indicar no corpo dos documentos fiscais originais,
notadamente nota fiscal eletrônica, o número do Termo de Colaboração que
autorizou o repasse, a identificação do serviço, a identificação da entidade e do órgão
público do município que faz o repasse. No caso de despesas com combustivel, deverão
indicar também o número da placa e modelo do carro oficial da entidade.
6.5 O não cumprimento da entidade de qualquer obrigação estabelecida neste termo
ensejará na interrupção dos pagamentos, até que seja regularizado no prazo de 30 (trinta)
dias, ou conforme o inciso 10.1, cominado com o inciso 9.1 e mais a devolução dos
valores atualizados até a presente data.
CLÁUSULA SÉTIMA — da Vigência
71 O presente Termo de Colaboração terá sua vigência dos meses de Janeiro a
Dezembro/22, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, e
também podendo ser renovável em até 05 (cinco) anos.
720 Município poderá prorrogar de Ofício a vigência deste Termo quando der causa ao
atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação ao período que ocasionou esse.
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CLÁUSULA OITAVA - Da Alteração e da Denúncia
8.1 O presente Termo só poderá ser alterado dentre o período de vigência, desde que
esteja em total cumprimento de todas as cláusulas acima e com o plano de trabalho
aprovado, e não podendo em hipótese alguma ser modificado sem o consenso firmado
entre as partes.
8.2 Toda e qualquer alteração no plano, ou no caso de prorrogação deverá ser primeiro
formalizada, com ofício direcionado ao responsável da área correspondente, com o plano
de trabalho específico ou atualizado, acompanhado das certidões válidas, onde será
analisado pelo órgão dando parecer aprovando ou não por meio de termo aditivo.
8.3 Por termo aditivo:
| — ampliação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global pactuado, desde que
tenha parecer favorável pela área;
H — redução do valor global, desde que tenha justificativa e parecer favorável da área:
HI — ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
8.4 E quanto denúncia, por omissão de um dos partícipes, após notificação prévia de 30
(trinta) dias, sendo que, se a denúncia for por parte da entidade, deverá ser precedida
da entrega do relatório e da prestação de contas total da aplicação dos recursos
recebidos até o presente momento, e havendo saldo, a devolução ao erário público
Municipal.
CLÁUSULA NONA -— Das sanções para o caso de inadimplência
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação
específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização
da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
| - advertência;
Il - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da
Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Il - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar
parceria e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridadéque aplicou a penalidade, que será concedida o
sempre que a organização da “sociedade civil ressarcir a administração pelos
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prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
9.1 inciso ll;
9.2 A sanção estabelecida no subitem 9.1 inciso Il e Ill é de competência
exclusiva da Prefeitura, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - da Rescisão
10.1 Constitui motivo para rescisão do termo o inadimplemento de quaisquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas a utilização dos recursos
em desacordo como Plano de Trabalho e a falta de apresentação das Prestações de
Contas nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PIMEIRA - do foro
11. Para dirimir as questões oriundas deste Termo, que não forem solucionadas
administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Prudente,
desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo 'com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente
termo em (03) três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
-Álvares Machado, 03 de Janeiro de 2022.
ad Au
R A . ES TEAA UNIAO
oger Fernandes Gasques Valdirene Gimenes Carvalho Cristofano
Prefeito Municipal Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Pauta Trojillo
PRESIDENTE
N
TESTEMUNHAS:
Nome N
CPF creo

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