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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº 01/2022. cru mmcuaon
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bens imóveis através de
desapropriação amigável ou judicial e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, por desapropriação
amigável ou judicial, os imóveis de propriedade de Américo Machado Santos, objeto das
Matrículas nsº 63.013, 63.014, 63.015, 63.016, 63.017 e 63.018 junto ao 2º Oficial de
Registro de Imóveis, e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, a seguir descritos:
I- Matrícula nº 63.013: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote
nº 05 (cinco) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros IP,
no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
(Matrícula nº 63.014) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 10; distando 16,64
metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº
543100-0.
II - Matrícula nº 63.014: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote nº 06 (seis) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros
7”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00
m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Joaguim Serra, lado ímpar; pelo lado
direito, olhando da rua para O terreno o terreno, divide com o lote nº 05 (Matrícula nº
63.013); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 07
(Matrícula nº 63.015) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 09; distando 04,64
metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº
543200-0.
HI - Matrícula nº 63.015: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote nº 07 (sete) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros
Nº”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rj a-Joaquim
Serra, lado ímpar, mede 04,64 metros; pelo lad6 direito, olhande-dá Tua para o terreno
divide com o lote nº 06 (Matrícula nº 626 14), Dag +00 metros; pelo lado esquerdo,
seguindo a mesma orientação, divide prnardo Guimarães, com a qual faz
à À
Praça da Bandeira s/Rº]
9160-000 | (18) 3273-9300 I Www.alvaresmachado.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Estado de São Paulo
esquina, mede 11,64 metros; na confluência das vias públicas mede 14,29 metros em
curva, e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 08, mede 13,65 metros, encerrando
uma área com 270,10 m?; Cadastro Municipal nº 543300-0.
IV - Matrícula nº 63.016: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote nº 08 (sete) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros
IP”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Clóvis
Bevilaqua, lado ímpar, mede 04,66 metros; pelo lado direito, olhando da rua para o
terreno divide com a Rua Bernardo Guimarães, com a qual faz esquina, mede 12,16
metros; na confluência das vias públicas mede 13,98 metros em curva; pelo lado esquerdo
seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 09 (Matrícula nº 63.017), mede 21,00
metros e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 07 (Matrícula nº 63.015), mede
13,65 metros, encerrando uma área com 268,42 m?; Cadastro Municipal nº 523300-0.
V - Matrícula nº 63.017: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote nº 09 (nove) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros
IP”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00
m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar; pelo
lado direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote nº 08 (Matrícula
nº 63.016); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 10
(Matrícula nº 63.018) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 06 (Matrícula
63.014); distando 04,66 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães;
Cadastro Municipal nº 523200-0.
VI - Matrícula nº 63.018: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote nº 10 (dez) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros
II”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00
m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar; pelo
lado direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote nº 09 (Matrícula
nº 63.017); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 11
(Matrícula nº 41.073) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 05 (Matrícula
63.013); distando 16,66 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães;
Cadastro Municipal nº 523100-0.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º foram declarados de utilidade pública por
intermédio do Decreto nº 2.992 de 6 de agosto de 2021 e posteriores alterações.
Art. 3º A aquisição dos imóveis descritos no art. 1º destinar-se-ão à construção
das seguintes obras públicas:
a) imóveis descritos nos incisosd
entro de Convivência; e
nidade Básica de Saúde.
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Estado de São Paulo
Art. 4º O valor a ser Pago pelos imóveis descritos no art. 1º desta lei é de até R$
513.444,64 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e
quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação,
nomeada pela Portaria nº 67/2021.
Parágrafo único. Do valor indenizável previsto no caput, deverão ser
compensados eventuais valores correspondentes a créditos tributários e não tributários se
existentes, sobre ás áreas ou em nome do proprietário das áreas desapropriadas.
Art. 5º Fica expressamente dispensada à realização do processo licitatório para a
compra do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no caso de resistência do
proprietário, a proceder à desapropriação por via judicial nos termos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo ainda
abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobe
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na d
disposições em contrário.
ão, ficando revogadas as
APROVADO EM /2 Discussão
SESSÃO O 2 D/w4a/ 1
DATA: 22 (02
Praça da Bandeira s/nº] Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | Wwww.alvaresmachado.sp.gov.br

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