| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Estado de São Paulo PROJETO DE LEINº 01/2022. cru mmcuaon Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, os imóveis de propriedade de Américo Machado Santos, objeto das Matrículas nsº 63.013, 63.014, 63.015, 63.016, 63.017 e 63.018 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, a seguir descritos: I- Matrícula nº 63.013: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 05 (cinco) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros IP, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, (Matrícula nº 63.014) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 10; distando 16,64 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº 543100-0. II - Matrícula nº 63.014: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 06 (seis) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros 7”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00 m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Joaguim Serra, lado ímpar; pelo lado direito, olhando da rua para O terreno o terreno, divide com o lote nº 05 (Matrícula nº 63.013); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 07 (Matrícula nº 63.015) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 09; distando 04,64 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº 543200-0. HI - Matrícula nº 63.015: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 07 (sete) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros Nº”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rj a-Joaquim Serra, lado ímpar, mede 04,64 metros; pelo lad6 direito, olhande-dá Tua para o terreno divide com o lote nº 06 (Matrícula nº 626 14), Dag +00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide prnardo Guimarães, com a qual faz à À Praça da Bandeira s/Rº] 9160-000 | (18) 3273-9300 I Www.alvaresmachado.sp.gov.br mnnn? Ng Ne: Za PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Estado de São Paulo esquina, mede 11,64 metros; na confluência das vias públicas mede 14,29 metros em curva, e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 08, mede 13,65 metros, encerrando uma área com 270,10 m?; Cadastro Municipal nº 543300-0. IV - Matrícula nº 63.016: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 08 (sete) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros IP”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar, mede 04,66 metros; pelo lado direito, olhando da rua para o terreno divide com a Rua Bernardo Guimarães, com a qual faz esquina, mede 12,16 metros; na confluência das vias públicas mede 13,98 metros em curva; pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 09 (Matrícula nº 63.017), mede 21,00 metros e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 07 (Matrícula nº 63.015), mede 13,65 metros, encerrando uma área com 268,42 m?; Cadastro Municipal nº 523300-0. V - Matrícula nº 63.017: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 09 (nove) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros IP”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00 m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar; pelo lado direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote nº 08 (Matrícula nº 63.016); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 10 (Matrícula nº 63.018) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 06 (Matrícula 63.014); distando 04,66 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº 523200-0. VI - Matrícula nº 63.018: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote nº 10 (dez) quadra nº 12, situado no loteamento denominado “Parque dos Pinheiros II”, no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja, 252,00 m?, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar; pelo lado direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote nº 09 (Matrícula nº 63.017); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 11 (Matrícula nº 41.073) e finalmente pelos fundos divide com o lote nº 05 (Matrícula 63.013); distando 16,66 metros da curva de confluência com a Rua Bernardo Guimarães; Cadastro Municipal nº 523100-0. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º foram declarados de utilidade pública por intermédio do Decreto nº 2.992 de 6 de agosto de 2021 e posteriores alterações. Art. 3º A aquisição dos imóveis descritos no art. 1º destinar-se-ão à construção das seguintes obras públicas: a) imóveis descritos nos incisosd entro de Convivência; e nidade Básica de Saúde. Praça da Bandeira sÍRº| Centro 9.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Estado de São Paulo Art. 4º O valor a ser Pago pelos imóveis descritos no art. 1º desta lei é de até R$ 513.444,64 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 67/2021. Parágrafo único. Do valor indenizável previsto no caput, deverão ser compensados eventuais valores correspondentes a créditos tributários e não tributários se existentes, sobre ás áreas ou em nome do proprietário das áreas desapropriadas. Art. 5º Fica expressamente dispensada à realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no caso de resistência do proprietário, a proceder à desapropriação por via judicial nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo ainda abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobe Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na d disposições em contrário. ão, ficando revogadas as APROVADO EM /2 Discussão SESSÃO O 2 D/w4a/ 1 DATA: 22 (02 Praça da Bandeira s/nº] Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | Wwww.alvaresmachado.sp.gov.br