| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Solicitação de esclarecimentos sobre: 1. quais os procedimentos adotados pelo Executivo pelos fiscais decorrentes dos contratos de terceirização do município; 2. há registros documentais que comprovem a fiscalização pelo Município das obrigações dessas naturezas contraídas pelas empresas terceirizadas; 3. Já existem seções judiciais de natureza trabalhista ou previdenciária em face do município decorrente de inadimplemento por parte das empresas terceirizadas as quais podem refletir em condenação ao município? |
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CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 — CEP 19160-000 - SP câmara(Dalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 52/2022 Senhor Presidente, REQUEIRO À MESA, na forma regimental e ouvido o plenário, para seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, solicitando esclarecimentos quanto aos seguintes questionamentos: 1 —- Quais os procedimentos adotados pelo Poder Executivo para fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes dos contratos de terceirização do município; 2 — Há registros documentais que comprovem a fiscalização pelo Município das obrigações dessas naturezas contraídas pelas empresas terceirizadas; 3 — Já existem ações judiciais de natureza trabalhista e/ou previdenciária em face do Município decorrente de inadimplemento por parte das empresas terceirizadas as quais podem refletir em condenação ao Município. Se sim, quantas ações e quais os status processual de cada uma delas. JUSTIFICAÇÃO A Administração Pública possui o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes de contratos de terceirização, conforme já pacificado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 08 de março de 2022. JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ Vereador “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 197 e 190 PLANTÕES 24 HS POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima + Governo de cogov.alvaresmachado Á www.alvaresmachado.sp.gov.br Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 E Controladoria interna 19160.000 - Álvares Machado, SP MEMORANDO Essa Controladoria Interna no uso das suas atribuições legais, vem mui respeitosamente a Vossa Senhoria, em referência ao Requerimento nº 52/2022, do Poder Legislativo, esclarecer conforme abaixo: a) Primeiramente deve frisar que, qualquer empresa contratada para prestação de b) serviços tem o dever de cumprir as normas contratuais pactuadas, ficando de total responsabilidade a contratação de mão de obra especializada, de zelar e de fiscalizar quanto ao andamento dos serviços prestados, e quanto ao Município de repassar os recursos mês conforme medições atestadas pelos responsáveis de cada área pactuada; As empresas que são prestadoras de serviço ao Município, além da nota e relatório de medições, também encaminham documentações atuais de comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; A Administração até o presente momento, não tinha qualquer informação de irregularidades ou denúncia quanto ao descumprimento desses contratos de prestação de serviços por parte das empresas, e dessas 02 (duas) ações judiciais de natureza trabalhista, mesmo tendo a responsabilidade perante aos setores pactuados, e também tendo um servidor específico na gestão de convênios e contratos para esse controle; Por fim, vale ressaltar que o Município vem cumprindo o acordado em cláusulas contratuais, no controle e atestando o bom andamento dos serviços executados, e ainda tomando as devidas providências justificando judicialmente por meio de comprovações documentais. Sendo só para o momento, é que nos cabe a esclarecer. A/C: Soraia de Oliveira Silva - Diretora de Administração Álvares Machado, 11 de marco de 2022. “DIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE !TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima