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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2022.
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art.
37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores
no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) correspondente à variação
registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - INPC/IBGE, no periodo de Janeiro a Dezembro de 2021.
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de
Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual
de revisão previsto no art. 1º.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 11 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital
ROGER FERNANDES por ROGER FERNANDES
GASQUES:3501396 GASQUES:35013964814
Ag14 Dados: 2022.02.22 11:06:42
-03:00'
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
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Praça da Bandeira s/nº | Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.gov.br
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