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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaCria o conselho municipal da pessoa com deficiência
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Governo de gov.alvaresmachado
í www. alvaresmachado.sp.gov.br
Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18:3273-9300
>= E administração 19160 000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 09/2022
Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD é órgão colegiado de caráter
permanente que tem por finalidade a formulação de estratégias e controle social da execução das
ações e políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:
I- Acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de forma articulada
com os demais órgãos da Administração Pública, propondo a elaboração de estratégias, estudos,
pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações
que objetivem a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
II - Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em
suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas
públicas voltadas aos direitos da pessoa com deficiência;
II - encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços
públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na
execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;
IV - propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas
com deficiência;
V - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por
sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados
por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal,
VI receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações
formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou
violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de
proteção e reparação;
VII - assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil no monitoramento e na
implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de
seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
(Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;
VIII - elaborar, a cada biênio, o seu plano de ação, que será acompanhado e avaliado anualmente;
IX - fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas
diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos
direitos da pessoa com deficiência;
X - incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com
deficiência;
XI - promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à formação cidadã da
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
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E Padministração
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pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores,
profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo
da pessoa com deficiência;
XII - articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de
direitos constituídos no Município;
XIII - convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo da pessoa com deficiência nos
espaços de decisão;
XVII - divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de
comunicação com a sociedade;
XVIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será constituído por 08 (oito) membros
titulares e respectivos suplentes, divididos em:
I-4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, sendo:
a) Um representante com deficiência (auditiva, física, intelectual, visual ou múltipla)
b) Dois representantes de Entidade de Defesa ou de Atendimento a Pessoa com Deficiência
c) Um representante de Organização Popular
II - 4 (quatro) representantes Governamental, e seus respectivos suplentes, sendo:
a) Dois representantes da Divisão Municipal de Educação;
b) um representante da Divisão Municipal da Saúde;
c) um representante da Divisão Municipal de Assistência Social;
8 1º Os membros, titulares e suplentes, a que se referem os incisos 1 e II do caput deste artigo
serão escolhidos por meio de processo definido em regimento interno para mandato de 2 (dois)
anos, com possibilidade de 1 (uma) recondução por igual período.
$ 2º A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil
poderá ser legalmente representada para ocupar quaisquer das vagas previstas nos incisos I e III do
caput deste artigo, desde que tal incapacidade decorra de impedimento de longo prazo que, em
interação com uma ou mais barreiras, configure a condição de pessoa com deficiência, nos termos
do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
$ 3º Os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos
Diretores Municipais, preferencialmente entre pessoas com deficiência do funcionalismo público.
8 4º A função de membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não será
remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
$ 5º Os conselheiros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais
funções.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado na seguinte
conformidade:
I- Estrutura básica: Pleno, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias;
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Dee administração 19160.000 - Álvares Machado. SP
Art. 5º O Pleno, instância máxima de deliberação do Conselho, tem como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho, nos termos do que dispõe o
art. 2º desta Lei;
II - Elaborar o plano de ação da gestão;
HI - elaborar o regimento interno do Conselho;
IV - Convocar as Conferências Municipais da Pessoa com Deficiência, as Plenárias Ordinárias e
Extraordinárias e as Plenárias Temáticas;
V - eleger, dentre os membros titulares do Conselho, a Mesa Diretora.
Art. 6º A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de
Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares,
conforme disposto no regimento interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Administração Pública Municipal propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu
funcionamento, tais como recursos financeiros, humanos e materiais, tecnologia assistiva,
comunicação e transporte imprescindíveis para o pleno exercício de suas atividades.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Álvares machado, 15 de Junho de 2022.
16946041. ROGER F assinado de forma digital por
ERNANDES. GASQU 1$946081.ROGER. FERNANDES. GA
SQUES 3501396481440
ES 3501396481440 Dados:20220615 13:41:50 0300
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
PEDRO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Álvares Machado- SP
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 09/2022
Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o “Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa com deficiência”.
No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento este ratificado pelo Brasil juntamente
com seu Protocolo Facultativo, com equivalência de Emenda Constitucional por meio do
Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009.
Consequentemente, faz-se necessária a adequação das políticas públicas brasileiras à norma
constitucional, cumprindo em seus dispositivos, princípios, conceitos e demais conteúdos
presentes na citada Convenção.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência significa um marco
histórico para toda a sociedade, sejam estas pessoas com ou sem deficiência, uma vez que
representa um passo fundamental para materialização das políticas de inclusão das pessoas
com deficiência, tendo sido resultado da luta dos movimentos de direitos humanos do mundo,
protagonizada pelas pessoas com deficiência.
Segundo o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
em 2010, existem no país 45.623.910 pessoas com algum tipo de deficiência, perfazendo
assim, um total de 23,9% da população brasileira, das quais 56,6% são mulheres, 43,4%
homens, 15,6% vivem no campo e floresta, 52% são negros e negros, 0,4% indígenas, 10,25%
crianças e adolescentes, 11,8% jovens de 18 a 29 anos e 28,6% são pessoas idosas. Esses
dados indicam a necessidade de implementação de políticas públicas que contemplem todas
as pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades de gênero, raça e etnia,
geracional, de orientação sexual, lingúística, religiosa, econômica e social.
No município de Álvares Machado, segundo dados da Secretaria Estadual da Pessoa
com deficiência do Estado de São Paulo, somos um total de 2.115 pessoas com deficiência,
em uma faixa etária segundo o gráfico abaixo:
Praça da Bandeira s/nº | Centro | CEP 19.160-000 1 (18) 3273-9300 | Www.alvaresmachado.sp.gov.br
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+ +
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Estado de São Paulo
Faixa Etária
E Até 15 anos
m De 16á 24anos
“De 25á 39anos
im De 40 á 49 anos
= De 50 á 59 anos
* Acima de 60 anos
No Cadastro Único, que é um Programa que une um conjunto de informações sobre as
famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são
utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de
políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Estão cadastrados
417 pessoas com deficiência e suas famílias, e são acompanhados pelos equipamentos de
Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social.
Pensar em um grupo de pessoas que convivem com a deficiência cotidianamente,
significa pensar de forma integral e voltado ás Políticas Públicas. Do mesmo modo, é
fundamental e necessário o reconhecimento e a representatividade da diversidade de sujeitos
na composição dos conselhos para atuar de modo efetivo no controle social das políticas
públicas para garantia dos direitos desta parcela significativa da população.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, considerando o numero de pessoas envolvidas e a URGENCIA de organização de
tal Conselho. Solicita-se que seja apreciado por este Legislativo.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de junho de 2022.
16946041 ROGER F (ita de ema oil por ADRIANO GIMENEZ STUANI “
ERNANDES. GASQUE S.GASQUES 3501396481440 cor aura
S 3501396481440 Dados: 20220615 15803:14 osrezosest1 1510812022
came amoo
ROGER FERNANDES GASQUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral
OAB/SP 137.768
Praça da Bandeira s/nº | Centro ICEP 19.160-000 | (1 8) 3273-9300 |
Www.alvaresmachado.sp.gov.br

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