| Tipo | Projeto de Lei Executivo (descrição descontinuada |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Cria o conselho municipal da pessoa com deficiência |
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Governo de gov.alvaresmachado í www. alvaresmachado.sp.gov.br Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18:3273-9300 >= E administração 19160 000 - Álvares Machado, SP Projeto de Lei nº 09/2022 Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD é órgão colegiado de caráter permanente que tem por finalidade a formulação de estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência: I- Acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência; II - Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa com deficiência; II - encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade; IV - propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência; V - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, VI receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; VII - assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil no monitoramento e na implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município; VIII - elaborar, a cada biênio, o seu plano de ação, que será acompanhado e avaliado anualmente; IX - fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos direitos da pessoa com deficiência; X - incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; XI - promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à formação cidadã da DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima Governo de gov.alvaresmachado á www. alvaresmachado.sp.gov.br a Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18:3273-9300 E Padministração 19160.000 - Álvares Machado, SP pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência; XII - articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de direitos constituídos no Município; XIII - convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo da pessoa com deficiência nos espaços de decisão; XVII - divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade; XVIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno. CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será constituído por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, divididos em: I-4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, sendo: a) Um representante com deficiência (auditiva, física, intelectual, visual ou múltipla) b) Dois representantes de Entidade de Defesa ou de Atendimento a Pessoa com Deficiência c) Um representante de Organização Popular II - 4 (quatro) representantes Governamental, e seus respectivos suplentes, sendo: a) Dois representantes da Divisão Municipal de Educação; b) um representante da Divisão Municipal da Saúde; c) um representante da Divisão Municipal de Assistência Social; 8 1º Os membros, titulares e suplentes, a que se referem os incisos 1 e II do caput deste artigo serão escolhidos por meio de processo definido em regimento interno para mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de 1 (uma) recondução por igual período. $ 2º A pessoa com deficiência que tenha atestada sua incapacidade para os atos da vida civil poderá ser legalmente representada para ocupar quaisquer das vagas previstas nos incisos I e III do caput deste artigo, desde que tal incapacidade decorra de impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, configure a condição de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. $ 3º Os membros a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos Diretores Municipais, preferencialmente entre pessoas com deficiência do funcionalismo público. 8 4º A função de membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. $ 5º Os conselheiros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado na seguinte conformidade: I- Estrutura básica: Pleno, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias; DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima Governo de agov.alvaresmachado é had www dlvaresmachado.sp.gov.br Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 Dee administração 19160.000 - Álvares Machado. SP Art. 5º O Pleno, instância máxima de deliberação do Conselho, tem como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho, nos termos do que dispõe o art. 2º desta Lei; II - Elaborar o plano de ação da gestão; HI - elaborar o regimento interno do Conselho; IV - Convocar as Conferências Municipais da Pessoa com Deficiência, as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e as Plenárias Temáticas; V - eleger, dentre os membros titulares do Conselho, a Mesa Diretora. Art. 6º A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares, conforme disposto no regimento interno. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A Administração Pública Municipal propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu funcionamento, tais como recursos financeiros, humanos e materiais, tecnologia assistiva, comunicação e transporte imprescindíveis para o pleno exercício de suas atividades. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Álvares machado, 15 de Junho de 2022. 16946041. ROGER F assinado de forma digital por ERNANDES. GASQU 1$946081.ROGER. FERNANDES. GA SQUES 3501396481440 ES 3501396481440 Dados:20220615 13:41:50 0300 ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Excelentíssimo Senhor PEDRO DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Álvares Machado- SP DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIEITELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 09/2022 Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. O Presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o “Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com deficiência”. No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento este ratificado pelo Brasil juntamente com seu Protocolo Facultativo, com equivalência de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Consequentemente, faz-se necessária a adequação das políticas públicas brasileiras à norma constitucional, cumprindo em seus dispositivos, princípios, conceitos e demais conteúdos presentes na citada Convenção. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência significa um marco histórico para toda a sociedade, sejam estas pessoas com ou sem deficiência, uma vez que representa um passo fundamental para materialização das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, tendo sido resultado da luta dos movimentos de direitos humanos do mundo, protagonizada pelas pessoas com deficiência. Segundo o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, existem no país 45.623.910 pessoas com algum tipo de deficiência, perfazendo assim, um total de 23,9% da população brasileira, das quais 56,6% são mulheres, 43,4% homens, 15,6% vivem no campo e floresta, 52% são negros e negros, 0,4% indígenas, 10,25% crianças e adolescentes, 11,8% jovens de 18 a 29 anos e 28,6% são pessoas idosas. Esses dados indicam a necessidade de implementação de políticas públicas que contemplem todas as pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades de gênero, raça e etnia, geracional, de orientação sexual, lingúística, religiosa, econômica e social. No município de Álvares Machado, segundo dados da Secretaria Estadual da Pessoa com deficiência do Estado de São Paulo, somos um total de 2.115 pessoas com deficiência, em uma faixa etária segundo o gráfico abaixo: Praça da Bandeira s/nº | Centro | CEP 19.160-000 1 (18) 3273-9300 | Www.alvaresmachado.sp.gov.br ) + + PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Estado de São Paulo Faixa Etária E Até 15 anos m De 16á 24anos “De 25á 39anos im De 40 á 49 anos = De 50 á 59 anos * Acima de 60 anos No Cadastro Único, que é um Programa que une um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Estão cadastrados 417 pessoas com deficiência e suas famílias, e são acompanhados pelos equipamentos de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social. Pensar em um grupo de pessoas que convivem com a deficiência cotidianamente, significa pensar de forma integral e voltado ás Políticas Públicas. Do mesmo modo, é fundamental e necessário o reconhecimento e a representatividade da diversidade de sujeitos na composição dos conselhos para atuar de modo efetivo no controle social das políticas públicas para garantia dos direitos desta parcela significativa da população. Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, considerando o numero de pessoas envolvidas e a URGENCIA de organização de tal Conselho. Solicita-se que seja apreciado por este Legislativo. Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a apreciação e aprovação com a devida urgência. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de junho de 2022. 16946041 ROGER F (ita de ema oil por ADRIANO GIMENEZ STUANI “ ERNANDES. GASQUE S.GASQUES 3501396481440 cor aura S 3501396481440 Dados: 20220615 15803:14 osrezosest1 1510812022 came amoo ROGER FERNANDES GASQUES ADRIANO GIMENEZ STUANI Prefeito Municipal Procurador Geral OAB/SP 137.768 Praça da Bandeira s/nº | Centro ICEP 19.160-000 | (1 8) 3273-9300 | Www.alvaresmachado.sp.gov.br