CÂmAm MUNICIPAL DE ALvARES MAcHADO
PLENARIo VEREADoR sEgRsnÃo RurÔruIO PEREIRA
Praça da Bandeira SÀl Fone/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Dispõe sobret altera a redação do 137 WII da
Lei Orgânica do MunÍcípio.
Art.lo - Fica alterada a redação do art. 137 XVll da Lei Orgânica do Município,
conforme se segue:
'Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação
extinção de cargos, empregos e funções públicas, sue forma de provimento, plano de
carreiras e sistema remuneratório, obseryado o disposto na Constituição Federal, e ainda: tI
XVll - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do artigo 39
da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data, ou seja, sempre no mês de março e sem distinção de índices."
fuft. ?. Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara,27 de N
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MARTIN
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TELEFONES: I47 C I9O PLA]TTTÔTS Z HS POR DIÂ
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Proposta de Emenda LOM no Oll2O23
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cÂMARA MUNrctpAL DE ÁLVARES l AcHADo
PLENARIo VEREADoR SEBASTIÃo AUTÔuIo PEREIRA
Praça da Bandeira S/N Fone/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
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JUSTIFICATIVA
No contexto do ambiente jurídico municipal, existe previsão na LC 43122 - Estatuto
dos Servidores Público Municipal, de ocorrer a revisão anual geral a cada ano, tendo
data base no mês de março. Todavia com o advento da nova LOM, ocorrido no final
de ano de2022, se estabeleceu no art. 137 a previsão de revisão anual geral no mês
de abril, ocorrendo, portanto, uma desarmonia no ambiente jurídico.
Pretende-se com esta emenda harmonizar os dispositivos supra citados, para que
não haja dúvida e ou prejuízo a classe dos servidores públicos municipais.
Aos nobres pares colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos,
esperando a aprovaçâo da presente proposta de emenda a LOM.
Mesa da Câmara,27 de feverei
MARTIN
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ío Secretário
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- 29 Secretárlo
.»lcl xÂo Às DRocAs', DENUNCIE!
TELEFONES: 147 c 190 PLANTÔUS Z nS rOn »n
Observação: A denúncia pode ser anônima
CÂMABÀ MUNIcIPJLT DE ÁuV*nes MJhctTÀDo
col,[ssÃo DE JUSTrÇA e nrOeÇÃo
PARECER NO OO1I23
PROCESSO: ProposÍa de Emenda a LOM no 01/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
ÁSSUTVfO: Dispõe sobre: altera redação do art. 137 XVll da LOM.
DATA: 02 de março de 2023.
PARECER: A Comtssâo, quanto ao aspecto legal, gramatical e lógico, se
posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a propositura ir a Plenário
para apreciação e votação do mérito.
É o parecer
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\- PRESIDENT cl
RELATOR:
MEMBRO: Lenice
elo Salomão - PV
-PT
dos Santos Ribeiro - PSDB
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*DIGA NÃO À§ DROGAS e PEDOFILIA,, DENUNCIE!
TELEFONES: 19 C I9O PLANTÓES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
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eÂna*g* MurvrcrpJrL Du ÁuV*aes MÀcHÀDo
Praça da Bandeira SÀ.{ Fone/Fax (18) 3273-133 1 - CEP 19160{00 - SP
câmara@webmac.psi.br
EMENDA A LEI ORGÂN|CA DO II'IUNrcÍPIO NO 01123
DÂspõe sobre: altera a redação do 137 XVll da Lei
Oryânica do Município.
A MESA DA CÂIUARA TIUNICIPAL DE ÁLVARES TIIIACHADO, EEtAdO dE SãO
Paulo, faz saber epe a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
emenda a LOM de Alvares Machado:
Art.{o - Fica alterada a redação do art. 137 XVll da Lei Orgânica do Município,
conforme se segue:
'Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação
extinção de cargos, empregos e funçÕes públicas, sua forma de provimento, plano de
carreiras e sistema remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e
ainda:
t.l
XVII - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do
artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de março e sem distinção de
índices."
Art. 20. Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara,22 de
MARTIN
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DIO DE MELO SALOMÃO
ío Secretário
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20 Secretário
"»rca ruÃo Às nnõGls", nuulrNcrc!
TELEFONES: 147 C I9O PLANTÔTS EI TTS TOR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
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c*na*an MUNIcIpÃ.L IIE Ár.Vnngs MÀ.cHADo
Praça da Bandeira S/I.{ Fone/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
câmara@webmac.psi.br
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra
YUKIO NAKADA
Administrativo
LO JOSÉ VILLALVA
Legislativo
íDIGA NAO AS I}ROGAS', DENTII\ICIE!
TELEFONES: I47 C I9O PLANTÔTS ZI IIS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima