DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no
percentual de 7,40% (sete virgula quarenta por cento), que corresponde a 5,93% (cinco vírgula
noventa e três por cento) da variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, no período de Janeiro a Dezembro de
2022, acrescido de um ganho real de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento).
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de Recursos
Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual de revisão
previsto no art. 1º.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores em geral, após a aplicação do índice de revisão
previsto no art. 1º, permaneça menor que o salário mínimo nacional, o recebimento da diferença em
forma de complementação em cumprimento das disposições contidas no art. 7º, IV da CF.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de abril de 2023, em conformidade a com o art. 137, XVII da LOM.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 1º de março de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, para análise e votação
dessa respeitosa instituição democrática.
Como se sabe, a revisão geral anual da remuneração dos servidores tem como suporte legal
a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
Quanto ao índice a ser aplicado para a revisão geral anual, corresponde a 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento) da variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, no período de Janeiro
a Dezembro de 2022, acrescido de um ganho real de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento),
concedendo uma revisão de 7,40 (sete virgula quarenta por cento), mesmo índice utilizado para
reajuste do salário mínimo de acordo com Medida Provisória nº 1.143/22.
Por fim, esclarecemos que a municipalidade possui verba orçamentária suficiente para o
atendimento das despesas de pessoal, inclusive com o acréscimo a ser gerado pela revisão proposta,
conforme Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata os arts. 15, 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000 que acompanha a presente.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Estas são as razões do Projeto de Lei.
Cordialmente,
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral