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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 2713 de 6 de julho de 2011, revoga a Lei nº 2928 de 20 de junho de 2016 e dá outras providências.
native_id9827

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Parecer contrário da comissão de mérito U Devolvido ao PM. Inadequação do tipo.
2023-05-03 em ÚNICA Deliberação U APROVADO PARECER DA CJR N008/2023, Devolução do Projeto de Lei do Executivo nº 02/2023. Adequação do tipo. O projeto de lei em questão “ajusta jornada de trabalho de monitor de creche e dá outras providências”, mas escolheu o tipo inadequado de norma para sua proposição, uma vez que a matéria altera lei de natureza complementar (Lei 2713/2011 c/c Lei Complementar 02/2016) e, portanto, deveria ser apresentada como lei complementar, conforme previsto no art. 69 da Constituição Federal. Diante disso, somos obrigados a devolver o projeto de lei 02/2023 ao autor para que possa ser readequado ao tipo correto de norma, garantindo, assim, sua constitucionalidade e legalidade.
2023-04-04 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —

Documents (1)

texto original #

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OF_71_23001 2
PL_02_23001 3
JUSTIFICATIVA_PL_02_23001 4
§*v*rno de
§,lvrrec [ilachdo
[ *drnlnistraçô*
g*govaluarusmaehado
www"a lvaresmachadospgou,hr
Fraça da Sand*ira,§ffi " {1*}3*7*+3üü
19t 6$.§0S' Àlvnres l*mhads, 5P
üF PM N. 7112{}33
Álvares Machado, em 30 de março de 2023.
Senhora Presidente
Cumprimentando-a, venho nesta oportunidade, encaminhar o
Projeto cle Lei n' 0212A23, para tramitação nesta CASA, em regime de urgência, na
forma do art. 93, parágrafo único da LOM.
Sendo o assunto do momento, apresento na oportunidade
protestos de estima e consideração.
Atenpiosarnente,
ROGER FERNAN DES Assinado de forma
GASeu ES:3so 1 3e6 Êi?1,'1fi31i""-
ROGER FERNANDES GASQUES
PREFEiTO
Exma. Sf. Vereadora
MÀRIA ESTELA FERNANDE,Z MARTIN
Presidente da
Càmaru Municipal de Alvares Machado
orca ruÃo DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIEITELEFONES: TgO PLAruTÕTS 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
§overno de
Ãlvar*r itachado
I Rdministraçáo
@gov.alvaresmachado
wuuw.alvaresmarhado.sp.g*v.br
Praça da §andeira, §/N - {l8)3273-§300
19160.000 - Álvares Machads,5P
Proieto de Lei n'$212$23
Áltera o art. 2" da Lei n' 2.7I 3 de 6 de .iulho de 201 l, reroga
ç Lei no 2.928 de 20 de.junho de 2A 16 e dá outras providencias.
Àrt. ln O art. 2o da Lei no 2.713 de 6 de jrüho de 201 1 passa a vigorar com a seguinte redação
Art.2" A iomada diária de trabalho dos servidores ocupantes dos empregos
públicos de monitor de creche e auxiliar de desenvolvimento infantil lotados junto as
creches rnunicipais. será de 6 (seis) horas. com jornada semanal de trabalho de 30
(trinta) horas.
Parágralo único. À jornada diá'ia de trabalho dos servidores ocupantes de
empregos púbiicos de servidor geral lotados junto as creches municipais, será de 8
(oito) horas, com jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art.2u Fica revogada a Lei n'2.928 de 20 dejunho de 2016
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrario.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado,30 de março de2023
RoG ER FERN AN D Es, â:llâ1",i?l?[^",1?y
GASQUES:3501 3964 cesouEs:3s013e648r4
814 
. 
,'' ' 
?11Xti'0"'03'3o 
ro:47:or
ROGER FERNANDES GASQUES
PreÍeito fuíunicipal
DIGA N DROGAS E PEDOFILIA," DENUNCIEITELEFONES: TgO PLNruTÕTS 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
J{,,ͧT{tr§CÂTTVÁ
PR.().,ET',(} mE ã-m{ N" *?/21}23
§emhor Px"esid*xrte e \rereadores,
Cr:m o preserÍe, estamos remetendo à elevada comsideração dessa ligrégia Câmara o Projeto
de l-ei qu* altera o ar"í. 2o ds Lei n'2.7i3 de 6 de julho cle.2All. revogo a Lei no 2.q28 de 2ü de
junho de 2{)l6 e dá antrs,y providencias.
À proposta visa atesder a solicitação da Divisâo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
externada através dos fufemoranclos *' 2A/2ü23 e 2l12ü23 qlte segue anexo.
Quanto a alteração na Lei n" 2.71 3i11. a mesma se justiÍica tendo em vista que os empregôs
públicos de senidor geral deve cumprir jornada de trabalho de I (oito) horas diarias, inclusive nas
Ernei(s).
.[á ern relação a revogação da l-ei n'2.928/16, a rnodificação implantacla pela referidâ ilc]rlna
de aulas de "horas relógio" pala "horas aulas" tornou-se incompatível com as disposições ccntidas
na Lei n" 2.90tri 15, haja vista que não há fixação do tempo de "lrora-aula'-'na referida lei.
Assim, solicito, seja a matdria proposta encaminhacla aos Nobres Yereadorss, pú1râ a
apreciação e aprovação"
Prefeitura Municipal de Álvares h4achado, 30 de mârço de 2023
ü*v*rnc: ds
§lxar*x §fi*mhmd*r
§ Àdministraçao
Pleleito
ADRIANO GIIVENEZ STUANI
CPF
0976204681 I
DATA
30,03/2023
@gov.alvaresmachado
wrrrw.a lva resmachad*.s p.ç*v.br
Fraça de Sandeira, §1§ - t1 §)3273- 3S*
1§'l SS§0ü - Âlv*r*s Mací:ad*, 5P
R o G E R F E R N A N D E S ffi'àl,x1"li, l",il:,d' 
n''"' r''
GASQUES:3501 396 cnsoues:3sor3e648r4
4g14 Dados: 2023.03.30 r 0:47:3 r
&üGE§t F§RNÀNtsH,S GASQUES
§*nr*o
ABRTANO GIMENE,E ST'UAN{
Procru'ador Geral
oAts/sP 137.768
oren ruÃr: DROGÀs T PEDOFILIÂ", DÉNUNCIElTELEFONES: TSO PLIh]TÕTS 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
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